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Altera a Lei
estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá
outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do
art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º
.........................................................
I – a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento passa a
denominar-se Secretaria de Estado da Administração;
II – a Secretaria de Estado da Fazenda passa a denominar-se
Secretaria de Estado da Economia;
III – a
Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social,
da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos passa a
denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
IV – a Secretaria de Estado de Segurança Pública e
Administração Penitenciária passa a denominar-se Secretaria
de Estado da Segurança Pública;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de
25-06-2019.
IV – VETADO.
.....................................................................
VI – a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é cindida
nas Secretarias de Estado da Educação, de Cultura e de
Esporte e Lazer;
a) revogado;
b) revogado;
VII – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico
e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação é
cindida nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento e
Inovação, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de
Indústria, Comércio e Serviços;
.....................................................................
b) revogado;
VIII – a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos
Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos
passa a denominar-se Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável;
IX – fica criada a Secretaria de Estado de Comunicação;
X – a Agência Goiana de Transportes e Obras passa a
denominar-se Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.
Parágrafo único.............................................
.................................................................
II –
................................................................”
(NR)
“Art. 3º
Em decorrência do disposto no art. 2º desta Lei, a estrutura
organizacional básica do Poder Executivo fica assim
definida:
I –
.................................................................
a)
..................................................................
1.
..................................................................
2.
..................................................................
3.
..................................................................
4. Procuradoria-Geral do Estado;
5. revogado;
b)
..................................................................
......................................................................
......................................................................
c)
..................................................................
d)
..................................................................
1. Secretaria de Estado da
Administração;
2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
3. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
4. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
5. Secretaria de Estado da Segurança Pública;
6. Secretaria de Estado da Saúde;
7.
Secretaria de Estado da Economia;
8. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;
9. Secretaria de Estado da Educação;
10. Secretaria de Estado de Cultura;
11. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;
12. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
13. Secretaria de Estado de Comunicação;
e)
..................................................................
1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da
Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar, Diretoria-Geral de Administração Penitenciária,
todos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança
Pública;
2. Conselho Estadual de Cultura e Conselho Estadual de
Educação, todos integrantes da Governadoria.
II –
................................................................
......................................................................
f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;
......................................................................
......................................................................”
(NR)
“Art. 5º
..........................................................
I –
.................................................................
......................................................................
c) Secretário de Estado da Administração;
d) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;
e) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
f) Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;
g) Secretário de Estado da Segurança Pública;
h)
..................................................................
i) Secretário de Estado da Economia;
j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
k)
..................................................................
l)
...................................................................
m) Secretário de Estado da Educação;
n) Secretário de Estado de Cultura;
o) Secretário de Estado de Esporte e Lazer;
p) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável;
q) Secretário de Estado de Comunicação;
r) Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar;
s) Delegado-Geral da Polícia Civil;
t) Comandante-Geral da Polícia Militar;
u) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
v) Chefe de Gabinete Particular do Governador;
......................................................................
z.b) Chefe de Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador;
z.c) Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria;
z.d) Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito
Federal;
z.e) Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral;
z.f) Diretor-Geral de Administração Penitenciária;
......................................................................
II –
................................................................
......................................................................
i) Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes;
......................................................................
III –
..............................................................
Parágrafo único. ...........................................
I – os cargos de provimento em comissão de Assessor Especial
da Governadoria;
II –
................................................................”
(NR)
“Art. 7º
..........................................................
I –
.................................................................
a)
Secretaria de Estado da Casa Civil:
1. assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo
no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais,
especialmente:
1.1. nos assuntos relacionados com audiência, cerimonial,
relações públicas;
1.2. no relacionamento e na articulação com as entidades da
sociedade;
1.3. na criação e na implementação de instrumentos de
consulta e de participação popular de interesse do Estado de
Goiás;
1.4. na coordenação e na integração das ações
governamentais;
1.5. na
análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das
propostas, inclusive das matérias em tramitação na
Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais;
2. realização de estudos de natureza político-institucional;
3. elaboração de mensagens governamentais, decretos,
despachos, projetos de lei, inclusive acompanhamento do
respectivo processo legislativo, bem como elaboração de
outros atos normativos ou administrativos expedidos pelo
Governador do Estado e adoção das providências necessárias à
sua publicação, quando exigida;
4. promoção da gestão da representação do Governo de Goiás
em Brasília;
b) Secretaria de Estado do Governo:
1. realização da articulação política e administrativa do
Governo com as esferas federal, municipal e distrital,
outros Estados, poderes ou instituições e entidades
representativas da sociedade civil;
2. coordenação das relações do Estado com os municípios e
acompanhamento da execução de programas e projetos estaduais
neles implantados;
3. promoção da participação e do apoio na realização de
eventos ou festas tradicionais do Calendário Cívico,
Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dos calendários
oficiais dos municípios goianos;
4. celebração de convênios com municípios e entidades sem
fins lucrativos;
c)
Procuradoria-Geral do Estado:
1. representação judicial e consultoria jurídica do Estado
de Goiás, incluída a administração direta e indireta;
2. cobrança judicial de créditos da dívida ativa estadual;
3.
promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos
administrativos ou judiciais relacionados com os atos que
praticarem no exercício de suas funções, desde que o agente
tenha provocado e seguido a orientação jurídica expedida
pela PGE;
d) Secretaria de Estado da Educação:
1. formulação e a execução da política estadual de educação;
2.
execução das atividades de educação básica sob
responsabilidade do Poder Público Estadual;
3. controle e a inspeção das atividades de educação básica;
4. produção de informações educacionais;
5. desenvolvimento da pesquisa educacional;
6. universalização da oferta da educação compromissada com a
municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade;
e) Controladoria-Geral do Estado: adoção das providências
necessárias:
1. à defesa do patrimônio público;
2. ao controle interno;
3. à auditoria pública;
4. à correição;
5. à prevenção e ao combate à corrupção;
6. às
atividades de ouvidoria;
7. ao incremento da transparência da gestão no âmbito da
administração pública estadual;
f) Secretaria de Estado da Casa Militar:
1. realização da segurança pessoal do Governador e do
Vice-Governador e respectivas famílias, e, ainda, da
segurança física do Palácio Governamental, das residências
oficiais, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Hangar do
Estado de Goiás;
2. administração dos meios de transportes aéreos e
terrestres ao Governador, Vice-Governador, às suas famílias
e a demais autoridades públicas do Estado, observadas as
normas regulamentares específicas;
3. gestão dos palácios do Governo e das residências
oficiais;
g) Secretaria de Estado da Economia:
1.
formulação e execução da política fiscal do Estado, bem como
administração tributária e financeira do Estado;
2. fiscalização e arrecadação tributária estadual;
3. elaboração da previsão da receita estadual e captação de
recursos financeiros de origem tributária e não tributária e
de instituições financeiras e governamentais, nacionais e
estrangeiras;
4.
administração dos recursos financeiros do Estado;
5.
inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa do
Estado, excetuados os créditos não tributários devidos aos
Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor (FEDC) e do Meio
Ambiente (FEMA), na forma da
Lei estadual nº 20.233, de 23 de julho de 2018;
6. auditoria financeira, controle dos investimentos públicos
e da capacidade de endividamento da administração pública
estadual;
7. formulação e execução da política de administração
tributária do Estado, aperfeiçoamento da legislação
tributária estadual e orientação dos contribuintes quanto a
sua aplicação;
8.
coordenação da execução das atividades de contabilidade
geral dos recursos orçamentário, financeiro e patrimonial do
Estado (administração direta do Poder Executivo), bem como a
orientação e a supervisão dos registros contábeis de
competência das entidades da administração autárquica e
fundacional;
9. administração da dívida consolidada do Estado;
10. planejamento, elaboração, execução e controle
orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de
execução orçamentária e financeira do Poder Executivo
Estadual, incluindo a elaboração e monitoramento do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual;
11. elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico
e a formulação da política econômica e de desenvolvimento do
Estado;
12. produção e sistematização de informações sobre aspectos
socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do
Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e
cartográfica do território goiano;
13. controle de gasto com pessoal;
14. aprovação dos projetos que tratem de Parceria Público
Privada (PPP(s)), concessão, permissão de uso ou exploração
de bens e serviços públicos estaduais, bem como dos
contratos de gestão com as organizações sociais e termos de
parceria com as organizações da sociedade civil de interesse
público, incluindo a gestão do contrato de concessão de
exploração do Centro de Convenções de Goiânia;
15. administração previdenciária;
16. promoção das ações na área de tecnologia da informação
relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza
sigilosa;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de
25-06-2019.
16. VETADO.
h)
Secretaria de Estado da Administração:
1. administração patrimonial do Poder Executivo Estadual,
inclusive: o inventário, o registro e o cadastro dos imóveis
estaduais; a guarda e a conservação dos bens imóveis sem
destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à
responsabilidade de outros órgãos da Administração; a
guarda, a catalogação e a restauração de documentos de
imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação
haja interesse público;
2. supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas
estatais;
3.
coordenação e execução de programas de apoio à modernização
e inovação da gestão e desburocratização, além da definição
das estruturas organizacionais complementares e suas
alterações, buscando o aumento da efetividade dos programas
prioritários do Governo;
4. gestão de pessoal e de serviços públicos, incluindo a
implementação e controle de políticas salariais, cargos e
despesa com pessoal, no âmbito do Poder Executivo, bem como
formulação e análise de normas de pessoal e planos de
carreira;
5.
formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e
outros processos educacionais voltados para o serviço
público, além da promoção de ações voltadas à melhoria do
atendimento prestado ao cidadão;
6. realização de concursos públicos e outros processos
seletivos, em caráter exclusivo, para os órgãos e as
entidades do Poder Executivo, com as exceções desta Lei, e
facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades,
esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas;
7. planejamento e coordenação das compras corporativas do
Poder Executivo, além da fixação e implementação das
diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de
suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística
documental, no âmbito da administração direta, autárquica e
funcional do Poder Executivo;
8. gestão
integrada das prioridades do Governo;
......................................................................
k)
Secretaria de Estado de Cultura:
1. formulação e execução da política estadual de
desenvolvimento da cultura;
2. conservação do patrimônio histórico e artístico do
Estado;
3. criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais,
museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou
instituições de caráter cultural;
4. promoção de cursos, seminários, conferências, e outros
eventos de natureza cultural, incentivando o estudo e a
pesquisa sobre a História de Goiás, de seus monumentos
históricos, vultos expressivos e respectivas obras;
5. preservação dos valores culturais caracterizados nas
manifestações do povo goiano, assistindo as entidades
culturais, os grupos folclóricos e outros grupos de pessoas;
6. promoção, incentivo e apoio às artes cênicas, visuais,
audiovisuais, a música, a literatura, bem com a cultura
goiana de forma geral e o seu patrimônio;
7. estabelecimento de parcerias para a produção da cultura
com escolas, universidades, organizações sociais, fundações
e outras instituições que desempenhem importante papel no
seu desenvolvimento;
......................................................................
m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:
1.
formulação e execução das políticas estaduais para as
mulheres, os idosos, os deficientes, bem como de promoção da
igualdade racial, de assistência social e de cidadania, de
apoio ao jovem, à criança e ao adolescente, de defesa da
diversidade sexual, de defesa e promoção do emprego e da
renda, e de formação e qualificação pessoal visando ao
emprego;
2. execução de atividades voltadas para a proteção aos
direitos humanos;
3. supervisão, coordenação, acompanhamento e controle da
implantação de projetos de cooperativismo e das relações do
trabalho;
4. articulação com a União, outros Estados, os Municípios e
a sociedade para o estabelecimento de diretrizes e para a
execução de ações e programas nas áreas de sua competência;
n) Secretaria de Estado da Saúde:
1. formulação e execução da política estadual de saúde
pública;
2.
exercício do poder de polícia sobre as atividades
relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos,
drogas e medicamentos,
3. gestão, coordenação e fiscalização do Sistema Único de
Saúde no âmbito do Estado;
4. administração dos sistemas de vigilância epidemiológica,
sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e a
rede estadual de laboratórios de saúde pública;
5.
promoção da educação profissional e tecnológica, visando à
formação, capacitação, qualificação e a outros processos
educacionais voltados para o serviço público na área da
saúde;
......................................................................
r) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:
1. formulação e execução da política estadual de esportes e
lazer;
2. regulação e controle da prática desportiva, inclusive
adoção de medidas de prevenção ou repressão do uso de meios
ilícitos nessa prática;
3. fomento à iniciação esportiva e ao desporto de
rendimento;
4.
expansão e aprimoramento da infraestrutura de esporte e
lazer do Estado;
......................................................................
t) Secretaria de Estado da Segurança Pública:
......................................................................
......................................................................
z) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento:
1.
formulação e execução das políticas estaduais agrícola,
aquícola e pesqueira;
2. regularização fundiária;
3.
formulação e execução das políticas de assistência técnica,
extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e
vegetal e abastecimento;
4.
fomento ao desenvolvimento rural e fundiário;
5. planejamento, a supervisão e a execução de projetos de
irrigação de interesse do Estado de Goiás.
z.a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
1. formulação e execução da política estadual do meio
ambiente;
2. proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e
minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de
polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;
3. adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos
econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental
e o uso sustentável dos recursos naturais;
4. formulação e a execução de políticas para a integração do
meio ambiente e a produção econômica;
5. formulação, execução, direta ou indireta, bem como o
acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade no
que se refere à sua execução, prestação ou fornecimento,
quando indireta, das políticas estaduais de habitação,
saneamento básico, desenvolvimento urbano, transportes,
obras públicas, energia e telecomunicações;
6.
formulação da política pública, realização do
inter-relacionamento institucional junto aos órgãos federais
competentes e elaboração de planos relativos ao setor de
transporte aeroviário;
7.
pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e
obras públicas;
8. produção, transmissão e distribuição de energia, em todas
as formas, e telecomunicações;
9. formulação da política estadual de desenvolvimento da
Região Metropolitana de Goiânia e sua execução, direta ou
indiretamente;
10. formulação da política pública e administração dos
terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder
Público Estadual;
z.b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:
1. formulação e a execução da política de ciência,
tecnologia e inovação do Estado;
2. formulação da política estadual relacionada com fomento,
pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido
pelo Estado;
3.
fomento à tecnologia da informação de mercado;
4. promoção da educação profissional e tecnológica, nas
modalidades de ensino, pesquisa e extensão;
5. atuação nas áreas de ciências atmosféricas,
agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização
das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho
e renda;
6. promoção das ações relacionadas à tecnologia da
informação, excetuadas aquelas relacionadas à administração
dos dados fiscais de natureza sigilosa, cuja competência é
da Secretaria de Estado da Economia;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de
25-06-2019.
6. VETADO.
7. formulação e execução da política estadual de fomento ao
micro e pequeno empreendedor e às atividades artesanais;
8.
formulação e execução de políticas públicas relacionadas ao
comércio exterior, negociações internacionais, articulação
com agências governamentais estrangeiras, coordenação das
ações em nível internacional, destinadas aos programas e
projetos do setor público estadual;
z.c) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:
1. formulação e execução da política estadual de fomento às
atividades industriais, comerciais, de serviço e de
mineração;
2. formulação da política de turismo do Estado;
3. administração dos distritos agroindustriais;
4. acompanhamento dos programas de financiamento junto ao
setor produtivo do Centro-Oeste;
5. formulação e execução da política estadual de
desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras,
visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado,
definidas no planejamento governamental;
6. formulação e execução da política estadual de atração de
investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio
ao investidor, bem como atividades relacionadas à economia
criativa;
7. formulação e execução da política estadual de
microcrédito;
z.d) Secretaria de Estado de Comunicação:
1. coordenação das ações de comunicação social, propaganda,
publicidade e divulgação na imprensa local, regional e
nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo;
2. assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários
de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes
superiores de autarquias, fundações e entidades
paraestatais, no relacionamento com a imprensa e outros
meios de comunicação;
3. supervisão e a coordenação da veiculação de publicidade
de interesse do Poder Executivo;
II –
................................................................
......................................................................
f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA:
execução da política estadual de transporte e obras
públicas, compreendendo a realização de obras civis
(construção, reforma, adequação, ampliação e manutenção dos
prédios públicos) e de obras de infraestrutura, tais como
rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos;
aquisição para seu patrimônio, por meio da desapropriação em
sua fase executória (avaliação, recursos para pagamento de
indenização e transferências de titularidade) por declaração
de utilidade pública, pelo Governo do Estado, de áreas,
edificações rurais e urbanas atingidas por obras públicas
nos termos da legislação em vigor; administração de
aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou
responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso
das faixas de domínio e sítios aeroportuários; cobrança de
pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de
melhorias a elas referentes e, em especial, no que concerne
às vias públicas sob sua administração:
......................................................................
1.
..................................................................
......................................................................
§ 1º As
Assessorias de Controle Interno serão subordinadas
tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado e o provimento
do cargo de Chefe dessa unidade administrativa será
privativo de ocupantes do cargo de Gestor de Finanças e
Controle, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da
Controladoria-Geral do Estado, disciplinado pela
Lei estadual n° 18.441, de 08 de abril de 2014.
I – revogado;
II – revogado;
III – revogado;
IV – revogado;
V – revogado;
VI – revogado;
VII – revogado;
VIII – revogado;
IX – revogado;
X – revogado;
XI – revogado;
a) revogado;
b) revogado;
XII – revogado;
XIII – revogado;
XIV – revogado;
XV – revogado;
XVI – revogado;
§ 2º
Revogado.
§ 3º Revogado.
§ 4º Revogado.
§ 5º Revogado.
§ 6º
...............................................................”(NR)
“Art. 8º
..........................................................
......................................................................
§ 3º Para os efeitos do § 2º, equiparam-se à
Superintendência Executiva as Subchefias,
Subprocuradorias-Gerais, Subcomandos-Gerais, Vice-Reitoria e
Delegacia-Geral Adjunta.
......................................................................”
(NR)
“Art. 9º
..........................................................
I – Secretaria de Estado de Comunicação:
- Agência Brasil Central;
II – Secretaria de Estado da Economia:
a)
..................................................................
......................................................................
c) Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central -
PREVCOM-BrC-;
d)
..................................................................
......................................................................
f) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás
– GOIÁSPARCERIAS;
VI –
...............................................................
......................................................................
XI – Secretaria de Estado da Segurança Pública:
- Departamento Estadual de Trânsito;
......................................................................
XIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento:
a)
..................................................................
b)
..................................................................
c)
..................................................................
d) revogado;
e) revogado;
f) revogado;
g) revogado;
h) revogado;
i) revogado;
XIV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável:
......................................................................
XV – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:
a) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO;
b) Agência de Fomento de Goiás S.A. – GOIASFOMENTO;
c) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
d) Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;
XVI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:
a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG;
b) Universidade Estadual de Goiás – UEG;
XVII – Secretaria de Estado da Administração:
- Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado
de Goiás –IPASGO–.” (NR)
“Art. 11. Os órgãos e as
entidades da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo observarão as normas e orientações
emanadas das Secretarias de Estado da:
I – Administração, quanto às atividades pertinentes a
organização administrativa, modernização, bem como as
relativas a pessoal, compras governamentais, licitações e
contratos, patrimônio e gestão de serviços públicos;
II – Economia, quanto às atividades pertinentes a
desestatização, elaboração e execução orçamentária, bem como
as relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação
dos planos estaduais e regionais de desenvolvimento
econômico, social e regional, investimentos, parcerias,
regulação, fiscalização e fomento financeiro ao
desenvolvimento.
Parágrafo
único. As Secretarias de Estado da Administração e da
Economia ficam autorizadas a celebrar contrato de gestão ou
acordos de resultados com os órgãos e as entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, estabelecendo metas e critérios de avaliação de
desempenho.” (NR)
“Art. 13.
........................................................
......................................................................
II – com exceção dos quantitativos de Função Comissionada de
Administração Educacional, destinados à Secretaria de Estado
da Educação, as demais funções serão, por decreto do
Governador do Estado, distribuídas entre os órgãos e as
entidades, conforme as suas necessidades devidamente
comprovadas, em processo regular, em que será precedida de
parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração;
......................................................................
VII –
..............................................................
......................................................................
c) caberá ao órgão central de contabilidade do Estado de
Goiás, na Secretaria de Estado da Economia, definir os
critérios técnicos e a avaliação técnica para a distribuição
das FCAC’s, nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo
único do art. 1º da Lei instituidora do acréscimo
correspondente ao inciso VII deste artigo;
d) incumbirá à Secretaria de Estado da Administração
supervisionar e coordenar o processo de seleção dos
candidatos a serem contemplados com as FCAC’s em cada um dos
órgãos e entidades da administração direta, autárquica e
fundacional, devendo observar o previsto nas alíneas "a",
"b" e "c" e os demais requisitos a serem estabelecidos em
regulamento a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias
após a publicação desta Lei.
Parágrafo único. O Governador do Estado poderá alterar, por
decreto, os quantitativos ou valores das funções
comissionadas de administração geral (FCA), previstas na
alínea “A” do Anexo III, desde que dessa alteração não
resulte despesa total mensal com FCA superior ao seu custo
global atual, acrescido de 33,60% (trinta e três vírgula
sessenta por cento), ouvidas as Secretarias de Estado da
Economia e da Administração.
......................................................................”
(NR)
“Art. 16. Fica o Governador do Estado, por decreto e
mediante proposta do Secretário de Estado da Administração,
autorizado a:
......................................................................
......................................................................”
(NR)
“Art. 17.
........................................................
......................................................................
III –
determinar remanejamento de pessoal, no interesse do
serviço, por intermédio da Secretaria de Estado da
Administração;
……………………………………………........” (NR)
“Art. 18. ………………..................................
I – ...……………………………………………
II – ...…………………………………………...
§ 1º
...............................................................
I –
................................................................
II – Secretário de Estado da Administração;
III – Secretário de Estado da Economia;
……………………………………....................
§ 2º O Secretário de Estado da Administração será o
Secretário Executivo do Conselho Superior de Governo.” (NR)
“Art. 19. Fica, ainda, criada, adida à Secretaria de Estado
da Administração, a Promotoria de Liquidação
–PROLIQUIDAÇÃO–, integrada por um Presidente, um Diretor
Administrativo, um Diretor Técnico-Operacional e um Chefe de
Gabinete, nomeados pelo Governador do Estado, os quais
desenvolverão, exclusivamente a expensas da referida Pasta,
todas as atividades pertinentes a processos de liquidação de
empresas públicas e sociedades de economia mista, sob o
controle acionário do Estado.
Parágrafo único.
...........................................”(NR)
“Art. 22. Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e
Financeira, integrada pela Procuradoria-Geral do Estado,
pelas Secretarias de Estado da Administração e da Economia e
pela Controladoria-Geral do Estado, cujo regulamento será
aprovado por portaria conjunta dos titulares das Pastas.
......................................................................”(NR)
“Art. 23.
........................................................
......................................................................
II – estabelecer a política orçamentária, examinar e aprovar
a proposta de execução orçamentária de órgãos, entidades e
fundos, tendo em vista os limites das previsões de receitas
projetadas pela Secretaria de Estado da Economia;
......................................................................”
(NR)
“Art. 30-A. Os cargos de provimento em comissão de
Coordenador Regional de Educação, nomeados exclusivamente
pelo Governador do Estado, integrantes da estrutura
organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação,
vinculados diretamente à Secretária de Estado da Educação,
com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são
os constantes do quadro abaixo:
|
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
|
|
DENOMINAÇÃO
|
REGIONAL
|
QTD
|
VALOR – R$
|
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 1
|
Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia
|
3
|
11.200,00
|
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 2
|
Águas Lindas de Goiás, Luziânia,
Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí,
Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde,
Trindade e Uruaçu
|
11
|
9.200,00
|
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 3
|
Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás,
lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara,
Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio,
Piracanjuba, Planaltina, Porangatu,
Posse, Quirinópolis, São Luis dos Montes
Belos, Santa Helena, Goiatuba, Itaberaí,
Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba,
São Miguel do Araguaia e Silvânia
|
26
|
7.200,00
|
”(NR)
Art. 2º O Anexo I da
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar
com a redação dada pelo Anexo I desta Lei e o Anexo IV da
mesma Lei com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam criadas na Estrutura da Secretaria de Estado
de Esporte e Lazer:
I – a Superintendência de Infraestrutura Esportiva e
Turística, com o correspondente cargo de Superintendente;
II – o Núcleo do Centro de Excelência do Esporte, com o
correspondente cargo de Chefe, CDI-1;
III – a Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de
Excelência e a Gerência do Autódromo Ayrton Senna, com os
correspondentes cargos de Gerente Especial, CDI-3;
Parágrafo único. Em relação ao cargo de Superintendente de
Infraestrutura Esportiva e Turística, caso este seja ocupado
por militar da ativa, ao mesmo não se imporá a agregação.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de
25-06-2019.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º, são extintas,
juntamente com os cargos em comissão:
I – de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura Esportiva e
Turística, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
– GOINFRA;
II – Chefe de Núcleo, CDI-1, do Núcleo do Centro de
Excelência do Esporte, da Agência Goiana de Infraestrutura e
Transportes – GOINFRA;
III – de Gerente Especial, CDI-3, no total de dois, da
Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência e
da Gerência do Autódromo Ayrton Senna, da estrutura da
Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística, da
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.
Art. 5º Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou
das entidades extintos, cindidos, modificados, incorporados
ou transformados por força desta Lei para os seus sucedâneos
nas atribuições previstos no Anexo I da
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação
dada pelo Anexo I desta Lei, os ativos e passivos, inclusive
restos a pagar, referentes às atividades ou funções por eles
absorvidas, bem como os respectivos acervos, quadros de
pessoal e fundos especiais.
Art. 6º O Estado promoverá o esporte por intermédio das
federações, associações e confederações, em suas
modalidades, as quais serão previstas nas ações de governo.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de
25-06-2019.
Art. 6º VETADO.
Parágrafo único. Para consecução desses objetivos o Estado
poderá autorizar o uso de bens e espaços públicos pelas
entidades esportivas sediadas em seu território, desde que
destinado ao fomento da área de atuação.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de
25-06-2019.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – o inciso III do art. 3º da
Lei nº 17.933, de 27 de dezembro de 2012;
II – a alínea “a” do inciso IV do art. 2º da
Lei nº 16.365, de 07 de outubro de 2008;
III – o art. 2º da
Lei nº 19.718, de 07 de julho de 2017;
IV – as alíneas “a” e “b” do inciso VI e a alínea “b” do
inciso VII do art. 2º; o item 5 da alínea “a” do inciso I do
art. 3º; os incisos e as respectivas alíneas do § 1º e os §§
2º a 5º do art. 7º; e as alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e
“i” do inciso XIII do art. 9º, da
Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO
DE GOIÁS, em Goiânia, 06
de fevereiro de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 08-02-2019)
ANEXO I
|
ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E
COMPLEMENTAR
|
CLASSIFICAÇÃO
|
CARGOS EM COMISSÃO
|
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO
|
QTDE
|
SÍMBOLO
|
|
I – Administração Direta do Poder
Executivo
|
|
|
|
|
|
- Órgãos da Governadoria
|
|
|
|
|
|
a) SECRETARIA DA CASA CIVIL
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
2. Núcleo Executivo da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.3. Gerência de Gestão, Planejamento,
Suprimentos e Logística
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Superintendência de Legislação, Atos
Oficiais e Assuntos Técnicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.1. Gerência de Registro e Controle de
Autógrafos de Lei
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.2. Gerência de Protocolo, Documentação
e Arquivo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.3. Gerência Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.4. Gerência de Redação e Revisão de
Atos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.5. Núcleo de Consolidação de
Legislação
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
8.5.1. Gerência de Desenvolvimento de
Sistemas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.6. Núcleo de Controle dos Atos da
Competência do Governador
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
8.6.1. Gerência de Controle de Atos
Oficiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Superintendência do Cerimonial
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
|
Básica
|
Assessor de Cerimonial I
|
2
|
9.000,00
|
|
|
Básica
|
Assessor de Cerimonial II
|
6
|
7.500,00
|
|
|
Básica
|
Assessor de Cerimonial III
|
4
|
6.000,00
|
|
9.1. Gerência de Programação, Preparação
e Execução de Eventos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10. Superintendência de Relações
Públicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
10.1. Gerência de Cadastro e Controle
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2. Núcleo Executivo de Compras e
Serviços Especiais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
|
Básica
|
Assessor Especial da Governadoria
|
1
|
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
15
|
CDS-6
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico-Legislativo
|
8
|
CDS-5
|
|
b) SECRETARIA DO GOVERNO
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.3. Gerência de Gestão, Planejamento e
Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.4. Gerência de Apoio Logístico e de
Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.5. Gerência de Articulação e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.6. Gerência de Licitações e Contratos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Superintendência de Articulação
Política e Apoio Municipal
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.1. Gerência de Articulação Parlamentar
e Municipal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Especial da Governadoria
|
8
|
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
30
|
CDS-6
|
|
c) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário-Chefe
|
Básica
|
Secretário de Estado-Chefe
|
1
|
-
|
|
2. Conselho de Transparência Pública e
Combate a Corrupção
|
|
|
|
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Subchefia da Controladoria-Geral do
Estado
|
Básica
|
Subchefe
|
1
|
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Gerência da Secretaria Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.1. Gerência de Planejamento, Finanças
e Sistemas de Informações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.2. Gerência de Licitações,
Suprimentos, Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Superintendência Central de Controle
Interno
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
9.1. Gerência de Monitoramento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.2. Gerência de Auditoria de Pessoal e
Tomada de Contas Especial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.3. Gerência de Auditoria de
Infraestrutura
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.4. Gerência de Auditoria Governamental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10. Superintendência da
Corregedoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
10.1. Gerência de Correições e
Acompanhamento de Processos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2. Gerência de Processo
Administrativo de Responsabilização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11. Superintendência da Ouvidoria-Geral
do Estado
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
11.1. Gerência de Atendimento ao
Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio
Socioambiental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12. Superintendência Central de
Transparência Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
12.1. Gerência de Prevenção à Corrupção,
Transparência e Controle Social
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13. Superintendência de Fiscalização das
Contas de Contratos de Gestão
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
13.1. Gerência de Fiscalização das
Parcerias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.2. Gerência de Auditoria de Contas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
5
|
CDS-6
|
|
d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Procurador-Geral do
Estado
|
Básica
|
Procurador-Geral do Estado
|
1
|
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Corregedoria-Geral
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
|
5. Assessoria de Gabinete
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
|
6. Subprocuradoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Subprocurador para Assuntos
Administrativos
|
1
|
|
|
|
Básica
|
Subprocurador do Contencioso
|
1
|
|
|
7. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Tecnologia da
Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Cálculos e Precatórios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.3. Gerência de Finanças, Planejamento,
Suprimentos, Licitações e Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.5. Gerência de Dívida Ativa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Procuradoria Administrativa
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
|
9. Procuradoria Trabalhista
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
|
10. Procuradoria Judicial
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
|
10.1. Gerência de Ações de Servidores
Estatutários Civis e Militares
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2. Gerência de Ações de Defesa do
Erário
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.3. Gerência da Procuradoria na
Capital Federal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11. Procuradoria Tributária
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
|
11.1. Gerência do Contencioso Tributário
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.2. Gerência de Execuções Fiscais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12. Procuradoria de Defesa do Patrimônio
Público e do Meio Ambiente
|
Básica
|
Procurador-Chefe
|
1
|
|
|
13. Gerência do Centro de Estudos
Jurídicos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Assessoramento
|
Assessor de Procuradoria
|
40
|
CDI-2
|
|
- Órgãos de assessoramento direto ao
Governador, integrantes da Governadoria:
|
|
|
|
|
|
e) CHEFIA DE GABINETE DO GOVERNADOR
|
Básica
|
Chefe de Gabinete do Governador
|
1
|
|
|
f)SECRETARIA DA CASA MILITAR
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário de
Estado-Chefe
|
Básica
|
Secretário de Estado-Chefe
|
1
|
|
|
2. Ajudância de Ordem do Governador - 1º
Turno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Ajudância de Ordem do Governador - 2º
Turno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Gerência de Operações de Inteligência
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Subchefia da Secretaria de Estado da
Casa Militar
|
Básica
|
Subchefe
|
1
|
|
|
6. Superintendência de Segurança Militar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
6.1. Gerência de Segurança Pessoal,
Física e de Instalações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.2. Gerência de Segurança da
Vice-Governadoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.3. Gerência de Transporte, Operacional
e Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Gestão de Pessoas e
Apoio Logístico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Superintendência do Serviço Aéreo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.1. Gerência de Segurança de Voo e
Controle de Dados Aeronáuticos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
6
|
CDS-6
|
|
9. Superintendência de Administração do
Palácio das Esmeraldas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
9.1. Gerência de Suporte Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10. Superintendência de Administração do
Palácio Pedro Ludovico Teixeira
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
10.1. Gerência de Suporte e Manutenção
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
g) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR
|
Básica
|
Chefe de Gabinete Particular do
Governador
|
1
|
|
|
1. Núcleo de Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
2. Superintendência de Redação da
Governadoria
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e
Assistência Social
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
4. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
5. Assessor Técnico
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
1
|
CDS-6
|
|
6. Núcleo de Gestão de Pessoal e
Processos Gerenciais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
7. Conselho Consultivo de
Competitividade e Inovação
|
|
|
|
|
|
8. Conselho Executivo de Gestão e
Governança Estratégica do Estado de
Goiás
|
|
|
|
|
|
h) GABINETE DE GESTÃO DE IMPRENSA DO
GOVERNADOR
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
|
|
1. Núcleo de Imagem e Informação
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
2. Núcleo do Site
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
i) GABINETE DE GESTÃO DA GOVERNADORIA
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão da
Governadoria
|
1
|
|
|
1. Conselho Estadual da Cultura
|
|
|
|
|
|
1.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2. Conselho Estadual de Educação
|
|
|
|
|
|
2.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
3. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
j) GABINETE DA REPRESENTAÇÃO DE GOIÁS NO
DISTRITO FEDERAL
|
Básica
|
Chefe de Gabinete da Representação de
Goiás no DF
|
1
|
|
|
1. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
j.1) CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS
ESTRATÉGICOS
|
Básica
|
-
|
-
|
-
|
|
1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
-
|
-
|
-
|
|
j.2) GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS
|
|
|
|
|
|
1. Chefe do Gabinete de Assuntos
Estratégicos
|
Básica
|
Chefe do Gabinete
|
1
|
-
|
|
1.1. Chefe de Gabinete
|
Básica
|
Chefia de Gabinete
|
1
|
-
|
|
1.1.1. Gerência Administrativa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.1.2. Gerência de Apoio Operacional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.1.3. Assessoria de Comunicação
|
Complementar
|
Assessor
|
1
|
CDI-3
|
|
1.2. Superintendência de Articulação de
Ações de Inclusão e Prevenção
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
1.2.1. Gerência de Pactuação e
Articulação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.2.2. Gerência de Programas e Projetos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.2.3. Gerência de Monitoramento e
Avaliação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.3. Superintendência de Relações
Interinstitucionais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
1.3.1. Gerência de Relações
Interinstitucionais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.4. Superintendência de Gestão da
Execução de Parcerias
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
1.4.1. Gerência de Parcerias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
k) VICE-GOVERNADORIA
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Vice-Governador
|
Básica
|
Vice-Governador
|
1
|
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Gerência do Cerimonial e Relações
Institucionais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Gerência de Gestão de Contratos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
6. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
8. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.1. Gerência de Apoio Logístico,
Suprimentos e Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.2. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
- demais Secretarias de Estado:
|
|
|
|
|
|
l) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Conselho Estadual de Políticas
Salariais e Recursos Humanos
|
|
|
|
|
|
3.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
3.1.1. Núcleo de Política de Recursos
Humanos, Salariais e Avaliação de
Desempenho
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
9. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
9.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.2. Gerência de Planejamento e Sistema
da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.3. Gerência de Correições e Orientação
Disciplinar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.4. Núcleo de Licitações, Contratos,
Suprimentos e Logística
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
9.5. Núcleo de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
9.5.1. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.6. Núcleo de Convênios
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
10. Superintendência Executiva de Gestão
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
10.1. Núcleo de Suprimentos, Logística e
Frotas
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
10.1.1. Gerência de Suprimentos e Frotas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.1.2. Gerência de Aquisições
Corporativas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2. Superintendência Central de
Administração de Pessoal
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
10.2.1. Gerência de Obrigações
Acessórias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2.2. Gerência de Perfil e Alocação de
Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2.3. Gerência de Saúde e Prevenção
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2.4. Gerência de Benefícios ao
Servidor
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2.5. Gerência de Consignação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2.6. Núcleo de Fiscalização da Folha
de Pagamento e da Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
10.2.6.1. Gerência Central da Folha de
Pagamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2.6.2. Gerência de Parametrização,
Controle de Cargos e Rubricas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.3. Superintendência da Escola de
Governo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
10.3.1. Gerência Técnico Pedagógica e de
Capacitação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.3.2. Gerência de Recrutamento,
Seleção e Relações Externas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.3.3. Núcleo de Meritocracia e
Avaliação de Desempenho
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
10.4. Superintendência de Gestão do Vapt
Vupt
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
10.4.1. Gerência de Padrão e Controle
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.4.2. Gerência de Manutenção e
Logística Setorial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.4.3. Núcleo de Unidades e Condomínios
do Vapt Vupt
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
10.4.4. Gerência de Operação da Rede
Própria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.4.5. Coordenação de Atendimento de
Vapt Vupt
|
Complementar
|
Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt
|
75
|
CDI-8
|
|
10.5. Superintendência de Patrimônio
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
10.5.1. Gerência de Vistoria e Avaliação
de Imóveis
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.5.2. Gerência de Patrimônio
Imobiliário e Mobiliário
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
11
|
CDS-6
|
|
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Sociais
A
|
2
|
|
|
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Sociais
B
|
3
|
CDS-3
|
|
10.6. Promotoria de Liquidação –
PROLIQUIDAÇÃO:
|
|
|
|
|
|
10.6.1. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
-
|
|
10.6.2. Diretoria Administrativa
|
Básica
|
Diretor Administrativo
|
1
|
-
|
|
10.6.3. Diretoria Técnico-Operacional
|
Básica
|
Diretor Técnico-Operacional
|
1
|
-
|
|
10.6.4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
-
|
|
11. Superintendência de Modernização
Institucional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
11.1. Núcleo de Gestão de Resultados
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
11.2. Gerência de Escritório de
Processos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.3. Gerência do Escritório de Projetos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.4. Gerência de Modernização de Gestão
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.5. Gerência de Articulação de Gestão
e Cooperação Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.6. Gerência de Desburocratização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
m) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E
INOVAÇÃO
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Conselho Estadual de Ciência e
Tecnologia –CONCITEG–
|
|
|
|
|
|
3.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Suprimentos e Logística
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.3. Gerência de Planejamento e
Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.4. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.5. Gerência de Licitações, Contratos e
Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Superintendência Executiva de Ciência
e Tecnologia
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
8.1. Gabinete de Gestão de Capacitação e
Formação Tecnológica
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
|
|
8.1.1. Gerência de Educação Superior,
Profissional e Tecnológica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.1.2. Núcleo da Bolsa Futuro
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
8.2. Instituto Estadual de Meteorologia
e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.2.1. Gerência de Meteorologia,
Climatologia e Hidrologia
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.2.2. Gerência de Monitoramento e
Informações Telemétricas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.3. Superintendência de Desenvolvimento
Tecnológico, Inovação e Fomento à
Tecnologia da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.3.1. Gerência de Inovação e Difusão
Tecnológica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.3.2. Gerência de Fomento à Tecnologia
da Informação e Inclusão Digital
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.4. Superintendência Central de
Tecnologia da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.4.1. Gerência de Projetos e Sistemas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.4.2. Gerência de Infraestrutura
Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.4.3. Gerência de Serviços e
Atendimento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.4 4. Gerência de Governo Eletrônico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Superintendência Executiva de
Comércio Exterior
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
9.1. Superintendência de Comércio
Exterior
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
9.1.1. Gerência de Promoção de Goiás no
Exterior - PROMOGOIAS
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10. Diretoria de Instituto Tecnológico
de Goiás
|
Complementar
|
Diretor de Instituto Tecnológico de
Goiás
|
23
|
CDI-6
|
|
11. Secretaria de Instituto Tecnológico
de Goiás
|
Complementar
|
Secretário de Instituto Tecnológico de
Goiás
|
20
|
CDA-1
|
|
12. Superintendência de Micro e Pequenas
Empresas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
12.1. Gerência de Capacitação e
Desenvolvimento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.2. Gerência do Programa de Arranjos
Produtivos Locais e Artesanato
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
n) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Gerência de Correições e Disciplina
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Conselho Estadual do Desenvolvimento
Metropolitano de Goiânia
|
|
|
|
|
|
5. Conselho Estadual de Saneamento e
Cidades
|
|
|
|
|
|
6. Conselho Estadual do Meio Ambiente
|
|
|
|
|
|
6.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Conselho Estadual dos Recursos
Hídricos
|
|
|
|
|
|
8. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
9. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
9.1. Núcleo de Contencioso
Administrativo
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
10. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
11. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
13. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
13.1. Gerência de Licitações,
Suprimentos, Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.2. Gerência de Execução Orçamentária
e Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.4. Gerência de Planejamento e
Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14. Superintendência Executiva de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
14.1. Superintendência de Recursos
Hídricos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
14.1.1. Gerência de Planejamento e Apoio
ao Sistema de Gestão de Recursos
Hídricos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.1.2. Gerência de Outorga
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2. Superintendência de Proteção
Ambiental e Unidades de Conservação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
14.2.1. Gerência de Fauna e Recursos
Pesqueiros
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2.2. Gerência de Flora
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2.3. Gerência de Descentralização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2.4. Gerência de Compensação
Ambiental e Áreas
Protegidas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.3. Superintendência de Licenciamento
e Qualidade Ambiental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
14.3.1. Gerência de Fiscalização,
Monitoramento e Auditoria Ambiental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.3.2. Núcleo de Licenciamento
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
15. Superintendência Executiva de
Cidades
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
15.1. Superintendência de
Desenvolvimento Urbano, Políticas
Habitacionais e de Saneamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
15.1.1. Gerência de Projetos, Mobilidade
Urbana e Cooperação Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.1.2. Gerência de Políticas
Habitacionais e de Saneamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.1.3. Gerência de Políticas de
Resíduos Sólidos e Drenagem
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16. Superintendência Executiva de
Assuntos Metropolitanos
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
16.1. Superintendência para Assuntos
Metropolitanos e Projetos Estratégicos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
16.1.1. Gerência de Desenvolvimento
Institucional e Socioeconômico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.1.2.Gerência de Programas
Metropolitanos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17. Superintendência Executiva de
Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
17.1 Superintendência de Energia,
Telecomunicações e Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
17.1.1. Gerência de Infraestrutura
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.1.2. Gerência de Energia e
Telecomunicações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Conselho Estadual de Alimentação
Escolar
|
|
|
|
|
|
4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
5.1. Núcleo Jurídico do Contencioso
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
5.2. Núcleo Jurídico de Acompanhamento
das Parcerias Públicas
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
5.3. Núcleo Jurídico de Acompanhamento
dos Contratos Administrativos
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Gerência de Cerimonial e Eventos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Gerência de Processo Administrativo e
Disciplinar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10. Gerência de Ouvidoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11. Núcleo de Monitoramento da Gestão
Compartilhada
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
12. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
-
|
|
12.1. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
12.1.1. Gerência de Melhoria de
Processos e Captação de Recursos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.2. Gerência de Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.3. Gerência de Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.4. Gerência de Gestão de Contratos
e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.5. Gerência de Execução
Orçamentária e Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.6. Gerência de Contabilidade
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.7. Gerência de Apoio Administrativo
e Serviços
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.8. Gerência de Suprimento e
Patrimônio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.9. Gerência de Merenda Escolar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.1.10. Núcleo Técnico de Planejamento
e Finanças
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
12.2. Superintendência de Gestão de
Pessoas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
12.2.1. Núcleo de Modulação e Registros
Funcionais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
12.2.1.1. Gerência de Análise e
Concessão de Direitos e Vantagens
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.2.1.2. Gerência de Folha de Pagamento
e Registros Funcionais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.2.2. Gerência de Avaliação de
Desempenho
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.2.3. Gerência de Saúde e Bem-Estar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.2.4. Gerência de Capacitação e
Formação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.3. Superintendência de Infraestrutura
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
12.3.1. Gerência de Projetos de
Infraestrutura
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.3.2. Gerência de Manutenção Predial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.3.3. Gerência de Fiscalização e
Acompanhamento de Obras
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.3.4. Gerência de Acompanhamento de
Processos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.4. Superintendência de Integração
Tecnológica da Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
12.4.1 Núcleo de Tecnologia da
Informação e Comunicação
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
12.4.1.1. Gerência de Tecnologia
Educacional e Inovação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.4.1.2. Gerência de Suporte de Rede e
Comunicação de Dados
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12.4.2. Núcleo de Integração de Dados e
Informações Estratégicas
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
13. Superintendência Executiva de
Educação
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
13.1. Superintendência de Ensino
Fundamental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
13.1.1. Gerência de Ensino Fundamental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.1.2. Gerência de Escolas de Tempo
Integral de Ensino Fundamental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.2. Superintendência de Ensino Médio
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
13.2.1. Gerência de Ensino Médio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.2.2. Gerência de Escolas de Tempo
Integral de Ensino Médio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.2.3. Gerência de PROFEN/EJA
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.3. Superintendência de Desporto
Educacional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
13.3.1. Gerência de Apoio ao Desporto
Educacional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.4. Superintendência de Gestão
Pedagógica
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
13.4.1. Núcleo de Tutoria Pedagógica
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
13.4.2. Gerência de Estratégias e
Material Pedagógico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.5. Núcleo de Apoio às Regionais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
13.5.1. Gerência de Apoio a Programas
Especiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.5.2. Gerência de Inspeção Escolar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.5.3. Gerência de Apoio a Processos
Administrativos e Financeiros
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.6. Coordenação Regional de Educação
de Porte 1
|
Complementar
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 1
|
3
|
CRECE - 1
|
|
13.7. Coordenação Regional de Educação
de Porte 2
|
Complementar
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 2
|
11
|
CRECE - 2
|
|
13.8. Coordenação Regional de Educação
de Porte 3
|
Complementar
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 3
|
26
|
CRECE - 3
|
|
13.9. Núcleo de Apoio Técnico e
Monitoramento Escolar
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
13.9.1. Gerência de Avaliação da Rede
Escolar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.10. Núcleo de Cooperação Municipal
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
13.11. Núcleo de Educação Profissional
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
13.11.1. Gerência de Integração, Apoio à
Educação Profissional e Trabalho
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.11.2. Gerência de Educação à
Distância
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.12. Superintendência de Segurança
Escolar e Colégio Militar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
13.12.1. Gerência de Segurança Escolar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.12.2. Gerência de Colégio Militar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.13. Superintendência de Inclusão
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
13.13.1. Gerência de Educação Especial
na Perspectiva da Educação Inclusiva
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.13.2. Gerência de Educação do Campo,
Quilombola e Indígena
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.13.3. Gerência de Socioeducação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
2
|
CDS-6
|
|
p) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Ouvidoria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Gerência de Segurança
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Gerência de Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Conselho Estadual de Trânsito
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDS-3
|
|
6. Conselho Estadual de Segurança
Pública
|
|
|
|
|
|
7. Conselho Integrado de Gestão
Estratégica
|
|
|
|
|
|
8. Conselho Estadual de Proteção a
Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no
Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO
|
|
|
|
|
|
9. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
10. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
11. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
11.1. Núcleo Jurídico do
Contencioso Administrativo e Criminal
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
11.2. Núcleo Jurídico de Defesa do
Consumidor
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
12. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
13. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
14.1. Gerência de Convênios e Contratos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2. Gerência de Execução Orçamentária
e Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.3. Gerência de Arquitetura,
Engenharia e Serviços Gerais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.4. Gerência de Recursos Especiais e
Descentralizados
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.5. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.6. Gerência de Informática e
Telecomunicação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.7. Gerência de Aprovisionamento
Alimentar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.8. Gerência de Transportes
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.9. Gerência de Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.10. Gerência de Gestão e Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15. Superintendência da
Corregedoria-Geral de Segurança Públicaa
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
15.1. Gerência de Correições e
Disciplina da Segurança Pública
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16. Superintendência de Inteligência
Integrada
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
16.1. Gerência de Inteligência
Estratégica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.2. Gerência de Operações de
Inteligência da Polícia Civil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.3. Gerência de Operações de
Inteligência da Polícia Militar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.4. Gerência de Operações de
Inteligência do Corpo de Bombeiros
Militar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.5. Gerência de Operações de
Inteligência da Superintendência
Executiva de Administração Penitenciária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.6. Gerência de Contrainteligência
Estratégicaa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17. Superintendência de Polícia
Técnico-Científica
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
17.1. Gerência de Criminalística
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.2. Gerência de Medicina Legal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18. Superintendência de Academia
Estadual de Segurança Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
18.1. Gerência de Ensino da SSP
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19. Superintendência de Proteção aos
Direitos do Consumidor
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
19.1. Gerência de Fiscalização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19.2. Gerência de Pesquisa e Cálculo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19.3. Gerência de Atendimento ao
Consumidor
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19.4. Gerência de Contencioso
Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19.5. Gerência de Gestão de Créditos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
20. Superintendência Executiva de Ações
e Operações Integradas
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
20.1. Gerência do Observatório de
Segurança Pública
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
20.2. Gerência de Operações Integradas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
20.3. Superintendência de Gestão do
Subsistema Integrado de Comando e
Controle
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
20.3.1. Gerência de Operações e
Comunicações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
20.3.2. Gerência de Operações da Polícia
Civil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
p.1) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Delegado-Geral
|
Básica
|
Delegado-Geral
|
1
|
|
|
2. Gerência de Gestão e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Gerência de Identificação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Conselho Superior da Polícia Civil
|
|
|
|
|
|
5. Delegacia-Geral Adjunta
|
Básica
|
Delegado-Geral Adjunto
|
1
|
|
|
6. Superintendência de Polícia
Judiciária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
6.1. Gerência de Planejamento
Operacional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Gerência de Ensino Policial Civil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Gerência de Correições e Disciplina
da Polícia Civil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
p.2) POLÍCIA MILITAR
|
|
|
|
|
|
1. Comando-Geral da Polícia Militar
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
|
|
2. Subcomandante-Geral da Polícia
Militar
|
Básica
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
|
|
2.1. Comando de Apoio Logístico e
Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2. Comando de Saúde
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.3. Comando de Gestão e Finanças
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.4. Comando de Correições e Disciplina
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.5. Comando de Ensino Policial Militar
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.6. Comando da Academia Policial
Militar
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia do Estado-Maior Estratégico
|
Básica
|
Chefe do EME
|
1
|
|
|
p.3) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
|
|
|
|
|
1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
|
|
2. Subcomando-Geral do Corpo de
Bombeiros Militar
|
Básica
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
|
|
2.1. Comando de Apoio Logístico
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2. Comando de Gestão e Finanças
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.3. Comando de Operações de Defesa
Civil
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.4. Comando da Academia e Ensino
Bombeiro Militar
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
2.5. Comando de Correições e Disciplina
|
Complementar
|
Comandante
|
1
|
CDI-3
|
|
p.4) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA
|
Básica
|
Diretor-Geral
|
1
|
-
|
|
1. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2. Conselho Penitenciário
|
Básica
|
-
|
-
|
-
|
|
2.1.
Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
3. Gerência de Inteligência e
Observatório
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Gerência de Ensino
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Gerência de Corregedoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Gerência de Assistência Policial
Militar
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Núcleo de Gestão e Finanças
|
Complementar
|
Chefe
|
1
|
CDI-1
|
|
7.1. Gerência de Recursos Humanos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Contrato, Convênio e
Licitação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.3. Gerência de Execução Financeira,
Orçamentária e Fundo Penitenciário
Estadual - FUNPES
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.4. Gerência de Tecnologia, Informação
e Comunicação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.5. Gerência de Patrimônio,
Aprovisionamento e Gestão de Frota
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.6. Gerência de Engenharia
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
-
|
|
9. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
-
|
|
10. Diretoria-Geral Adjunta
|
Básica
|
Diretor-Geral Adjunto
|
1
|
-
|
|
10.1. Superintendência de Reintegração
Social e Cidadania
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
10.1.1. Gerência de Assistência
Biopsicossocial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.1.2. Gerência de Produção
Agropecuária e Industrial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.1.3. Gerência de Educação, Módulo de
Respeito e Patronato
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.1.4. Gerência da Central de
Alternativas à Prisão
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11. Superintendência de Segurança
Penitenciária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
11.1. Gerência de Planejamento e
Políticas Penitenciárias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.2. Gerência de Segurança e
Monitoramento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.3. Gerência da Central Integrada de
Alternativas Penais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.4. Gerência de Cartório, Controle,
Classificação, Implantação e
Movimentação de Vagas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11.5. Unidade Prisional Especial
|
Complementar
|
Diretor de Unidade Especial
|
2
|
CDI-3
|
|
11.6. Unidade Prisional Regional
|
Complementar
|
Diretor de Unidade Regional
|
6
|
CDI-3
|
|
11.7. Unidade Prisional Estadual
|
Complementar
|
Diretor
|
55
|
CDI-8
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
1
|
CDS-6
|
|
q) SECRETARIA DA SAÚDE
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Gerência das Regionais de Saúde e
Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Conselho Estadual de Saúde
|
|
|
|
|
|
4.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
5. Conselho Estadual de Políticas sobre
Drogas
|
|
|
|
|
|
6. Conselho de Excelência das Unidades
Públicas Hospitalares Gerenciadas por
Organizações Sociais
|
|
|
|
|
|
6.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Comissão Intergestores Bipartite
|
|
|
|
|
|
8. Gerência do Conecta SUS
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
10. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
11. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
11.1. Núcleo Jurídico de Ações
Ordinárias
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
11.2. Núcleo Jurídico de Mandados de
Segurança
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
12. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
13. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
14.1. Gerência de Apoio Logístico e
Administração de Estoques
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2. Gerência de Engenharia e
Arquitetura
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.3. Gerência de Licitações, Contratos
e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.4. Gerência de Execução Orçamentária
e Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.5. Gerência de Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.6. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.7. Gerência de Tecnologia da
Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.8. Gerência de Correições
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.9. Gerência de Planejamento do
Sistema Único de Saúde – SUS
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15. Superintendência de Vigilância em
Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
15.1. Gerência de Vigilância
Epidemiológica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.2. Gerência de Vigilância Sanitária
de Produtos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.3. Gerência de Vigilância em Saúde
Ambiental e Saúde do Trabalhador
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.4. Gerência de Vigilância Sanitária
de Serviços de Saúde
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5. Gerência de Imunizações e Redes de
Frio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16. Superintendência de Educação, Saúde
e Trabalho para o SUS
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
16.1. Gerência de Administração Setorial
e Captação de Recursos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.2. Gerência da Escola Estadual de
Saúde Pública - Cândido Santiago
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.3. Centro de Excelência em Ensino,
Pesquisas e Projetos – Leide das Neves
Ferreira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17. Superintendência de Política de
Atenção Integral à Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
17.1. Gerência de Regionalização e
Conformação de Redes de Atenção à Saúde
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.2. Gerência de Atenção à Saúde
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.3. Gerência de Programas Especiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.4. Gerência de Assistência
Farmacêutica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.5. Gerência de Saúde da Mulher, da
Criança e do Adolescente
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.6. Gerência de Saúde Mental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18. Superintendência de Controle,
Avaliação e Gerenciamento das Unidades
de Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
18.1. Gerência de Engenharia Clínica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18.2. Gerência de Auditoria e
Processamento da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18.3. Gerência de Acompanhamento e
Fiscalização de Contratos de Gestão
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19. Superintendência de Acesso a
Serviços Hospitalares e Ambulatoriais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
19.1. Gerência da Central de
Transplantes de Goiás
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19.2. Gerência de Regulação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
20. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde
Porte 1
|
Complementar
|
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte
1
|
6
|
CDI-2
|
|
21. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde
Porte 2
|
Complementar
|
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte
2
|
8
|
CDI-5
|
|
22. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde
Porte 3
|
Complementar
|
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte
3
|
16
|
CDI-5
|
|
23. Diretoria Técnica de Unidade de
Saúde Porte 1
|
Complementar
|
Diretor Técnico de Unidade de Saúde
Porte 1
|
6
|
CDI-5
|
|
24. Diretoria Técnica de Unidade de
Saúde Porte 2
|
Complementar
|
Diretor Técnico de Unidade de Saúde
Porte 2
|
8
|
CDI-5
|
|
25. Diretoria Técnica de Unidade de
Saúde Porte 3
|
Complementar
|
Diretor Técnico de Unidade de Saúde
Porte 3
|
12
|
CDA-1
|
|
26. Diretoria Administrativa de Unidade
de Saúde Porte 1
|
Complementar
|
Diretor Administrativo de Unidade de
Saúde Porte 1
|
6
|
CDI-5
|
|
27. Diretoria Administrativa de Unidade
de Saúde Porte 2
|
Complementar
|
Diretor Administrativo de Unidade de
Saúde Porte 2
|
8
|
CDI-5
|
|
28. Diretoria Administrativa de Unidade
de Saúde Porte 3
|
Complementar
|
Diretor Administrativo de Unidade de
Saúde Porte 3
|
16
|
CDA-1
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
1
|
CDS-6
|
|
q.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS
DROGAS
|
|
|
|
|
|
1. Diretoria-Geral
|
Básica
|
Diretor-Geral
|
1
|
-
|
|
2. Secretaria-Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2.1 Gerência de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2. Gerência Técnica e Operacional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
r) SECRETARIA DA ECONOMIA
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Conselho Administrativo Tributário
CAT
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
3.1. Secretaria-Geral do CAT
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.2. Gerência de Preparo Processual
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
5. Corregedoria Fiscal
|
Básica
|
Chefe da Corregedoria Fiscal
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
6.1. Núcleo de Tecnologia da Informação,
Modernização e Projetos
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
6.1.1. Gerência de Serviços
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.1.2. Gerência de Suporte Técnico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.1.3. Gerência de Modernização e
Projetos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.1.4. Gerência de Desenvolvimento de
Sistemas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
8. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
9. Conselho Deliberativo dos Índices de
Participação dos Municípios
–COÍNDICE/ICMS–
|
|
|
|
|
|
9.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
10. Assessoria de Representação no
CONFAZ e Relações Federativas
|
Básica
|
Chefe
|
|
CDS-6
|
|
11. Núcleo Estadual de Educação Fiscal e
Tributária
|
Complementar
|
Chefe
|
1
|
CDI-I
|
|
12. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13. Conselho Estadual de Investimentos,
Parcerias e Desestatização
|
|
|
|
|
|
13.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
14. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
14.1. Gerência de Planejamento e
Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2. Gerência de Apoio Logístico e de
Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.4. Gerência de Licitações e Contratos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15. Superintendência Executiva da
Receita Estadual
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
15.1. Gerência de Representação
Fazendária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.2. Superintendência de Recuperação de
Créditos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
15.2.1. Gerência de Gestão de Créditos
de Órgãos e entidades estaduais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.2.2. Gerência de Processos e Cobrança
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.3 Superintendência de Informações
Fiscais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
15.3.1. Gerência de Controle da
Arrecadação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.3.2. Gerência de Ferramentas de
Auditorias Fiscais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.3.3. Gerência de Informações
Econômico-Fiscais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.4. Superintendência de Política
Tributária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
15.4.1. Gerência de Orientação
Tributária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.4.2. Gerência de Normas e Regimes
Especiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.4.3. Gerência de Controle de
Benefícios e Incentivos Fiscais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5. Superintendência de Controle e
Fiscalização
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
15.5.1. Gerência do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores
–IPVA–
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.2. Gerência do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD–
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.3. Gerência de Auditoria das
Operações de Comércio Exterior e Suframa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.4. Gerência de Auditoria Contábil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.5. Gerência de Prospecção de
Auditoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.6. Delegacia Regionais de
Fiscalização
|
Complementar
|
Delegado Fiscal
|
12
|
CDI-3
|
|
15.5.7. Gerência de Arrecadação e
Fiscalização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.8. Gerência de Substituição
Tributária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.9. Gerência de Combustíveis
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.10. Gerência de Auditoria de
Indústria e Atacado
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.11. Gerência de Inteligência
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.5.12. Gerência de Auditoria de Varejo
e Serviços
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16. Superintendência Executiva da Dívida
Pública, Contabilidade e Tesouro
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
-
|
|
16.1. Superintendência da
Contabilidade-Geral
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
16.1.1. Gerência de Acompanhamento e
Execução Contábil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.1.2. Gerência de Informações e
Normatização Contábeis
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.2. Superintendência do Tesouro
Estadual
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
16.2.1. Gerência de Contas Públicas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.2.2. Gerência de Administração
Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.2.3. Gerência do Fundo Protege
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.2.4. Gerência de Planejamento e
Projetos Financeiros
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.3. Gerência da Dívida Pública
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.4. Gerência da Receita
Extratributária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17. Superintendência Executiva de
Planejamento
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
CDS-2
|
|
17.1. Superintendência Central de
Planejamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
17.1.1. Gerência de Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.1.2. Gerência da Central de Projetos
de Captação de Recursos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.2. Superintendência de Orçamento e
Despesa
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
17.2.1. Gerência de Elaboração e
Programação Orçamentária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.2.2. Gerência de Controle e
Administração do Sistema Orçamentário
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.2.3. Gerência de Controle da Despesa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.3. Instituto Mauro Borges de
Estatísticas e Estudos Socioeconômicos -
IMB
|
Básica
|
Diretor do IMB
|
1
|
|
|
17.3.1. Gerência de Pesquisas
Sistemáticas e Especiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.3.2. Gerência de Estudos
Socioeconômicos e Especiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.3.3. Gerência de Contas Regionais e
Indicadores
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.3.4. Gerência de Sistematização e
Disseminação de Informações
Socioeconômicas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.3.5. Gerência de Cartografia e
Geoprocessamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
9
|
CDS-6
|
|
s) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Núcleo de Corregedoria
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
4. Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
|
|
|
|
|
|
4.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
5. Conselho Estadual dos Direitos da
Pessoa Idosa – CEDPI/GO
|
|
|
|
|
|
5.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Conselho Estadual de Assistência
Social
|
|
|
|
|
|
6.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente
|
|
|
|
|
|
8. Conselho Estadual da Mulher
|
|
|
|
|
|
8.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
9. Conselho Estadual de Direitos Humanos
e Combate ao Preconceito
|
|
|
|
|
|
9.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
10. Conselho Estadual de Trabalho e
Cooperativismo e da Economia Solidária
|
|
|
|
–
|
|
10.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
11. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
12. Superintendência Executiva
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
13. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
14. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
15. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
16.1. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.2. Gerência de Licitações,
Suprimentos, Contratos e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.3. Gerência de Planejamento, Gestão e
Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.4. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17. Superintendência Executiva da Mulher
e da Igualdade Racial
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
17.1. Superintendência de Promoção da
Igualdade Racial
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
17.1.1. Gerência de Projetos
Intersetoriais e Comunidades
Tradicionais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
17.2. Superintendência de Políticas para
Mulheres
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
17.2.1. Gerência do Centro de Referência
de Projetos e Interiorização das Ações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18. Superintendência Executiva de
Desenvolvimento e Assistência Social
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
18.1. Superintendência de Programas
Especiais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
18.1.1. Gerência dos Programas de
Transferência de Renda
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18.1.2. Gerência de Cidadania e Justiça
Social
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18.2. Superintendência de Gestão do
Sistema Único de Assistência Social
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
18.2.1. Gerência de Promoção dos
Direitos da Pessoa Idosa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18.2.2. Gerência de Promoção dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
18.2.3. Gerência de Proteção Social
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19. Superintendência Executiva dos
Direitos Humanos
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
19.1. Gerência de Relações
Intersetoriais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
19.2. Gerência da Diversidade Sexual
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
20. Superintendência de Emprego e
Geração de Renda
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
–
|
|
20.1. Gerência do Sistema Estadual de
Emprego
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
21. Superintendência de Formação e
Qualificação Profissional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
–
|
|
21.1 Gerência de Qualificação
Profissional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
22. Superintendência de Relações
Trabalhistas e Cooperativismo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
–
|
|
22.1. Gerência de Relações Trabalhistas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
22.2. Gerência de Cooperativismo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
23. Conselho Estadual da Juventude
|
|
|
|
|
|
24. Superintendência da Juventude
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-5
|
|
24.1. Gerência de Políticas Públicas de
Juventude e Mobilização Social
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
s.1) GRUPO EXECUTIVO DE APOIO À CRIANÇA
E ADOLESCENTE
|
|
|
|
|
|
1. Diretoria Geral
|
Básica
|
Diretor Geral
|
1
|
|
|
2. Secretaria-Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2.1. Gerência de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2. Gerência da Criança, do Adolescente
e da Juventude
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.3. Gerência do Sistema Socioeducativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
t) SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Conselho Estadual de Desenvolvimento
Rural e Agropecuário
|
|
|
|
|
|
3.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
4. Conselho Estadual de Segurança
Alimentar Nutricional
|
|
|
|
|
|
5. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
6. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
8. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Superintendência Executiva de
Agricultura
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
9.1. Superintendência de Política
Agrícola, Agronegócios e Irrigação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
9.1.1. Gerência de Agronegócio e
Estatística
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.1.2. Gerência de Desenvolvimento
Sustentável, Aquicultura e Pesca
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.1.3. Gerência de Estudos e Operação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.2. Superintendência de Desenvolvimento
Agrário e Fundiário
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
9.2.1. Gerência de Agricultura Familiar
e Programas Comunitários
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.2.2. Gerência de Política de
Regularização Fundiária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.
Superintendência de Gestão, Planejamento
e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
10.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.2. Gerência de Planejamento e
Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10.3. Gerência de Licitações e Apoio
Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
u) SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
SERVIÇOS
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
5. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Assessoria de Controle Interno
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Conselho Estadual de Mineração,
Recursos Minerais e Geologia
|
|
|
|
–
|
|
7.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
8. Conselho de Desenvolvimento do
Estado –CDE/FCO–
|
|
|
|
–
|
|
8.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
9. Conselho Deliberativo do
Programa de Desenvolvimento Industrial
de Goiás – PRODUZIR
|
|
|
|
–
|
|
10. Conselho Deliberativo do Fundo de
Participação e Fomento à
Industrialização do Estado de Goiás –
FOMENTAR
|
|
|
|
–
|
|
11. Conselho Superior de Desenvolvimento
Industrial, Comercial e de Serviços do
Estado de Goiás
|
|
|
|
–
|
|
12. Conselho Estadual de Turismo
|
|
|
|
–
|
|
13. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
13.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.2. Gerência de Planejamento e
Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.3. Gerência de Licitações, Contratos
e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.4. Gerência de Tecnologia da
Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.5. Gerência de Apoio Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13.6. Núcleo de Operacionalização dos
Fundos
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
14. Superintendência Executiva de
Indústria, Comércio e Serviços
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
14.1. Superintendência do
Produzir/Fomentar
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
14.1.1. Gerência de Análise de Projetos
e Auditoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2. Superintendência de Mineração
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
14.2.1. Gerência de Incentivos e Fomento
Econômico-Financeiro à Mineração
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.2.2. Gerência de Cooperação e Fomento
Técnico à Mineração
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.3. Superintendência do Fundo de
Financiamento do Banco do Povo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
14.3.1. Gerência Administrativa,
Acompanhamento e Controle
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14.3.2. Gerência Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15. Gabinete de Gestão da Promoção e
Atração de Investimentos e Negócios
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
|
|
15.1. Gerência de Prospecção de
Desenvolvimento de Investimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15.2. Gerência de Apoio ao Investidor
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16. Superintendência Executiva de
Desenvolvimento Regional
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
16.1. Núcleo de Obras e Serviços de
Engenharia
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
16.2. Gerência do Programa de
Desenvolvimento Regional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16.3. Superintendência de Fomento às
Políticas Regionais de Desenvolvimento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
17. Superintendência de Economia
Criativa e Solidária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
v) SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Conselho Estadual de Esporte e Lazer
|
|
|
|
|
|
3.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
4. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
5. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
7. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.3. Gerência de Licitações e Apoio
Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Superintendência Executiva de Esporte
e Lazer
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
8.1. Superintendência de Esporte e Lazer
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
8.1.1. Gerência de Iniciação Esportiva
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.1.2. Gerência de Esporte, Lazer e
Programas Especiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.1.3. Gerência de Eventos Esportivos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Superintendência de Infraestrutura
Esportiva e Turística
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
9.1 Núcleo do Centro de Excelência do
Esporte
|
Básica
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
9.1.1. Gerência do Estádio Serra Dourada
e Centro de Excelência
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.1.2. Gerência do Autódromo Aryton
Senna
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
w) SECRETARIA DA CULTURA
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
4. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
5. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
6. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
6.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.2. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.3. Gerência de Licitações e Apoio
Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Superintendência Executiva de Cultura
|
Básica
|
Superintendente Executivo
|
1
|
|
|
7.1. Gabinete de Gestão do Centro
Cultural Oscar Niemeyer
|
Básica
|
Chefe de Gabinete de Gestão
|
1
|
CDS-3
|
|
7.1.1. Superintendência de Atividades
Culturais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
7.1.1.1. Gerência do Acervo
Bibliográfico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.1.1.2. Gerência de Eventos Culturais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Núcleo de Fomento à Arte e Cultura
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
7.3. Núcleo de Incentivo à Cultura
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
7.4. Núcleo Administrativo Operacional
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
7.5. Superintendência de Ação Cultural
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-3
|
|
7.5.1. Núcleo de Eventos Culturais e
Salas de Espetáculos
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
7.5.1.1. Gerência de Eventos Culturais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.5.1.2. Gerência de Administração de
Salas e Espetáculos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.6. Superintendência de Patrimônio
Histórico e Artístico
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
7.6.1. Núcleo de Biblioteca, Arquivo,
Museu e Centro Cultural
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
7.7. Superintendência de Preservação de
Patrimônio Cultural
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
-
|
|
7.7.1. Núcleo de Preservação,
Fiscalização e Projeto de Patrimônio
Cultural
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
x) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
|
|
|
|
|
|
1. Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
-
|
|
2. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDS-5
|
|
4. Advocacia Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
5. Superintendência de Gestão,
Planejamento e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
|
|
5.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.2. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.3. Gerência de Licitações e Apoio
Administrativo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Superintendência Central de
Comunicação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDS-4
|
|
6.1. Gerência de Publicidade
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.2. Gerência de Comunicações
Eletrônicas e Divulgação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.3. Gerência de Eventos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
II - Administração autárquica
|
|
|
|
|
|
a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
|
|
|
|
|
|
1. Conselho de Gestão
|
|
|
|
|
|
1.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
2.1. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2. Gerência de Tecnologia da
Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.3. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.4. Gerência de Auditoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.5. Gerência de Ação Integrada
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.6. Gerência de Comunicação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
4.1. Gerência de Gestão e Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.2. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.4. Gerência de Licitação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Diretoria Técnica e de Atendimento
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
5.1. Gerência de Credenciamento e
Controle
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.2. Gerência de Engenharia de Tráfego
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.3. Gerência de Formação de Condutores
de Veículos e Educação de Trânsito
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Diretoria de Operações
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
6.1. Gerência de Habilitação e Exames de
Trânsito
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.2. Gerência de Veículos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.3. Gerência de Fiscalização e de
Aplicação de Penalidades
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
Juntas Administrativas de Recursos de
Infrações - JARI
|
|
|
|
|
|
7. Diretoria de Atendimento
Institucional e Infraestrutura
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Atendimento Regional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Serviços Gerais,
Transportes, Material e Patrimônio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
2
|
CDS-6
|
|
b) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS -
IPASGO
|
|
|
|
|
|
1. Conselho Deliberativo
|
|
|
|
|
|
1.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
2.1. Gerência de Secretaria Geral e
Ouvidoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
4.1. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.2. Gerência de Apoio Logístico e de
Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.4. Gerência de Planejamento e Sistemas
de Informações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Diretoria de Saúde
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
5.1. Gerência de Regionais e Postos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.2. Gerência de Ação Preventiva
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Diretoria de Assistência ao Servidor
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
6.1. Gerência de Normas e Procedimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.2. Gerência de Auditoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.3. Gerência de Credenciamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
c) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
|
|
|
|
|
|
1. Conselho de Gestão
|
|
|
|
|
|
1.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
2.1. Gerência de Apoio Institucional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.3. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.4. Corregedoria
|
Básica
|
Chefe da Corregedoria
|
1
|
CDS-5
|
|
2.5. Gerência da Assessoria Técnica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
4.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.2. Gerência de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
5.1. Gerência de Cadastro e Arquivo
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.2. Gerência de Registro Mercantil
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Diretoria de Atendimento, Integração
e Rede SIM
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
-
|
|
6.1. Gerência de Tecnologia da
Informação e Rede SIM
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.2. Gerência de Escritórios Regionais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
d) AGÊNCIA BRASIL CENTRAL
|
|
|
|
|
|
1. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
1.1. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
3. Diretoria de Telerradiodifusão,
Imprensa Oficial e Site
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
3.1. Núcleo de Imprensa Oficial
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
3.2. Núcleo da Rádio Brasil Central
AM/FM
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
3.3. Núcleo da Televisão Brasil Central
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
e) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE
E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
|
|
|
|
|
|
1. Presidência do Conselho Regulador
|
Básica
|
Presidente do Conselho Regulador
|
1
|
|
|
2. Conselho Regulador
|
Básica
|
Conselheiro
|
4
|
|
|
2.1. Câmaras Setoriais
|
|
|
|
|
|
2.2. Câmaras de Julgamento
|
|
|
|
|
|
2.3. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Gerência da Ouvidoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Gerência de Energia
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Gerência de Transportes
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Gerência de Saneamento Básico
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10. Gerência de Tarifas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
11. Gerência de Bens Desestatizados
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
12. Gerência de Gestão e Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
13. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
14. Gerência de Contabilidade
Regulatória
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
15. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
16. Gerência de Fiscalização de
Transporte Intermunicipal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico
|
1
|
CDS-6
|
|
f) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E
TRANSPORTES
|
|
|
|
|
|
1. Conselho de Gestão
|
|
|
|
|
|
1.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
2.1. Núcleo Executivo de Licitações
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
2.2. Núcleo de Programas Especiais
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
2.2.1. Gerência de Programas Específicos
BNDES/BB/MIZUHO e Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.3. Núcleo Jurídico
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
2.4. Núcleo de Estudos e Projetos
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
2.4.1. Gerência de Custos e Orçamentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.4.2. Gerência de Estudos e Projetos
Especiais
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.5. Núcleo de Segurança Rodoviária
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
2.6. Gerência de Controle de Contratos -
Auditoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.7. Junta Administrativa de Recursos e
Infrações - JARI/GOINFRA
|
|
|
|
|
|
2.8. Núcleo de Operações e Supervisão
Rodoviária
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
2.9. Núcleo de Controle de Ações
Ambientais de Obras
|
Complementar
|
Chefe de Núcleo
|
1
|
CDI-1
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Comunicação Setorial
|
Básica
|
Chefe
|
1
|
CDS-5
|
|
5. Diretoria de Gestão e Planejamento
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
5.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.2. Gerência de Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.3. Gerência de Tecnologia da
Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.4. Gerência Administrativa, Materiais
e Patrimônio
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.5. Gerência de Transportes
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.6. Gerência de Aeroportos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Diretoria de Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
6.1. Gerência Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.2. Gerência Orçamentária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.3. Gerência de Comissão de Defesa
Prévia
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.4. Gerência de Contabilidade
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.5. Gerência de Arrecadação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Diretoria de Manutenção
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Manutenção Viária
Indireta
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Restauração de
Pavimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.3. Gerência de Medição e Monitoramento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Diretoria de Obras Rodoviárias
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
8.1. Gerência de Obras Rodoviárias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.2. Gerência de Cadastro e Medição de
Obras Rodoviárias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.3. Gerência de Pavimentação Urbana
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8.4. Gerência de Planejamento e Projetos
de Obras Rodoviárias
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9. Diretoria de Obras Civis
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
9.1. Gerência de Obras Civis
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.2. Gerência Cadastro e Medição de
Obras Civis
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
9.3. Gerência de Planejamento e Projetos
de Obras Civis
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
10. Diretoria de Fiscalização e
Monitoramento de Obras
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
g) GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE
TURISMO
|
|
|
|
|
|
1. A Conselho de Gestão
|
|
|
|
|
|
1.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
2.1. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
4.1. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.2. Gerência de Apoio Logístico e de
Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.3. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Diretoria de Desenvolvimento,
Pesquisas Turísticas e Eventos
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
5.1. Gerência de Projetos, Pesquisa e
Produtos Turísticos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.2. Gerência de Marketing
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
h) AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
- AGRODEFESA
|
|
|
|
|
|
1. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
1.1. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.2. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
3. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
3.1. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.2. Gerência de Planejamento, Finanças
e Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.3. Gerência de Apoio Logístico e de
Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Diretoria Técnica e de Inspeção
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
4.1. Gerência de Sanidade Animal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.2. Gerência de Sanidade Vegetal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.3. Gerência de Cadastro, Convênios e
Inspeção
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Diretoria de Fiscalização
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
5.1. Gerência de Fiscalização Animal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.2. Gerência de Fiscalização Vegetal
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Gerência de Laboratório de Análise e
Diagnóstico Veterinário
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Gerência de Laboratório de Controle
de Qualidade de Alimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Gerência de Laboratório de Controle
de Qualidade de Sementes e Mudas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
i) AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMATER
|
|
|
|
|
|
1. Conselho de Gestão
|
|
|
|
|
|
1.1. Secretaria Executiva
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDS-5
|
|
2. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
2.1 Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2 Gerência de Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.3 Gerência de Comunicação para
Inovação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.4 Gerência de Inteligência Territorial
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
4.1 Gerência de Planejamento e
Tecnologia da Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.2 Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.3 Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.4 Gerência de Contratos, Convênios e
Compras
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.5 Gerência de Logística e Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Diretoria de Assistência Técnica e
Extensão Rural
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
5.1 Gerência de Assistência Técnica e
Extensão Rural
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Diretoria de Pesquisa Agropecuária
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
6.1 Gerência de Pesquisa Agropecuária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7. Gerência de Estação Experimental
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
4
|
CDI-3
|
|
j) GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV
|
|
|
|
|
|
1. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
1.1. Gerência de Controle e Concessão de
Benefícios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.2. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.3. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.4. Gerência da Compensação
Previdenciária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.5. Gerência de Análise de
Aposentadoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.6. Gerência de Concessão de
Aposentadoria
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
3. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
3.1. Gerência de Análise de Informações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.2. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.3. Gerência de Planejamento e Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.4. Gerência de Licitações, Contratos e
Convênios
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.5.Gerência de Cálculos Previdenciários
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.6. Gerência de Tecnologia da
Informação
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.7. Gerência de Apoio Logístico e
Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Diretoria de Previdência
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
4.1. Gerência de Cadastro e Fiscalização
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.2. Gerência da Junta Médica
Previdenciária
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.3. Gerência de Atuária e Dados
Previdenciários
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.4. Gerência da Folha de Pagamento de
Inativos e Pensionistas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Diretoria de Investimentos
|
Básica
|
Diretor de Investimentos
|
1
|
|
|
6. Diretoria de Benefícios de Militares
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
6.1. Gerência de Inatividade de
Militares
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
|
Básica
|
Assessor Técnico-Previdenciário
|
3
|
CDS-6
|
|
k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG
|
|
|
|
|
|
1. Reitoria
|
Básica
|
Reitor
|
1
|
|
|
1.1. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.2. Gerência de Avaliação Institucional
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
1.3. Gerência de Convênios Acadêmicos e
Captação de Recursos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
3. Pró-Reitoria de Gestão e Finanças
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
|
|
3.1. Gerência de Apoio Logístico e
Suprimentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.2. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.3. Gerência de Infraestrutura
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3.4. Gerência de Contratos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4. Pró-Reitoria de Graduação
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
|
|
5. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e
Assuntos Estudantis
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
|
|
6. Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
|
|
7. Pró-Reitoria de Planejamento e
Desenvolvimento Institucional
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
|
|
7.1. Gerência de Planejamento
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.2. Gerência de Gestão de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
7.3. Gerência de Inovação Tecnológica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
8. Diretoria do Núcleo de Seleção
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
9. Diretoria de Campus Porte 1
|
Complementar
|
Diretor de Campus Porte 1
|
1
|
-
|
|
10. Diretoria de Campus Porte 2
|
Complementar
|
Diretor de Campus Porte 2
|
6
|
-
|
|
11. Diretoria de Campus Porte 3
|
Complementar
|
Diretor de Campus Porte 3
|
15
|
-
|
|
12. Diretoria de Campus Porte 4
|
Complementar
|
Diretor de Campus Porte 4
|
19
|
-
|
|
13. Centro de Ensino e Aprendizagem em
Rede -CEAR-
|
Complementar
|
Diretor de Campus Porte 4
|
1
|
-
|
|
III - FUNDAÇÃO
|
|
|
|
|
|
a) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE GOIÁS - FAPEG
|
|
|
|
|
|
1. Conselho Superior
|
Básica
|
|
|
|
|
2. Presidência
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
|
|
2.1. Gerência Científica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.2. Gerência Jurídica
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
2.3. Gerência da Secretaria-Geral
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
3. Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
|
|
4. Diretoria de Gestão, Planejamento e
Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
4.1. Gerência de Finanças
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.2. Gerência de Planejamento e Gestão
de Pessoas
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
4.3. Gerência de Apoio Logístico,
Suprimentos e Licitações
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5. Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
5.1. Gerência de Tecnologia e Redes de
Pesquisa
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
5.2. Gerência de Inovação e Propriedade
Intelectual
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6. Diretoria Científica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
|
|
6.1. Gerência de Programas e Projetos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
|
6.2. Gerência de Avaliação de Fomentos
|
Complementar
|
Gerente Especial
|
1
|
CDI-3
|
”(NR)
ANEXO II
“ANEXO IV
Tabela de Valores dos Símbolos dos Cargos em Comissão de
Coordenador Regional de Educação
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO
-
R$
|
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 1
|
CRE-1
|
11.200,00
|
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 2
|
CRE-2
|
9.200,00
|
|
Coordenador Regional de Educação de
Porte 3
|
CRE-3
|
7.200,00
|
”(NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de
08-02-2019.
|