GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI COMPLEMENTAR Nº 72, DE 24 DE MARÇO DE 2009.
 

 

Altera a Lei Complementar nº 64/08, que estabelece diretrizes para criação, utilização e prestação de contas de fundos rotativos nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e no Ministério Público.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar no 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica estendido até 31 de dezembro de 2009.
- Redação dada pela Lei Complementar n° 74, de 04-09-2009.

Art. 1º O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica prorrogado para o dia 1º de agosto de 2009.

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 24-03-2009) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado do Suplemento do D.O. de 24-03-2009.