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LEI Nº 20.429, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
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Altera a Lei nº 14.939, de 15 de setembro de 2004, que institui o Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 14.939 , de 15 de setembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 33. ........................................................ ......................................................................
XXXI - emitir e encaminhar ao usuário com deficiência visual, mediante solicitação e sem custo adicional, sua fatura em linguagem braille. ”(NR)
“Art. 47. ........................................................ ......................................................................
VII - receber, mediante solicitação e sem custo adicional, quando for pessoa com deficiência, sua fatura em formato acessível. ”(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de março de 2019, 131º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-03-2019)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 28-03-2019. |