GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil


LEI Nº 20.417, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

- Vide Decreto nº 9.401, de 07-02-2019.
 

 

Altera a Lei estadual nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, e dá outras providências.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .........................................................

I – a Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento passa a denominar-se Secretaria de Estado da Administração;

II – a Secretaria de Estado da Fazenda passa a denominar-se Secretaria de Estado da Economia;

III – a Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

IV – a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária passa a denominar-se Secretaria de Estado da Segurança Pública;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.

IV – VETADO.

.....................................................................

VI – a Secretaria de Educação, Cultura e Esporte é cindida nas Secretarias de Estado da Educação, de Cultura e de Esporte e Lazer;

a) revogado;

b) revogado;

VII – a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação é cindida nas Secretarias de Estado de Desenvolvimento e Inovação, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Indústria, Comércio e Serviços;

.....................................................................

b) revogado;

VIII – a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos passa a denominar-se Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IX – fica criada a Secretaria de Estado de Comunicação;

X – a Agência Goiana de Transportes e Obras passa a denominar-se Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes.

 

Parágrafo único.............................................

.................................................................

II – ................................................................” (NR)

 

“Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 2º desta Lei, a estrutura organizacional básica do Poder Executivo fica assim definida:


I – .................................................................

a) ..................................................................

1. ..................................................................

2. ..................................................................

3. ..................................................................

4. Procuradoria-Geral do Estado;

5. revogado;

b) ..................................................................

......................................................................

......................................................................

c) ..................................................................

d) ..................................................................

1. Secretaria de Estado da Administração;

2. Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

3. Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

4. Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;

5. Secretaria de Estado da Segurança Pública;

6. Secretaria de Estado da Saúde;

7. Secretaria de Estado da Economia;

8. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social;

9. Secretaria de Estado da Educação;

10. Secretaria de Estado de Cultura;

11. Secretaria de Estado de Esporte e Lazer;

12. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

13. Secretaria de Estado de Comunicação;

e) ..................................................................

1. Delegacia-Geral da Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar, Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Diretoria-Geral de Administração Penitenciária, todos integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

2. Conselho Estadual de Cultura e Conselho Estadual de Educação, todos integrantes da Governadoria.

II – ................................................................

......................................................................

f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;

......................................................................

......................................................................” (NR)

 

“Art. 5º ..........................................................

I – .................................................................

......................................................................

c) Secretário de Estado da Administração;

d) Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação;

e) Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f) Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços;

g) Secretário de Estado da Segurança Pública;

h) ..................................................................

i) Secretário de Estado da Economia;

j) Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;

k) ..................................................................

l) ...................................................................

m) Secretário de Estado da Educação;

n) Secretário de Estado de Cultura;

o) Secretário de Estado de Esporte e Lazer;

p) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

q) Secretário de Estado de Comunicação;

r) Secretário de Estado-Chefe da Casa Militar;

s) Delegado-Geral da Polícia Civil;

t) Comandante-Geral da Polícia Militar;

u) Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

v) Chefe de Gabinete Particular do Governador;

......................................................................

z.b) Chefe de Gabinete de Gestão de Imprensa do Governador;

z.c) Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria;

z.d) Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no Distrito Federal;

z.e) Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral;

z.f) Diretor-Geral de Administração Penitenciária;

......................................................................

II – ................................................................

......................................................................

i) Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes;

......................................................................

III –  ..............................................................

Parágrafo único. ...........................................

I – os cargos de provimento em comissão de Assessor Especial da Governadoria;

II – ................................................................” (NR)

 

“Art. 7º ..........................................................

I – .................................................................

a) Secretaria de Estado da Casa Civil:

1. assistência e assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente:

1.1. nos assuntos relacionados com audiência, cerimonial, relações públicas;

1.2. no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade;

1.3. na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do Estado de Goiás;

1.4. na coordenação e na integração das ações governamentais;

1.5. na análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação na Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais;

2. realização de estudos de natureza político-institucional;

3. elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei, inclusive acompanhamento do respectivo processo legislativo, bem como elaboração de outros atos normativos ou administrativos expedidos pelo Governador do Estado e adoção das providências necessárias à sua publicação, quando exigida;

4. promoção da gestão da representação do Governo de Goiás em Brasília;

b) Secretaria de Estado do Governo:

1. realização da articulação política e administrativa do Governo com as esferas federal, municipal e distrital, outros Estados, poderes ou instituições e entidades representativas da sociedade civil;

2. coordenação das relações do Estado com os municípios e acompanhamento da execução de programas e projetos estaduais neles implantados;

3. promoção da participação e do apoio na realização de eventos ou festas tradicionais do Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado de Goiás e dos calendários oficiais dos municípios goianos;

4. celebração de convênios com municípios e entidades sem fins lucrativos;

c) Procuradoria-Geral do Estado:

1. representação judicial e consultoria jurídica do Estado de Goiás, incluída a administração direta e indireta;

2. cobrança judicial de créditos da dívida ativa estadual;

3. promoção da defesa dos agentes públicos nos procedimentos administrativos ou judiciais relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções, desde que o agente tenha provocado e seguido a orientação jurídica expedida pela PGE;

d) Secretaria de Estado da Educação:

1. formulação e a execução da política estadual de educação;

2. execução das atividades de educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual;

3. controle e a inspeção das atividades de educação básica;

4. produção de informações educacionais;

5. desenvolvimento da pesquisa educacional;

6. universalização da oferta da educação compromissada com a municipalização e a crescente melhoria de sua qualidade;

e) Controladoria-Geral do Estado: adoção das providências necessárias:

1. à defesa do patrimônio público;

2. ao controle interno;

3. à auditoria pública;

4. à correição;

5. à prevenção e ao combate à corrupção;

6. às atividades de ouvidoria;

7. ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública estadual;

f) Secretaria de Estado da Casa Militar:

1. realização da segurança pessoal do Governador e do Vice-Governador e respectivas famílias, e, ainda, da segurança física do Palácio Governamental, das residências oficiais, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Hangar do Estado de Goiás;

2. administração dos meios de transportes aéreos e terrestres ao Governador, Vice-Governador, às suas famílias e a demais autoridades públicas do Estado, observadas as normas regulamentares específicas;

3. gestão dos palácios do Governo e das residências oficiais;

g) Secretaria de Estado da Economia:

1. formulação e execução da política fiscal do Estado, bem como administração tributária e financeira do Estado; 

2. fiscalização e arrecadação tributária estadual;

3. elaboração da previsão da receita estadual e captação de recursos financeiros de origem tributária e não tributária e de instituições financeiras e governamentais, nacionais e estrangeiras;

4. administração dos recursos financeiros do Estado;

5. inscrição e cobrança administrativa da dívida ativa do Estado, excetuados os créditos não tributários devidos aos Fundos Estaduais de Defesa do Consumidor (FEDC) e do Meio Ambiente (FEMA), na forma da Lei estadual nº 20.233, de 23 de julho de 2018;

6. auditoria financeira, controle dos investimentos públicos e da capacidade de endividamento da administração pública estadual;

7. formulação e execução da política de administração tributária do Estado, aperfeiçoamento da legislação tributária estadual e orientação dos contribuintes quanto a sua aplicação;

8. coordenação da execução das atividades de contabilidade geral dos recursos orçamentário, financeiro e patrimonial do Estado (administração direta do Poder Executivo), bem como a orientação e a supervisão dos registros contábeis de competência das entidades da administração autárquica e fundacional;

9. administração da dívida consolidada do Estado;

10. planejamento, elaboração, execução e controle orçamentário do Estado, além do gerenciamento do sistema de execução orçamentária e financeira do Poder Executivo Estadual, incluindo a elaboração e monitoramento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;

11. elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico e a formulação da política econômica e de desenvolvimento do Estado;

12. produção e sistematização de informações sobre aspectos socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e cartográfica do território goiano;

13. controle de gasto com pessoal;

14. aprovação dos projetos que tratem de Parceria Público Privada (PPP(s)), concessão, permissão de uso ou exploração de bens e serviços públicos estaduais, bem como dos contratos de gestão com as organizações sociais e termos de parceria com as organizações da sociedade civil de interesse público, incluindo a gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia;

15. administração previdenciária;

16. promoção das ações na área de tecnologia da informação relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.  

16. VETADO.

h) Secretaria de Estado da Administração:

1. administração patrimonial do Poder Executivo Estadual, inclusive: o inventário, o registro e o cadastro dos imóveis estaduais; a guarda e a conservação dos bens imóveis sem destino especial ou, ainda, não efetivamente transferidos à responsabilidade de outros órgãos da Administração; a guarda, a catalogação e a restauração de documentos de imóveis do domínio do Estado e daqueles em cuja preservação haja interesse público;

2. supervisão e o acompanhamento das liquidações de empresas estatais;

3. coordenação e execução de programas de apoio à modernização e inovação da gestão e desburocratização, além da definição das estruturas organizacionais complementares e suas alterações, buscando o aumento da efetividade dos programas prioritários do Governo;

4. gestão de pessoal e de serviços públicos, incluindo a implementação e controle de políticas salariais, cargos e despesa com pessoal, no âmbito do Poder Executivo, bem como formulação e análise de normas de pessoal e planos de carreira;

5. formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o serviço público, além da promoção de ações voltadas à melhoria do atendimento prestado ao cidadão;

6. realização de concursos públicos e outros processos seletivos, em caráter exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo, com as exceções desta Lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas;

7. planejamento e coordenação das compras corporativas do Poder Executivo, além da fixação e implementação das diretrizes e prioridades nas áreas administrativas de suprimentos, aquisições, contratos, frotas e logística documental, no âmbito da administração direta, autárquica e funcional do Poder Executivo;

8. gestão integrada das prioridades do Governo;

......................................................................

k) Secretaria de Estado de Cultura:

1. formulação e execução da política estadual de desenvolvimento da cultura;

2. conservação do patrimônio histórico e artístico do Estado;

3. criação e manutenção de bibliotecas, centros culturais, museus, teatros, arquivos históricos e demais instalações ou instituições de caráter cultural;

4. promoção de cursos, seminários, conferências, e outros eventos de natureza cultural, incentivando o estudo e a pesquisa sobre a História de Goiás, de seus monumentos históricos, vultos expressivos e respectivas obras;

5. preservação dos valores culturais caracterizados nas manifestações do povo goiano, assistindo as entidades culturais, os grupos folclóricos e outros grupos de pessoas;

6. promoção, incentivo e apoio às artes cênicas, visuais, audiovisuais, a música, a literatura, bem com a cultura goiana de forma geral e o seu patrimônio;

7. estabelecimento de parcerias para a produção da cultura com escolas, universidades, organizações sociais, fundações e outras instituições que desempenhem importante papel no seu desenvolvimento;

......................................................................

m) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social:

1. formulação e execução das políticas estaduais para as mulheres, os idosos, os deficientes, bem como de promoção da igualdade racial, de assistência social e de cidadania, de apoio ao jovem, à criança e ao adolescente, de defesa da diversidade sexual, de defesa e promoção do emprego e da renda, e de formação e qualificação pessoal visando ao emprego;

2. execução de atividades voltadas para a proteção aos direitos humanos;

3. supervisão, coordenação, acompanhamento e controle da implantação de projetos de cooperativismo e das relações do trabalho;

4. articulação com a União, outros Estados, os Municípios e a sociedade para o estabelecimento de diretrizes e para a execução de ações e programas nas áreas de sua competência;

n) Secretaria de Estado da Saúde:

1. formulação e execução da política estadual de saúde pública;

2. exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos,

3. gestão, coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado;

4. administração dos sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental em saúde, de saúde do trabalhador e a rede estadual de laboratórios de saúde pública;

5. promoção da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação, qualificação e a outros processos educacionais voltados para o serviço público na área da saúde;

......................................................................

r) Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:

1. formulação e execução da política estadual de esportes e lazer;

2. regulação e controle da prática desportiva, inclusive adoção de medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática;

3. fomento à iniciação esportiva e ao desporto de rendimento;

4. expansão e aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado;

......................................................................

t) Secretaria de Estado da Segurança Pública:

......................................................................

......................................................................

z) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

1. formulação e execução das políticas estaduais agrícola, aquícola e pesqueira;

2. regularização fundiária;

3. formulação e execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento;

4. fomento ao desenvolvimento rural e fundiário;

5. planejamento, a supervisão e a execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.

z.a) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

1. formulação e execução da política estadual do meio ambiente;

2. proteção dos ecossistemas, dos recursos hídricos e minerais, da flora e fauna, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades que causem impacto ambiental;

3. adoção de estratégias, mecanismos e instrumentos econômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais;

4. formulação e a execução de políticas para a integração do meio ambiente e a produção econômica;

5. formulação, execução, direta ou indireta, bem como o acompanhamento, o controle e a fiscalização da qualidade no que se refere à sua execução, prestação ou fornecimento, quando indireta, das políticas estaduais de habitação, saneamento básico, desenvolvimento urbano, transportes, obras públicas, energia e telecomunicações;

6. formulação da política pública, realização do inter-relacionamento institucional junto aos órgãos federais competentes e elaboração de planos relativos ao setor de transporte aeroviário;

7. pesquisa científica e tecnológica nas áreas de transportes e obras públicas;

8. produção, transmissão e distribuição de energia, em todas as formas, e telecomunicações;

9. formulação da política estadual de desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia e sua execução, direta ou indiretamente;

10. formulação da política pública e administração dos terminais rodoviários de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;

z.b) Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:

1. formulação e a execução da política de ciência, tecnologia e inovação do Estado;

2. formulação da política estadual relacionada com fomento, pesquisa, avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;

3. fomento à tecnologia da informação de mercado;

4. promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão;

5. atuação nas áreas de ciências atmosféricas, agrometeorologia, meteorologia, hidrologia e popularização das ciências e tecnologias sociais, para produção, trabalho e renda;
6. promoção das ações relacionadas à tecnologia da informação, excetuadas aquelas relacionadas à administração dos dados fiscais de natureza sigilosa, cuja competência é da Secretaria de Estado da Economia;
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.

6. VETADO.

7. formulação e execução da política estadual de fomento ao micro e pequeno empreendedor e às atividades artesanais;

8. formulação e execução de políticas públicas relacionadas ao comércio exterior, negociações internacionais, articulação com agências governamentais estrangeiras, coordenação das ações em nível internacional, destinadas aos programas e projetos do setor público estadual;

z.c) Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:

1. formulação e execução da política estadual de fomento às atividades industriais, comerciais, de serviço e de mineração;

2. formulação da política de turismo do Estado;

3. administração dos distritos agroindustriais;

4. acompanhamento dos programas de financiamento junto ao setor produtivo do Centro-Oeste;

5. formulação e execução da política estadual de desenvolvimento regional, com serviços, atividades e obras, visando ao desenvolvimento de todas as regiões do Estado, definidas no planejamento governamental;

6. formulação e execução da política estadual de atração de investimentos nacionais e internacionais, prospecção e apoio ao investidor, bem como atividades relacionadas à economia criativa;

7. formulação e execução da política estadual de microcrédito;

z.d) Secretaria de Estado de Comunicação:

1. coordenação das ações de comunicação social, propaganda, publicidade e divulgação na imprensa local, regional e nacional dos atos e das atividades do Poder Executivo;

2. assessoramento ao Governador do Estado, aos Secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, aos dirigentes superiores de autarquias, fundações e entidades paraestatais, no relacionamento com a imprensa e outros meios de comunicação;

3. supervisão e a coordenação da veiculação de publicidade de interesse do Poder Executivo;

II – ................................................................

......................................................................

f) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA: execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a realização de obras civis (construção, reforma, adequação, ampliação e manutenção dos prédios públicos) e de obras de infraestrutura, tais como rodovias, ferrovias, aquavias, aeroportos e aeródromos; aquisição para seu patrimônio, por meio da desapropriação em sua fase executória (avaliação, recursos para pagamento de indenização e transferências de titularidade) por declaração de utilidade pública, pelo Governo do Estado, de áreas, edificações rurais e urbanas atingidas por obras públicas nos termos da legislação em vigor; administração de aeródromos e vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive permissão ou concessão de uso das faixas de domínio e sítios aeroportuários; cobrança de pedágio e outras taxas de utilização e contribuições de melhorias a elas referentes e, em especial, no que concerne às vias públicas sob sua administração:

......................................................................

1. ..................................................................

......................................................................

§ 1º As Assessorias de Controle Interno serão subordinadas tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado e o provimento do cargo de Chefe dessa unidade administrativa será privativo de ocupantes do cargo de Gestor de Finanças e Controle, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral do Estado, disciplinado pela Lei estadual n° 18.441, de 08 de abril de 2014.

I – revogado;

II – revogado;

III – revogado;

IV – revogado;

V – revogado;

VI – revogado;

VII – revogado;

VIII – revogado;

IX – revogado;

X – revogado;

XI – revogado;

a) revogado;

b) revogado;

XII – revogado;

XIII – revogado;

XIV – revogado;

XV – revogado;

XVI – revogado;

§ 2º Revogado.

§ 3º Revogado.

§ 4º Revogado.

§ 5º Revogado.

§ 6º ...............................................................”(NR)

 

“Art. 8º ..........................................................

......................................................................

§ 3º Para os efeitos do § 2º, equiparam-se à Superintendência Executiva as Subchefias, Subprocuradorias-Gerais, Subcomandos-Gerais, Vice-Reitoria e Delegacia-Geral Adjunta.

......................................................................” (NR)

 

“Art. 9º ..........................................................

I – Secretaria de Estado de Comunicação:

- Agência Brasil Central;

II – Secretaria de Estado da Economia:

a) ..................................................................

......................................................................

 

c) Fundação de Previdência Complementar do Brasil Central - PREVCOM-BrC-;

d) ..................................................................

......................................................................

f) Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás – GOIÁSPARCERIAS;

VI – ...............................................................

......................................................................

XI – Secretaria de Estado da Segurança Pública:

- Departamento Estadual de Trânsito;

......................................................................

XIII – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) ..................................................................

b) ..................................................................

c) ..................................................................

d) revogado;

e) revogado;

f) revogado;

g) revogado;

h) revogado;

i) revogado;

XIV – Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:

......................................................................

XV – Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços:

a) Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás – CODEGO;

b) Agência de Fomento de Goiás S.A. – GOIASFOMENTO;

c) Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;

d) Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG;

XVI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação:

a) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás – FAPEG;

b) Universidade Estadual de Goiás – UEG;

XVII – Secretaria de Estado da Administração:

- Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás –IPASGO–.” (NR)

 

“Art. 11. Os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo observarão as normas e orientações emanadas das Secretarias de Estado da:

I – Administração, quanto às atividades pertinentes a organização administrativa, modernização, bem como as relativas a pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, patrimônio e gestão de serviços públicos;

II – Economia, quanto às atividades pertinentes a desestatização, elaboração e execução orçamentária, bem como as relativas à elaboração, ao acompanhamento e à avaliação dos planos estaduais e regionais de desenvolvimento econômico, social e regional, investimentos, parcerias, regulação, fiscalização e fomento financeiro ao desenvolvimento.

Parágrafo único. As Secretarias de Estado da Administração e da Economia ficam autorizadas a celebrar contrato de gestão ou acordos de resultados com os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.” (NR)

 

“Art. 13. ........................................................

......................................................................

II – com exceção dos quantitativos de Função Comissionada de Administração Educacional, destinados à Secretaria de Estado da Educação, as demais funções serão, por decreto do Governador do Estado, distribuídas entre os órgãos e as entidades, conforme as suas necessidades devidamente comprovadas, em processo regular, em que será precedida de parecer técnico da Secretaria de Estado da Administração;

......................................................................

VII – ..............................................................

......................................................................

c) caberá ao órgão central de contabilidade do Estado de Goiás, na Secretaria de Estado da Economia, definir os critérios técnicos e a avaliação técnica para a distribuição das FCAC’s, nos termos dos incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º da Lei instituidora do acréscimo correspondente ao inciso VII deste artigo;

d) incumbirá à Secretaria de Estado da Administração supervisionar e coordenar o processo de seleção dos candidatos a serem contemplados com as FCAC’s em cada um dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, devendo observar o previsto nas alíneas "a", "b" e "c" e os demais requisitos a serem estabelecidos em regulamento a ser editado no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei.

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá alterar, por decreto, os quantitativos ou valores das funções comissionadas de administração geral (FCA), previstas na alínea “A” do Anexo III, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com FCA superior ao seu custo global atual, acrescido de 33,60% (trinta e três vírgula sessenta por cento), ouvidas as Secretarias de Estado da Economia e da Administração.

......................................................................” (NR)

 

“Art. 16. Fica o Governador do Estado, por decreto e mediante proposta do Secretário de Estado da Administração, autorizado a:

......................................................................

......................................................................” (NR)

 

“Art. 17. ........................................................

......................................................................

 

III –  determinar remanejamento de pessoal, no interesse do serviço, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração;

……………………………………………........” (NR)

 

“Art. 18. ………………..................................

I – ...……………………………………………

II – ...…………………………………………...

§ 1º ...............................................................

I –  ................................................................

II – Secretário de Estado da Administração;

III – Secretário de Estado da Economia;

……………………………………....................

§ 2º O Secretário de Estado da Administração será o Secretário Executivo do Conselho Superior de Governo.” (NR)

 

“Art. 19. Fica, ainda, criada, adida à Secretaria de Estado da Administração, a Promotoria de Liquidação –PROLIQUIDAÇÃO–, integrada por um Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Técnico-Operacional e um Chefe de Gabinete, nomeados pelo Governador do Estado, os quais desenvolverão, exclusivamente a expensas da referida Pasta, todas as atividades pertinentes a processos de liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista, sob o controle acionário do Estado.

Parágrafo único. ...........................................”(NR)

 

“Art. 22. Fica criada a Junta de Programação Orçamentária e Financeira, integrada pela Procuradoria-Geral do Estado, pelas Secretarias de Estado da Administração e da Economia e pela Controladoria-Geral do Estado, cujo regulamento será aprovado por portaria conjunta dos titulares das Pastas.

......................................................................”(NR)

 

“Art. 23. ........................................................

......................................................................

II – estabelecer a política orçamentária, examinar e aprovar a proposta de execução orçamentária de órgãos, entidades e fundos, tendo em vista os limites das previsões de receitas projetadas pela Secretaria de Estado da Economia;

......................................................................” (NR)

 

“Art. 30-A. Os cargos de provimento em comissão de Coordenador Regional de Educação, nomeados exclusivamente pelo Governador do Estado, integrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Educação, vinculados diretamente à Secretária de Estado da Educação, com os respectivos quantitativos e valores de subsídio, são os constantes do quadro abaixo:

 

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 

 

DENOMINAÇÃO

 

REGIONAL

QTD

VALOR – R$

Coordenador Regional de Educação de Porte 1

Goiânia, Anápolis e Aparecida de Goiânia

3

11.200,00

Coordenador Regional de Educação de Porte 2

Águas Lindas de Goiás, Luziânia, Catalão, Goianésia, lnhumas, Jataí, Morrinhos, Novo Gama, Rio Verde, Trindade e Uruaçu

11

    9.200,00

Coordenador Regional de Educação de Porte 3

Campos Belos, Ceres, Formosa, Goiás, lporá, ltapaci, ltumbiara, Jussara, Mineiros, Palmeiras, Pires do Rio, Piracanjuba, Planaltina, Porangatu, Posse, Quirinópolis, São Luis dos Montes Belos, Santa Helena, Goiatuba, Itaberaí, Itapuranga, Minaçu, Piranhas, Rubiataba, São Miguel do Araguaia e Silvânia

26

    7.200,00

                                                                                                                                         ”(NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I desta Lei e o Anexo IV da mesma Lei com a redação dada pelo Anexo II desta Lei.

Art. 3º Ficam criadas na Estrutura da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:

I – a Superintendência de Infraestrutura Esportiva e Turística, com o correspondente cargo de Superintendente;

II – o Núcleo do Centro de Excelência do Esporte, com o correspondente cargo de Chefe, CDI-1;

III – a Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência e a Gerência do Autódromo Ayrton Senna, com os correspondentes cargos de Gerente Especial, CDI-3;

Parágrafo único. Em relação ao cargo de Superintendente de Infraestrutura Esportiva e Turística, caso este seja ocupado por militar da ativa, ao mesmo não se imporá a agregação.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º, são extintas, juntamente com os cargos em comissão:

I – de Diretor, da Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA;

II – Chefe de Núcleo, CDI-1, do Núcleo do Centro de Excelência do Esporte, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA;

III – de Gerente Especial, CDI-3, no total de dois, da Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência e da Gerência do Autódromo Ayrton Senna, da estrutura da Diretoria de Infraestrutura Esportiva e Turística, da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA.

Art. 5º Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou das entidades extintos, cindidos, modificados, incorporados ou transformados por força desta Lei para os seus sucedâneos nas atribuições previstos no Anexo I da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011, com a redação dada pelo Anexo I desta Lei, os ativos e passivos, inclusive restos a pagar, referentes às atividades ou funções por eles absorvidas, bem como os respectivos acervos, quadros de pessoal e fundos especiais.

Art. 6º O Estado promoverá o esporte por intermédio das federações, associações e confederações, em suas modalidades, as quais serão previstas nas ações de governo.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.

Art. 6º VETADO.

Parágrafo único. Para consecução desses objetivos o Estado poderá autorizar o uso de bens e espaços públicos pelas entidades esportivas sediadas em seu território, desde que destinado ao fomento da área de atuação.
- Promulgado pela Assembleia Legislativa, D.O. de 25-06-2019.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – o inciso III do art. 3º da Lei nº 17.933, de 27 de dezembro de 2012;

II – a alínea “a” do inciso IV do art. 2º da Lei nº 16.365, de 07 de outubro de 2008;

III – o art. 2º da Lei nº 19.718, de 07 de julho de 2017;

IV – as alíneas “a” e “b” do inciso VI e a alínea “b” do inciso VII do art. 2º; o item 5 da alínea “a” do inciso I do art. 3º; os incisos e as respectivas alíneas do § 1º e os §§ 2º a 5º do art. 7º; e as alíneas “d”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do inciso XIII do art. 9º, da Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO   DE   GOIÁS,  em Goiânia,    06  de  fevereiro  de 2019, 131º da República.  
 

RONALDO RAMOS CAIADO

(D.O. de 08-02-2019)

ANEXO I

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE / ESTRUTURA BÁSICA E COMPLEMENTAR

CLASSIFICAÇÃO

 

CARGOS EM COMISSÃO

 

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

 

QTDE

SÍMBOLO

I – Administração Direta do Poder Executivo

       

- Órgãos da Governadoria

       

a) SECRETARIA DA CASA CIVIL

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

2. Núcleo Executivo da Secretaria-Geral

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

5. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente 

1

 

7.1. Gerência de Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3. Gerência de Gestão, Planejamento, Suprimentos e Logística

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.4. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos

Básica

Superintendente 

1

 

8.1. Gerência de Registro e Controle de Autógrafos de Lei

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.2. Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3. Gerência Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4. Gerência de Redação e Revisão de Atos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.5. Núcleo de Consolidação de Legislação

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

8.5.1. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.6. Núcleo de Controle dos Atos da Competência do Governador

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

8.6.1. Gerência de Controle de Atos Oficiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência do Cerimonial

Básica

Superintendente

1

 

 

Básica

Assessor de Cerimonial I

2

9.000,00

 

Básica

Assessor de Cerimonial II

6

7.500,00

 

Básica

Assessor de Cerimonial III

4

6.000,00

9.1. Gerência de Programação, Preparação e Execução de Eventos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Superintendência de Relações Públicas

Básica

Superintendente

1

 

10.1. Gerência de Cadastro e Controle

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2. Núcleo Executivo de Compras e Serviços Especiais

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

 

Básica

Assessor Especial da Governadoria

1

 

 

Básica

Assessor Técnico

15

CDS-6

 

Básica

Assessor Técnico-Legislativo

8

CDS-5

b) SECRETARIA DO GOVERNO

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

5. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

7.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3. Gerência de Gestão, Planejamento e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.4. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.5. Gerência de Articulação e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.6. Gerência de Licitações e Contratos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência de Articulação Política e Apoio Municipal

Básica

Superintendente

1

 

8.1. Gerência de Articulação Parlamentar e Municipal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Especial da Governadoria

8

 

 

Básica

Assessor Técnico

30

CDS-6

c) CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário-Chefe

Básica

Secretário de Estado-Chefe

1

-

2. Conselho de Transparência Pública e Combate a Corrupção

 

 

 

 

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Subchefia da Controladoria-Geral do Estado

Básica

Subchefe

1

 

5. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Gerência da Secretaria Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

8.1. Gerência de Planejamento, Finanças e Sistemas de Informações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.2. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência Central de Controle Interno

Básica

Superintendente

1

 

9.1. Gerência de Monitoramento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2. Gerência de Auditoria de Pessoal e Tomada de Contas Especial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.3. Gerência de Auditoria de Infraestrutura

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.4. Gerência de Auditoria Governamental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Superintendência da Corregedoria-Geral do Estado

Básica

Superintendente

1

 

10.1. Gerência de Correições e Acompanhamento de Processos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2. Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Superintendência da Ouvidoria-Geral do Estado

Básica

Superintendente

1

 

11.1. Gerência de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria e Patrimônio Socioambiental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12. Superintendência Central de Transparência Pública

Básica

Superintendente

1

 

12.1. Gerência de Prevenção à Corrupção, Transparência e Controle Social

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13. Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão

Básica

Superintendente

1

-

13.1. Gerência de Fiscalização das Parcerias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2. Gerência de Auditoria de Contas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Técnico

5

CDS-6

 d) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado

Básica

Procurador-Geral do Estado

1

 

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Corregedoria-Geral

Básica

Procurador-Chefe 

1

 

5. Assessoria de Gabinete

Básica

Procurador-Chefe 

1

 

6. Subprocuradoria-Geral do Estado

Básica

Subprocurador para Assuntos Administrativos

1

 

 

Básica

Subprocurador do Contencioso

1

 

7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente 

1

 

7.1. Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Cálculos e Precatórios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3. Gerência de Finanças, Planejamento, Suprimentos, Licitações e Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.4. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.5. Gerência de Dívida Ativa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Procuradoria Administrativa

Básica

Procurador-Chefe

1

 

9. Procuradoria Trabalhista

Básica

Procurador-Chefe

1

 

10. Procuradoria Judicial

Básica

Procurador-Chefe

1

 

10.1. Gerência de Ações de Servidores Estatutários Civis e Militares

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2. Gerência de Ações de Defesa do Erário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3. Gerência da Procuradoria na Capital Federal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Procuradoria Tributária

Básica

Procurador-Chefe

1

 

11.1. Gerência do Contencioso Tributário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.2. Gerência de Execuções Fiscais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12. Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente

Básica

Procurador-Chefe

1

 

13. Gerência do Centro de Estudos Jurídicos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Assessoramento

Assessor de Procuradoria

40

CDI-2

- Órgãos de assessoramento direto ao Governador, integrantes da Governadoria:

 

 

 

 

e) CHEFIA DE GABINETE DO GOVERNADOR

Básica

Chefe de Gabinete do Governador

1

 

f)SECRETARIA DA CASA MILITAR

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário de Estado-Chefe

Básica

Secretário de Estado-Chefe

1

 

2. Ajudância de Ordem do Governador - 1º Turno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Ajudância de Ordem do Governador - 2º Turno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Gerência de Operações de Inteligência

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Subchefia da Secretaria de Estado da Casa Militar

Básica

Subchefe

1

 

6. Superintendência de Segurança Militar

Básica

Superintendente 

1

 

6.1. Gerência de Segurança Pessoal, Física e de Instalações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2. Gerência de Segurança da Vice-Governadoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3. Gerência de Transporte, Operacional e Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente 

1

 

7.1. Gerência de Gestão de Pessoas e Apoio Logístico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência do Serviço Aéreo

Básica

Superintendente

1

 

8.1. Gerência de Segurança de Voo e Controle de Dados Aeronáuticos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Técnico

6

CDS-6

9. Superintendência de Administração do Palácio das Esmeraldas

Básica

Superintendente

1

 

9.1. Gerência de Suporte Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Superintendência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira

Básica

Superintendente

1

 

10.1. Gerência de Suporte e Manutenção

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

g) GABINETE PARTICULAR DO GOVERNADOR

Básica

Chefe de Gabinete Particular do Governador

1

 

1. Núcleo de Tecnologia da Informação

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2. Superintendência de Redação da Governadoria

Básica

Superintendente

1

 

3. Núcleo de Encaminhamentos Gerais e Assistência Social

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

4. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

5. Assessor Técnico

Básica

Assessor Técnico

1

CDS-6

6. Núcleo de Gestão de Pessoal e Processos Gerenciais

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

7. Conselho Consultivo de Competitividade e Inovação

 

 

 

 

8. Conselho Executivo de Gestão e Governança Estratégica do Estado de Goiás

 

 

 

 

h) GABINETE DE GESTÃO DE IMPRENSA DO GOVERNADOR

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

 

1. Núcleo de Imagem e Informação

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2. Núcleo do Site

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

i) GABINETE DE GESTÃO DA GOVERNADORIA

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão da Governadoria

1

 

1. Conselho Estadual da Cultura

 

 

 

 

1.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2. Conselho Estadual de Educação

 

 

 

 

2.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

3. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

j) GABINETE DA REPRESENTAÇÃO DE GOIÁS NO DISTRITO FEDERAL

Básica

Chefe de Gabinete da Representação de Goiás no DF

1

 

1. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

j.1) CONSELHO ESTADUAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Básica

-

-

-

1. Secretaria Executiva

Básica

-

-

-

j.2) GABINETE DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

 

 

 

 

1. Chefe do Gabinete de Assuntos Estratégicos 

Básica

Chefe do Gabinete

1

-

1.1. Chefe de Gabinete 

Básica

Chefia de Gabinete

1

-

1.1.1. Gerência Administrativa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.1.2. Gerência de Apoio Operacional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.1.3. Assessoria de Comunicação

Complementar

Assessor

1

CDI-3

1.2. Superintendência de Articulação de Ações de Inclusão e Prevenção

Básica

Superintendente

1

-

1.2.1. Gerência de Pactuação e Articulação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.2.2. Gerência de Programas e Projetos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.2.3. Gerência de Monitoramento e Avaliação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.3. Superintendência de Relações Interinstitucionais

Básica

Superintendente

1

-

1.3.1. Gerência de Relações Interinstitucionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.4. Superintendência de Gestão da Execução de Parcerias

Básica

Superintendente

1

-

1.4.1. Gerência de Parcerias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

k) VICE-GOVERNADORIA

 

 

 

 

1. Gabinete do Vice-Governador

Básica

Vice-Governador

1

 

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Gerência do Cerimonial e Relações Institucionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Gerência de Gestão de Contratos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

6. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

8. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente 

1

 

8.1. Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.2. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

- demais Secretarias de Estado:

 

 

 

 

l) SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Conselho Estadual de Políticas Salariais e Recursos Humanos

 

 

 

 

3.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

3.1.1. Núcleo de Política de Recursos Humanos, Salariais e Avaliação de Desempenho

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

5. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

9. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

9.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2. Gerência de Planejamento e Sistema da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.3. Gerência de Correições e Orientação Disciplinar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.4. Núcleo de Licitações, Contratos, Suprimentos e Logística

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.5. Núcleo de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.5.1. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.6.  Núcleo de Convênios

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

10. Superintendência Executiva de Gestão

Básica

Superintendente Executivo

1

 

10.1. Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

10.1.1. Gerência de Suprimentos e Frotas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.1.2. Gerência de Aquisições Corporativas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2. Superintendência Central de Administração de Pessoal

Básica

Superintendente 

1

 

10.2.1. Gerência de Obrigações Acessórias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2.2. Gerência de Perfil e Alocação de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2.3. Gerência de Saúde e Prevenção

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2.4. Gerência de Benefícios ao Servidor

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2.5. Gerência de Consignação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2.6. Núcleo de Fiscalização da Folha de Pagamento e da Gestão de Pessoas

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

10.2.6.1. Gerência Central da Folha de Pagamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2.6.2. Gerência de Parametrização, Controle de Cargos e Rubricas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3. Superintendência da Escola de Governo

Básica

Superintendente 

1

 

10.3.1. Gerência Técnico Pedagógica e de Capacitação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3.2. Gerência de Recrutamento, Seleção e Relações Externas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3.3.  Núcleo de Meritocracia e Avaliação de Desempenho

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

10.4. Superintendência de Gestão do Vapt Vupt

Básica

Superintendente 

1

 

10.4.1. Gerência de Padrão e Controle

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.4.2. Gerência de Manutenção e Logística Setorial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.4.3. Núcleo de Unidades e Condomínios do Vapt Vupt

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

10.4.4. Gerência de Operação da Rede Própria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.4.5. Coordenação de Atendimento de Vapt Vupt

Complementar

Coordenador de Atendimento do Vapt Vupt 

75

CDI-8

10.5. Superintendência de Patrimônio

Básica

Superintendente

1

 

10.5.1. Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.5.2. Gerência de Patrimônio Imobiliário e Mobiliário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Técnico

11

CDS-6

 

Básica

Assessor Especial para Assuntos Sociais A

2

 

 

Básica

Assessor Especial para Assuntos Sociais B

3

CDS-3

10.6. Promotoria de Liquidação – PROLIQUIDAÇÃO:

 

 

 

 

10.6.1. Presidência

Básica

Presidente

1

-

10.6.2. Diretoria Administrativa

Básica

Diretor Administrativo

1

-

10.6.3. Diretoria Técnico-Operacional

Básica

Diretor Técnico-Operacional

1

-

10.6.4.  Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

-

11. Superintendência de Modernização Institucional 

Básica

Superintendente

1

CDS-4

11.1. Núcleo de Gestão de Resultados

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

11.2. Gerência de Escritório de Processos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.3. Gerência do Escritório de Projetos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.4. Gerência de Modernização de Gestão

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.5. Gerência de Articulação de Gestão e Cooperação Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.6. Gerência de Desburocratização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

m) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia –CONCITEG–

 

 

 

 

3.1.  Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

5. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente 

1

 

7.1. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Suprimentos e Logística

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3. Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.4. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.5. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência Executiva de Ciência e Tecnologia

Básica

Superintendente Executivo

1

 

8.1. Gabinete de Gestão de Capacitação e Formação Tecnológica

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

 

8.1.1. Gerência de Educação Superior, Profissional e Tecnológica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.1.2. Núcleo da Bolsa Futuro

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

8.2. Instituto Estadual de Meteorologia e Tecnologias Sociais de Goiás – IEMETES

Básica

Superintendente

1

 

8.2.1. Gerência de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.2.2. Gerência de Monitoramento e Informações Telemétricas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3. Superintendência de Desenvolvimento Tecnológico, Inovação e Fomento à Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente

1

 

8.3.1. Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3.2. Gerência de Fomento à Tecnologia da Informação e Inclusão Digital

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4. Superintendência Central de Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente 

1

 

8.4.1. Gerência de Projetos e Sistemas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4.2. Gerência de Infraestrutura Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4.3. Gerência de Serviços e Atendimento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4 4. Gerência de Governo Eletrônico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência Executiva de Comércio Exterior

Básica

Superintendente Executivo

1

 

9.1. Superintendência de Comércio Exterior

Básica

Superintendente

1

 

9.1.1. Gerência de Promoção de Goiás no Exterior - PROMOGOIAS

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Diretoria de Instituto Tecnológico de Goiás

Complementar

Diretor de Instituto Tecnológico de Goiás

23

CDI-6

11. Secretaria de Instituto Tecnológico de Goiás

Complementar

Secretário de Instituto Tecnológico de Goiás

20

CDA-1

12. Superintendência de Micro e Pequenas Empresas

Básica

Superintendente

1

 

12.1. Gerência de Capacitação e Desenvolvimento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.2. Gerência do Programa de Arranjos Produtivos Locais e Artesanato

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

n) SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Gerência de Correições e Disciplina

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Conselho Estadual do Desenvolvimento Metropolitano de Goiânia

 

 

 

 

5. Conselho Estadual de Saneamento e Cidades

 

 

 

 

6. Conselho Estadual do Meio Ambiente

 

 

 

 

6.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

7. Conselho Estadual dos Recursos Hídricos

 

 

 

 

8. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

9. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

9.1.  Núcleo de Contencioso Administrativo

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

10. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

11. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

13. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente 

1

 

13.1. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.3. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4. Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14. Superintendência Executiva de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Básica

Superintendente Executivo

1

 

14.1. Superintendência de Recursos Hídricos

Básica

Superintendente

1

 

14.1.1. Gerência de Planejamento e Apoio ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.1.2. Gerência de Outorga

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2. Superintendência de Proteção Ambiental e Unidades de Conservação

Básica

Superintendente 

1

 

14.2.1. Gerência de Fauna e Recursos Pesqueiros

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.2. Gerência de Flora

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.3. Gerência de Descentralização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.4. Gerência de Compensação Ambiental e Áreas Protegidas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3. Superintendência de Licenciamento e Qualidade Ambiental

Básica

Superintendente 

1

 

14.3.1. Gerência de Fiscalização, Monitoramento e Auditoria Ambiental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3.2. Núcleo de Licenciamento

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

15. Superintendência Executiva de Cidades

Básica

Superintendente Executivo

1

 

15.1. Superintendência de Desenvolvimento Urbano, Políticas Habitacionais e de Saneamento

Básica

Superintendente

1

 

15.1.1. Gerência de Projetos, Mobilidade Urbana e Cooperação Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.1.2. Gerência de Políticas Habitacionais e de Saneamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.1.3. Gerência de Políticas de Resíduos Sólidos e Drenagem

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Superintendência Executiva de Assuntos Metropolitanos

Básica

Superintendente Executivo

1

 

16.1. Superintendência para Assuntos Metropolitanos e Projetos Estratégicos

Básica

Superintendente

1

 

16.1.1. Gerência de Desenvolvimento Institucional e Socioeconômico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.1.2.Gerência de Programas Metropolitanos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17. Superintendência Executiva de Infraestrutura

Básica

Superintendente Executivo

1

 

17.1  Superintendência de Energia, Telecomunicações e Infraestrutura

Básica

Superintendente

1

 

17.1.1. Gerência de Infraestrutura

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.1.2. Gerência de Energia e Telecomunicações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

o) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Conselho Estadual de Alimentação Escolar

 

 

 

 

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

5. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

5.1. Núcleo Jurídico do Contencioso

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

5.2. Núcleo Jurídico de Acompanhamento das Parcerias Públicas

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

5.3. Núcleo Jurídico de Acompanhamento dos Contratos Administrativos

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

6. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Gerência de Cerimonial e Eventos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Gerência de Processo Administrativo e Disciplinar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Gerência de Ouvidoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Núcleo de Monitoramento da Gestão Compartilhada

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

12.  Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

-

12.1. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

12.1.1. Gerência de Melhoria de Processos e Captação de Recursos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.2. Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.3. Gerência de Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.4. Gerência de Gestão de Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.5. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.6. Gerência de Contabilidade

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.7. Gerência de Apoio Administrativo e Serviços

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.8. Gerência de Suprimento e Patrimônio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.9. Gerência de Merenda Escolar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.1.10. Núcleo Técnico de Planejamento e Finanças

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

12.2. Superintendência de Gestão de Pessoas

Básica

Superintendente

1

 

12.2.1. Núcleo de Modulação e Registros Funcionais

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

12.2.1.1. Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.2.1.2. Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.2.2. Gerência de Avaliação de Desempenho

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.2.3. Gerência de Saúde e Bem-Estar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.2.4. Gerência de Capacitação e Formação 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.3. Superintendência de Infraestrutura

Básica

Superintendente

1

 

12.3.1. Gerência de Projetos de Infraestrutura

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.3.2. Gerência de Manutenção Predial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.3.3. Gerência de Fiscalização e Acompanhamento de Obras

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.3.4. Gerência de Acompanhamento de Processos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.4. Superintendência de Integração Tecnológica da Informação

Básica

Superintendente

1

 

12.4.1 Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

12.4.1.1. Gerência de Tecnologia Educacional e Inovação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.4.1.2. Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12.4.2. Núcleo de Integração de Dados e Informações Estratégicas

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

13. Superintendência Executiva de Educação

Básica

Superintendente Executivo

1

 

13.1. Superintendência de Ensino Fundamental

Básica

Superintendente

1

 

13.1.1. Gerência de Ensino Fundamental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.1.2. Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Fundamental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2. Superintendência de Ensino Médio

Básica

Superintendente 

1

 

13.2.1. Gerência de Ensino Médio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2.2. Gerência de Escolas de Tempo Integral de Ensino Médio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2.3. Gerência de PROFEN/EJA

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.3. Superintendência de Desporto Educacional

Básica

Superintendente 

1

 

13.3.1. Gerência de Apoio ao Desporto Educacional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4. Superintendência de Gestão Pedagógica

Básica

Superintendente 

1

 

13.4.1. Núcleo de Tutoria Pedagógica

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

13.4.2. Gerência de Estratégias e Material Pedagógico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.5. Núcleo de Apoio às Regionais

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

13.5.1. Gerência de Apoio a Programas Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.5.2. Gerência de Inspeção Escolar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.5.3. Gerência de Apoio a Processos Administrativos e Financeiros

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.6. Coordenação Regional de Educação de Porte 1

Complementar

Coordenador Regional de Educação de Porte 1

3

CRECE - 1

13.7. Coordenação Regional de Educação de Porte 2

Complementar

Coordenador Regional de Educação de Porte 2

11

CRECE - 2

13.8. Coordenação Regional de Educação de Porte 3

Complementar

Coordenador Regional de Educação de Porte 3

26

CRECE - 3

13.9. Núcleo de Apoio Técnico e Monitoramento Escolar

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

13.9.1. Gerência de Avaliação da Rede Escolar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.10. Núcleo de Cooperação Municipal

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

13.11. Núcleo de Educação Profissional

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

13.11.1. Gerência de Integração, Apoio à Educação Profissional e Trabalho

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.11.2. Gerência de Educação à Distância

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.12. Superintendência de Segurança Escolar e Colégio Militar 

Básica

Superintendente

1

-

13.12.1. Gerência de Segurança Escolar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.12.2. Gerência de Colégio Militar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.13. Superintendência de Inclusão

Básica

Superintendente

1

-

13.13.1. Gerência de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.13.2.  Gerência de Educação do Campo, Quilombola e Indígena

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.13.3. Gerência de Socioeducação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Técnico

2

CDS-6

p) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Ouvidoria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Gerência de Segurança

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Gerência de Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Conselho Estadual de Trânsito

Básica

Presidente

1

CDS-3

6. Conselho Estadual de Segurança Pública

 

 

 

 

7. Conselho Integrado de Gestão Estratégica

 

 

 

 

8. Conselho Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás - CODEL/PROVITA-GO

 

 

 

 

9. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

10. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

11. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

11.1.  Núcleo Jurídico do Contencioso Administrativo e Criminal

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

11.2.  Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

12. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

13. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

14.1. Gerência de Convênios e Contratos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3. Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.4. Gerência de Recursos Especiais e Descentralizados

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.5. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.6. Gerência de Informática e Telecomunicação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.7. Gerência de Aprovisionamento Alimentar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.8. Gerência de Transportes

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.9. Gerência de Licitações 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.10. Gerência de Gestão e Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Superintendência da Corregedoria-Geral de Segurança Públicaa

Básica

Superintendente 

1

 

15.1. Gerência de Correições e Disciplina da Segurança Pública

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Superintendência de Inteligência Integrada

Básica

Superintendente 

1

 

16.1. Gerência de Inteligência Estratégica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.2. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.3. Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.4. Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.5. Gerência de Operações de Inteligência da Superintendência Executiva de Administração Penitenciária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.6. Gerência de Contrainteligência Estratégicaa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17. Superintendência de Polícia Técnico-Científica

Básica

Superintendente 

1

 

17.1. Gerência de Criminalística

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.2. Gerência de Medicina Legal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18. Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública

Básica

Superintendente 

1

 

18.1. Gerência de Ensino da SSP

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19. Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor

Básica

Superintendente 

1

 

19.1. Gerência de Fiscalização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.2. Gerência de Pesquisa e Cálculo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.3. Gerência de Atendimento ao Consumidor

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.4. Gerência de Contencioso Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.5. Gerência de Gestão de Créditos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20. Superintendência Executiva de Ações e Operações Integradas

Básica

Superintendente Executivo

1

 

20.1. Gerência do Observatório de Segurança Pública

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.2. Gerência de Operações Integradas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.3. Superintendência de Gestão do Subsistema Integrado de Comando e Controle

Básica

Superintendente

1

-

20.3.1. Gerência de Operações e Comunicações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20.3.2. Gerência de Operações da Polícia Civil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

p.1) DELEGACIA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

 

 

 

 

1. Gabinete do Delegado-Geral

Básica

Delegado-Geral 

1

 

2. Gerência de Gestão e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Gerência de Identificação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Conselho Superior da Polícia Civil

 

 

 

 

5. Delegacia-Geral Adjunta

Básica

Delegado-Geral Adjunto

1

 

6. Superintendência de Polícia Judiciária

Básica

Superintendente 

1

 

6.1.  Gerência de Planejamento Operacional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Gerência de Ensino Policial Civil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

p.2) POLÍCIA MILITAR

 

 

 

 

1. Comando-Geral da Polícia Militar

Básica

Comandante-Geral

1

 

2. Subcomandante-Geral da Polícia Militar

Básica

Subcomandante-Geral 

1

 

2.1. Comando de Apoio Logístico e Tecnologia da Informação

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.2. Comando de Saúde

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.3. Comando de Gestão e Finanças

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.4. Comando de Correições e Disciplina

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.5. Comando de Ensino Policial Militar

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.6. Comando da Academia Policial Militar

Complementar

Comandante

1

CDI-3

3. Chefia do Estado-Maior Estratégico

Básica

Chefe do EME

1

 

p.3) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

 

 

 

1. Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Básica

Comandante-Geral

1

 

2. Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Básica

Subcomandante-Geral 

1

 

2.1. Comando de Apoio Logístico

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.2. Comando de Gestão e Finanças

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.3. Comando de Operações de Defesa Civil

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.4. Comando da Academia e Ensino Bombeiro Militar

Complementar

Comandante

1

CDI-3

2.5. Comando de Correições e Disciplina

Complementar

Comandante

1

CDI-3

p.4) DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

Básica

Diretor-Geral

1

-

1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Conselho Penitenciário

Básica

-

-

-

2.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

3. Gerência de Inteligência e Observatório

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Gerência de Ensino

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Gerência de Corregedoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Gerência de Assistência Policial Militar

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Núcleo de Gestão e Finanças

Complementar

Chefe

1

CDI-1

7.1. Gerência de Recursos Humanos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Contrato, Convênio e Licitação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3. Gerência de Execução Financeira, Orçamentária e Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.4. Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.5. Gerência de Patrimônio, Aprovisionamento e Gestão de Frota 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.6. Gerência de Engenharia

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.  Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

-

9. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

-

10. Diretoria-Geral Adjunta

Básica

Diretor-Geral Adjunto

1

-

10.1. Superintendência de Reintegração Social e Cidadania

Básica

Superintendente

1

-

10.1.1. Gerência de Assistência Biopsicossocial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.1.2. Gerência de Produção Agropecuária e Industrial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.1.3. Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.1.4. Gerência da Central de Alternativas à Prisão

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Superintendência de Segurança Penitenciária

Básica

Superintendente

1

-

11.1. Gerência de Planejamento e Políticas Penitenciárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.2. Gerência de Segurança e Monitoramento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.3. Gerência da Central Integrada de Alternativas Penais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.4. Gerência de Cartório, Controle, Classificação, Implantação e Movimentação de Vagas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11.5. Unidade Prisional Especial

Complementar

Diretor de Unidade Especial

2

CDI-3

11.6. Unidade Prisional Regional

Complementar

Diretor de Unidade Regional

6

CDI-3

11.7. Unidade Prisional Estadual

Complementar

Diretor

55

CDI-8

 

Básica

Assessor Técnico

1

CDS-6

q) SECRETARIA DA SAÚDE

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Gerência das Regionais de Saúde e Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Conselho Estadual de Saúde

 

 

 

 

4.1.  Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

5. Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas

 

 

 

 

6. Conselho de Excelência das Unidades Públicas Hospitalares Gerenciadas por Organizações Sociais

 

 

 

 

6.1.  Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

7. Comissão Intergestores Bipartite

 

 

 

 

8. Gerência do Conecta SUS

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

10. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

11. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

11.1. Núcleo Jurídico de Ações Ordinárias

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

11.2. Núcleo Jurídico de Mandados de Segurança

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

12. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

13. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente 

1

 

14.1. Gerência de Apoio Logístico e Administração de Estoques

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2. Gerência de Engenharia e Arquitetura

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.4. Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.5. Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.6. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.7. Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.8. Gerência de Correições

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.9. Gerência de Planejamento do Sistema Único de Saúde – SUS

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Superintendência de Vigilância em Saúde

Básica

Superintendente

1

 

15.1. Gerência de Vigilância Epidemiológica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.2. Gerência de Vigilância Sanitária de Produtos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.3. Gerência de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.4. Gerência de Vigilância Sanitária de Serviços de Saúde

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5. Gerência de Imunizações e Redes de Frio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Superintendência de Educação, Saúde e Trabalho para o SUS

Básica

Superintendente 

1

 

16.1. Gerência de Administração Setorial e Captação de Recursos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.2. Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública - Cândido Santiago

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.3. Centro de Excelência em Ensino, Pesquisas e Projetos – Leide das Neves Ferreira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17. Superintendência de Política de Atenção Integral à Saúde

Básica

Superintendente

1

 

17.1. Gerência de Regionalização e Conformação de Redes de Atenção à Saúde

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.2. Gerência de Atenção à Saúde

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.3. Gerência de Programas Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.4. Gerência de Assistência Farmacêutica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.5. Gerência de Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.6. Gerência de Saúde Mental

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18. Superintendência de Controle, Avaliação e Gerenciamento das Unidades de Saúde

Básica

Superintendente

1

 

18.1. Gerência de Engenharia Clínica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.2. Gerência de Auditoria e Processamento da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.3. Gerência de Acompanhamento e Fiscalização de Contratos de Gestão

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19. Superintendência de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais

Básica

Superintendente

1

-

19.1. Gerência da Central de Transplantes de Goiás

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.2. Gerência de Regulação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

Complementar

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDI-2

21. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2

Complementar

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2

8

CDI-5

22. Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

Complementar

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDI-5

23. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1

Complementar

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDI-5

24. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2

Complementar

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2

8

CDI-5

25. Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3

Complementar

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3

12

CDA-1

26. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1

Complementar

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDI-5

27. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2

Complementar

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 2

8

CDI-5

28. Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3

Complementar

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDA-1

 

Básica

Assessor Técnico

1

CDS-6

q.1) GRUPO EXECUTIVO DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS

 

 

 

 

1. Diretoria-Geral

Básica

Diretor-Geral

1

-

2. Secretaria-Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2.1  Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2. Gerência Técnica e Operacional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

r) SECRETARIA DA ECONOMIA

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Conselho Administrativo Tributário CAT

Básica

Presidente

1

 

3.1. Secretaria-Geral do CAT

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.2. Gerência de Preparo Processual

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

5. Corregedoria Fiscal

Básica

Chefe da Corregedoria Fiscal

1

CDS-5

6. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

6.1. Núcleo de Tecnologia da Informação, Modernização e Projetos

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

6.1.1. Gerência de Serviços

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.1.2. Gerência de Suporte Técnico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.1.3. Gerência de Modernização e Projetos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.1.4. Gerência de Desenvolvimento de Sistemas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

8. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

9. Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios –COÍNDICE/ICMS–

 

 

 

 

9.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

10. Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas

Básica

Chefe

 

CDS-6

11. Núcleo Estadual de Educação Fiscal e Tributária

Complementar

Chefe

1

CDI-I

12. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13. Conselho Estadual de Investimentos, Parcerias e Desestatização

 

 

 

 

13.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

14. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente 

1

 

14.1. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.4. Gerência de Licitações e Contratos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Superintendência Executiva da Receita Estadual

Básica

Superintendente Executivo

1

 

15.1. Gerência de Representação Fazendária 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.2. Superintendência de Recuperação de Créditos

Básica

Superintendente

1

-

15.2.1. Gerência de Gestão de Créditos de Órgãos e entidades estaduais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.2.2. Gerência de Processos e Cobrança

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.3  Superintendência de Informações Fiscais

Básica

Superintendente

1

-

15.3.1. Gerência de Controle da Arrecadação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.3.2. Gerência de Ferramentas de Auditorias Fiscais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.3.3. Gerência de Informações Econômico-Fiscais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.4. Superintendência de Política Tributária

Básica

Superintendente

1

-

15.4.1. Gerência de Orientação Tributária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.4.2. Gerência de Normas e Regimes Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.4.3. Gerência de Controle de Benefícios e Incentivos Fiscais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5. Superintendência de Controle e Fiscalização

Básica

Superintendente

1

-

15.5.1. Gerência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores –IPVA–

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.2. Gerência do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –ITCD–

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.3. Gerência de Auditoria das Operações de Comércio Exterior e Suframa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.4. Gerência de Auditoria Contábil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.5. Gerência de Prospecção de Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.6. Delegacia Regionais de Fiscalização

Complementar

Delegado Fiscal

12

CDI-3

15.5.7. Gerência de Arrecadação e Fiscalização 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.8. Gerência de Substituição Tributária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.9. Gerência de Combustíveis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.10. Gerência de Auditoria de Indústria e Atacado 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.11. Gerência de Inteligência

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.5.12. Gerência de Auditoria de Varejo e Serviços

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Superintendência Executiva da Dívida Pública, Contabilidade e Tesouro

Básica

Superintendente Executivo

1

-

16.1. Superintendência da Contabilidade-Geral

Básica

Superintendente 

1

-

16.1.1. Gerência de Acompanhamento e Execução Contábil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.1.2. Gerência de Informações e Normatização Contábeis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.2. Superintendência do Tesouro Estadual

Básica

Superintendente 

1

-

16.2.1. Gerência de Contas Públicas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.2.2. Gerência de Administração Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.2.3. Gerência do Fundo Protege

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.2.4. Gerência de Planejamento e Projetos Financeiros

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.3. Gerência da Dívida Pública 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.4. Gerência da Receita Extratributária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17. Superintendência Executiva de Planejamento

Básica

Superintendente Executivo

1

CDS-2

17.1. Superintendência Central de Planejamento

Básica

Superintendente

1

CDS-4

17.1.1. Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.1.2. Gerência da Central de Projetos de Captação de Recursos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.2. Superintendência de Orçamento e Despesa

Básica

Superintendente

1

 

17.2.1. Gerência de Elaboração e Programação Orçamentária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.2.2. Gerência de Controle e Administração do Sistema Orçamentário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.2.3. Gerência de Controle da Despesa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.3. Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - IMB

Básica

Diretor do IMB

1

 

17.3.1. Gerência de Pesquisas Sistemáticas e Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.3.2. Gerência de Estudos Socioeconômicos e Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.3.3. Gerência de Contas Regionais e Indicadores

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.3.4. Gerência de Sistematização e Disseminação de Informações Socioeconômicas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.3.5. Gerência de Cartografia e Geoprocessamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Técnico

9

CDS-6

s) SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Núcleo de Corregedoria

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

4. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência

 

 

 

 

4.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

5. Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa – CEDPI/GO

 

 

 

 

5.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

6. Conselho Estadual de Assistência Social

 

 

 

 

6.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

7. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

 

 

 

 

8. Conselho Estadual da Mulher

 

 

 

 

8.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

9. Conselho Estadual de Direitos Humanos e Combate ao Preconceito

 

 

 

 

9.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

10. Conselho Estadual de Trabalho e Cooperativismo e da Economia Solidária

 

 

 

10.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

11. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

12. Superintendência Executiva

Básica

Superintendente Executivo

1

 

13. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

14.  Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

15. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

16.1. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.2. Gerência de Licitações, Suprimentos, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.3. Gerência de Planejamento, Gestão e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.4. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17. Superintendência Executiva da Mulher e da Igualdade Racial

Básica

Superintendente Executivo

1

 

17.1. Superintendência de Promoção da Igualdade Racial

Básica

Superintendente

1

 

17.1.1. Gerência de Projetos Intersetoriais e Comunidades Tradicionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

17.2. Superintendência de Políticas para Mulheres

Básica

Superintendente

1

 

17.2.1. Gerência do Centro de Referência de Projetos e Interiorização das Ações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18. Superintendência Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Básica

Superintendente Executivo

1

 

18.1. Superintendência de Programas Especiais

Básica

Superintendente

1

 

18.1.1. Gerência dos Programas de Transferência de Renda

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.1.2. Gerência de Cidadania e Justiça Social

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.2. Superintendência de Gestão do Sistema Único de Assistência Social

Básica

Superintendente

1

 

18.2.1. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.2.2. Gerência de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

18.2.3. Gerência de Proteção Social

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19. Superintendência Executiva dos Direitos Humanos

Básica

Superintendente Executivo

1

 

19.1. Gerência de Relações Intersetoriais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

19.2. Gerência da Diversidade Sexual

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

20. Superintendência de Emprego e Geração de Renda

Básica

Superintendente

1

20.1. Gerência do Sistema Estadual de Emprego

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

21. Superintendência de Formação e Qualificação Profissional

Básica

Superintendente

1

21.1 Gerência de Qualificação Profissional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

22. Superintendência de Relações Trabalhistas e Cooperativismo

Básica

Superintendente

1

22.1. Gerência de Relações Trabalhistas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

22.2. Gerência de Cooperativismo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

23. Conselho Estadual da Juventude

 

 

 

 

24. Superintendência da Juventude

Básica

Superintendente

1

CDS-5

24.1. Gerência de Políticas Públicas de Juventude e Mobilização Social

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

s.1) GRUPO EXECUTIVO DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE

 

 

 

 

1. Diretoria Geral

Básica

Diretor Geral

1

 

2. Secretaria-Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2.1. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2. Gerência da Criança, do Adolescente e da Juventude

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3. Gerência do Sistema Socioeducativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

t) SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário

 

 

 

 

3.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

4. Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional

 

 

 

 

5. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

6. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

8. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência Executiva de Agricultura

Básica

Superintendente Executivo

1

 

9.1. Superintendência de Política Agrícola, Agronegócios e Irrigação

Básica

Superintendente 

1

 

9.1.1. Gerência de Agronegócio e Estatística

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.1.2. Gerência de Desenvolvimento Sustentável, Aquicultura e Pesca

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.1.3. Gerência de Estudos e Operação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2. Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário

Básica

Superintendente 

1

 

9.2.1. Gerência de Agricultura Familiar e Programas Comunitários

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2.2. Gerência de Política de Regularização Fundiária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

10.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.2. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

u) SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

5. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Assessoria de Controle Interno

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Conselho Estadual de Mineração, Recursos Minerais e Geologia

 

 

 

7.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

8.  Conselho de Desenvolvimento do Estado –CDE/FCO–

 

 

 

8.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

9.  Conselho Deliberativo do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás – PRODUZIR

 

 

 

10. Conselho Deliberativo do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás – FOMENTAR

 

 

 

11. Conselho Superior de Desenvolvimento Industrial, Comercial e de Serviços do Estado de Goiás

 

 

 

12. Conselho Estadual de Turismo

 

 

 

13. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

13.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.2. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.3. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.4. Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.5. Gerência de Apoio Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13.6. Núcleo de Operacionalização dos Fundos

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

14. Superintendência Executiva de Indústria, Comércio e Serviços

Básica

Superintendente Executivo

1

 

14.1. Superintendência do Produzir/Fomentar

Básica

Superintendente 

1

 

14.1.1. Gerência de Análise de Projetos e Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2. Superintendência de Mineração

Básica

Superintendente

1

 

14.2.1. Gerência de Incentivos e Fomento Econômico-Financeiro à Mineração

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.2.2. Gerência de Cooperação e Fomento Técnico à Mineração

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3. Superintendência do Fundo de Financiamento do Banco do Povo

Básica

Superintendente

1

-

14.3.1. Gerência Administrativa, Acompanhamento e Controle

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14.3.2. Gerência Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Gabinete de Gestão da Promoção e Atração de Investimentos e Negócios

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

 

15.1. Gerência de Prospecção de Desenvolvimento de Investimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15.2. Gerência de Apoio ao Investidor

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Superintendência Executiva de Desenvolvimento Regional

Básica

Superintendente Executivo

1

 

16.1. Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

16.2. Gerência do Programa de Desenvolvimento Regional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16.3. Superintendência de Fomento às Políticas Regionais de Desenvolvimento 

Básica

Superintendente

1

 

17. Superintendência de Economia Criativa e Solidária

Básica

Superintendente

1

 

v) SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Conselho Estadual de Esporte e Lazer

 

 

 

 

3.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

4. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

5. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

7. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

7.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Superintendência Executiva de Esporte e Lazer

Básica

Superintendente Executivo

1

 

8.1. Superintendência de Esporte e Lazer

Básica

Superintendente

1

 

8.1.1. Gerência de Iniciação Esportiva

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.1.2. Gerência de Esporte, Lazer e Programas Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.1.3. Gerência de Eventos Esportivos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Superintendência de Infraestrutura Esportiva e Turística

Básica

Superintendente

1

 

9.1 Núcleo do Centro de Excelência do Esporte

Básica

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

9.1.1. Gerência do Estádio Serra Dourada e Centro de Excelência

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.1.2. Gerência do Autódromo Aryton Senna

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

w) SECRETARIA DA CULTURA

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

5. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

6. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDS-4

6.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Superintendência Executiva de Cultura

Básica

Superintendente Executivo

1

 

7.1. Gabinete de Gestão do Centro Cultural Oscar Niemeyer

Básica

Chefe de Gabinete de Gestão

1

CDS-3

7.1.1. Superintendência de Atividades Culturais

Básica

Superintendente

1

CDS-4

7.1.1.1. Gerência do Acervo Bibliográfico 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.1.1.2. Gerência de Eventos Culturais 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Núcleo de Fomento à Arte e Cultura 

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

7.3. Núcleo de Incentivo à Cultura 

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

7.4. Núcleo Administrativo Operacional 

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

7.5. Superintendência de Ação Cultural 

Básica

Superintendente

1

CDS-3

7.5.1. Núcleo de Eventos Culturais e Salas de Espetáculos

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

7.5.1.1. Gerência de Eventos Culturais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.5.1.2. Gerência de Administração de Salas e Espetáculos 

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.6. Superintendência de Patrimônio Histórico e Artístico

Básica

Superintendente

1

-

7.6.1.  Núcleo de Biblioteca, Arquivo, Museu e Centro Cultural

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

7.7. Superintendência de Preservação de Patrimônio Cultural

Básica

Superintendente

1

-

7.7.1. Núcleo de Preservação, Fiscalização e Projeto de Patrimônio Cultural

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

x) SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

1. Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

-

2. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDS-5

4. Advocacia Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

5. Superintendência de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Superintendente

1

 

5.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3. Gerência de Licitações e Apoio Administrativo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Superintendência Central de Comunicação

Básica

Superintendente

1

CDS-4

6.1. Gerência de Publicidade

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2. Gerência de Comunicações Eletrônicas e Divulgação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3. Gerência de Eventos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

II - Administração autárquica

 

 

 

 

a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

 

 

 

1. Conselho de Gestão

 

 

 

 

1.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2. Presidência

Básica

Presidente

1

 

2.1. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2. Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4. Gerência de Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.5. Gerência de Ação Integrada

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.6. Gerência de Comunicação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor 

1

 

4.1. Gerência de Gestão e Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.4.  Gerência de Licitação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria Técnica e de Atendimento

Básica

Diretor

1

 

5.1. Gerência de Credenciamento e Controle

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2. Gerência de Engenharia de Tráfego

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3. Gerência de Formação de Condutores de Veículos e Educação de Trânsito

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Operações

Básica

Diretor 

1

 

6.1. Gerência de Habilitação e Exames de Trânsito

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2. Gerência de Veículos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3. Gerência de Fiscalização e de Aplicação de Penalidades

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI

 

 

 

 

7.  Diretoria de Atendimento Institucional e Infraestrutura

Básica

Diretor

1

 

7.1. Gerência de Atendimento Regional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2.  Gerência de Serviços Gerais, Transportes, Material e Patrimônio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Técnico

2

CDS-6

b) INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO 

 

 

 

 

1. Conselho Deliberativo

 

 

 

 

1.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2. Presidência

Básica

Presidente

1

 

2.1. Gerência de Secretaria Geral e Ouvidoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor 

1

 

4.1. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.4. Gerência de Planejamento e Sistemas de Informações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria de Saúde

Básica

Diretor 

1

 

5.1. Gerência de Regionais e Postos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2. Gerência de Ação Preventiva

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Assistência ao Servidor

Básica

Diretor

1

 

6.1. Gerência de Normas e Procedimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2. Gerência de Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3. Gerência de Credenciamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

c) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS 

 

 

 

 

1. Conselho de Gestão

 

 

 

 

1.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2. Presidência

Básica

Presidente

1

 

2.1. Gerência de Apoio Institucional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4. Corregedoria

Básica

Chefe da Corregedoria

1

CDS-5

2.5. Gerência da Assessoria Técnica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor 

1

 

4.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2. Gerência de Gestão, Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

 

5.1. Gerência de Cadastro e Arquivo

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2. Gerência de Registro Mercantil

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Atendimento, Integração e Rede SIM

Básica

Diretor

1

-

6.1. Gerência de Tecnologia da Informação e Rede SIM

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2. Gerência de Escritórios Regionais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

d) AGÊNCIA BRASIL CENTRAL

 

 

 

 

1. Presidência

Básica

Presidente

1

 

1.1. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

3. Diretoria de Telerradiodifusão, Imprensa Oficial e Site

Básica

Diretor

1

 

3.1. Núcleo de Imprensa Oficial

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

3.2. Núcleo da Rádio Brasil Central AM/FM

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

3.3. Núcleo da Televisão Brasil Central

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

 

e) AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 

 

 

 

 

1. Presidência do Conselho Regulador

Básica

Presidente do Conselho Regulador

1

 

2. Conselho Regulador

Básica

Conselheiro

4

 

2.1. Câmaras Setoriais

 

 

 

 

2.2. Câmaras de Julgamento

 

 

 

 

2.3. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Gerência da Ouvidoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Gerência de Energia

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Gerência de Transportes

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Gerência de Saneamento Básico

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.  Gerência de Tarifas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

11. Gerência de Bens Desestatizados

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

12. Gerência de Gestão e Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

13. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

14. Gerência de Contabilidade Regulatória

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

15. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

16. Gerência de Fiscalização de Transporte Intermunicipal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Técnico

1

CDS-6

f) AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

 

 

 

 

1. Conselho de Gestão

 

 

 

 

1.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2. Presidência

Básica

Presidente

1

 

2.1. Núcleo Executivo de Licitações

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.2. Núcleo de Programas Especiais

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.2.1. Gerência de Programas Específicos BNDES/BB/MIZUHO e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3. Núcleo Jurídico

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.4. Núcleo de Estudos e Projetos

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.4.1. Gerência de Custos e Orçamentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4.2. Gerência de Estudos e Projetos Especiais

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.5. Núcleo de Segurança Rodoviária

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.6. Gerência de Controle de Contratos - Auditoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.7. Junta Administrativa de Recursos e Infrações - JARI/GOINFRA

 

 

 

 

2.8. Núcleo de Operações e Supervisão Rodoviária

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

2.9.  Núcleo de Controle de Ações Ambientais de Obras

Complementar

Chefe de Núcleo

1

CDI-1

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Comunicação Setorial

Básica

Chefe

1

CDS-5

5. Diretoria de Gestão e Planejamento

Básica

Diretor

1

 

5.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2. Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.3. Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.4. Gerência Administrativa, Materiais e Patrimônio

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.5. Gerência de Transportes

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.6. Gerência de Aeroportos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Finanças

Básica

Diretor

1

 

6.1. Gerência Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2. Gerência Orçamentária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.3. Gerência de Comissão de Defesa Prévia

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.4. Gerência de Contabilidade

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.5. Gerência de Arrecadação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Diretoria de Manutenção

Básica

Diretor

1

 

7.1. Gerência de Manutenção Viária Indireta

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Restauração de Pavimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3. Gerência de Medição e Monitoramento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Diretoria de Obras Rodoviárias

Básica

Diretor

1

 

8.1. Gerência de Obras Rodoviárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.2. Gerência de Cadastro e Medição de Obras Rodoviárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.3. Gerência de Pavimentação Urbana

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8.4. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Rodoviárias

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9. Diretoria de Obras Civis

Básica

Diretor

1

 

9.1. Gerência de Obras Civis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.2. Gerência Cadastro e Medição de Obras Civis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

9.3. Gerência de Planejamento e Projetos de Obras Civis

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

10.  Diretoria de Fiscalização e Monitoramento de Obras

Básica

Diretor

1

 

g) GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO

 

 

 

 

1. A Conselho de Gestão

 

 

 

 

1.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário Executivo

1

CDS-5

2. Presidência

Básica

Presidente

1

 

2.1. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

 

4.1. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria de Desenvolvimento, Pesquisas Turísticas e Eventos

Básica

Diretor

1

 

5.1. Gerência de Projetos, Pesquisa e Produtos Turísticos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2. Gerência de Marketing

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

h) AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA

 

 

 

 

1. Presidência

Básica

Presidente

1

 

1.1. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.2. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

3. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

 

3.1. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.2. Gerência de Planejamento, Finanças e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.3. Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Diretoria Técnica e de Inspeção

Básica

Diretor

1

 

4.1. Gerência de Sanidade Animal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2. Gerência de Sanidade Vegetal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3. Gerência de Cadastro, Convênios e Inspeção

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria de Fiscalização

Básica

Diretor

1

 

5.1. Gerência de Fiscalização Animal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2. Gerência de Fiscalização Vegetal

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Gerência de Laboratório de Análise e Diagnóstico Veterinário

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Alimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Gerência de Laboratório de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

i) AGÊNCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMATER

 

 

 

 

1. Conselho de Gestão

 

 

 

 

1.1. Secretaria Executiva

Básica

Secretário-Executivo

1

CDS-5

2. Presidência

Básica

Presidente

1

 

2.1 Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2 Gerência de Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3  Gerência de Comunicação para Inovação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.4 Gerência de Inteligência Territorial

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

 

4.1 Gerência de Planejamento e Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2 Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3 Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.4 Gerência de Contratos, Convênios e Compras

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.5 Gerência de Logística e Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria de Assistência Técnica e Extensão Rural

Básica

Diretor

1

 

5.1 Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria de Pesquisa Agropecuária

Básica

Diretor

1

 

6.1 Gerência de Pesquisa Agropecuária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7. Gerência de Estação Experimental

Complementar

Gerente Especial

4

CDI-3

j) GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV

 

 

 

 

1. Presidência

Básica

Presidente

1

 

1.1. Gerência de Controle e Concessão de Benefícios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.2. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.3. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.4. Gerência da Compensação Previdenciária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.5. Gerência de Análise de Aposentadoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.6. Gerência de Concessão de Aposentadoria

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

3. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

 

3.1. Gerência de Análise de Informações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.2. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.3. Gerência de Planejamento e Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.4. Gerência de Licitações, Contratos e Convênios

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.5.Gerência de Cálculos Previdenciários

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.6. Gerência de Tecnologia da Informação

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.7. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Diretoria de Previdência

Básica

Diretor

1

 

4.1. Gerência de Cadastro e Fiscalização

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2. Gerência da Junta Médica Previdenciária

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3. Gerência de Atuária e Dados Previdenciários

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.4. Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria de Investimentos

Básica

Diretor de Investimentos

1

 

6. Diretoria de Benefícios de Militares

Básica

Diretor

1

 

6.1. Gerência de Inatividade de Militares

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

 

Básica

Assessor Técnico-Previdenciário

3

CDS-6

k) UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG

 

 

 

 

1. Reitoria

Básica

Reitor

1

 

1.1. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.2. Gerência de Avaliação Institucional

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

1.3. Gerência de Convênios Acadêmicos e Captação de Recursos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

3. Pró-Reitoria de Gestão e Finanças

Básica

Pró-Reitor

1

 

3.1. Gerência de Apoio Logístico e Suprimentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.2. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.3. Gerência de Infraestrutura

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3.4. Gerência de Contratos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4. Pró-Reitoria de Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

 

5. Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

Básica

Pró-Reitor

1

 

6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

 

7. Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

Básica

Pró-Reitor

1

 

7.1. Gerência de Planejamento

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.2. Gerência de Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

7.3. Gerência de Inovação Tecnológica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

8. Diretoria do Núcleo de Seleção

Básica

Diretor

1

 

9. Diretoria de Campus Porte 1

Complementar

Diretor de Campus Porte 1

1

-

10. Diretoria de Campus Porte 2

Complementar

Diretor de Campus Porte 2

6

-

11. Diretoria de Campus Porte 3

Complementar

Diretor de Campus Porte 3

15

-

12. Diretoria de Campus Porte 4

Complementar

Diretor de Campus Porte 4

19

-

13.  Centro de Ensino e Aprendizagem em Rede -CEAR-

Complementar

Diretor de Campus Porte 4

1

-

III - FUNDAÇÃO

 

 

 

 

a) FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS - FAPEG

 

 

 

 

1. Conselho Superior

Básica

 

 

 

2. Presidência

Básica

Presidente

1

 

2.1. Gerência Científica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.2. Gerência Jurídica

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

2.3. Gerência da Secretaria-Geral

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

3. Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

 

4. Diretoria de Gestão, Planejamento e Finanças

Básica

Diretor

1

 

4.1. Gerência de Finanças

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.2. Gerência de Planejamento e Gestão de Pessoas

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

4.3. Gerência de Apoio Logístico, Suprimentos e Licitações

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5. Diretoria Técnica

Básica

Diretor 

1

 

5.1. Gerência de Tecnologia e Redes de Pesquisa

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

5.2. Gerência de Inovação e Propriedade Intelectual

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6. Diretoria Científica

Básica

Diretor

1

 

6.1. Gerência de Programas e Projetos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

6.2. Gerência de Avaliação de Fomentos

Complementar

Gerente Especial

1

CDI-3

                                                                                                                                                                           ”(NR)

ANEXO II

“ANEXO IV

Tabela de Valores dos Símbolos dos Cargos em Comissão de Coordenador Regional de Educação

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

VALOR MENSAL DO SUBSÍDIO - R$

Coordenador Regional de Educação de Porte 1

CRE-1

11.200,00

Coordenador Regional de Educação de Porte 2

CRE-2

9.200,00

Coordenador Regional de Educação de Porte 3

CRE-3

7.200,00

                                                                                                                      ”(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08-02-2019.