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LEI COMPLEMENTAR N° 41, DE 12 DE SETEMBRO DE 2003.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei Complementar n. 27, de 30 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6º. ........................................................................ I - ................................................................................ II - um Secretário, a ser designado pelo Governador do Estado, que será o seu Vice-Presidente; III - 15 (quinze) representantes do Estado de Goiás, designados pelo Governador do Estado, oriundos de Secretarias de Estado e entidades com atribuições diretas ou indiretas relativas à Região Metropolitana de Goiânia; IV - 11 (onze) Prefeitos dos Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia; V - o Secretário do Planejamento do Município de Goiânia; VI - o Secretário do Planejamento do Município de Aparecida de Goiânia; VII - .............................................................................. VIII - ............................................................................. § 1º O Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia terá uma Secretaria Executiva com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução das funções públicas de interesse comum da Região Metropolitana de Goiânia, que será exercida pela Gerência Executiva da Região Metropolitana de Goiânia, da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento”. (NR) Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de setembro de 2003, 115º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 17-09-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17 .09.2003.
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