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LEI No 20.622, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam revogados: I - a Lei no 17.030, de 02 de junho de 2010; II - os incisos I e II do art. 9o da Lei no 19.569, de 29 de dezembro de 2016; III - os arts. 30, 32, seus incisos I, II, III e parágrafo único, e o art. 33 da Lei no 13.738, de 30 de outubro de 2000. Parágrafo único. Em decorrência do disposto neste artigo, ficam respeitadas as situações de direito adquirido já constituídas até a vigência desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 4 de novembro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
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