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Dispõe sobre alterações na
Lei
Complementar nº 24
, de 8 de junho de 1998 (Lei Orgânica
da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás) e dá outras
providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei
complementar:
Art. 1° - Fica acrescida a
alínea “c” ao inciso I, do art. 2º, da
Lei
Complementar nº 24
, de 8 de junho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 2º -
.......................................................................
I -
.................................................................................
c) Subprocuradoria-Geral”.
Art. 2º - O art. 4º da
Lei
Complementar nº 24
, de 8 de junho de 1998, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 4º - A
Procuradoria-Geral do Estado é dirigida pelo
Procurador-Geral, escolhido entre os Procuradores do
Estado de Goiás e nomeado em comissão pelo Chefe do
Poder Executivo, com prerrogativas e representação de
Secretário de Estado.
Parágrafo único. O
Procurador-Geral do Estado é auxiliado pelo
Subprocurador-Geral, escolhido entre os integrantes da
carreira de Procurador do Estado de Goiás e nomeado em
comissão pelo Chefe do Poder Executivo.”
Art. 3º Fica acrescido o §
3º ao art. 5º da
Lei
Complementar nº 24
, de 8 de junho
de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 5º
........................................................................
§ 3º Compete ao
Subprocurador-Geral do Estado substituir o
Procurador-Geral nas suas faltas, ausências e
impedimentos, bem como exercer outras atribuições que
vierem a lhe ser cominadas por decreto.”
Art. 4º VETADO.
Art. 5º As alterações
introduzidas no “caput” do art. 4º da
Lei
Complementar nº 24
, de 8 de junho de 1998, pelo art. 2º desta lei,
entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 6º Fica
revogado o art. 46 da
Lei
Complementar nº 24
, de 8 de
junho de 1998.
Art. 7º Esta lei
complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO
ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 2000,
112° da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
(DO. de 31-1-2000)
Este
texto não substitui o publicado no D.O. de 31-01-2000.
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