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Altera a Lei nº 16.272/08, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A estrutura organizacional complementar descentralizada do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), passa a viger com as seguintes alterações:
I – ficam criadas as seguintes unidades administrativas e os correspondentes cargos de provimento em comissão:
a) 6 (seis) Supervisões Regionais de CIRETRAN de Porte 1;
b) 1 (uma) Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2;
c) 19 (dezenove) Supervisões Regionais de CIRETRAN de Porte 3;
d) 123 (cento e vinte e três) Supervisões Regionais de CIRETRAN de Porte 4;
II – fica alterada a remuneração dos cargos de que trata o inciso I, para os valores correspondentes aos símbolos constantes do Anexo Único desta Lei;
III – ficam extintas 149 (cento e quarenta e nove) unidades de Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 5, bem como os cargos de Supervisão a eles correspondentes.
Art. 2º As competências das unidades administrativas referidas no art. 1º, I, bem como os critérios utilizados para a sua classificação hierárquica, atenderão ao estabelecido em regulamento.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, o Anexo I da Lei nº
16.272, de 30 de maio de 2008, na parte a que se refere às unidades descentralizadas do DETRAN, passa a viger com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de janeiro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Ernesto Guimarães Roller
(D.O. de 03-02-2010)
ANEXO ÚNICO
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Unidades Administrativas
Denominação da Unidade
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Classe
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RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
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Símbolo
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Denominação do Cargo
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Qte
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Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1
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Compl.
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Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1
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09
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CDA-A1
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Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2.
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Compl.
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Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2
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27
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CDA-A3
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Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3.
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Compl.
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Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3
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31
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CDA-A6
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Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4
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Compl.
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Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4
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179
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CDA-A9
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Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-02-2010.
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