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LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 23 DE MAIO DE 2005.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 90 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O caput do artigo 1o da Lei Complementar no 27, de 30 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica criada a Região Metropolitana de Goiânia - GRANDE GOIÂNIA, na forma prevista no art. 4o inciso I, alínea “a”, e nos arts. 90 e 91 da Constituição do Estado de Goiás, compreendida pelos Municípios de Goiânia, Abadia de Goiás, Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Nerópolis, Santo Antônio de Goiás, Senador Canedo e Trindade.” (NR) Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-05-2005) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.05.2005.
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