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LEI DELEGADA Nº 09, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003.
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Revogada pela Lei nº 16.272, de 30-05-2008, art. 24, I,"c".
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Inclui o Reitor da Universidade Estadual de Goiás nas disposições da Lei Delegada que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 1º, inciso XII, e 3º da Resolução nº 1.122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, D E C R E T A: Art. 1º Fica o Reitor da Universidade Estadual de Goiás incluído nas disposições dos arts. 1º e seu parágrafo único e 2º, caput, da Lei Delegada nº 4, de 20 de junho de 2003, com alterações posteriores, passando, consequentemente, a integrar o Anexo Único da referida Lei, com o símbolo GPS-01 e o subsídio mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 2º Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de outubro de 2003, 115º da República.
MARCONI FERREIRA
PERILLO JÚNIOR (D.O. de 20-10-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.10.2003.
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