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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar no
64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica estendido até 31 de dezembro de
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 64, de 16 de dezembro de 2008. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2009, 121o da República. ALCIDES RODRIGUES FILHO (D.O. de 24-03-2009) - Suplemento Este texto não substitui o publicado do Suplemento do D.O. de 24-03-2009.
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