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Introduz alterações na Lei Complementar nº 142, de 26 de junho de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10, c/c o art. 168, parágrafo único, da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Lei Complementar nº 142, de 26 de junho de 2018, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia de Goiás – SECT-GO, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações: “Art. 3º........................................................ I - ……………………………………………… II - ......………………………………………… ................................................................... h) revogado; i) ……………………………………………..... III - ………………………………………......... …………………………………………………. k) Rede Goiana de Inovação – RGI; l) Universidade Estadual de Goiás – UEG; m) Universidade Federal de Goiás – UFG. …………............................……...………....” (NR) Art. 2º Fica revogada a alínea “h” do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 142, de 26 de junho de 2018. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2018, 130º da República. JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-11-2018.
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