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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10
da
Constituição Estadual
, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio
2020-2023, em cumprimento ao disposto no art. 110, § 1º, da
Constituição Estadual
..
Art. 2º O Plano Plurianual 2020-2023 é o instrumento de planejamento
governamental que estabelece diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública Estadual e dos demais Poderes do Estado para
as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para as
relativas aos programas de duração continuada.
Art. 3º Constituem diretrizes do PPA 2020-2023:
I - combate à corrupção, estabelecendo o efetivo controle dos
serviços públicos prestados e a correição dos processos
administrativos;
II - descentralização, levando a solução do problema para perto de
onde ocorre, mediante forte ação estadual e com reconhecimento do
papel fundamental dos municípios;
III - simplicidade, reduzindo as complicações burocráticas para
pessoas, empresas, organizações e governos;
IV - confiança, de forma a tornar menos oneroso e mais ágil o
processo produtivo, de relacionamento com o terceiro setor e o
processo decisório no país;
V - acolhimento, como prática e atitude de respeito na prestação de
serviços públicos às pessoas;
VI - transparência, com efetivo acompanhamento da sociedade na
execução das políticas públicas;
VII - proteção social, assegurando formas de amparo a mulheres,
crianças e idosos, principalmente nas situações provocadas por
pobreza extrema, abandono e violência.
Art. 4º O PPA 2020-2023 organiza a atuação de governo conforme a
estrutura assim definida:
I - Eixo Estratégico de Atuação Intersetorial: representa o elemento
de planejamento que organiza a atuação governamental, de forma
integrada, articulada e sistêmica;
II - Objetivo Estratégico: consiste em desdobramento do Eixo, sendo
representado pelo desafio que se pretende suplantar com a atuação do
governo na implementação das políticas públicas;
III - Programa: consiste no instrumento de intervenção da ação
governamental, visando ao alcance dos resultados desejados pela
busca da solução ou amenização de problemas ou atendimento de
demandas da população goiana.
§ 1º O Programa pode ser classificado em:
I - Finalístico: aquele considerado estratégico, que resulta em bens
e serviços de interesse direto e imediato da sociedade;
II - de Gestão: voltado para o funcionamento da máquina
administrativa do Estado, contemplando o conjunto de despesas de
natureza administrativa e outras não passíveis de apropriação nos
programas finalísticos, padronizadas para todos os órgãos e
entidades, destinadas a apoio, gestão e manutenção da atuação
governamental;
III - Especial: não contribui, de forma direta, para manutenção,
expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera
produtos à sociedade nem ao governo, tais como: ações relativas ao
pagamento da dívida pública, cumprimento de decisões judiciais, à
previdência social e a outras operações especiais que não ensejam
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços.
§ 2º O Programa Finalístico apresenta os seguintes atributos:
I - Resultado: declara os efeitos de curto e de médio prazo dos
Programas;
II - Indicador: instrumento que permite aferir o desempenho do
Programa, o que gera subsídios para seu monitoramento e avaliação a
partir da observação do comportamento de uma determinada realidade
ao longo do período do Plano;
III - Metas Físicas: representam a materialização mensurável dos
esforços do Programa através da entrega de produtos distribuídos nas
regiões de planejamento, os quais se apresentam como bem ou serviço
entregue à sociedade ou ao próprio Estado.
Art. 5º O Anexo de Metas e Prioridades das Leis de Diretrizes
Orçamentárias estabelecerá as metas de resultado dos Programas para
o exercício, conforme os indicadores selecionados neste plano.
Art. 6º Os Programas constantes do PPA 2020-2023 estarão expressos
nas leis orçamentárias anuais e naquelas que as modificarem.
§ 1º As ações orçamentárias de todos os Programas serão
discriminadas e detalhadas exclusivamente nas leis orçamentárias
anuais, com detalhamento de unidades orçamentárias, funções,
subfunções, modalidade de aplicação, grupos de despesas e fontes de
recursos.
§ 2º Os orçamentos anuais, de forma articulada com o PPA 2020-2023,
serão orientados para o alcance dos resultados constantes deste
Plano.
Art. 7º Os valores consignados no Plano Plurianual abrangem as
despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as
relativas aos Programas de duração continuada, sendo entendidas como
referenciais e não se constituindo em limites à programação e à
execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e nos seus
créditos adicionais.
Parágrafo único. As Leis Orçamentárias Anuais, bem como suas
alterações por créditos adicionais, atualizarão, a cada exercício,
os valores referenciais e os atributos dos Programas, os quais
passarão a integrar este Plano.
Art. 8º A gestão do PPA 2020-2023 observará os princípios da
publicidade, eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade
e compreenderá a execução, o monitoramento, a avaliação e a revisão
dos Programas, objetivos, produtos, indicadores, metas e valores
globais.
Art. 9º O Poder Executivo manterá sistema integrado de informações
para apoio à gestão do Plano, que será atualizado permanentemente e
abrangerá a execução financeira dos Programas, o alcance das metas e
o acompanhamento dos indicadores.
§ 1º As informações sobre o acompanhamento do PPA 2020-2023 serão
disponibilizadas, em linguagem simples, no portal da transparência
do Estado de Goiás.
§ 2º As atividades de monitoramento e avaliação poderão fazer uso de
indicadores complementares aos publicados neste Plano, sendo que
estes não estão vinculados ao cumprimento de metas.
§ 3º O Plano Plurianual e os seus Programas serão avaliados
anualmente pela Secretaria de Estado da Economia e pela
Controladoria-Geral do Estado, observados os princípios da
eficiência, eficácia e efetividade.
§ 4º O Sistema de Planejamento e Monitoramento das Ações
Governamentais -SIPLAM-, responsável pela formulação, monitoramento
e avaliação das políticas públicas, constitui-se no principal
instrumento de informações qualitativas e quantitativas sobre a
programação e execução física e financeira dos Programas do Plano
Plurianual, sendo de uso obrigatório por todos os órgãos e entidades
da Administração Pública Estadual.
§ 5º Os responsáveis pelas metas físicas, no âmbito do Poder
Executivo, deverão registrar, na forma determinada pelo sistema de
avaliação de que trata o § 4° deste artigo, as informações
referentes aos respectivos Programas.
§ 6º O Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos
Socioeconômicos -IMB-, mediante a aplicação de metodologia de
monitoramento e avaliação dos programas de governo, auxiliará, na
avaliação das políticas públicas, o Sistema Permanente de
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de que trata o art.
30-A da
Constituição Estadual
.
Art. 10. Considera-se revisão do PPA 2020-2023 a inclusão, exclusão
ou alteração em eixos, objetivos e programas.
§ 1º O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei de revisão
do Plano Plurianual, a qualquer tempo, se necessário.
§ 2º A exclusão e/ou alteração de Programas constantes desta Lei ou
a inclusão de novos programas poderão ser propostas pelo Poder
Executivo, por meio de projeto de lei específico, observado o
seguinte:
I - o projeto de inclusão de programas conterá, no mínimo:
a) diagnóstico sobre a situação atual da questão a ser enfrentada ou
sobre a demanda da sociedade que se pretende atender com a proposta;
b) demonstração da compatibilidade com as diretrizes definidas no
Plano;
c) indicação dos recursos que financiarão os programas no período de
vigência do Plano Plurianual;
II - a proposta de exclusão e alteração de programas que venha a
acarretar impacto nos objetivos e nas diretrizes definidos no Plano
Plurianual conterá exposição dos motivos que a justifique.
Art. 11. As codificações de programas do Plano instituído por esta
Lei serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis
orçamentárias e nas de abertura de seus créditos adicionais, bem
como nas de revisão do Plano Plurianual.
Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão
até a extinção dos programas aos quais se vinculam.
Art. 12. Fica o Chefe de cada Poder autorizado a estabelecer, no que
se refere aos programas constantes do Plano Plurianual em que esteja
envolvido:
I - o órgão gestor;
II - novos indicadores de resultado e produtos;
III - os órgãos responsáveis pela entrega dos produtos;
IV - ajustes de atributos para aperfeiçoamentos e correções que não
impliquem redução dos resultados inicialmente fixados para os
programas;
V - a revisão dos resultados e atributos dos programas em razão de
alterações de valores promovidos pelas Leis Orçamentárias Anuais e
suas alterações por créditos adicionais, na forma do art. 7º.
Art. 13. A programação constante deste Plano será financiada pelos
recursos do Estado, acrescidos de outros oriundos de parcerias com a
União, outros estados, municípios, organizações não governamentais
e, ainda, de participação do setor privado.
Art. 14. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Eixos e Objetivos Estratégicos;
II - Anexo II - Programas e Metas do PPA 2020-2023;
III- Anexo III - Programas Administrativos e Especiais.
IV - (VETADO)
Art. 15. Caberá ao Poder Executivo editar normas complementares para
a execução desta Lei.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de
2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 28-01-2020-Suplemento)
ANEXOS(1)
ANEXO IV (VETADO)
1 -
Vide art. 3º do Decreto nº 10.205, de 27-01-2023
.
ANEXO EMENDAS PARLAMENTARES
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DEPUTADO
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EMENDA
NUMERO
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DADOS GERAIS
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PAULO TRABALHO
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000001
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma
a destinar parte deles especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
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|
PAULO TRABALHO
|
000002
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma
a destinar parte deles especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
|
|
PAULO TRABALHO
|
000003
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma
a destinar parte deles especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
|
|
PAULO TRABALHO
|
000004
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma
a destinar parte deles especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
|
|
PAULO TRABALHO
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000005
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Altera a regionalização de produtos previstos, de forma
a destinar parte deles especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando desenvolvê-la.
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DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
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000006
|
FINALIDADE DA EMENDA: Criação de Programa
TIPO DA EMENDA:
aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Estruturação das Unidades Policiais.
|
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DELEGADO HUMBERTO TEÓFILO
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000007
|
FINALIDADE DA EMENDA: Criação de Programa
TIPO DA EMENDA:
aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Estruturação das Unidades Policiais.
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000008
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa / Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Exclusão dos indicadores em virtude de dificuldades
técnicas para formulá-los.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000009
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Exclusão dos indicadores em virtude de melhor critério
técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000010
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Em virtude de melhor análise técnica do Instituto Mauro
Borges, foi solicitada a exclusão do indicador “Taxa de
comprometimento dos docentes com o trabalho”.
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000011
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa / Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Em virtude de melhor critério técnico adotado pelo
Instituto Mauro Borges - IMB, optou-se pela exclusão dos
indicadores relacionados abaixo.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000012
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Retirada de indicadores que possuem para atender a
critérios técnicos adotados pelo Instituto Mauro Borges
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000013
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Exclusão do indicador “Fluxo Assistencial em Saúde” uma
vez que a secretária de saúde entende que este indicador
pouco captará os esforços de regionalização da saúde.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000014
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Exclusão do indicador “ Incidência de Dengue -
Notificações” por entendimento técnico da secretária de
saúde. Para monitoramento de doenças transmissíveis será
utilizado o indicador de cobertura vacinal.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000015
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Inclusão do indicador de “Participação de Atendimento
Digitais em Plataforma Centralizada no total de
atendimento” para melhor atender critério técnico do
instituto Mauro Borges - IMB
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000016
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração dos dados do indicador para melhor atender a
critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000017
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração de nome do indicador em virtude de melhor
critério técnico adotado pelo Instituto Mauro Borges -
IMB
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000018
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Substituição do indicador “Índice Estadual de Inovação”
pelo “índice FIEC de Inovação dos Estados” para atender
melhor critério técnico do Instituto Mauro Borges.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000019
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Indicador alterado de Proporção para taxa por 100 mil
habitantes para melhor atender critério técnico do
Instituto Mauro Borges - IMB.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000020
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração de nome e atributo de polaridade do indicador
em virtude de melhor critério técnico adotado pelo
Instituto Mauro Borges - IMB.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000021
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome e fonte do indicador para melhor
atender critério técnico adotado pelo Instituto Mauro
Borges - IMB.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000022
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome, conceito e inclusão de linha de base
do indicador originalmente denominado “Titulados per
capita em pós-graduação em áreas tecnológicas” para
atender melhor critério técnico adotado pelo instituto
Mauro Borges - IMB.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000023
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alterações dos dados do indicador para atender a
critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000024
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do indicador: Taxa de modulação condizente com
área de formação, para o indicador: Taxa de Adequação na
Formação Docente do Ensino Médio da Rede Estadual bem
como da fonte do indicador para melhor atender a
critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000025
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração de fonte e inclusão de valor do indicador para
melhor atender a critério técnico adotado pelo instituto
Mauro Borges - IMB.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000026
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Inclusão de valor do indicador para melhor atender a
critério do Instituto Mauro Borges - IMB.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000027
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização de valor e alteração da fonte do indicador
para atender melhor critério técnico do Instituto Mauro
Borges - IMB.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000028
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração a data da linha de base e valor do indicador
para melhor atender critério técnico do Instituto Mauro
Borges - IMB
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000029
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da fonte e valor de linha de base do indicador
para atender a melhor critério técnico do Instituto
Mauro Borges - IMB.
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000030
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração a data de linha de base do indicador para
atender a melhor critério técnico do Instituto Mauro
Borges - IMB.
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000031
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do nome do indicador ‘ICSAB - PROPORÇÃO DE
INTERNAÇÕES POR CONDIÇÕES SENSÍVEIS À ATENÇÃO BÁSICA”
para melhor adequação as terminologias atuais além de
revisão do valor da linha de base por consequência de
revisão dos dados.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000032
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da fonte e valor da linha de base do indicador
em virtude ajuste proposto pelo Instituto Mauro Borges.
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000033
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base do indicador em
virtude de melhor análise técnica do instituto Mauro
Borges
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000034
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base do indicador em
virtude de melhor análise técnica do Instituto Mauro
Borges
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000035
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da fonte e do conceito do indicador para
atender a melhor critério adotado pelo Instituto Mauro
Borges
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000036
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do valor e ano de medicação da linha de base
além de correção da fonte do indicador para melhor
atender a critério técnico do Instituto Mauro Borges -
IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000037
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da data de referência da linha de base do
indicador para atender a melhor critério do Instituto
Mauro Borges -IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000038
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração de valor da linha de base do indicador para
atender a critério técnicos adotados pelo Instituto
Mauro Borges
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000039
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração da fonte do indicador para melhor atender a
critério do Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000040
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome, fonte e valor da linha de base do
indicador para atender a melhor critério técnico do
Instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000041
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome, fonte e valor da linha de base do
indicador para atender a melhor critério técnico do
Instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000042
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base e do nome do
indicador em virtude de melhor critério técnico adotado
pelo Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000043
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do indicador para separar as notas de Língua
Portuguesa e Matemática afim de atender a melhor
critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000044
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do indicador para separar as notas de Língua
Portuguesa e Matemática afim de atender a melhor
critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000045
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor e ano de referência da linha de base
além da fonte do indicador para melhor atender a
critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000046
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do valor e ano valor e ano de medição da
linha de base do indicador para melhor atender a
critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000047
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do indicador: De “Taxa de Evasão na Rede
Pública” para o Indicador “Taxa de Abandono Escolar da
Rede Estadual” para atender a melhor critério técnico
adotado pelo Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000048
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do valor do indicador para melhor atender a
critério técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000049
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Atualização do valor e ano de medição da linha de base
do indicador para melhor atender a critério técnico do
Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000050
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base do indicador para
melhor atender a critério do Instituto Mauro Borges -
IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000051
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do valor da linha de base do indicador para
atender a melhor critério do Instituto Mauro Borges -
IMB
|
|
Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000052
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Retirada do indicador: Velocidade Média do transporte
público e inclusão dos indicadores: Fator de Cumprimento
de Viagem e Fator de Pontualidade Operacional para
melhor atender aos critérios técnicos adotados pelo
instituto Mauro Borges - IMB
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
|
000053
|
FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Inclusão de indicador em substituição ao de “Incidência
de Dengue - Notificações” para checagem de resultados em
doenças transmissíveis.
|
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000054
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FINALIDADE DA EMENDA:
Alteração de Programa
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Alteração do nome do indicador “Taxa de Monitoramento de
Diabéticos e Hipertensos” para melhor atender o foco de
atuação da secretaria de saúde.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000055
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FINALIDADE DA EMENDA:
TIPO DA EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Conforme, indicação da Sec. Da Economia, adequação da
nomenclatura do produto aprimora a definição do
resultado esperado.
Produto: DE:
11020 - NOVO MODELO DE GESTÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
IMPLANTADO.
PARA:
NOVO MODELO DE GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM
TRÂNSITO
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000056
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FINALIDADE DA EMENDA:
TIPO DA EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
A Sec. De Educação manifesta o desejo de oferecer o
ensino médio mediado por tecnologia para atender as
unidades escolares ofertantes de ensino médio
localizadas em zonas rurais, distritos, regiões
distantes ou que possuem carência de professores de
áreas específicas e, por isso, sugere-se a inclusão de
novo produto ao programa.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000057
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FINALIDADE DA EMENDA:
TIPO DA EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
Há o desejo da Sec. De Desenvolvimento Social de
implantar a Escola do SUAS, que atenderá a todos os
municípios. Na questão de capacitação na área da
Assistência Social e por isso sugere - se a criação de
um produto ao programa.
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Secretaria de Estado da Economia do Estado Goiás
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000058
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FINALIDADE DA EMENDA:
TIPO DA EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA DA EMENDA:
A Goiás Parcerias ao reavaliar seu planejamento deseja a
inclusão de novos produtos ao programa para registro de
novas realizações que estão sendo planejadas.
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de
28-01-2020
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