GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

LEI Nº 20.349, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

 

  Promove alterações na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, prevista na Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, a Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas passa a denominar-se Gerência de Capacitação e Formação, ficando subordinada à Superintendência de Gestão de Pessoas, sem prejuízo da investidura de seu atual ocupante.

 

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, a alínea “p” do inciso I do Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de novembro de 2018, 130º da República.  

 

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita


(D.O. de 30-11-2018)

 

ANEXO ÚNICO
 

“ANEXO I

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE/ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QTD.

SÍMBOLO

I –Administração Direta do Poder Executivo

...............................................

p) SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

...............................................

.................

.................

.....

............

5. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

...............................................

.................

.................

.....

............

5.2 Superintendência de Gestão de Pessoas

Básica

Superintendente

1

 

...........................................

................

...............

.....

............

5.2.4 Gerência de Capacitação e Formação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

...............................................

.................

.................

.....

............

9.15.3 Gerência de Apoio a Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

 

 

 

 

 

 

..............................................................................”(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30-11-2018 .