GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


LEI COMPLEMENTAR Nº 74, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.
 

 

Altera a Lei Complementar no 72, de 24 de março de 2009.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O art. 1o da Lei Complementar no 72, de 24 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o O prazo previsto no art. 10 da Lei Complementar no 64, de 16 de dezembro de 2008, quanto aos fundos rotativos da Secretaria de Estado da Saúde, fica estendido até 31 de dezembro de 2009.” (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 1o de agosto de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 04 de setembro de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 11-09-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11-09-2009.