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LEI Nº 20.349, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
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Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.
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A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da
Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas passa a denominar-se Gerência de Capacitação e Formação, ficando subordinada à Superintendência de Gestão de Pessoas, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO “ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018 . |
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