GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria


LEI COMPLEMENTAR No 10, DE 10 DE JULHO DE 1992.

- Revogado pela Lei Complementar nº 27, de 30-12-1999, art. 15..
 

 

Altera dispositivo da Lei Complementar no 09, de 27 de dezembro de 1991.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1o - O artigo 1o da Lei Complementar no 09 , de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o - O Aglomerado Urbano de Goiânia, a que se refere a Lei no 8.956, de 27 de dezembro de 1980, com modificações posteriores, passa a ser composto, além da Capital do Estado, dos municípios de Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Bela Vista de Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Caturaí, Guapó, Goianira, Hidrolândia, Inhumas, Nerópolis, Senador Canedo e Trindade."

Art. 2o - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 1992, 104o da República.

IRIS REZENDE MACHADO
Flávio Rios Peixoto da Silveira

(D.O. de 18-12-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1992.