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Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos
termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei define a
estrutura organizacional básica e
complementar da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo
e os cargos de provimento em
comissão que lhes são correspondentes,
juntamente com os respectivos
símbolos e valores de subsídios,
dispondo, ainda, sobre autorização
para que o chefe do Poder
Executivo possa cindir, fundir,
transformar, incorporar, alienar ou
extinguir entidades da administração indireta.
Art. 2o Os órgãos da administração direta do Poder Executivo
são os seguintes:
I – integrantes da Governadoria do Estado:
a) Secretaria-Geral da Governadoria;
b) Gabinete Militar;
c) Gabinete Civil da Governadoria;
d) Procuradoria-Geral do Estado;
e) Secretaria de Articulação Institucional e Política;
f) Vice-Governadoria;
II – Secretaria da Fazenda;
III – Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
-
Vide Decreto no
7.048, de 12-01-2010 - Regulamento
.
IV – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V – Secretaria de Cidadania e Trabalho;
VI – Secretaria da Educação;
VII – Secretaria de Indústria e Comércio;
VIII – Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
IX – Secretaria da Saúde;
X – Secretaria da Segurança Pública, incluídos os seguintes
órgãos a ela subordinados:
a) Polícia Civil;
b) Polícia Militar;
c) Corpo de Bombeiros Militar;
XI – Secretaria de Infraestrutura;
-
Regulamento aprovado pelo Decreto no
6.937, de 1o-07-2009
.
-
Vide Lei no 16.662,
23-07-2009
.
XII – Secretaria de Ciência e Tecnologia;
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 6.964, de 20-08-2009.
XIII – Secretaria das Cidades;
- Vide Decreto no 7.086, de 31-03-2010, que institui o
Conselho Estadual das Cidades.
XIV – Secretaria de Políticas para
Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;
XV – Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Art. 3o As entidades da administração autárquica do Poder
Executivo são as seguintes:
I – Departamento Estadual de Trânsito;
II – Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do
Estado de Goiás -IPASGO;
-
Regulamento aprovado pelo Decreto no
7.085, de 31-03-2010
.
III – Junta Comercial do Estado de Goiás;
IV – Agência Goiana de Comunicação;
-
Regulamento aprovado pelo Decreto no
6.910, de 06-05-2009
.
V – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de
Serviços Públicos;
-
Regulamento aprovado pelo Decreto no
7.092, de 15-04-2010
.
VI – Agência Goiana de Transportes e Obras;
-
Regulamento aprovado pelo Decreto no
6.946, de 07-07-2009
.
VII – Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
VIII – Agência Goiana de Defesa Agropecuária;
IX – Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
-
Regulamento aprovado pelo Decreto no
6.916, de 08-05-2009
.
X – Agência Goiana de Esporte e Lazer;
XI – Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
XII – Universidade Estadual de Goiás.
Art. 4o
Integra a administração fundacional do Poder Executivo a
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás.
Art. 5o
As unidades básicas e complementares dos órgãos e entidades
da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo são as constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 6o
As competências básicas dos órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo são as seguintes:
I - à
Secretaria-Geral da Governadoria competem a assistência e o
assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, nos
assuntos relacionados com audiência, cerimonial, relações
públicas, articulação com autoridades e a sociedade, bem
como a gestão dos palácios do Governo e das residências
oficiais;
II - ao
Gabinete Militar compete a segurança pessoal ao Governador e
ao Vice-Governador, e respectivas famílias, bem como a
administração dos meios de transporte para eles
disponibilizados;
III – ao
Gabinete Civil da Governadoria competem a assistência ao
Governador, no desempenho de suas atribuições
constitucionais e legais, em
especial nos assuntos referentes à Administração
Pública, a coordenação e elaboração de mensagens
governamentais, decretos, despachos, projetos de lei,
inclusive o acompanhamento do
processo legislativo, e outros atos
normativos ou administrativos expedidos
pelo Governador do Estado, bem como as
providências necessárias à sua publicação, quando exigida;
IV – à Procuradoria-Geral do
Estado competem a representação judicial
e a consultoria jurídica do
Estado, a cobrança judicial de
créditos da dívida ativa estadual, bem como a promoção
da defesa dos agentes públicos nos procedimentos
administrativos ou judiciais relacionados
com os atos que praticarem no exercício de suas funções;
V – à Secretaria de Articulação
Institucional e Política compete a articulação
política e administrativa do Governo
com outras esferas de Governo,
outros poderes ou instituições e
entidades representativas da sociedade civil;
VI – à Vice-Governadoria compete a
assistência ao Vice- Governador, no desempenho
de suas funções institucionais e nas missões que lhe forem
atribuídas pelo Governador do Estado;
VII – à Secretaria da Fazenda competem a
formulação e execução da política fiscal do Estado, a
administração tributária, financeira, orçamentária,
previdenciária e patrimonial, bem como o controle interno, a
administração de liquidações de empresas estatais, a
organização administrativa e a gestão de pessoal, de
serviços públicos, de tecnologia da
informação e comunicação e de compras, do
Poder Executivo Estadual;
- Vide Lei no
17.170, de 30-10-10,
convalidação de atos GOIASPREV
.
- Vide Decreto no 6.967, de 20-08-2009, previdência.
VIII – à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento
competem o planejamento estratégico do Governo, a formulação
da política econômica e de desenvolvimento, a produção de
informações econômicas e o planejamento e controle
orçamentário do Estado, bem como
o acompanhamento dos programas de financiamento
ao setor produtivo do Centro-Oeste;
IX – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
competem a formulação e execução da política agrícola
estadual, a regularização fundiária, aquicultura e pesca; a
formulação das políticas de assistência técnica e extensão
rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e de
abastecimento, bem como o fomento ao desenvolvimento rural e
fundiário;
-
Redação dada pela Lei no
16.978, de 28-04-2010
.
IX – à Secretaria de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
competem a formulação e execução da política agrícola
estadual, a assistência técnica, a extensão
rural e a pesquisa agropecuária,
o fomento ao desenvolvimento rural e
fundiário e a formulação da
política de sanidade animal e vegetal;
X – à Secretaria de Cidadania e Trabalho competem a
formulação e execução da política estadual de assistência
social, de defesa e promoção do emprego e da
cidadania, bem como a formulação
da política de formação, qualificação e
capacitação de pessoas visando ao emprego;
XI – à Secretaria da Educação competem a formulação e
execução da política estadual de
educação, a execução das atividades
de educação básica sob responsabilidade do Poder
Público Estadual, bem como o controle e a inspeção das
atividades de educação básica e a produção de informações
educacionais;
XII – à Secretaria de Indústria e Comércio competem a
formulação e execução da política estadual
de fomento às atividades artesanais,
de mineração, industriais, comerciais e de exportação, bem
como a formulação da política de turismo do Estado e a
administração dos distritos agroindustriais;
XIII – à Secretaria do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos
competem a formulação e execução da política estadual do
meio-ambiente, a proteção dos ecossistemas,
dos recursos hídricos e minerais
e da flora e fauna, bem como
o exercício do poder de
polícia sobre as atividades que
causem impacto ambiental;
XIV – à Secretaria da Saúde competem a formulação e execução
da política estadual de saúde pública, a promoção da
educação profissional e tecnológica, visando à formação,
capacitação, qualificação e a outros processos educacionais
voltados para o serviço público na área da saúde, bem como o
exercício do poder de polícia sobre as atividades
relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos,
drogas e medicamentos, e ainda a coordenação e fiscalização
do Sistema Único de Saúde no Estado;
-
Redação dada pela Lei no
17.096, de 02-07-2010
.
XIV – à Secretaria da Saúde competem a formulação e execução
da política estadual de saúde pública, bem como o exercício
do poder de polícia sobre as atividades
relacionadas com serviços de saúde,
produção de alimentos, drogas e medicamentos, e a
coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no
Estado;
XV – à Secretaria da Segurança Pública compete a formulação
da política estadual de segurança
pública, visando à preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
bem como a execução das atividades voltadas
para a proteção dos direitos
humanos e do consumidor, de defesa do meio ambiente, de
segurança do trânsito urbano ou em rodovias,
ferrovias e aquavias estaduais, de
identificação civil, de administração
prisional, e, especialmente, por
intermédio dos órgãos a ela
subordinados, a execução das seguintes funções:
a) pela Polícia Civil, as atividades de polícia judiciária e
de apuração das infrações penais, exceto as militares;
b) pela Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a
preservação da ordem pública;
c) pelo Corpo de Bombeiros Militar, as atividades de defesa
civil e o exercício do poder de
polícia sobre instalações, visando à
proteção contra incêndio e pânico;
XVI – à Secretaria de Infraestrutura competem a formulação
da política estadual e a sua execução, direta ou
indiretamente, no que se refere a transportes, obras
públicas, energia e telecomunicações, ao controle e à
fiscalização da qualidade na prestação ou fornecimento
desses produtos ou serviços, e, ainda, a administração dos
terminais de passageiros de propriedade do Poder Público
Estadual;
- Redação dada pela Lei no 16.662, de 23-07-2009.
XVI – à Secretaria de
Infra-Estrutura competem a formulação
da política estadual de transportes, obras públicas, energia
e telecomunicações, o controle e a
fiscalização da qualidade na
prestação ou fornecimento desses produtos
ou serviços, e, ainda, a administração dos terminais de
passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
XVII – à Secretaria de Ciência e Tecnologia competem a
formulação e execução da política de ciência e tecnologia do
Estado, a promoção da educação profissional e tecnológica,
nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à
formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e
outros processos educacionais voltados para o mercado e para
o serviço público, bem como a realização de concursos
públicos e de outros processos seletivos, com caráter
exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo
estadual, com as exceções desta Lei, e facultativo para os
demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou
instituições públicas ou privadas e, ainda, a formulação da
política estadual relacionada com o fomento à pesquisa e à
avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
-
Redação dada pela Lei no
17.096, de
02-07-2010
.
XVII – à Secretaria de Ciência e Tecnologia competem a
formulação e execução da política de
ciência e tecnologia do Estado,
a promoção da educação profissional
e tecnológica, nas modalidades de
ensino, pesquisa e extensão, visando
à formação, capacitação, qualificação,
difusão, inclusão e outros processos
educacionais voltados para o mercado
e para o serviço público, bem como a
realização de concursos públicos e de outros processos
seletivos, com caráter exclusivo,
para os órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual, e facultativo, para os demais
poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou
instituições públicas ou privadas e, ainda, a formulação da
política estadual relacionada com o
fomento à pesquisa e a
avaliação e controle do ensino superior mantido pelo
Estado;
XVIII – à Secretaria das Cidades compete a formulação da
política estadual de habitação, saneamento básico e
ambiental e de desenvolvimento urbano;
XIX – à Secretaria de
Políticas para Mulheres e Promoção
da Igualdade Racial competem a
formulação e execução da política
estadual voltada para as mulheres, bem como as atividades de
promoção de igualdade racial e de apoio ao jovem;
XX – à Defensoria Pública do Estado de Goiás compete a
prestação de assistência jurídica,
judicial e extrajudicial, aos
necessitados, às crianças, aos adolescentes e
aos consumidores lesados, em qualquer grau de jurisdição ou
instância administrativa, mesmo que a sua atuação seja
exercida contra as pessoas jurídicas de
direito público, bem como a
promoção de conciliação entre as
partes em conflito de interesses
e a curadoria especial nos
casos previstos em lei;
XXI – ao Departamento Estadual de Trânsito competem a
execução da política estadual de
trânsito, observada a legislação
federal pertinente, o exercício do poder de
polícia relativo ao registro, licenciamento e utilização de
veículos automotores, à fiscalização de trânsito e à
habilitação de condutores, bem como a
execução dos procedimentos referentes
à formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão
desses condutores;
XXII – ao Instituto de
Assistência dos Servidores do Estado
de Goiás -IPASGO- compete a
atividade de prestação de
assistência médica, hospitalar, ambulatorial,
laboratorial, odontológica, psicológica,
fisioterápica, fonoaudiológica e nutricional
aos servidores públicos estaduais e
outros segurados permitidos por lei, e seus dependentes, do
seu Plano de Saúde;
XXIII – à Junta Comercial do Estado de Goiás compete o
registro de empresas mercantis, de acordo com a legislação
federal aplicável, bem como, em relação aos
agentes auxiliares do comércio, a
realização e o processamento da
habilitação, nomeação, matrícula e
seu cancelamento referentes a tradutores públicos,
intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e
administradores de armazéns gerais;
XXIV – à Agência Goiana de Comunicação compete a execução da
política de comunicação social do Governo Estadual e dos
serviços públicos de radiodifusão de sons e de sons e
imagens das emissoras de propriedade do Estado, bem como a
administração dos serviços gráficos da imprensa oficial;
XXV – à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos competem as
atividades de acompanhamento, regulação,
controle e fiscalização dos serviços
públicos concedidos, permitidos ou
autorizados pelo Estado e, por
delegação, os de competência federal
ou municipal, especialmente:
a) apurar irregularidades na prestação de serviços públicos
objeto de sua regulação, controle ou fiscalização;
b) prestar as orientações necessárias à boa qualidade na
prestação de serviços públicos;
c) exercer a moderação e
solucionar conflito de interesses
relacionados ao objeto de contratos de concessão, permissão
ou autorização de serviços públicos;
d) acompanhar, controlar, revisar e reajustar as tarifas
cobradas pela prestação de serviços públicos concedidos,
permitidos ou autorizados;
e) promover o estudo, o
acompanhamento e a auditoria
relativos à qualidade dos serviços públicos objeto de sua
regulação;
f) intervir em empresa ou
organização titular de concessão,
permissão ou autorização, com vistas
a garantir a qualidade, regularidade
e continuidade na prestação dos serviços;
g) promover, organizar, homologar, cancelar e extinguir
contratos de concessão, permissão ou autorização;
h) arrecadar e aplicar suas
próprias receitas, podendo contratar
serviços técnicos especializados necessários às suas
operações;
i) avaliar planos e programas
de investimentos de prestadores de
serviços públicos, seu desempenho
econômico-financeiro, podendo inclusive
requisitar informações e empreender
diligências necessárias ao cumprimento de
suas atribuições;
XXVI – à Agência Goiana de
Transporte e Obras compete a
execução da política estadual de transporte e obras
públicas, compreendendo a realização de
obras civis de infra-estrutura, tais
como rodovias, ferrovias, aquavias, prédios
públicos e outras relacionadas aos programas de incentivo à
implantação de indústrias no Estado, a administração de vias
públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive a
permissão ou a concessão de uso das faixas de
domínio, bem como a cobrança
de pedágio e outras taxas de
utilização e contribuições de melhorias a elas referentes;
XXVII – à Goiás Turismo – Agência Estadual de
Turismo compete a execução da política estadual de turismo,
compreendendo a identificação, o desenvolvimento e a
exploração de potenciais turísticos do Estado; a execução de
ações relacionadas com o turismo; a identificação das
necessidades e a determinação das diretrizes operacionais,
estruturais e administrativas a serem estabelecidas e
observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás,
localizados em polos turísticos; a administração do
autódromo internacional; a gestão do contrato de concessão
de exploração do Centro de Convenções de Goiânia, excluída a
fiscalização nos termos do inciso XXV deste artigo e ainda,
por intermédio precipuamente de seu Instituto de Pesquisas
Turísticas do Estado de Goiás –IPTUR–, a captação de
recursos, a prestação de serviços técnicos relacionados ao
turismo, o monitoramento dos impactos socioeconômicos,
ambientais e culturais, bem como a qualificação de
profissionais.
-
Redação dada pela Lei no
17.049, de
22-06-2010
.
XXVII – à GOIÁS TURISMO – Agência Estadual de Turismo –
compete a execução da política estadual de turismo,
compreendendo a identificação, o desenvolvimento e a
exploração de potenciais turísticos do Estado, execução de
ações relacionadas com o turismo, administração do autódromo
internacional, dos aeroportos estaduais localizados em polos
turísticos, gestão do contrato de concessão de exploração do
Centro de Convenções de Goiânia, captação de recursos,
prestação de serviços técnicos relacionados com o turismo, o
monitoramento de seus impactos sócioeconômicos, ambientais e
culturais e a qualificação de profissionais;
-
Redação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 3o.
XXVII – à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo
compete a execução da política estadual de
turismo, compreendendo a identificação,
o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do
Estado, bem como a execução de ações relacionadas com o
turismo e, ainda, a administração do autódromo
internacional, dos aeroportos estaduais
localizados em pólos turísticos e
gestão do contrato de concessão
de exploração do Centro de Convenções de
Goiânia;
XXVIII – à Agência Goiana de
Defesa Agropecuária competem a execução
da política estadual de sanidade
animal e vegetal e o exercício do poder de
polícia sobre as atividades agrícola, pecuária, incluída a
indústria e os serviços relacionados com
produtos de origem animal e
vegetal e seus derivados;
XXIX – à Agência Goiana
de Cultura Pedro Ludovico Teixeira
competem a formulação e a execução da política estadual de
desenvolvimento da cultura, a conservação
do patrimônio histórico e artístico
do Estado, bem como a criação e
manutenção de bibliotecas, centros
culturais, museus, teatros, arquivos
históricos e demais instalações ou
instituições de caráter cultural;
XXX – à Agência Goiana
de Esporte e Lazer competem a
formulação e a execução da política estadual de esportes e
lazer, a regulação e o controle da prática desportiva, a
prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa
prática, bem como a recuperação,
preservação e expansão da infra-estrutura de
esporte e lazer do Estado;
XXXI – à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional competem
as atividades de execução da política estadual de
desenvolvimento regional, visando, especialmente, ao
desenvolvimento dirigido às regiões Norte e Nordeste do
Estado, e ao entorno do Distrito Federal;
XXXII – à Universidade Estadual de Goiás competem a
formulação e a execução da política estadual de educação de
nível superior no âmbito de sua área de atuação, bem como a
formação, qualificação e capacitação de profissionais nas
mais variadas áreas de abrangência do ensino, pesquisa e
extensão universitárias, inclusive a realização de processos
seletivos para acesso ao seu quadro discente;
XXXIII – à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás
competem a execução da política estadual de fomento à
pesquisa e o custeio ou financiamento de projetos de
pesquisa, de inovação e difusão tecnológica e de extensão,
inclusive de instalações e equipamentos, de registros de
propriedade intelectual, de concessão de bolsas de pesquisa
ou de formação, de publicação de resultados de pesquisas, de
participação em eventos afins ou, ainda, de promoção desses
eventos.
§ 1o
Os órgãos ou entidades podem, por meio de
convênio, contrato, acordo, termo de cooperação ou
instrumento equivalente, delegar a outros órgãos ou
entidades da administração estadual direta, autárquica ou
fundacional do Poder Executivo, especialmente aos de seu
jurisdicionamento, parcela de sua própria competência, ainda
que exclusiva, observado o seguinte:
-
Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.
I – são insusceptíveis de delegação as competências:
-
Acrescido pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
a) relacionadas com funções privativas de servidores
públicos titulares de cargos efetivos organizados em
carreira de Estado;
-
Acrescida pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
b) de que trata o inciso XXV do “caput” deste artigo;
-
Acrescida pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
c) que vierem a ser especificadas em decreto do Chefe do
Poder Executivo, além das constantes das alíneas “a” e “b”;
-
Acrescida pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
II – os serviços ou atividades exercidos em decorrência da
delegação prevista neste artigo serão prestados
gratuitamente, assegurada a cobertura dos custos da
prestação nos termos da legislação que regule a matéria;
-
Acrescido pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
III – o instrumento de delegação, mesmo que firmado por
prazo determinado, poderá ser rescindido a qualquer tempo ou
denunciado por qualquer das partes, mediante a só publicação
do ato rescisório ou de denúncia.
-
Acrescido pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
§ 2o
Sem prejuízo do disposto no inciso XXVI do caput
deste artigo, compete, ainda, à Agência Goiana de
Transportes e Obras, no âmbito das vias públicas sob sua
administração:
-
Acrescido pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
I – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as
penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e
medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores
e arrecadando as multas que aplicar;
-
Acrescido pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
II – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas
administrativas, relativas a infrações por excesso de peso,
dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar;
-
Acrescido pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
III – exercer outras competências que lhe forem atribuídas
pela legislação federal pertinente.
-
Acrescido pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 2o, I.
§ 3o Incluem-se na competência, relativamente à gestão de
pessoal, conferida à Secretaria da Fazenda pelo inciso VII
deste artigo, a apuração, a condução do processo e as
respectivas decisões relacionadas com a acumulação de
cargos, empregos ou funções públicos, e com a percepção
simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração, por
militares e servidores da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Estadual, vedada
constitucionalmente, respeitada a competência da autarquia
estadual Goiás Previdência – GOIASPREV
–.
-
Acrescido pela Lei no 17.170, de 30-09-2010, art. 1o
.
Art. 7o
Compete aos secretários de Estado, aos titulares de órgãos
equivalentes e aos presidentes das entidades autárquicas e
fundacionais auxiliar o Governador do Estado no exercício da
direção superior da administração pública estadual,
especialmente:
I – exercer a administração do órgão ou entidade de que seja
titular, praticando todos os atos necessários ao exercício
dessa administração na área de sua competência, notadamente
os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão
das atividades a cargo das unidades administrativas
integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão;
II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes
forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado;
III – expedir instruções e outros atos normativos
necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;
IV – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembléia
Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando
convocados e na forma da convocação, informações sobre
assunto previamente determinado;
V - propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua
pasta;
VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos
seus subordinados, observados os limites estabelecidos em
lei.
Parágrafo único. Compete privativamente aos secretários de
Estado:
I - referendar as leis sancionadas pelo Governador e os
decretos por ele assinados, que disserem respeito a suas
pastas;
II – em relação às entidades jurisdicionadas:
a) fixar as políticas, diretrizes e prioridades,
especialmente no que diz respeito a planos, programas e
projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o
controle de sua execução, salvo disposição em contrário
consignada em decreto, restrita ao âmbito da Governadoria;
b) dar posse aos seus dirigentes;
c) celebrar contrato de gestão com entidade jurisdicionada,
estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.
Art. 8o As competências das
unidades administrativas básicas e
complementares dos órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional serão detalhadas e
acrescidas de outras correlatas nos termos dos seus
regulamentos e regimentos, respectivamente.
Parágrafo único. Os regulamentos dos
órgãos ou entidades da administração
direta, autárquica e fundacional
serão baixados após a apreciação
técnica da Secretaria da Fazenda,
por meio de sua Superintendência de
Gestão.
Art. 9o As entidades da
administração indireta jurisdicionam-se às
Secretarias de Estado, na forma a seguir especificada:
I – à Secretaria-Geral da Governadoria:
a) a Agência Goiana de Comunicação;
b) a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
II – à Secretaria da Fazenda:
-
Vide Lei Complementar no 66, de 27-01-10, art. 4o, § 3o
- GOIASPREV.
a) o Instituto de Assistência
aos Servidores do Estado de
Goiás - IPASGO;
b) a Junta Comercial do Estado de Goiás;
c) as empresas em liquidação;
III – à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento:
a) a Agência de Fomento de Goiás S.A;
b) a Agência Goiana de
Regulação, Controle e Fiscalização
de Serviços Públicos;
c) a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;
d) Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás;
IV – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
-
Redação dada pela Lei no
16.978,
de
28-04-2010
.
IV – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
a) as Centrais de Abastecimento de Goiás S.A;
b) a Agência Goiana de Defesa Agropecuária;
c) Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa
Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER-GO–.
-
Acrescida pela Lei no
16.978,
de
28-04-2010
.
V – à Secretaria da
Educação, a Agência Goiana de Esporte e Lazer;
VI – à Secretaria de Indústria e Comércio:
a) a Companhia de Distritos Industriais de Goiás;
- Vide Decreto no 6.780, de 13-08-2008.
b) a Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;
VII – à Secretaria da Saúde, a Indústria
Química do Estado de Goiás;
VIII – à Secretaria da Segurança Pública, o Departamento
Estadual de Trânsito;
IX – à Secretaria de Infra-Estrutura:
a) a Agência Goiana de Transportes e Obras;
b) Companhia Celg de Participações - CELGPAR;
c) Celg Distribuição S.A;
d) Celg Geração e Transmissão S.A;
e) Companhia de Telecomunicações e Soluções - CELGTelecom;
f) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A;
X – à Secretaria de Ciência e Tecnologia:
a) a Universidade Estadual de Goiás;
b) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;
XI – à Secretaria das Cidades:
a) a Agência Goiana de Habitação S.A;
b) Metrobus Transporte Coletivo S.A;
c) Saneamento de Goiás S.A.
Art. 10. As entidades jurisdicionadas deverão encaminhar,
periodicamente, relatórios de gestão aos órgãos
jurisdicionantes.
Art. 11. Os órgãos e entidades da administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo observarão as
normas e orientações emanadas:
I – da Secretaria da Fazenda, quanto às atividades da
administração financeira, bem como as relativas a pessoal,
compras governamentais, licitações e contratos, controle
interno, patrimônio, regime próprio de previdência, gestão
de serviços públicos e tecnologia da informação;
II – da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, quanto
às atividades pertinentes ao planejamento e à elaboração
orçamentária, bem como as relativas à elaboração,
acompanhamento e avaliação dos planos estaduais e regionais
de desenvolvimento econômico e social.
Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda fica autorizada a
celebrar contrato de gestão com os órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo, estabelecendo metas e critérios de avaliação de
desempenho.
Art. 12. Os cargos de provimento em comissão dos dirigentes
máximos, superintendentes, diretores, gerentes e demais
chefes, assessores ou titulares das unidades básicas e
complementares dos órgãos e entidades da administração
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, todos
de livre nomeação e exoneração do Governador e remunerados
exclusivamente por subsídios, são os especificados no Anexo
I desta Lei, com os respectivos símbolos e quantitativos.
Parágrafo único. Os cargos das unidades administrativas
complementares, inclusive os de supervisão administrativa,
são de livre nomeação até o limite de 60% (sessenta por
cento) da soma de seus quantitativos globais, destinando-se
os 40% (quarenta por cento) restantes aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos quais, pelo
menos 25% (vinte e cinco por cento) a ocupantes de cargos
organizados em carreira.
Art. 13. Os valores dos subsídios mensais dos cargos de
provimento em comissão dos dirigentes de órgãos e entidades,
dos titulares de unidades básicas e complementares, e dos
cargos de supervisão administrativa são os fixados no Anexo
II desta Lei.
§ 1o Os níveis, símbolos e correspondentes valores de
subsídios previstos no Anexo II não podem ser utilizados
como sucedâneos ou equivalentes a outros níveis, símbolos ou
valores em proveito financeiro de qualquer segmento de
servidores públicos, além dos ocupantes dos cargos previstos
no Anexo I.
§ 2o O valor do subsídio do cargo de secretário de Estado é
o fixado pelo art. 1o da
Lei no
14.646, de 7 de julho de
2003.
Art. 14. As funções comissionadas (FC), destinadas ao
atendimento das necessidades dos órgãos da administração
direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder
Executivo, são as especificadas no Anexo III desta Lei,
observado o seguinte:
I – o provimento das funções comissionadas é privativo de
servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego público
permanente ou, ainda, de militar titular de posto ou
graduação;
II – com exceção dos quantitativos de Função Comissionada de
Administração Educacional, destinados à Secretaria da
Educação, as demais funções serão, por decreto do Governador
do Estado, distribuídas entre os órgãos e entidades,
conforme as suas necessidades devidamente comprovadas, em
processo regular, em que será ouvida a Secretaria da
Fazenda;
- Vide Decreto no 6.787, de 21-08-2008.
III – são competentes para prover as FC os secretários de
Estado e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da
administração direta, bem como os presidentes e equivalentes
hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e
fundacional;
- Vide Decretos no 6.787, de 21-08-2008
e
Decreto no 6.974, de 31-08-2009
.
IV – a designação para o desempenho de função comissionada
importa a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 8
(oito) horas diárias de trabalho, salvo se, em razão do
acúmulo da gratificação dela decorrente, o servidor vier a
perceber remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos;
V – a função comissionada:
a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável,
portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido;
b) é insusceptível de substituição;
c) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;
d) independe de posse;
e) a gratificação dela decorrente será percebida
cumulativamente com o respectivo vencimento, salário,
remuneração ou subsídio pelo exercício de cargo de
provimento efetivo;
f) somente será devida em razão do efetivo exercício das
atividades a ela correspondentes, considerando-se, também,
para esse fim somente os afastamentos em razão de férias,
luto, licença paternidade, casamento e, até o limite de 120
(cento e vinte) dias, nos casos de licença maternidade ou de
tratamento da própria saúde;
g) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de
qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para
aposentadoria e contribuição previdenciária.
Parágrafo único. O Governador do Estado poderá alterar, por
decreto, os quantitativos das funções comissionadas de
administração geral (FCA), previstas no Anexo III, “A”,
desta Lei, desde que dessa alteração não resulte despesa
total mensal com FCA superior a R$ 1.992.340,00 (um milhão,
novecentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta
reais).
- Redação dada pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o,
II.
Parágrafo único. O Governador do Estado poderá alterar por
decreto os quantitativos das funções comissionadas de que
trata este artigo, desde que em decorrência dessa alteração
não resulte ônus superior à soma total da despesa
originariamente prevista no Anexo III desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, I.
Art. 15. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo
ou de emprego permanente, ou o
militar, titular de posto ou
graduação, quando nomeado para cargo
em comissão na administração direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, poderá
optar, na forma legalmente permitida, por sua
remuneração ou subsídio referente ao cargo efetivo, emprego,
posto ou graduação, hipótese em que
perceberá a sua retribuição
financeira cumulativamente com o equivalente ao resultante
da aplicação dos seguintes percentuais, sobre o
valor do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a
exercer:
I – 41,25% (quarenta e um inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento), para o titular do cargo de
Delegado-Geral de Polícia;
-
Revogado pela Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 6o
.
-
Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, art. 5o
.
I – 41,25% (quarenta e um
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento),
para os titulares dos cargos
de Chefe do Gabinete Militar,
Delegado- Geral de Polícia, Comandante-Geral da Polícia
Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
II – 29,09% (vinte e nove inteiros e nove centésimos por
cento), para o titular do cargo de Chefe de Departamento de
Polícia Judiciária;
-
Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, art. 5o
.
II – 29,09% (vinte e nove
inteiros e nove centésimos por
centos), para os titulares dos cargos de Chefe de
Departamento de Polícia Judiciária, Subcomandante da
Polícia Militar e Subcomandante do
Corpo de Bombeiros Militar;
III - 60% (sessenta por cento), para os demais casos.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se, também, ao servidor de
empresa pública, de outros poderes
ou níveis de governo, ocupante de
cargo de provimento efetivo ou
emprego permanente em sua origem e,
temporariamente, à disposição do Governo do Estado para
exercer cargo em comissão remunerado exclusivamente à base
de subsídio.
Art. 16. Os titulares de órgãos e
entidades integrantes do Poder Executivo
Estadual serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos,
pelos respectivos chefes de gabinete
ou, na ausência deste, por um
dos superintendentes ou outro dirigente designado por aquele
titular e, nos casos da Secretaria-Geral da Governadoria, do
Gabinete Civil da Governadoria e da Procuradoria-Geral
do Estado, pelo Superintendente de
Administração e Finanças, pelo Subchefe e pelo
Subprocurador para Assuntos Administrativos,
respectivamente.
Art. 17. Ficam extintos os órgãos,
entidades e unidades administrativas básicas e
complementares que não constem da
enumeração do Anexo I desta Lei, cujos
acervos, sistemas, pessoal e demais
recursos necessários à execução do serviço ficam
automaticamente incorporados pelos órgãos ou pelas entidades
que os sucederem ou substituírem em suas funções ou
competências, considerando-se igualmente
extintos os correspondentes cargos de
secretário de Estado, de dirigente
de entidade autárquica e fundacional ou de
direção, chefia e assessoramento
integrantes da estrutura organizacional desses
órgãos, entidades ou unidades administrativas.
§ 1o A relação de órgãos ou entidades que sucedem aqueles
extintos, transformados ou incorporados é a que consta do
Anexo IV desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, II.
§ 2o O disposto neste artigo não se aplica aos conselhos
deliberativos ou consultivos da administração direta,
autárquica ou fundacional do Poder Executivo, previstos na
legislação anterior, que venham a ser discriminados em
decreto do Governador do Estado, desde que sua permanência
não implique a manutenção ou criação de correspondentes
cargos de provimento em comissão de direção, chefia ou
assessoramento não previstos no Anexo I desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, II.
-
Vide Decreto no 7.086, de 31-03-2010
,
7.048, de 12-01-2010, art. 2o
,
6.990, de 04-09-2009
,
6.964, de 20-08-2009, art. 2o
.
Art. 18. A Fundação Universidade Estadual
de Goiás fica transformada em autarquia, com a
denominação de Universidade Estadual de Goiás.
Art. 19. A Agência Goiana de Turismo passa a ser
denominada Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo.
Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – firmar, com a iniciativa
privada, contrato de concessão de
uso remunerado, visando à exploração de parques ecológicos
estaduais;
II – terceirizar o serviço aéreo do Estado;
III - promover a cisão, fusão,
transformação, incorporação, alienação, extinção
ou reativação das entidades da
administração indireta, a seguir discriminadas:
a) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A;
b) Central de Abastecimento de Goiás S.A;
c) Lago S.A.;
d) Teleporto de Goiás S.A;
e) Plataforma Logística S.A;
f) Goiás Investimentos S.A. – Goiasinvest;
g) Companhia de Desenvolvimento do Nordeste;
h) Companhia de Distritos Industriais de Goiás em
Liquidação;
-
Vide Decreto no 6.780, de 13-08-2008
.
i) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Goiás –EMATER-GO–, em Liquidação.
Art. 21. Relativamente aos cargos
de provimento em comissão e funções
comissionadas constantes desta Lei, observar-se-á o
seguinte:
I – considera-se novo cargo ou função, com a conseqüente
extinção do correspondente anterior, a alteração decorrente
desta Lei que modifique o valor de sua
remuneração ou subsídio, ainda que
preservada a sua denominação ou competência
funcional;
II – na hipótese do inciso
I, exigir-se-á novo ato de
provimento do cargo ou função
alterado, ainda que em nome da
mesma pessoa que o ocupava anteriormente;
III – sem prejuízo da competência para seu provimento,
relativamente aos cargos que não forem objeto da alteração
prevista no inciso I, considera-se neles provido seu atual
titular, inclusive quanto aos que tiverem denominação,
atribuição ou jurisdicionamento modificados por esta Lei,
hipótese em que deverão ter sua equivalência, com os cargos
anteriores, consignada em ato do Governador do Estado.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o,
III.
III – sem prejuízo da
competência do Governador para o
seu provimento, para os cargos ou
funções comissionadas que não forem
objeto da alteração prevista no inciso I, considera-se neles
mantido o seu atual titular,
independentemente de qualquer formalidade;
IV – não acarretará solução de
continuidade, quanto ao exercício dos
cargos ou funções resultantes da alteração promovida por
esta Lei, se o atual titular desse cargo ou função for
nomeado ou designado para o cargo ou função resultante
da alteração, desde que sua
investidura no novo cargo ou função
se dê até o dia 30 de junho de 2008.
- Vide Lei no 16.365, art. 4o, de 07-10-2008.
Art. 22. Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou
entidades extintos, cindidos, modificados, fundidos,
incorporados ou transformados por força
desta Lei, para os relacionados
no seu Anexo I, os programas, as
ações e as dotações orçamentárias,
constantes da legislação específica,
referentes às atividades ou funções
que foram, também, transferidas para os
respectivos órgãos ou entidades sucessores.
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 2008.
Art. 24. Revogam-se:
I – as seguintes Leis Delegadas:
a) no
4, de 20 de junho de 2003;
b) no
8, de 15 de outubro de 2003;
c) no
9, de 15 de outubro de 2003;
d) no
10, de 21 de outubro de 2003;
II – da
Lei no 15.509, de 5 de janeiro de 2006, os seguintes
dispositivos:
a) os arts. 3o, 4o e 9o;
b) os Anexos VI e VII.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em
Goiânia, 30 de maio de 2008, 120o da
República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O de 02-06-2008) - Suplemento
ANEXO I
- Revogado pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VI".
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES
E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
-
Vide Decreto no 6.891,
de 13-04-2009
.
-
Vide Decreto no
6.888, de 02-04-2009
.
- Vide Lei no
16.884, de 13-01-2010 - Estrutura da GOIASPREV
.
|
ÓRGÃO OU ENTIDADE / Unidades Administrativas
Denominação da Unidade
|
Class.
|
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
|
|
Denominação do Cargo
|
Qte.
|
Símbolo
|
|
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO
I - ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO ASSESSORIA DIRETA AO GOVERNADOR
|
-
|
-
|
-
|
-
|
|
Secretaria Extraordinária
- Redação dada pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
Básica
|
Secretário de Estado Extraordinário
|
6
|
-
|
|
Secretaria Extraordinária
|
Básica
|
Secretário de Estado Extraordinário
|
5
|
-
|
|
Assessoria Especial Particular e para
Assuntos do Gabinete do Governador
|
Básica
|
Assessor Especial Particular e para Assuntos
do Gabinete do Governador
|
1
|
CDA-S1
|
|
Chefia de Gabinete do Governador
|
Básica
|
Chefe de Gabinete do Governador
|
1
|
CDA-S1
|
|
Assessoria Especial do Gabinete do
Governador
|
Básica
|
Assessor Especial do Gabinete do
Governador
-
Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, II,
"a"
|
13
12
|
CDA-S2
|
|
Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete
do Governador
|
Básica
|
Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do
Governador
|
2
|
CDA-S2
|
|
Assessoria de Comunicação Social
|
Básica
|
Assessor de Comunicação Social
|
1
|
CDA-S2
|
|
Assessoria Especial para Assuntos Sociais A
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Sociais A
|
1
|
CDA-S2
|
|
Assessoria Especial para Assuntos Sociais B
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Sociais B
|
3
|
CDA-S5
|
|
Assessoria Especial para Assuntos
Internacionais
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos
Internacionais
|
1
|
CDA-S4
|
|
Assessoria Jurídica do Palácio
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, I, "a".
|
Básica
|
Chefe da Assessoria Jurídica do Palácio
|
1
|
CDA-S2
|
|
|
|
A) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Assessoria Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de
Educação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de
Cultura
-
Acrescida pela Lei no
16.305, de 04-07-2008.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Recursos Materiais e Serviços
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Tecnologia da Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência do Escritório de
Representação do Governo de Goiás em
Brasília
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Técnica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Apoio Administrativo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Administração dos
Palácios do Governo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Administração do Palácio das
Esmeraldas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração do Palácio
Pedro Ludovico Teixeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Cerimonial e Relações
Públicas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Cadastro e Controle
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Redatoria
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Execução e Eventos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Ouvidoria-Geral do Estado
|
Básica
|
Ouvidor-Geral
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, I, "b".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Atendimento ao Cidadão
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência da Ouvidoria do Sistema de
Execução Penal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
|
B) GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA
|
|
|
|
|
|
Chefia do Gabinete Militar
-
Vide
Leis
no
16.947, de 31-03-2010
, art. 3o e
Lei no 16.896, de 21-01-2010.
|
Básica
|
Chefe do Gabinete Militar
|
1
|
CDA-S1A
|
|
Chefia do Gabinete Militar
|
Básica
|
Chefe do Gabinete Militar
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Subchefia do Gabinete Militar da
Governdoria
- Criada pela Lei no 16.929, de 11-03-2010.
-
Vide
Lei
no
16.947, de 31-03-2010
, art. 3o.
|
Compl.
|
Subchefe
|
1
|
CDA-S1B
|
|
b) Assessoria de Segurança
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Inteligência
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Ajudância de Ordens
|
Compl.
|
Ajudante de Ordens
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência do Serviço Aéreo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
|
C) GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário-Chefe
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
- Acrescido pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
|
Básica
|
Assessor Técnico do Gabinete Civil - 1
|
4
|
CDA-S3
|
|
- Acrescido pela Lei no 16.662, 23-07-2009.
|
Básica
|
Assessor Técnico do Gabinete Civil - 2
|
3
|
CDA-S6
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Controle de Atos Oficiais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Protocolo, Documentação e
Arquivo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Subchefia do Gabinete Civil
|
Básica
|
Subchefe
|
1
|
CDA-S3
|
|
a) Gerência da Secretaria-Executiva
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Redação e Revisão de Atos
Oficiais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Assuntos Jurídicos e
Legislativos
-
Extinta pelo Decreto no 7.009, de
16-10-2009.
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Legislação
-
Vide Lei no 16.662, 23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e
Legislativos A
-
Extinto pelo Decreto no 7.009, de
16-10-2009.
|
3
|
CDA-S3
|
|
|
Básica
|
Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e
Legislativos B
-
Extinto pelo Decreto no 7.009, de
16-10-2009.
|
4
|
CDA-S6
|
|
Assessoria Técnica
-
Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Básica
|
Chefe da Assessoria Técnica
|
1
|
CDA-S4
|
|
Coordenação de Consolidação da Legislação
-
Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência de Legislação
-
Vide Lei no 16.662, 23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
D) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Procurador-Geral do Estado
|
Básica
|
Procurador-Geral do Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Secretário Geral
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria do Gabinete
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
Compl.
|
Assessor Técnico
|
13
|
CDA-A1
|
|
c) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Corregedoria-Geral
|
Compl.
|
Corregedor-Geral
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Centro de Estudos Jurídicos
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
Subprocuradoria para Assuntos
Administrativos
|
Básica
|
Subprocurador
|
1
|
CDA-S3
|
|
a) Procuradoria Administrativa
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Procuradoria de Defesa do Patrimônio
Público e do Meio Ambiente
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
Subprocuradoria do Contencioso
|
Básica
|
Subprocurador
|
1
|
CDA-S3
|
|
a) Procuradoria Trabalhista
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Procuradoria Judicial
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Procuradoria Tributária
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Procuradoria do Estado na Capital Federal
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Procuradoria Regional
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
12
|
CDA-M7
|
|
f) Procuradoria de Assistência Judiciária
|
Compl.
|
Procurador-Chefe
|
1
|
CDA-M7
|
|
Supervisões Administrativas
|
Básica
|
|
|
|
|
a) Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
3
|
CDA-A1
|
|
|
|
E) SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E
POLÍTICA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Articulação Política
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Articulação Municipal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração de Demandas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Articulação Parlamentar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência do Governo Itinerante
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
|
|
F) VICE-GOVERNADORIA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Vice-Governador
|
Básica
|
|
|
|
|
a) Assessoria de Segurança
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, I, "C".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria de Imprensa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Recursos Humanos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência Logística
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência da Comissão Permanente de
Licitação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Assessoria da Qualidade
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
|
II - SECRETARIA DA FAZENDA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Gerência de Administração
Patrimonial
-
Extinta pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 4o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Assessoria Geral
|
Básica
|
Chefe da Assessoria
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Secretaria-Geral do Gabinete
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "A".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria Econômica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Ouvidoria Fazendária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Corregedoria Fiscal
|
Básica
|
Chefe da Corregedoria
|
1
|
CDA-S5
|
|
Conselho Administrativo Tributário (CAT)
|
Básica
|
Presidente do CAT
|
1
|
CDA-S5
|
|
a) Secretaria-Geral do CAT
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Controle Processual do CAT
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Administração Tributária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Inteligência Fiscal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Políticas Tributárias
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Informações Econômico-Fiscais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Arrecacação e Fiscalização
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Substituição Tributária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Combustíveis
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência Especial de Auditoria
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
h) Gerência de Cobrança e Programas
Especiais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência do Tesouro Estadual
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração do Sistema
Financeiro
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Contas Públicas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Contabilidade Pública
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência da Dívida Pública e de Receita
Extra-Tributária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência do Fundo PROTEGE
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência de Administração do Sistema
Orçamentário
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Controle Interno
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Transparência e Ética
-
Criada
pela Lei no 16.866, de 30-12-2009
, art. 1o, II.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
a) Gerência de Inspetorias de Finanças e
Controle
-
Extinta pela Lei no 16.866, de 30-12-2009
, art. 1o, I, "a".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas
-
Redação dada pela Lei no 16.866, de
30-12-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Obras e Serviços de
Engenharia
-
Redação dada pela Lei no 16.866, de
30-12-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Obras e Serviços Públicos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Auditoria da Folha de
Pagamento
-
Redação dada pela Lei no 16.866, de
30-12-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Auditoria da Folha de
Pagamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Auditoria Governamental
-
Redação dada pela Lei no 16.866, de
30-12-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Auditoria Governamental
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Avaliação do Desempenho da
Gestão Governamental
-
Redação dada pela Lei no 16.866, de
30-12-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Avaliação do Desempenho da
Gestão Governamental
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência de Ação Preventiva
-
Redação dada pela Lei no 16.866, de
30-12-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência de Convênios e Contratos
-
Extinta pela Lei no 16.866, de 30-12-2009
, art. 1o, I, "b".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
h) Gerência de Ação Preventiva
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Recursos Materiais e Serviços
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Gestão da Tecnologia da
Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Suporte Técnico
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Sistemas de Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Serviços
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Gestão Estadual
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Gestão de Pessoas
-
Redação dada
pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência da Folha de Pagamentos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência da Folha de Pagamentos
-
Redação dada
pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Saúde e Prevenção
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Saúde e Prevenção
-
Redação dada
pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência do Vapt-Vupt
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência do Vap-Vupt
-
Redação dada
pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Patrimônio Mobiliário e
Arquivo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Patrimônio, Arquivo e Frotas
-
Redação dada
pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Modernização e Qualidade
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência de Modernização e Qualidade
-
Redação dada
pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência de Sistemas Corporativos e da
Administração do Poder de Compra
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
h) Gerência de Sistemas Corporativos e de
Governo Eletrônico
-
Redação dada
pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
h) Gerência do Regime Próprio de Previdência
- Extinta pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 5o, II.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Unidades Complementares Descentralizadas
da Superintendência de Gestão Estadual
-
Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 6o.
|
|
|
|
|
|
- Coordenação de Atendimento de Vapt-Vupt
-
Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 6o.
|
Compl.
|
Coordenador
|
25
|
CDA-M8
|
|
- Supervisão de Atendimento de Vapt-Vupt
-
Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 6o.
|
Compl.
|
Supervisor
|
55
|
CDA-A1
|
|
- Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
-
Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 6o.
|
Básica
|
Presidente da CENTRAC
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Processamento de Aquisições
-
Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Especificações e Preços
Referenciais
-
Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Contratos, Convênios e
Registro Cadastral
-
Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Planejamento de Aquisições e
Registro de Preços
-
Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010,
art. 6o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Supervisões Administrativas
|
Básica
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
119
|
CDA-A8
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
48
|
CDA-A4
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
73
|
CDA-A1
|
|
Supervisão da Polícia Civil na SEFAZ A
|
Compl.
|
Supervisor da Polícia Civil na SEFAZ A
|
4
|
CDA-A8
|
|
Supervisão da Polícia Civil na SEFAZ B
|
Compl.
|
Supervisor da Polícia Civil na SEFAZ B
|
1
|
CDA-A4
|
|
- Unidades Complementares
Descentralizadas
|
Básica
|
|
|
|
|
a) Delegacia Regional de Fiscalização
|
Compl.
|
Delegado Regional
|
12
|
CDA-M7
|
|
|
|
III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "B".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria Técnica, Logística e de
Procedimentos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Divulgação Técnica e
Marketing
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Contratos e Convênios
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Assessoria Econômica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Tecnologia da Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Recursos Materiais e Serviços
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Planejamento e
Desenvolvimento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Planejamento Estratégico
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Planejamento Setorial
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Fomento ao Cooperativismo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Competitividade e Cadeias
Produtivas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Arranjos Produtivos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Estudos e Projetos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Orçamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Programação e Elaboração
Orçamentária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência do Orçamento Programa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Estatística, Pesquisa e
Informação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Estatística Socioeconômica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Contas Regionais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Indicadores Econômicos e
Sociais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência do Banco do Povo
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência Técnica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Irrigação
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Projetos e Obras
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Estudos e Operações
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação Técnica dos Conselhos
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
- Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
10
|
CDA-A8
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
5
|
CDA-A4
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
5
|
CDA-A1
|
|
|
|
IV – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
-
Redação dada pela Lei no 16.978, de
28-04-2010.
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria de Divulgação Técnica e
Marketing
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Contratos e Convênios
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Tecnologia da Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Agronegócios e
Planejamento Agrícola
-
Redação dada pela Lei no 17.217, de
1o-12-2010.
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Planejamento Agrícola
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Agronegócio
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Estatística e Acompanhamento
de Safra
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Projetos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Desenvolvimento Sustentável
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Aquicultura e Pesca
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Desenvolvimento Agrário
e Fundiário
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Fortalecimento da Agricultura
Familiar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Programas Comunitários
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Política Fundiária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
100
|
CDA-A8
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
12
|
CDA-A4
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
9
|
CDA-A1
|
|
|
|
|
|
|
|
IV - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "C".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Tecnologia da Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Planejamento e Política
Agrícola
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Estatística e Acompanhamento
de Safra
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Planejamento Agrícola
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Agronegócio
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Desenvolvimento Agrário
e Fundiário
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Fortalecimento da Agricultura
Familiar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Programas Comunitários
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Política Fundiária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Desenvolvimento
Institucional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Convênios
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Divulgação Técnica e
Marketing
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Execução de Programas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Assistência Técnica e
Extensão Rural
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Pesquisas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
100
|
CDA-A8
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
12
|
CDA-A4
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
9
|
CDA-A1
|
|
- Unidades Complementares
Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
a) Gerência de Unidade Regional
|
Compl.
|
Gerente
|
14
|
CDA-M7
|
|
|
|
V - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "D".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Proteção Social e Gestão do
SUAS
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Assessoria de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Execução Financeira e
Orçamentária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
de Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Apoio Logístico
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência dos Programas de
Transferência de Renda
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência Técnico-Operacional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência da Bolsa Universitária
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Apoio Operacional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Direitos Humanos e
Inclusão Social
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Gestão do Sistema
Sócio-Educativo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Ação Comunitária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Promoção e Defesa dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e do Adolescente
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência do Trabalho
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência das Ações de Intermediação no
Mercado de Trabalho e na Habilitação ao
Seguro-Desemprego
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
a) Supervisão de Programa da Renda Cidadã
Porte 1
|
Compl.
|
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte
1
|
3
|
CDA-A10
|
|
b) Supervisão de Programa da Renda Cidadã
Porte 2
|
Compl.
|
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte
2
|
26
|
CDA-A13
|
|
c) Supervisão de Programa da Renda Cidadã
Porte 3
|
Compl.
|
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte
3
|
12
|
CDA-A15
|
|
d) Supervisão de Programa da Renda Cidadã
Porte 4
|
Compl.
|
Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte
4
|
205
|
CDA-A16
|
|
e) Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
23
|
CDA-A1
|
|
|
|
VI - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Gerência de Suporte Administrativo e
Operacional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência da Comissão Permanente de
Licitação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência da Comissão Permanente de
Processo Administrativo Disciplinar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "E".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Administração, Finanças
e Planejamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Suporte de Rede e Novas
Tecnologias
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência da Merenda Escolar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Criação, Produção e Serviços
Gráficos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Apoio Administrativo e
Operacional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Administração
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência de Material e Patrimônio
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Execução Orçamentaria e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Contabilidade e Prestação de
Contas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Apoio Logístico
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Transporte Escolar e
Administrativo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Planejamento e Obras da Rede
Física
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência de Controle de Programas,
Convênios e Contratos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Planejamento, Estudos e
Projetos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Engenharia e Acompanhamento
de Obras da Rede Física
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Gestão de Pessoas
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência de Análise e Concessão de
Direitos e Vantagens
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Folha de Pagamento e
Registros Funcionais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Educação Básica
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Apoio Administrativo e
Operacional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Ensino Especial
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
Coordenação de Ensino Médio
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino
Médio
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desporto Educacional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Ensino Fundamental
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino de
1o ao 5o ano
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino de
6o ao 9o ano
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Educação à Distância
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência Técnico-Pedagógico de Ensino
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência do Centro de Ciências e Artes
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Novas Tecnologias e de
Educação de Jovens e de Adultos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência de Avaliação e Reordenamento da
Rede de Ensino
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Gestão e Desenvolvimento da
Rede de Ensino
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
a) Supervisão A
- Transferido para a Secretaria de
Ciência e Tecnologia pela Lei no 16.365,
art. 2o, IV, "b", de 07-10-2008.
|
Compl.
|
Supervisor A
|
27
|
CDA-A8
|
|
b) Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
78
|
CDA-A4
|
|
c) Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
7
|
CDA-A1
|
|
- Unidades Complementares
Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
Subsecretaria de Educação de Porte Especial
|
Compl.
|
Subsecretário de Educação de Porte Especial
|
1
|
CDA-M1
|
|
Subsecretaria de Educação de Porte 1
|
Compl.
|
Subsecretário de Educação de Porte 1
|
3
|
CDA-M3
|
|
Subsecretaria de Educação de Porte 2
|
Compl.
|
Subsecretário de Educação de Porte 2
|
5
|
CDA-M4
|
|
Subsecretaria de Educação de Porte 3
|
Compl.
|
Subsecretário de Educação de Porte 3
|
20
|
CDA-M5
|
|
Subsecretaria de Educação de Porte 4
|
Compl.
|
Subsecretário de Educação de Porte 4
|
8
|
CDA-M6
|
|
Subsecretaria de Educação de Porte 5
|
Compl.
|
Subsecretário de Educação de Porte 5
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 1 ou
Porte Especial – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 1 ou
Porte Especial – 2 turnos
|
1
|
CDA-A6
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 2 – 2
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 2 – 2
turnos
|
2
|
CDA-A7
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 3 – 3
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 – 3
turnos
|
2
|
CDA-A8
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 3 – 2
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 – 2
turnos
|
8
|
CDA-A10
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 3
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 3
turnos
|
3
|
CDA-A10
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 2
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 2
turnos
|
7
|
CDA-A12
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 1
turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 1
turno
|
4
|
CDA-A14
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 5 – 2
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 – 2
turnos
|
7
|
CDA-A15
|
|
Diretoria de Unidade Escolar de Porte 5 – 1
turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 – 1
turno
|
5
|
CDA-A16
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 1 ou
Porte Especial – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 1 ou
Porte Especial – 2 turnos
|
5
|
CDA-A11
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 2 – 3
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 2 – 3
turnos
|
3
|
CDA-A10
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 3 – 3
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 – 3
turnos
|
5
|
CDA-A11
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 3 – 2
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 – 2
turnos
|
4
|
CDA-A13
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 3
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 3
turnos
|
4
|
CDA-A13
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 2
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 2
turnos
|
12
|
CDA-A14
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 1
turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 1
turno
|
1
|
CDA-A16
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 3
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 3
turnos
|
2
|
CDA-A15
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 2
turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 2
turnos
|
6
|
CDA-A16
|
|
Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 1
turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008,
art. 2o, IV, "a".
|
Compl.
|
Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 1
turno
|
5
|
CDA-A16
|
|
|
|
VII - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Assessoria Técnica e de Investimento
|
Básica
|
Chefe da Assessoria
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Qualidade
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Serviços Administrativos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Geologia e Mineração
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Apoio Tecnológico de Produtos
e Ambiental
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Geoinformação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Geologia
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Microempresas
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Capacitação e Desenvolvimento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Comércio Exterior
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Estudos e Pesquisas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Relações Internacionais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Secretaria-Executiva do Fomentar e Produzir
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDA-S5
|
|
|
|
VIII - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS HÍDRICOS
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "F".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Recursos Hídricos
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Bacias Hidrográficas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Águas Subterrâneas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Outorga
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Licenciamento e
Monitoramento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência do Uso do Solo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Fauna e Flora
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Controle de Poluição
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Monitoramento Ambiental
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Avaliação de Estudos
Ambientais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Políticas Ambientais
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Educação Ambiental
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Resíduos Sólidos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Instrumentos Econômicos de
Gestão Ambiental
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Biodiversidade
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência do Sistema Estadual do Meio
Ambiente
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Fiscalização
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Fiscalização
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Áreas Protegidas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Vistoria
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
|
IX - SECRETARIA DA SAÚDE
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "G"
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c)
Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública
de Goiás Cândido Santiago
-
Nova Denominação dada pela Lei no 17.096, de
02-07-2010, art. 2o.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Educação em Saúde Pública
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de
Saúde
- Acrescida pela Lei no 16.381, de
21-11-2008, art. 3o.
|
Compl
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência Leide das Neves Ferreira
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Projetos e Pesquisa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Contratos e Convênios
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Suprimentos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência da Comissão Permanente de
Licitação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Tecnologia da Informação
- Acrescida pela Lei nno 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência de Apoio Logístico e
Operacional
- Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Planejamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Regionalização e Conformação
da Rede
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Planejamento e Modernização
da Gestão
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Informação em Saúde
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Administração das Unidades
Descentralizadas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Vigilância Sanitária e
Ambiental
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Fiscalização
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desenvolvimento Técnico em
Produtos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Desenvolvimento Técnico em
Serviços e Ambientes
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Apoio às Ações de Vigilância
Sanitária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Política de Atenção
Integral a Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Vigilância Epidemiológica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Ações Integradas de Saúde
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Apoio Estratégico
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Gestão da Atenção Básica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Controle e Avaliação
Técnica de Saúde
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Auditoria
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Regulação, Controle e
Avaliação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Processamento e Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência da Assistência e Gestão da Rede
Própria
- Extinta pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Atenção à Saúde
- Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Gestão Hospitalar
- Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Assistência Farmacêutica
- Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Assistência Odontológica
- Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Engenharia Clínica
- Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Compras e Contratações
- Acrescida pela Lei no 16.662,
23-07-2009.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Supervisões
Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o,
III, "b".
|
Compl.
|
Supervisor A
|
297 64
|
CDA-A8
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
57
|
CDA-A4
|
|
Supervisão C
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o,
III, "b".
|
Compl.
|
Supervisor C
|
7 4
|
CDA-A1
|
|
- Unidades
Complementares Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
a) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte
1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o,
III, "b".
|
Compl.
|
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
|
6 5
|
CDA-M2
|
|
b) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte
2
|
Compl.
|
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2
|
7
|
CDA-M5
|
|
c) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte
3
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o,
III, "b".
|
Compl.
|
Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
|
16 12
|
CDA-M7
|
|
d) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde
Porte 1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o,
III, "b".
|
Compl.
|
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1
|
6 5
|
CDA-M5
|
|
e) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde
Porte 2
|
Compl.
|
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2
|
7
|
CDA-M7
|
|
f) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde
Porte 3
|
Compl.
|
Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3
|
12
|
CDA-A1
|
|
g) Diretoria Administrativa de Unidade de
Saúde Porte 1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o,
III, "b".
|
Compl.
|
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde
Porte 1
|
6
5
|
CDA-M5
|
|
h) Diretoria Administrativa de Unidade de
Saúde Porte 2
|
Compl.
|
Diretor Administrativo de Unidade de
Saúde Porte 2
|
7
|
CDA-M7
|
|
i) Diretoria Administrativa de Unidade de
Saúde Porte 3
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o,
III, "b".
|
Compl.
|
Diretor Administrativo de Unidade de Saúde
Porte 3
|
16
12
|
CDA-A1
|
|
j) Gerência de Unidade Descentralizada
|
Compl.
|
Gerente
|
15
|
CDA-M7
|
|
|
|
X - ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA
PÚBLICA
|
|
|
|
|
|
A) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Gerência de Análise de Informações
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência da Comissão Permanente de
Licitação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria de Segurança
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Assessoria de Direitos Humanos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Ouvidoria-Geral da Segurança Pública
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
|
Compl.
|
Presidente do CETRAN
|
1
|
CDA-M1
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Comunicação Social
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Assessoria Geral
|
Básica
|
Chefe da Assessoria
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência dos Conselhos Comunitários de
Segurança
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "H", "H-1"
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Integração Polícia-Comunidade
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Projetos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Administração e Finanças
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Arquitetura, Engenharia e
Serviços Gerais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Transportes
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Recursos Financeiros
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Suprimentos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Assessoria de Informática e Telecomunicação
|
Básica
|
Chefe da Assessoria
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Telecomunicação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Atendimento e Suporte a
Clientes
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Corregedoria-Geral da Secretaria de
Segurança Pública
|
Básica
|
Chefe da Corregedoria-Geral
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Apoio Administrativo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Correições e Disciplina da
Polícia Militar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Correições e Disciplina do
Corpo de Bombeiros Militar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Correições e Disciplina da
Polícia Civil
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Correições e Disciplina da
SUSEPE
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Inteligência
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência do Serviço de Inteligência
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência do Serviço de
Contra-Inteligência
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Operações de Inteligência da
Polícia Civil
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Operações de Inteligência da
Polícia Militar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Operações de Inteligência do
Corpo de Bombeiros Militar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Operações de Inteligência da
SUSEPE
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Polícia
Técnico-Científica (SPTC)
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Apoio Administrativo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Criminalística
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Medicina Legal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Identificação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Academia Estadual de
Segurança Pública
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Ensino Policial
Técnico-Científico
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Ensino Policial Militar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Ensino Policial Civil
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Ensino Bombeiro Militar
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Apoio Administrativo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Ensino da Administração
Prisional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência do Sistema de Execução
Penal (SUSEPE)
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Assistência Judiciária
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "H", "H-1"
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Reintegração Social
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Segurança Prisional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Assessoria Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Políticas Penitenciárias
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Produção Agro-Industrial
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência de Assistência à Saúde e
Recuperação de Dependentes Químicos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Proteção aos Diretos do
Consumidor
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Jurídica e Contencioso
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "H", "H-1"
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Fiscalização
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Pesquisa e Cálculo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Atendimento ao Consumidor
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
62
|
CDA-A8
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
17
|
CDA-A4
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
46
|
CDA-A1
|
|
- Unidades
Complementares Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
a) Núcleo Regional da Polícia
Técnico-Científica
|
Compl.
|
Diretor de Núcleo Regional da SPTC
|
14
|
CDA-M7
|
|
b) Diretoria Regional Prisional
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 1o, I.
|
Compl.
|
Diretor Regional Prisional
|
8
|
CDA-M5
|
|
c) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 1o, II.
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Prisional de Porte 1
|
2
|
CDA-M5
|
|
d) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2
-
Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 1o, III.
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Prisional de Porte 2
|
14
|
CDA-M7
|
|
e) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3
-
Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 1o, I
V.
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Prisional de Porte 3
|
28
|
CDA-A1
|
|
f) Diretoria de Unidade Prisional de
Porte 4
-
Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 1o, V.
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Prisional de Porte 4
|
44
|
CDA-A2
|
|
g) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5
-
Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 1o, VI.
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Prisional de Porte 5
|
44
|
CDA-A3
|
|
b) Coordenação Regional Prisional
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o, I.
|
Compl.
|
Coordenador Regional Prisional
|
8
|
CDA-M7
|
|
c) Coordenação de Unidade Prisional de Porte
1
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o, II.
|
Compl.
|
Coordenador de Unidade Prisional 1
|
2
|
CDA-M7
|
|
d) Coordenação de Unidade Prisional de Porte
2
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o, III.
|
Compl.
|
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 2
|
7
|
CDA-M8
|
|
e) Coordenação de Unidade Prisional de Porte
3
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o, IV. -
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
|
Compl.
|
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 3
|
24
|
CDA-A2
|
|
f) Coordenação de Unidade Prisional de Porte
4
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o, V. -
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
|
Compl.
|
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 4
|
30
|
CDA-A3
|
|
g) Coordenação de Unidade Prisional de Porte
5
- Acrescido uma unidade pela Lei no 18.344,
de 30-12-2013.
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o, V
I. -
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
|
Compl.
|
Coordenador de Unidade Prisional de Porte 5
-
Vide Decreto no 7.415/2011
|
7
6
|
CDA-A4
|
|
h) Coordenação Administrativa Prisional A
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o, V
II. -
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
|
Compl.
|
Coordenador Administrativo Prisional A
|
19
|
CDA-A2
|
|
i) Coordenação Administrativa Prisional B
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o, V
III. -
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
|
Compl.
|
Coordenador Administrativo Prisional B
|
36
|
CDA-A5
|
|
j) Coordenação Administrativa Prisional C
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o,
IX. -
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
|
Compl.
|
Coordenador Administrativo Prisional C
|
61
|
CDA-A10
|
|
l) Coordenação Administrativa Prisional D
-
Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008,
art. 2o,
X. -
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.
|
Compl.
|
Coordenador Administrativo Prisional D
|
8
|
CDA-A15
|
|
|
|
B) POLÍCIA CIVIL
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil
|
Básica
|
Delegado-Geral
-
Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 6o.
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Adjuntoria-Geral
|
Compl.
|
Delegado-Geral Adjunto
-
Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 2o.
|
1
|
CDA-S4
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Assessoria Técnico-Policial
-
Acrescida pela Lei no 16.901, de 26-01-2010,
Anexo Único
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "H", "H-2"
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Conselho Superior da Polícia Civil
-
Acrescido pela Lei no 16.901, de 26-01-2010,
Anexo Único
|
Básica
|
|
|
|
|
Departamento de Polícia Judiciária
|
Compl.
|
Chefe do Departamento
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Planejamento Operacional
-
Redação dada pela Lei no 16.901, de
26-01-2010, Anexo Único
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
a) Gerência de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Unidades
Complementares Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
a) Delegacia Regional de Polícia
|
Compl.
|
Delegado Regional de Polícia
|
14
|
CDA-M7
|
|
|
|
C) POLÍCIA MILITAR
|
|
|
|
|
|
Comando-Geral da Polícia Militar (PM)
-
Vide
Leis
no
16.947, de 31-03-2010
, art. 3o e
Lei no 16.896, de 21-01-2010.
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
CDA-S1A
|
|
Comando-Geral da Polícia Militar (PM)
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Subcomando-Geral da Polícia Militar
-
Vide
Leis
no
16.947, de 31-03-2010
, art. 3o e
Lei no 16.896, de 21-01-2010.
|
Compl.
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
CDA-S1B
|
|
a) Subcomando-Geral da Polícia Militar
|
Compl.
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
CDA-S4
|
|
b) Comando de Apoio Logístico
-
Redação dada pela Lei no 17.091, de
02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Comando de Apoio Logístico
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Comando de Administração e Finanças
-
Redação dada pela Lei no 17.091, de
02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Comando de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Comando de Saúde
-
Redação dada pela Lei no 17.091, de
02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Saúde
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Comando de Policiamento Especializado
-
Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Comando de Policiamento Ambiental
-
Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Comando Tecnológico de Gestão
Informacional
-
Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
h) Comando de Ensino Policial Militar
-
Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
i) Comando de Correições e Disciplina da
Polícia Militar
-
Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
j) Comando da Academia de Polícia Militar
-
Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Unidades
Complementares Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
a) Comando Regional da Polícia Militar
|
Compl.
|
Comandante Regional da PM
|
14
|
CDA-M7
|
|
|
|
D) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
|
|
|
|
|
|
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(CBM)
-
Vide
Leis
no
16.947, de 31-03-2010
, art. 3o e
Lei no 16.896, de 21-01-2010.
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
CDA-S1A
|
|
Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
(CBM)
|
Básica
|
Comandante-Geral
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar
-
Vide
Leis
no
16.947, de 31-03-2010
, art. 3o e
Lei no 16.896, de 21-01-2010.
|
Compl.
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
CDA-S1B
|
|
a) Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros
Militar
|
Compl.
|
Subcomandante-Geral
|
1
|
CDA-S4
|
|
b) Comando de Apoio Logístico
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Saúde
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Comando de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Comando de Operações de Defesa Civil
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Comando da Academia do Bombeiro Militar
-
Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.
|
Compl.
|
Comandante
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Unidades
Complementares Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
a) Comando Regional do Corpo de Bombeiro
Militar
|
Compl.
|
Comandante Regional do CBM
|
3
|
CDA-M7
|
|
|
|
XI - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "L".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Gestão e Controle
Financeiro
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Suporte e Gestão de Recursos
Organizacionais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência do Desenvolvimento da
Infra-Estrutura
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Infra-Estrutura Viária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Obras de Infra-Estrutura
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Infra-Estrutura Energética
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Infra-Estrutura de
Comunicação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Planejamento, Estudos e
Projetos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Administração de Terminais
Rodoviários
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
|
XII - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Tecnologia da Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Ações Locais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Inovação e Difusão
Tecnológica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Climatologia e Meteorologia
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Educação Superior e
Profissional
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Educação Superior
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Educação Profissional e
Tecnológica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Recrutamento e Seleção
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Educação Corporativa do Setor
Público
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência de Desenvolvimento Educacional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Apoio Técnico-Administrativo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Coordenação de Educação Profissional e
Tecnológica
|
Compl.
|
Coordenador
|
1
|
CDA-M1
|
|
a) Gerência de Planejamento
Técnico-Pedagógico
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Relações Institucionais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Apoio Técnico-Administrativo
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Supervisões Administrativas
- Transferido da Secretaria da
Educação pela Lei no 16.365, art. 2o, IV,
"b", de 07-10-2008.
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
- Acrescido pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819,
de 27-11-2009.
|
Compl.
|
Supervisor A
|
30
27
|
CDA-A8
|
|
- Unidades
Complementares Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
Diretoria de Centro Tecnológico ou de
Educação Profissional
-
Nova denominação de símbolo dada pela Lei no
18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I
da Lei no 17.257, de 25-01-2011
)
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.365,
de 07-10-2008, art. 2o, "c".
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819,
de 27-11-2009.
|
Compl.
|
Diretor de Centro Tecnológico ou de Educação
Profissional
|
20
19
9
|
CDI-6
CDA-A1
CDA-A6
|
|
Secretaria de Centro Tecnológico ou de
Educação Profissional
-
Nova denominação de símbolo dada pela Lei no
18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I
da Lei no 17.257, de 25-01-2011
)
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.365,
de 07-10-2008, art. 2o, "c".
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819,
de 27-11-2009.
|
Compl.
|
Secretário de Centro Tecnológico ou de
Educação Profissional
|
20
19
9
|
CDA-1
CDA-A5
CDA-A11
|
|
|
|
XIII - SECRETARIA DAS CIDADES
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
-
Extinta pelo Decreto no 7.010, de
16-10-2009, II, "J".
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Serviços Administrativos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Saneamento
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Projetos e Obras
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Planejamento e Políticas
Públicas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Superintendência de Desenvolvimento Urbano
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Planejamento e Projetos
Urbanos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Transporte e Mobilidade
Urbana
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Apoio à Gestão Municipal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
|
XIV - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES
E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Secretário
|
Básica
|
Secretário de Estado
|
1
|
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Adminstração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria de Políticas para a Juventude
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Projetos Estratégicos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Política para as
Mulheres
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
Superintendência de Promoção da Igualdade
Racial
|
Básica
|
Superintendente
|
1
|
CDA-S4
|
|
|
|
XV - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado
|
Básica
|
Defensor Público-Geral
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Corregedoria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Subdefensoria Pública-Geral do Estado
|
Básica
|
Subdefensor Público
|
1
|
CDA-S3
|
|
a) Gerência da Defensoria Cível
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência da Defensoria Criminal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência da Defensoria de Execução Penal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
|
|
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO
PODER EXECUTIVO
|
|
|
|
|
|
I - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Procuradoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Auditoria
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria Administrativa e Financeira
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Serviços Gerais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Material e Patrimônio
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Manutenção e Transportes
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Educação de Trânsito
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Engenharia de Tráfego
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Planejamento Global
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Controladoria Regional de
Trânsito
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Operações
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Habilitação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Veículos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Controle Regional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Fiscalização e Segurança
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Credenciamento e Controle
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência de Exames de Trânsito
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Unidades Complementares Descentralizadas
|
|
|
|
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1
-
Redação dada pela Lei no 16.915, de
29-01-2010.
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1
|
9
|
CDA-A1
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1
|
3
|
CDA-A3
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2
-
Redação dada pela Lei no 16.915, de
29-01-2010.
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de
Porte 2
|
27
|
CDA-A3
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2
-
Redação dada pela Lei no 16.305, de
04-07-2008.
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2
|
26
|
CDA-A6
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2
|
24
|
CDA-A5
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3
-
Redação dada pela Lei no 16.915, de
29-01-2010.
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
|
31
|
CDA-A6
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3
-
Redação dada pela Lei no 16.305, de
04-07-2008.
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
|
12
|
CDA-A9
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
|
35
|
CDA-A9
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4
-
Redação dada pela Lei no 16.915, de
29-01-2010.
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4
|
179
|
CDA-A9
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4
-
Acrescido pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4
|
56
|
CDA-A13
|
|
Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 5
-
Acrescido pela Lei no 16.305, de 04-07-2008. -
Extinta pela Lei no 16.915, de 29-01-2010,
art. 1o, III.
|
Compl.
|
Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 5
|
149
|
CDA-A14
|
|
|
|
II - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES
DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Procuradoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria de Gabinete
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Tecnologia da Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Assessoria de Planejamento e Qualidade
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria Administrativa e Financeira
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Atendimento ao Cliente e
Ouvidoria
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência Administrativa, de Regionais e
de Postos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Assistência
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Relacionamento com
Prestadores de Serviços de Saúde
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Procedimentos e Normas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Auditoria Médica,
Odontológica e Medicina Social
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
11
|
CDA-A8
|
|
|
|
III - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Assessoria Técnica do Registro Mercantil
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Especial da Presidência
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Procuradoria Jurídica Regional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Gabinete do Vice-Presidente
|
Básica
|
Vice-Presidente
|
1
|
CDA-S4
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Registro Mercantil
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Automação e Informática
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Supervisões Regionais
|
|
|
|
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
14
|
CDA-A4
|
|
|
|
IV - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Divulgação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Radiodifusao
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência da Televisão Brasil Central
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Apoio Técnico
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Notícias Eletrônicas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Supervisões
Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
3
|
CDA-A8
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
17
|
CDA-A1
|
|
|
|
V - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E
FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Planejamento e Auditoria
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Ouvidoria
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Administração e Finanças
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria de Saneamento e Recursos Naturais
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Técnica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Recursos Hídricos e Minerais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Saneamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Energia e Desestatização
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Técnica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Energia
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Desestatização
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Transportes
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Assessoria Técnica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Fiscalização
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Planejamento,Tarifas e
Concessão
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Supervisões
Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
5
|
CDA-A4
|
|
|
|
VI - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria de Tecnologia da Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria Técnica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência da Auditoria Interna
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência do Grupo Executivo de Licitação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Assessoria de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria Financeira
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência Orçamentária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria Administrativa
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Operação e Manutenção
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Obras Rodoviárias
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Obras Civis
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Medição e Monitoramento dos
Prédios Públicos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Obras de Educação, Cultura,
Ciência e Tecnologia
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Obras de Saúde, Segurança
Pública, Esportes e Lazer
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
17
|
CDA-A4
|
|
|
|
VII - GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA ESTADUAL DE
TURISMO
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Relações Institucionais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência do Autódromo Ayrton Senna
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria Administrativa, Financeira e
Logística
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Marketing
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Desenvolvimento Turístico
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Pesquisa e Qualificação
Turística
- Transferida para IPTUR, pela Lei no
16.828, de 11-12-2009, art. 1o, II.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Projetos e Produtos
Turísticos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Promoção e Eventos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Infra-Estrutura e Operações
Turísticas
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Prestação de Serviços
Turisticos
-
Denominação dada pela Lei no 16.828, de
11-12-2009, art. 1o, III.
a) Gerência de Articulação Pública e Privada
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Política de Aviação Regional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Infra-Estrutura Turística
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Secretaria-Executiva do PRODETUR
|
Básica
|
Secretário-Executivo
|
1
|
CDA-S5
|
|
Instituto de Pesquisas Turisticas do Estado
de Goiás - IPTUR
-
Criado pela Lei no 16.828, de 11-12-2009.
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Pesquisas
-
Denominação dada pela Lei no 16.828, de
11-12-2009, art. 1o, II.
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Supervisões
Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
8
|
CDA-A8
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
5
|
CDA-A1
|
|
|
|
VIII - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Secretaria Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria Técnica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Sanidade Animal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Sanidade Vegetal
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Inspeção e Fiscalização
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Informática, Normatização e
Convênios
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
-
Supervisões
Administrativas
|
Básica
|
|
|
|
|
Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
238
|
CDA-A8
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
20
|
CDA-A4
|
|
-
CARGOS
DESCENTRALIZADOS
|
|
|
|
|
|
a) Gerência de Laboratórios
|
Compl.
|
Gerente
|
5
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Unidades Regionais
|
Compl.
|
Gerente
|
12
|
CDA-M7
|
|
|
|
IX - AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO
LUDOVICO TEIXEIRA
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria da Presidência
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria de Obras e Recuperação do
Patrimônio
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Centros Culturais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria de Ação Cultural
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência das Salas de Espetáculos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Difusão Artística
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Projetos Especiais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Formação Artística
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria do Patrimônio Histórico e
Artístico
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência dos Museus e Galerias
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência da Biblioteca e Arquivos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
18
|
CDA-A1
|
|
|
|
X - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Assessoria de Qualidade
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria de Lazer, Esportes e Suporte
Técnico
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Esporte de Participação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Esporte de Rendimento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Programas Especiais
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Eventos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
e) Gerência de Projetos e Convênios
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
f) Gerência do Centro de Treinamento e
Pesquisa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
g) Gerência de Engenharia
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
h) Gerência do Centro de Excelência
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
i) Gerência do Estádio Serra Dourada
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
1
|
CDA-A1
|
|
|
|
XI - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Gerência de Planejamento
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria de Desenvolvimento Regional
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Integração de Políticas
Públicas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desenvolvimento do Entorno de
Brasília
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Planejamento e Projetos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Desenvolvimento do Norte e
Nordeste
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
6
|
CDA-A1
|
|
|
|
XII - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)
|
|
|
|
|
|
Reitoria da UEG
|
Básica
|
Reitor
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Núcleo de Inovação
Tecnológica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência de Contratos e Convênios
Acadêmicos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
|
Pro-Reitoria de Administração, Planejamento
e Finanças
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Gerência Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Pró-Reitoria de Graduação
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDA-S4
|
|
Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos
Estudantis
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDA-S4
|
|
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
|
Básica
|
Pró-Reitor
|
1
|
CDA-S4
|
|
Diretoria do Núcleo de Seleção
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência Acadêmica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Gerência Operacional
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
- CARGOS DESCENTRALIZADOS
|
|
|
|
|
|
a) Diretoria de Unidade Universitária de
Porte 1
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Universitária de Porte 1
|
1
|
CDA-M2
|
|
b) Diretoria de Unidade Universitária de
Porte 2
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Universitária de Porte 2
|
6
|
CDA-M3
|
|
c) Diretoria de Unidade Universitária de
Porte 3
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Universitária de Porte 3
|
15
|
CDA-M4
|
|
d) Diretoria de Unidade Universitária de
Porte 4
|
Compl.
|
Diretor de Unidade Universitária de Porte 4
|
20
|
CDA-M5
|
|
- Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
|
a) Supervisão A
|
Compl.
|
Supervisor A
|
6
|
CDA-A8
|
|
b) Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
30
|
CDA-A4
|
|
c) Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
48
|
CDA-A1
|
|
|
|
XIII - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE GOIÁS
|
|
|
|
|
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
|
a) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
b) Assessoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
c) Assessoria Científica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
d) Gerência de Administração e Finanças
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
|
Diretoria Científica
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
|
a) Gerência de Programas e Projetos
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
ANEXO II - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE
DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO
|
Nível dos Cargos
|
Símbolo
|
Subsídio (em R$)
|
|
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento
Superior (CDA-S)
-
Redação dada pela Lei no 16.896, de
21-01-2010, Anexo II.
|
CDA-S1A
-
Vide
Leis
no
16.947, de 31-03-2010
, art. 3o
e
Lei no
16.896, de 21-01-2010.
|
19.200,00
|
|
CDA-S1B
-
Vide
Leis
no
16.947, de 31-03-2010
, art. 3o
e
Lei no
16.896, de 21-01-2010.
|
16.950,00
|
|
CDA-S1
|
12.000,00
|
|
CDA-S2
|
10.500,00
|
|
CDA-S3
|
9.300,00
|
|
CDA-S4
|
8.250,00
|
|
CDA-S5
|
7.500,00
|
|
CDA-S6
|
7.000,00
|
|
Cargos de Chefia, Direção e
Assessoramento Intermediário
(CDA-M)
|
CDA-M1
|
6.000,00
|
|
CDA-M2
|
5.500,00
|
|
CDA-M3
|
5.000,00
|
|
CDA-M4
|
4.500,00
|
|
CDA-M5
|
4.000,00
|
|
CDA-M6
|
3.500,00
|
|
CDA-M7
|
3.000,00
|
|
CDA-M8
|
2.500,00
|
|
Cargos de Chefia, Direção e
Assessoramento Auxiliar (CDA-A)
|
CDA-A1
|
2.000,00
|
|
CDA-A2
|
1.800,00
|
|
CDA-A3
|
1.600,00
|
|
CDA-A4
|
1.500,00
|
|
CDA-A5
|
1.300,00
|
|
CDA-A6
|
1.250,00
|
|
CDA-A7
|
1.100,00
|
|
CDA-A8
|
1.000,00
|
|
CDA-A9
|
960,00
|
|
CDA-A10
|
900,00
|
|
CDA-A11
|
800,00
|
|
CDA-A12
|
750,00
|
|
CDA-A13
|
700,00
|
|
CDA-A14
|
560,00
|
|
CDA-A15
|
500,00
|
|
CDA-A16
|
450,00
|
ANEXO III - FUNÇÕES
COMISSIONADAS (FC)
- Vide Decretos no
6.787, de 21-08-2008
e
Decreto no 6.974, de
31-08-2009.
A) DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - FCA
|
Denominação
|
Símbolo
|
Qte.
|
Valor
|
|
Assessor Assistente 1
|
FCA-1
|
100
|
1.200,00
|
|
Assessor Assistente 2
|
FCA-2
|
300
|
1.000,00
|
|
Assessor Assistente 3
|
FCA-3
|
224
|
800,00
|
|
Assessor Assistente 4
|
FCA-4
|
272
|
600,00
|
|
Assessor Assistente 5
|
FCA-5
|
400
|
500,00
|
|
Assessor Assistente 6
|
FCA-6
|
306
|
400,00
|
|
Assessor Assistente 7
|
FCA-7
|
339
|
350,00
|
|
Assessor Assistente 8
|
FCA-8
|
546
|
300,00
|
|
Assessor Assistente 9
|
FCA-9
|
575
|
250,00
|
|
Assessor Assistente 10
|
FCA-10
|
842
|
200,00
|
B) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE
-
Redação dada pela Lei
no 17.080, de 02-07-2010.
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
VALOR / VIGÊNCIA
|
|
1o DE DEZEMBRO DE 2010
|
1 o DE ABRIL DE 2011
|
|
DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO
(VALOR POR 2 TURNOS) [*]
|
|
DE PORTE 1
|
FCE-1
|
66
|
806,25
|
862,50
|
|
DE PORTE 2
|
FCE-2
|
162
|
698,75
|
747,50
|
|
DE PORTE 3
|
FCE-3
|
320
|
591,25
|
632,50
|
|
DE PORTE 4
|
FCE-4
|
605
|
537,50
|
575,00
|
|
DE PORTE 5
|
FCE-5
|
167
|
483,75
|
517,50
|
|
SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU
NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS) [*]
|
|
DE PORTE 1
|
FCE-3
|
66
|
591,25
|
632,50
|
|
DE PORTE 2
|
FCE-4
|
162
|
537,50
|
575,00
|
|
DE PORTE 3
|
FCE-5
|
320
|
483,75
|
517,50
|
|
DE PORTE 4
|
FCE-6
|
605
|
430,00
|
460,00
|
|
DE PORTE 5
|
FCE-7
|
167
|
385,00
|
420,00
|
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
VALOR / VIGÊNCIA
|
|
1o DE DEZEMBRO DE 2010
|
1 o DE ABRIL DE 2011
|
|
SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL
(PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)
|
|
DE PORTE 1
|
FCE-3
|
50
|
562,50
|
575,00
|
|
DE PORTE 2
|
FCE-4
|
180
|
508,75
|
517,50
|
|
DE PORTE 3
|
FCE-5
|
300
|
455,00
|
460,00
|
|
DE PORTE 4
|
FCE-6
|
250
|
410,00
|
420,00
|
|
DE PORTE 5
|
FCE-7
|
15
|
355,00
|
360,00
|
|
SUPERVISOR TÉCNICO (POR SUBSECRETARIA)
|
|
DE PORTE 1
|
FCE-1
|
16
|
806,25
|
862,50
|
|
DE PORTE 2
|
FCE-2
|
8
|
698,75
|
747,50
|
|
DE PORTE 3
|
FCE-3
|
96
|
591,25
|
632,50
|
|
DE PORTE 4
|
FCE-4
|
32
|
537,50
|
575,00
|
|
DE PORTE 5
|
FCE-5
|
6
|
483,75
|
517,50
|
|
DUPLA PEDAGÓGICA
|
FCE-2
|
400
|
698,75
|
747,50
|
|
VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU
NÚCLEO (VALOR PARA 2 TURNOS) [*]
|
|
DE PORTE 1
|
FCE-7
|
66
|
405,00
|
460,00
|
|
DE PORTE 2
|
FCE-8
|
162
|
360,00
|
420,00
|
|
DE PORTE 3
|
FCE-9
|
320
|
305,00
|
360,00
|
|
DE PORTE 4
|
FCE-10
|
605
|
250,00
|
300,00
|
|
DE PORTE 5
|
FCE-11
|
167
|
170,00
|
240,00
|
NOTA:
A percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de
outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das
funções acima relacionadas, tais como substituição,
hora-extra, etc.
[*] O valor unitário da FCE será pago em dobro no caso
de jornada de trabalho de 3 (três) turnos.
Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será
paga com o valor reduzido pela metade.
B) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FCE
|
Denominação
|
Símbolo
|
Qte.
|
Valor
|
|
Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (valor
por 2 turnos) [*]
|
|
de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-1
|
30
|
750,00 600,00
|
|
de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-1
|
90
|
750,00 600,00
|
|
de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-2
|
180
|
650,00 525,00
|
|
de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-3
|
380
|
550,00 450,00
|
|
de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-4
|
550
|
500,00 375,00
|
|
de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-5
|
180
|
450,00 300,00
|
|
|
|
|
|
|
Secretário de Unidade Escolar ou Núcleo
(valor por 2 turnos) [*]
|
|
de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-3
|
30
|
550,00 450,00
|
|
de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-3
|
90
|
550,00 450,00
|
|
de Porte
2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-4
|
180
|
500,00 375,00
|
|
de Porte
3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-5
|
380
|
450,00 300,00
|
|
de Porte
4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-6
|
550
|
400,00 262,50
|
|
de Porte
5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-7
|
180
|
350,00 225,00
|
|
|
|
|
|
|
Supervisor de Merenda Escolar Especial (para
jornada obrigatória de 3 turnos)
|
|
de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-3
|
10
|
550,00 600,00
|
|
de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-3
|
50
|
550,00 600,00
|
|
de Porte
2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-4
|
150
|
500,00 525,00
|
|
de Porte
3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-5
|
300
|
450,00 450,00
|
|
de Porte
4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-6
|
250
|
400,00 375,00
|
|
de Porte
5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-7
|
15
|
350,00
300,00
|
|
Supervisor Técnico (por Subsecretaria)
|
|
de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-1
|
12
|
750,00 500,00
|
|
de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-1
|
4
|
750,00 500,00
|
|
de Porte
2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-2
|
8
|
650,00 400,00
|
|
de Porte
3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-3
|
96
|
550,00 300,00
|
|
de Porte
4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-4
|
32
|
500,00 200,00
|
|
de Porte
5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-5
|
6
|
450,00 100,00
|
|
Atividade Pedagógica
|
|
|
|
|
Dupla Pedagógica
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
FCE-2
|
400
|
650,00 600,00
|
|
|
|
|
|
|
Vice-Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo
(valor para 2 turnos)
[*]
- Redação dada pela Lei no 16.365, de
07-10-2008.
|
|
de Porte Especial
|
FCE-7
|
30
|
350,00
|
|
de Porte 1
|
FCE-7
|
90
|
350,00
|
|
de Porte 2
|
FCE-8
|
180
|
300,00
|
|
de Porte 3
|
FCE-9
|
380
|
250,00
|
|
de Porte 4
|
FCE-10
|
550
|
200,00
|
|
de Porte
5
|
FCE-11
|
180
|
100,00
|
|
|
|
Vice-Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo
(para jornada obrigatória de 3 turnos)
|
|
de Porte Especial
|
FCE-1
|
10
|
600,00
|
|
de Porte 1
|
FCE-1
|
50
|
600,00
|
|
de Porte 2
|
FCE-2
|
150
|
525,00
|
|
de Porte 3
|
FCE-4
|
300
|
450,00
|
|
de Porte 4
|
FCE-6
|
250
|
375,00
|
|
de Porte 5
|
FCE-7
|
15
|
300,00
|
NOTA:
A percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de
outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das
funções acima relacionadas, tais como substituição,
hora-extra etc.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
[*] O valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de
jornada de trabalho de 3 (três) turnos.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será paga
com o valor reduzido pela metade.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
A percepção da FCE não é cumulativa com o
recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do
exercício das funções acima relacionadas, tal como
substituição, hora-extra etc.
[*] O valor unitário da FCE será pago em
dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos.
Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será paga
com o valor reduzido pela metade.
Anexo IV - QUADRO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES SUCESSORAS
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
|
ÓRGÃO/ENTIDADE ANTERIOR
|
ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR
|
|
Ouvidoria-Geral do Estado
|
Secretaria-Geral da Governadoria
|
|
Gabinete de Controle Interno
Agência Goiana de Administração e
Negócios Públicos
|
Secretaria da Fazenda
|
|
Agência Goiana de Desenvolvimento
Rural e Fundiário
|
Secretaria de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
|
|
Secretaria do Trabalho
|
Secretaria de Cidadania e Trabalho
|
|
Secretaria de Comércio Exterior
Agência Goiana de Desenvolvimento
Industrial
|
Secretaria de Indústria e Comércio
|
|
Agência Goiana de Águas
Agência Goiana do Meio Ambiente
|
Secretaria do Meio Ambiente e dos
Recursos Hídricos
|
|
Secretaria da Justiça
|
Secretaria da Segurança Pública
|
|
Secretaria para Assuntos da Região
Integrada do Entorno do Distrito
Federal
|
Agência Goiana de Desenvolvimento
Regional
|
|
Fundação Universidade Estadual de
Goiás
|
Universidade Estadual de Goiás”
|
Este
texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de
02-06-2008.
|