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Dispõe sobre o Plano Plurianual para
o quadriênio 2020-2023.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual
,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei
institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, em
cumprimento ao disposto no art. 110, § 1º, da
Constituição Estadual
..
Art. 2º O Plano
Plurianual 2020-2023 é o instrumento de planejamento
governamental que estabelece diretrizes, objetivos e metas
da Administração Pública Estadual e dos demais Poderes do
Estado para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, bem como para as relativas aos programas de
duração continuada.
Art. 3º Constituem
diretrizes do PPA 2020-2023:
I - combate à corrupção,
estabelecendo o efetivo controle dos serviços públicos
prestados e a correição dos processos administrativos;
II - descentralização,
levando a solução do problema para perto de onde ocorre,
mediante forte ação estadual e com reconhecimento do papel
fundamental dos municípios;
III - simplicidade,
reduzindo as complicações burocráticas para pessoas,
empresas, organizações e governos;
IV - confiança, de forma
a tornar menos oneroso e mais ágil o processo produtivo, de
relacionamento com o terceiro setor e o processo decisório
no país;
V - acolhimento, como
prática e atitude de respeito na prestação de serviços
públicos às pessoas;
VI - transparência, com
efetivo acompanhamento da sociedade na execução das
políticas públicas;
VII - proteção social,
assegurando formas de amparo a mulheres, crianças e idosos,
principalmente nas situações provocadas por pobreza extrema,
abandono e violência.
Art. 4º O PPA 2020-2023
organiza a atuação de governo conforme a estrutura assim
definida:
I - Eixo Estratégico de
Atuação Intersetorial: representa o elemento de planejamento
que organiza a atuação governamental, de forma integrada,
articulada e sistêmica;
II - Objetivo
Estratégico: consiste em desdobramento do Eixo, sendo
representado pelo desafio que se pretende suplantar com a
atuação do governo na implementação das políticas públicas;
III - Programa: consiste
no instrumento de intervenção da ação governamental, visando
ao alcance dos resultados desejados pela busca da solução ou
amenização de problemas ou atendimento de demandas da
população goiana.
§ 1º O Programa pode ser
classificado em:
I - Finalístico: aquele
considerado estratégico, que resulta em bens e serviços de
interesse direto e imediato da sociedade;
II - de Gestão: voltado
para o funcionamento da máquina administrativa do Estado,
contemplando o conjunto de despesas de natureza
administrativa e outras não passíveis de apropriação nos
programas finalísticos, padronizadas para todos os órgãos e
entidades, destinadas a apoio, gestão e manutenção da
atuação governamental;
III - Especial: não
contribui, de forma direta, para manutenção, expansão ou
aperfeiçoamento das ações de governo, ou seja, não gera
produtos à sociedade nem ao governo, tais como: ações
relativas ao pagamento da dívida pública, cumprimento de
decisões judiciais, à previdência social e a outras
operações especiais que não ensejam contraprestação direta
sob a forma de bens e serviços.
§ 2º O Programa
Finalístico apresenta os seguintes atributos:
I - Resultado: declara
os efeitos de curto e de médio prazo dos Programas;
II - Indicador:
instrumento que permite aferir o desempenho do Programa, o
que gera subsídios para seu monitoramento e avaliação a
partir da observação do comportamento de uma determinada
realidade ao longo do período do Plano;
III - Metas Físicas:
representam a materialização mensurável dos esforços do
Programa através da entrega de produtos distribuídos nas
regiões de planejamento, os quais se apresentam como bem ou
serviço entregue à sociedade ou ao próprio Estado.
Art. 5º O Anexo de Metas
e Prioridades das Leis de Diretrizes Orçamentárias
estabelecerá as metas de resultado dos Programas para o
exercício, conforme os indicadores selecionados neste plano.
Art. 6º Os Programas
constantes do PPA 2020-2023 estarão expressos nas leis
orçamentárias anuais e naquelas que as modificarem.
§ 1º As ações
orçamentárias de todos os Programas serão discriminadas e
detalhadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais, com
detalhamento de unidades orçamentárias, funções, subfunções,
modalidade de aplicação, grupos de despesas e fontes de
recursos.
§ 2º Os orçamentos
anuais, de forma articulada com o PPA 2020-2023, serão
orientados para o alcance dos resultados constantes deste
Plano.
Art. 7º Os valores
consignados no Plano Plurianual abrangem as despesas de
capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas
aos Programas de duração continuada, sendo entendidas como
referenciais e não se constituindo em limites à programação
e à execução das despesas expressas nas leis orçamentárias e
nos seus créditos adicionais.
Parágrafo único. As Leis
Orçamentárias Anuais, bem como suas alterações por créditos
adicionais, atualizarão, a cada exercício, os valores
referenciais e os atributos dos Programas, os quais passarão
a integrar este Plano.
Art. 8º A gestão do PPA
2020-2023 observará os princípios da publicidade,
eficiência, impessoalidade, economicidade e efetividade e
compreenderá a execução, o monitoramento, a avaliação e a
revisão dos Programas, objetivos, produtos, indicadores,
metas e valores globais.
Art. 9º O Poder
Executivo manterá sistema integrado de informações para
apoio à gestão do Plano, que será atualizado permanentemente
e abrangerá a execução financeira dos Programas, o alcance
das metas e o acompanhamento dos indicadores.
§ 1º As informações
sobre o acompanhamento do PPA 2020-2023 serão
disponibilizadas, em linguagem simples, no portal da
transparência do Estado de Goiás.
§ 2º As atividades de
monitoramento e avaliação poderão fazer uso de indicadores
complementares aos publicados neste Plano, sendo que estes
não estão vinculados ao cumprimento de metas.
§ 3º O Plano Plurianual
e os seus Programas serão avaliados anualmente pela
Secretaria de Estado da Economia e pela Controladoria-Geral
do Estado, observados os princípios da eficiência, eficácia
e efetividade.
§ 4º O Sistema de
Planejamento e Monitoramento das Ações Governamentais
-SIPLAM-, responsável pela formulação, monitoramento e
avaliação das políticas públicas, constitui-se no principal
instrumento de informações qualitativas e quantitativas
sobre a programação e execução física e financeira dos
Programas do Plano Plurianual, sendo de uso obrigatório por
todos os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual.
§ 5º Os responsáveis
pelas metas físicas, no âmbito do Poder Executivo, deverão
registrar, na forma determinada pelo sistema de avaliação de
que trata o § 4° deste artigo, as informações referentes aos
respectivos Programas.
§ 6º O Instituto Mauro
Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos -IMB-,
mediante a aplicação de metodologia de monitoramento e
avaliação dos programas de governo, auxiliará, na avaliação
das políticas públicas, o Sistema Permanente de
Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas de que trata
o art. 30-A da
Constituição Estadual
.
Art. 10. Considera-se
revisão do PPA 2020-2023 a inclusão, exclusão ou alteração
em eixos, objetivos e programas.
§ 1º O Poder Executivo
poderá encaminhar projeto de lei de revisão do Plano
Plurianual, a qualquer tempo, se necessário.
§ 2º A exclusão e/ou
alteração de Programas constantes desta Lei ou a inclusão de
novos programas poderão ser propostas pelo Poder Executivo,
por meio de projeto de lei específico, observado o seguinte:
I - o projeto de
inclusão de programas conterá, no mínimo:
a) diagnóstico sobre a
situação atual da questão a ser enfrentada ou sobre a
demanda da sociedade que se pretende atender com a proposta;
b) demonstração da
compatibilidade com as diretrizes definidas no Plano;
c) indicação dos
recursos que financiarão os programas no período de vigência
do Plano Plurianual;
II - a proposta de
exclusão e alteração de programas que venha a acarretar
impacto nos objetivos e nas diretrizes definidos no Plano
Plurianual conterá exposição dos motivos que a justifique.
Art. 11. As codificações
de programas do Plano instituído por esta Lei serão
observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis
orçamentárias e nas de abertura de seus créditos adicionais,
bem como nas de revisão do Plano Plurianual.
Parágrafo único. Os
códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a
extinção dos programas aos quais se vinculam.
Art. 12. Fica o Chefe de
cada Poder autorizado a estabelecer, no que se refere aos
programas constantes do Plano Plurianual em que esteja
envolvido:
I - o órgão gestor;
II - novos indicadores
de resultado e produtos;
III - os órgãos
responsáveis pela entrega dos produtos;
IV - ajustes de
atributos para aperfeiçoamentos e correções que não
impliquem redução dos resultados inicialmente fixados para
os programas;
V - a revisão dos
resultados e atributos dos programas em razão de alterações
de valores promovidos pelas Leis Orçamentárias Anuais e suas
alterações por créditos adicionais, na forma do art. 7º.
Art. 13. A programação
constante deste Plano será financiada pelos recursos do
Estado, acrescidos de outros oriundos de parcerias com a
União, outros estados, municípios, organizações não
governamentais e, ainda, de participação do setor privado.
Art. 14. Integram esta
Lei os seguintes anexos:
I - Anexo I - Eixos e
Objetivos Estratégicos;
II - Anexo II -
Programas e Metas do PPA 2020-2023;
III- Anexo III -
Programas Administrativos e Especiais.
IV - (VETADO)
Art. 15. Caberá ao Poder
Executivo editar normas complementares para a execução desta
Lei.
Art. 16. Esta Lei entra
em vigor em 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, 28 de janeiro de 2020, 132º da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de
28-01-2020-Suplemento)
ANEXOS(1)
ANEXO IV
(VETADO)
1 -
Vide art. 3º do
Decreto nº 10.205, de 27-01-2023
.
ANEXO EMENDAS
PARLAMENTARES
|
DEPUTADO
|
EMENDA
NUMERO
|
DADOS GERAIS
|
|
PAULO TRABALHO
|
000001
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Altera a
regionalização de produtos previstos, de
forma a destinar parte deles
especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando
desenvolvê-la.
|
|
PAULO TRABALHO
|
000002
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Altera a
regionalização de produtos previstos, de
forma a destinar parte deles
especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando
desenvolvê-la.
|
|
PAULO TRABALHO
|
000003
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Altera a
regionalização de produtos previstos, de
forma a destinar parte deles
especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando
desenvolvê-la.
|
|
PAULO TRABALHO
|
000004
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Altera a
regionalização de produtos previstos, de
forma a destinar parte deles
especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando
desenvolvê-la.
|
|
PAULO TRABALHO
|
000005
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Altera a
regionalização de produtos previstos, de
forma a destinar parte deles
especificamente para a região do
Nordeste Goiano, objetivando
desenvolvê-la.
|
|
DELEGADO HUMBERTO
TEÓFILO
|
000006
|
FINALIDADE DA
EMENDA: Criação de Programa
TIPO DA
EMENDA:
aditiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Estruturação das
Unidades Policiais.
|
|
DELEGADO HUMBERTO
TEÓFILO
|
000007
|
FINALIDADE DA
EMENDA: Criação de Programa
TIPO DA
EMENDA:
aditiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Estruturação das
Unidades Policiais.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000008
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
/ Supressiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Exclusão dos
indicadores em virtude de dificuldades
técnicas para formulá-los.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000009
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Exclusão dos
indicadores em virtude de melhor
critério técnico adotado pelo Instituto
Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000010
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Em virtude de
melhor análise técnica do Instituto
Mauro Borges, foi solicitada a exclusão
do indicador “Taxa de comprometimento
dos docentes com o trabalho”.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000011
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
/ Supressiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Em virtude de
melhor critério técnico adotado pelo
Instituto Mauro Borges - IMB, optou-se
pela exclusão dos indicadores
relacionados abaixo.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000012
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Retirada de
indicadores que possuem para atender a
critérios técnicos adotados pelo
Instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000013
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Exclusão do
indicador “Fluxo Assistencial em Saúde”
uma vez que a secretária de saúde
entende que este indicador pouco captará
os esforços de regionalização da saúde.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000014
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Supressiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Exclusão do
indicador “ Incidência de Dengue -
Notificações” por entendimento técnico
da secretária de saúde. Para
monitoramento de doenças transmissíveis
será utilizado o indicador de cobertura
vacinal.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000015
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Inclusão do
indicador de “Participação de
Atendimento Digitais em Plataforma
Centralizada no total de atendimento”
para melhor atender critério técnico do
instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000016
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração dos
dados do indicador para melhor atender a
critério técnico do Instituto Mauro
Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000017
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração de nome
do indicador em virtude de melhor
critério técnico adotado pelo Instituto
Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000018
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Substituição do
indicador “Índice Estadual de Inovação”
pelo “índice FIEC de Inovação dos
Estados” para atender melhor critério
técnico do Instituto Mauro Borges.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000019
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Indicador
alterado de Proporção para taxa por 100
mil habitantes para melhor atender
critério técnico do Instituto Mauro
Borges - IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000020
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração de nome
e atributo de polaridade do indicador em
virtude de melhor critério técnico
adotado pelo Instituto Mauro Borges -
IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000021
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do nome
e fonte do indicador para melhor atender
critério técnico adotado pelo Instituto
Mauro Borges - IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000022
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
nome, conceito e inclusão de linha de
base do indicador originalmente
denominado “Titulados per capita em
pós-graduação em áreas tecnológicas”
para atender melhor critério técnico
adotado pelo instituto Mauro Borges -
IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000023
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alterações dos
dados do indicador para atender a
critério técnico do Instituto Mauro
Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000024
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
indicador: Taxa de modulação condizente
com área de formação, para o indicador:
Taxa de Adequação na Formação Docente do
Ensino Médio da Rede Estadual bem como
da fonte do indicador para melhor
atender a critério técnico do Instituto
Mauro Borges - IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000025
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração de
fonte e inclusão de valor do indicador
para melhor atender a critério técnico
adotado pelo instituto Mauro Borges -
IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000026
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Inclusão de valor
do indicador para melhor atender a
critério do Instituto Mauro Borges -
IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000027
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Atualização de
valor e alteração da fonte do indicador
para atender melhor critério técnico do
Instituto Mauro Borges - IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000028
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração a data
da linha de base e valor do indicador
para melhor atender critério técnico do
Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000029
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração da
fonte e valor de linha de base do
indicador para atender a melhor critério
técnico do Instituto Mauro Borges - IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000030
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração a data
de linha de base do indicador para
atender a melhor critério técnico do
Instituto Mauro Borges - IMB.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000031
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Atualização do
nome do indicador ‘ICSAB - PROPORÇÃO DE
INTERNAÇÕES POR CONDIÇÕES SENSÍVEIS À
ATENÇÃO BÁSICA” para melhor adequação as
terminologias atuais além de revisão do
valor da linha de base por consequência
de revisão dos dados.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000032
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração da
fonte e valor da linha de base do
indicador em virtude ajuste proposto
pelo Instituto Mauro Borges.
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000033
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
valor da linha de base do indicador em
virtude de melhor análise técnica do
instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000034
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
valor da linha de base do indicador em
virtude de melhor análise técnica do
Instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000035
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração da
fonte e do conceito do indicador para
atender a melhor critério adotado pelo
Instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000036
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Atualização do
valor e ano de medicação da linha de
base além de correção da fonte do
indicador para melhor atender a critério
técnico do Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000037
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração da data
de referência da linha de base do
indicador para atender a melhor critério
do Instituto Mauro Borges -IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000038
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração de
valor da linha de base do indicador para
atender a critério técnicos adotados
pelo Instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000039
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração da
fonte do indicador para melhor atender a
critério do Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000040
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
nome, fonte e valor da linha de base do
indicador para atender a melhor critério
técnico do Instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000041
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
nome, fonte e valor da linha de base do
indicador para atender a melhor critério
técnico do Instituto Mauro Borges
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000042
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
valor da linha de base e do nome do
indicador em virtude de melhor critério
técnico adotado pelo Instituto Mauro
Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000043
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
indicador para separar as notas de
Língua Portuguesa e Matemática afim de
atender a melhor critério técnico do
Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000044
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
indicador para separar as notas de
Língua Portuguesa e Matemática afim de
atender a melhor critério técnico do
Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000045
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
valor e ano de referência da linha de
base além da fonte do indicador para
melhor atender a critério técnico do
Instituto Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000046
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Atualização do
valor e ano valor e ano de medição da
linha de base do indicador para melhor
atender a critério técnico do Instituto
Mauro Borges - IMB
|
|
Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
|
000047
|
FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
indicador: De “Taxa de Evasão na Rede
Pública” para o Indicador “Taxa de
Abandono Escolar da Rede Estadual” para
atender a melhor critério técnico
adotado pelo Instituto Mauro Borges -
IMB
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000048
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FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Atualização do
valor do indicador para melhor atender a
critério técnico do Instituto Mauro
Borges - IMB
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000049
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FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Atualização do
valor e ano de medição da linha de base
do indicador para melhor atender a
critério técnico do Instituto Mauro
Borges - IMB
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000050
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FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
valor da linha de base do indicador para
melhor atender a critério do Instituto
Mauro Borges - IMB
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000051
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FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do
valor da linha de base do indicador para
atender a melhor critério do Instituto
Mauro Borges - IMB
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000052
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FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Retirada do
indicador: Velocidade Média do
transporte público e inclusão dos
indicadores: Fator de Cumprimento de
Viagem e Fator de Pontualidade
Operacional para melhor atender aos
critérios técnicos adotados pelo
instituto Mauro Borges - IMB
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000053
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FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Inclusão de
indicador em substituição ao de
“Incidência de Dengue - Notificações”
para checagem de resultados em doenças
transmissíveis.
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000054
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FINALIDADE DA
EMENDA:
Alteração de
Programa
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Alteração do nome
do indicador “Taxa de Monitoramento de
Diabéticos e Hipertensos” para melhor
atender o foco de atuação da secretaria
de saúde.
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000055
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FINALIDADE DA
EMENDA:
TIPO DA
EMENDA:
Modificativa
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Conforme,
indicação da Sec. Da Economia, adequação
da nomenclatura do produto aprimora a
definição do resultado esperado.
Produto: DE:
11020 - NOVO
MODELO DE GESTÃO DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO IMPLANTADO.
PARA:
NOVO MODELO DE
GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO DE MERCADORIAS EM
TRÂNSITO
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000056
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FINALIDADE DA
EMENDA:
TIPO DA
EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
A Sec. De
Educação manifesta o desejo de oferecer
o ensino médio mediado por tecnologia
para atender as unidades escolares
ofertantes de ensino médio localizadas
em zonas rurais, distritos, regiões
distantes ou que possuem carência de
professores de áreas específicas e, por
isso, sugere-se a inclusão de novo
produto ao programa.
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000057
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FINALIDADE DA
EMENDA:
TIPO DA
EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
Há o desejo da
Sec. De Desenvolvimento Social de
implantar a Escola do SUAS, que atenderá
a todos os municípios. Na questão de
capacitação na área da Assistência
Social e por isso sugere - se a criação
de um produto ao programa.
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Secretaria de
Estado da Economia do Estado Goiás
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000058
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FINALIDADE DA
EMENDA:
TIPO DA
EMENDA:
Aditiva
JUSTIFICATIVA
DA EMENDA:
A Goiás Parcerias
ao reavaliar seu planejamento deseja a
inclusão de novos produtos ao programa
para registro de novas realizações que
estão sendo planejadas.
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Este texto não substitui o publicado no
Suplemento do D.O. de 28-01-2020
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