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Altera as Leis Complementares que especifica. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os percentuais a que se referem os arts. 20 e 130 das Leis Complementares nºs 66, de 27 de janeiro de 2009, e 77, de 22 de janeiro de 2010, respectivamente, ficam reduzidos para 1,1% (um vírgula um por cento). Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2013, 125º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O de 31-12-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-12-2013.
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