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LEI Nº 20.388, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018.
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Altera dispositivos da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 6º, 7º, 9º, 10 e 11 do artigo 25 da Lei nº 16.894, de 18 de janeiro de 2010. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR (D.O. de 28-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-12-2018. |