|
|
|
|
|
Altera a Lei Complementar nº 103, de 1° de outubro de 2013, criando cargos e funções de confiança na estrutura organizacional de assessoramento do Ministério Público do Estado de Goiás para atender às demandas afetas ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás (CIRA-GO).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, incisos VIII e X, da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1o Para atender às demandas afetas ao Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Goiás (CIRA-GO), a estrutura organizacional de assessoramento da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás passa a vigorar com as modificações constantes desta Lei. Art. 2° Para compatibilização com as alterações estruturais estabelecidas nesta Lei Complementar, ficam acrescidos, nos Anexos V e VI da Lei Complementar estadual nº 103, de 1o de outubro de 2013, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, passando a compor a estrutura organizacional de assessoramento do Ministério Público do Estado de Goiás: I - 2 (dois) de Assessor Administrativo (CC-5); II - 2 (dois) de Assistente de Gestão do Conhecimento (FC-6). Art. 3° Ficam acrescidas, no Anexo XI da Lei Complementar estadual nº 103, de 1° de outubro de 2013, três funções gratificadas de Promotor de Justiça integrante do GAECO. Art. 4° Os Anexos V, VI e XI da Lei Complementar estadual nº 103, de 1° de outubro de 2013, passam a vigorar com as alterações definidas no Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento-Geral do Estado de Goiás, nas rubricas destinadas ao Ministério Público, inclusive créditos especiais e suplementares, obedecidos os preceitos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 6o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de maio de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
.........................................................................” (NR) “ANEXO VI QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
.........................................................................” (NR) “ANEXO XI ANEXO II FUNÇÕES GRATIFICADAS
.......................................................................” (NR)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-05-2018 .
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||