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LEI Nº 20.353, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
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Altera a Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, que dispõe sobre a autonomia da Universidade Estadual de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 18.971, de 23 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................... ................................................................... VIII – concessão de bolsas para discentes, docentes, técnico-administrativos e membros externos à UEG; ................................................................... § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se membros externos à UEG os colaboradores por tempo determinado que não possuam vínculo acadêmico, estatutário, regimental ou contratual com a UEG, selecionados, por meio de certame público, para cooperar e promover o aprimoramento educacional, técnico e científico da Universidade, a fim de conferir maior agilidade e eficiência na execução de parcerias, projetos, contratos, convênios ou outros instrumentos congêneres dirigidos ao fortalecimento do ensino, de pesquisa, extensão e desenvolvimento institucional. § 2º A concessão de bolsas a membros externos, observados os critérios do § 1º, deverá ser regulamentada pelo Conselho Universitário da UEG, que disporá, no mínimo, sobre: I – direitos e obrigações dos beneficiários; II – normas para renovação e cancelamento do benefício; III – periodicidade para concessão das bolsas; IV – condições de aprovação em seleção pública e acompanhamento de atividades, programas e projetos da UEG; V – avaliação dos bolsistas. ................................................................... ”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018. |