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LEI COMPLEMENTAR Nº 127, DE 06 DE JANEIRO DE 2017.
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Os incisos III e XV do art. 16 da Lei Complementar no 26, de 28 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 16. ...................................................................... .................................................................................. III – 01 (um) indicado pela Reitoria da Universidade Estadual de Goiás – UEG; .................................................................................. XV – 01 (um) membro titular representante dos docentes do quadro efetivo da Universidade Estadual de Goiás – UEG –, eleito por seus pares, devendo o processo eleitoral ser regulamentado pelo Conselho Universitário; .........................................................................” (NR) Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de janeiro de 2017, 129o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 09-01-2017) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 09-01-2017 .
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