GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 16.272, DE 30 DE MAIO DE 2008.
- Revogada pela Lei no 17.257, de 25-01-2011, art. 31.
- Anexo I Revogado pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VI".


Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo
.
 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS,  nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.  1o  Esta  Lei  define  a  estrutura  organizacional  básica  e complementar  da  administração  direta,  autárquica e fundacional  do  Poder Executivo  e  os  cargos  de  provimento  em  comissão  que  lhes  são correspondentes,  juntamente  com  os  respectivos  símbolos  e  valores  de subsídios,  dispondo,  ainda,  sobre  autorização  para  que  o  chefe  do  Poder Executivo  possa  cindir,  fundir,  transformar,  incorporar,  alienar  ou  extinguir entidades da administração indireta.

Art. 2o Os órgãos da administração direta do Poder Executivo são os seguintes:

I – integrantes da Governadoria do Estado:

a) Secretaria-Geral da Governadoria;

b) Gabinete Militar;

c) Gabinete Civil da Governadoria;

d) Procuradoria-Geral do Estado;

e) Secretaria de Articulação Institucional e Política;

f) Vice-Governadoria;

II – Secretaria da Fazenda;

III – Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento;
- Vide Decreto no 7.048, de 12-01-2010 - Regulamento .

IV – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V – Secretaria de Cidadania e Trabalho;

VI – Secretaria da Educação;

VII – Secretaria de Indústria e Comércio;

VIII – Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;

IX – Secretaria da Saúde;

X – Secretaria da Segurança Pública, incluídos os seguintes órgãos a ela subordinados:

a) Polícia Civil;

b) Polícia Militar;

c) Corpo de Bombeiros Militar;

XI – Secretaria de Infraestrutura;
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 6.937, de 1o-07-2009 .
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009 .

XII – Secretaria de Ciência e Tecnologia;
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 6.964, de 20-08-2009.

XIII – Secretaria das Cidades;
- Vide Decreto no 7.086, de 31-03-2010, que institui o Conselho Estadual das Cidades.

XIV – Secretaria de Políticas para  Mulheres e Promoção da Igualdade Racial;

XV – Defensoria Pública do Estado de Goiás.

Art. 3o As entidades da administração autárquica do Poder Executivo são as seguintes:

I – Departamento Estadual de Trânsito;

II – Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás -IPASGO;
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 7.085, de 31-03-2010 .

III – Junta Comercial do Estado de Goiás;

IV – Agência Goiana de Comunicação;
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 6.910, de 06-05-2009 .

V – Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 7.092, de 15-04-2010 .

VI – Agência Goiana de Transportes e Obras;
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 6.946, de 07-07-2009 .

VII – Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;

VIII – Agência Goiana de Defesa Agropecuária;

IX – Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
- Regulamento aprovado pelo Decreto no 6.916, de 08-05-2009 .

X – Agência Goiana de Esporte e Lazer;

XI – Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;

XII – Universidade Estadual de Goiás.

Art. 4o Integra a administração fundacional do Poder Executivo a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás. 

Art. 5o As unidades básicas e complementares dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são as constantes do Anexo I desta Lei.
 

Art. 6o As competências básicas dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo são as seguintes:
 

I - à Secretaria-Geral da Governadoria competem a assistência e o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, nos assuntos relacionados com audiência, cerimonial, relações públicas, articulação com autoridades e a sociedade, bem como a gestão dos palácios do Governo e das residências oficiais;
 

II - ao Gabinete Militar compete a segurança pessoal ao Governador e ao Vice-Governador, e respectivas famílias, bem como a administração dos meios de transporte para eles disponibilizados;
 

III – ao Gabinete Civil da Governadoria competem a assistência ao Governador, no desempenho de suas atribuições constitucionais e legais, em especial nos assuntos referentes à Administração Pública, a coordenação e elaboração de mensagens governamentais, decretos, despachos, projetos de lei,  inclusive  o  acompanhamento  do  processo  legislativo,  e  outros  atos normativos  ou  administrativos  expedidos  pelo  Governador  do  Estado,  bem como as providências necessárias à sua publicação, quando exigida;

IV  –  à  Procuradoria-Geral  do  Estado  competem  a  representação judicial  e  a  consultoria  jurídica  do  Estado,  a  cobrança  judicial  de  créditos  da dívida ativa estadual, bem como a promoção da defesa dos agentes públicos nos  procedimentos  administrativos  ou  judiciais  relacionados com os atos que praticarem no exercício de suas funções;

V – à  Secretaria de  Articulação  Institucional e Política  compete  a articulação  política  e  administrativa  do  Governo  com  outras  esferas  de Governo,  outros  poderes  ou  instituições  e  entidades  representativas  da sociedade civil;

VI – à  Vice-Governadoria  compete a  assistência  ao  Vice- Governador, no desempenho de suas funções institucionais e nas missões que lhe forem atribuídas pelo Governador do Estado;

VII – à Secretaria da Fazenda competem a formulação e execução da política fiscal do Estado, a administração tributária, financeira, orçamentária, previdenciária e patrimonial, bem como o controle interno, a administração de liquidações de empresas estatais, a organização administrativa e a gestão de pessoal,  de  serviços  públicos,  de  tecnologia  da  informação  e  comunicação  e de compras, do Poder Executivo Estadual;
- Vide Lei no 17.170, de 30-10-10, convalidação de atos GOIASPREV .
- Vide Decreto no 6.967, de 20-08-2009, previdência.

VIII – à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento competem o planejamento estratégico do Governo, a formulação da política econômica e de desenvolvimento, a produção de informações econômicas e o planejamento e controle  orçamentário  do  Estado,  bem  como  o  acompanhamento  dos programas de financiamento ao setor produtivo do Centro-Oeste;

IX – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento competem a formulação e execução da política agrícola estadual, a regularização fundiária, aquicultura e pesca; a formulação das políticas de assistência técnica e extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e de abastecimento, bem como o fomento ao desenvolvimento rural e fundiário;
- Redação dada pela Lei no 16.978, de 28-04-2010 .

IX  –  à  Secretaria  de  Agricultura,  Pecuária  e  Abastecimento competem a formulação e execução da política agrícola estadual, a assistência técnica,  a  extensão  rural  e  a  pesquisa  agropecuária,  o  fomento  ao desenvolvimento  rural  e  fundiário  e  a  formulação  da  política  de  sanidade animal e vegetal;

X – à Secretaria de Cidadania e Trabalho competem a formulação e execução da política estadual de assistência social, de defesa e promoção do emprego  e  da  cidadania,  bem  como  a  formulação  da  política  de  formação, qualificação e capacitação de pessoas visando ao emprego;

XI – à Secretaria da Educação competem a formulação e execução da  política  estadual  de  educação,  a  execução  das  atividades  de  educação básica sob responsabilidade do Poder Público Estadual, bem como o controle e a inspeção das atividades de educação básica e a produção de informações educacionais;

XII – à Secretaria de Indústria e Comércio competem a formulação e execução  da  política  estadual  de  fomento  às  atividades  artesanais,  de mineração, industriais, comerciais e de exportação, bem como a formulação da política de turismo do Estado e a administração dos distritos agroindustriais;

XIII  –  à  Secretaria  do  Meio  Ambiente  e  dos  Recursos  Hídricos competem a formulação e execução da política estadual do meio-ambiente, a proteção  dos  ecossistemas,  dos  recursos  hídricos  e  minerais  e  da  flora  e fauna,  bem  como  o  exercício  do  poder  de  polícia  sobre  as  atividades  que causem impacto ambiental;

XIV – à Secretaria da Saúde competem a formulação e execução da política estadual de saúde pública, a promoção da educação profissional e tecnológica, visando à formação, capacitação, qualificação e a outros processos educacionais voltados para o serviço público na área da saúde, bem como o exercício do poder de polícia sobre as atividades relacionadas com serviços de saúde, produção de alimentos, drogas e medicamentos, e ainda a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010 .

XIV – à Secretaria da Saúde competem a formulação e execução da política estadual de saúde pública, bem como o exercício do poder de polícia sobre  as  atividades  relacionadas  com  serviços  de  saúde,  produção  de alimentos, drogas e medicamentos, e a coordenação e fiscalização do Sistema Único de Saúde no Estado;

XV – à Secretaria da Segurança Pública compete a formulação da política  estadual  de  segurança  pública,  visando  à  preservação  da  ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como a execução das  atividades  voltadas  para  a  proteção  dos  direitos  humanos e do consumidor, de defesa do meio ambiente, de segurança do trânsito urbano ou em  rodovias,  ferrovias  e  aquavias  estaduais,  de  identificação  civil,  de administração  prisional,  e,  especialmente,  por  intermédio  dos  órgãos  a  ela subordinados, a execução das seguintes funções:

a) pela Polícia Civil, as atividades de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as militares;

b) pela Polícia Militar, o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública;

c) pelo Corpo de Bombeiros Militar, as atividades de defesa civil e o exercício  do  poder  de  polícia  sobre  instalações,  visando  à  proteção  contra incêndio e pânico;

XVI – à Secretaria de Infraestrutura competem a formulação da política estadual e a sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, ao controle e à fiscalização da qualidade na prestação ou fornecimento desses produtos ou serviços, e, ainda, a administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;
- Redação dada pela Lei no 16.662, de 23-07-2009.

XVI  –  à  Secretaria  de  Infra-Estrutura  competem  a  formulação  da política estadual de transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, o controle  e  a  fiscalização  da  qualidade  na  prestação  ou  fornecimento  desses produtos ou serviços, e, ainda, a administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;

XVII – à Secretaria de Ciência e Tecnologia competem a formulação e execução da política de ciência e tecnologia do Estado, a promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão e outros processos educacionais voltados para o mercado e para o serviço público, bem como a realização de concursos públicos e de outros processos seletivos, com caráter exclusivo, para os órgãos e as entidades do Poder Executivo estadual, com as exceções desta Lei, e facultativo para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas e, ainda, a formulação da política estadual relacionada com o fomento à pesquisa e à avaliação e controle do ensino superior mantido pelo Estado;
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010 .

XVII – à Secretaria de Ciência e Tecnologia competem a formulação e  execução  da  política  de  ciência  e  tecnologia  do  Estado,  a  promoção  da educação  profissional  e  tecnológica,  nas  modalidades  de  ensino,  pesquisa  e extensão,  visando  à  formação,  capacitação,  qualificação,  difusão,  inclusão  e outros  processos  educacionais  voltados  para  o  mercado  e  para  o  serviço público, bem como a realização de concursos públicos e de outros processos seletivos,  com  caráter  exclusivo,  para  os  órgãos  e  entidades  do  Poder Executivo Estadual, e facultativo, para os demais poderes, órgãos, entidades, esferas de Governo ou instituições públicas ou privadas e, ainda, a formulação da  política  estadual  relacionada  com  o  fomento  à  pesquisa  e  a  avaliação  e controle do ensino superior mantido pelo Estado;

XVIII – à Secretaria das Cidades compete a formulação da política estadual de habitação, saneamento básico e ambiental e de desenvolvimento urbano;

XIX  –  à  Secretaria  de  Políticas  para  Mulheres  e  Promoção  da Igualdade  Racial  competem  a  formulação  e  execução  da  política  estadual voltada para as mulheres, bem como as atividades de promoção de igualdade racial e de apoio ao jovem;

XX – à Defensoria Pública do Estado de Goiás compete a prestação de  assistência  jurídica,  judicial  e  extrajudicial,  aos  necessitados,  às  crianças, aos adolescentes e aos consumidores lesados, em qualquer grau de jurisdição ou instância administrativa, mesmo que a sua atuação seja exercida contra as pessoas  jurídicas  de  direito  público,  bem  como  a  promoção  de  conciliação entre  as  partes  em  conflito  de  interesses  e  a  curadoria  especial  nos  casos previstos em lei;  

XXI – ao Departamento Estadual de Trânsito competem a execução da  política  estadual  de  trânsito,  observada  a  legislação  federal  pertinente,  o exercício do poder de polícia relativo ao registro, licenciamento e utilização de veículos automotores, à fiscalização de trânsito e à habilitação de condutores, bem  como  a  execução  dos  procedimentos  referentes  à  formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão desses condutores;

XXII  –  ao  Instituto  de  Assistência  dos  Servidores  do  Estado  de Goiás  -IPASGO-  compete  a  atividade  de  prestação  de  assistência  médica, hospitalar,  ambulatorial,  laboratorial,  odontológica,  psicológica,  fisioterápica, fonoaudiológica  e  nutricional  aos  servidores  públicos  estaduais  e  outros segurados permitidos por lei, e seus dependentes, do seu Plano de Saúde;

XXIII – à Junta Comercial do Estado de Goiás compete o registro de empresas mercantis, de acordo com a legislação federal aplicável, bem como, em  relação  aos  agentes  auxiliares  do  comércio,  a  realização  e  o processamento  da  habilitação,  nomeação,  matrícula  e  seu  cancelamento referentes a tradutores públicos, intérpretes comerciais, leiloeiros, trapicheiros e administradores de armazéns gerais;

XXIV – à Agência Goiana de Comunicação compete a execução da política de comunicação social do Governo Estadual e dos serviços públicos de radiodifusão de sons e de sons e imagens das emissoras de propriedade do Estado, bem como a administração dos serviços gráficos da imprensa oficial;

XXV – à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços  Públicos  competem  as  atividades  de  acompanhamento,  regulação, controle  e  fiscalização  dos  serviços  públicos  concedidos,  permitidos  ou autorizados  pelo  Estado  e,  por  delegação,  os  de  competência  federal  ou municipal, especialmente:

a) apurar irregularidades na prestação de serviços públicos objeto de sua regulação, controle ou fiscalização;

b) prestar as orientações necessárias à boa qualidade na prestação de serviços públicos;

c)  exercer  a  moderação  e  solucionar  conflito  de  interesses relacionados ao objeto de contratos de concessão, permissão ou autorização de serviços públicos;

d) acompanhar, controlar, revisar e reajustar as tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados;

e)  promover  o  estudo,  o  acompanhamento  e  a  auditoria  relativos à qualidade dos serviços públicos objeto de sua regulação;

f)  intervir  em  empresa  ou  organização  titular  de  concessão, permissão  ou  autorização,  com  vistas  a  garantir  a  qualidade,  regularidade  e continuidade na prestação dos serviços;

g) promover, organizar, homologar, cancelar e extinguir contratos de concessão, permissão ou autorização;

h)  arrecadar  e  aplicar  suas  próprias  receitas,  podendo  contratar serviços técnicos especializados necessários às suas operações;

i)  avaliar  planos  e  programas  de  investimentos  de  prestadores  de serviços  públicos,  seu  desempenho  econômico-financeiro,  podendo  inclusive requisitar  informações  e  empreender  diligências  necessárias  ao  cumprimento de suas atribuições;

XXVI  –  à  Agência  Goiana  de  Transporte  e  Obras  compete  a execução da política estadual de transporte e obras públicas, compreendendo a  realização  de  obras  civis  de  infra-estrutura,  tais  como  rodovias,  ferrovias, aquavias, prédios públicos e outras relacionadas aos programas de incentivo à implantação de indústrias no Estado, a administração de vias públicas sob sua jurisdição ou responsabilidade, inclusive a permissão ou a concessão de uso das  faixas  de  domínio,  bem  como  a  cobrança  de  pedágio  e  outras  taxas  de utilização e contribuições de melhorias a elas referentes;

XXVII – à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo compete a execução da política estadual de turismo, compreendendo a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado; a execução de ações relacionadas com o turismo; a identificação das necessidades e a determinação das diretrizes operacionais, estruturais e administrativas a serem estabelecidas e observadas nos aeroportos e aeródromos do Estado de Goiás, localizados em polos turísticos; a administração do autódromo internacional; a gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia, excluída a fiscalização nos termos do inciso XXV deste artigo e ainda, por intermédio precipuamente de seu Instituto de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás –IPTUR–, a captação de recursos, a prestação de serviços técnicos relacionados ao turismo, o monitoramento dos impactos socioeconômicos, ambientais e culturais, bem como a qualificação de profissionais.
- Redação dada pela Lei no 17.049, de 22-06-2010 .

XXVII – à GOIÁS TURISMO – Agência Estadual de Turismo – compete a execução da política estadual de turismo, compreendendo a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado, execução de ações relacionadas com o turismo, administração do autódromo internacional, dos aeroportos estaduais localizados em polos turísticos, gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia, captação de recursos, prestação de serviços técnicos relacionados com o turismo, o monitoramento de seus impactos sócioeconômicos, ambientais e culturais e a  qualificação de profissionais;
- Redação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 3o.

XXVII – à Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo compete a execução  da  política  estadual de  turismo,  compreendendo  a  identificação,  o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado, bem como a execução de ações relacionadas com o turismo e, ainda, a administração do autódromo  internacional,  dos aeroportos  estaduais  localizados  em  pólos turísticos  e  gestão  do  contrato  de  concessão  de  exploração  do Centro  de Convenções de Goiânia;

XXVIII  –  à  Agência  Goiana  de  Defesa  Agropecuária  competem  a execução  da  política  estadual de  sanidade  animal  e  vegetal  e o exercício do poder de polícia sobre as atividades agrícola, pecuária, incluída a indústria e os serviços  relacionados  com  produtos  de  origem  animal  e  vegetal  e  seus derivados;

XXIX  –  à  Agência  Goiana  de  Cultura  Pedro  Ludovico  Teixeira competem a formulação e a execução da política estadual de desenvolvimento da  cultura,  a  conservação  do  patrimônio  histórico  e  artístico  do Estado,  bem como  a  criação  e  manutenção  de  bibliotecas,  centros  culturais,  museus, teatros,  arquivos  históricos e  demais  instalações  ou  instituições  de  caráter cultural;

XXX  –  à  Agência  Goiana  de  Esporte  e  Lazer  competem  a formulação e a execução da política estadual de esportes e lazer, a regulação e o controle da prática desportiva, a prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos  nessa  prática,  bem  como  a  recuperação,  preservação  e  expansão  da infra-estrutura de esporte e lazer do Estado;

XXXI – à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional competem as atividades de execução da política estadual de desenvolvimento regional, visando, especialmente, ao desenvolvimento dirigido às regiões Norte e Nordeste do Estado, e ao entorno do Distrito Federal;

XXXII – à Universidade Estadual de Goiás competem a formulação e a execução da política estadual de educação de nível superior no âmbito de sua área de atuação, bem como a formação, qualificação e capacitação de profissionais nas mais variadas áreas de abrangência do ensino, pesquisa e extensão universitárias, inclusive a realização de processos seletivos para acesso ao seu quadro discente;

XXXIII – à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás competem a execução da política estadual de fomento à pesquisa e o custeio ou financiamento de projetos de pesquisa, de inovação e difusão tecnológica e de extensão, inclusive de instalações e equipamentos, de registros de propriedade intelectual, de concessão de bolsas de pesquisa ou de formação, de publicação de resultados de pesquisas, de participação em eventos afins ou, ainda, de promoção desses eventos.

§ 1o Os órgãos ou entidades podem, por meio de convênio, contrato, acordo, termo de cooperação ou instrumento equivalente, delegar a outros órgãos ou entidades da administração estadual direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo, especialmente aos de seu jurisdicionamento, parcela de sua própria competência, ainda que exclusiva, observado o seguinte:
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

I – são insusceptíveis de delegação as competências:
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

a) relacionadas com funções privativas de servidores públicos titulares de cargos efetivos organizados em carreira de Estado;
- Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

b) de que trata o inciso XXV do “caput” deste artigo;
- Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

c) que vierem a ser especificadas em decreto do Chefe do Poder Executivo, além das constantes das alíneas “a” e “b”;
- Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

II – os serviços ou atividades exercidos em decorrência da delegação prevista neste artigo serão prestados gratuitamente, assegurada a cobertura dos custos da prestação nos termos da legislação que regule a matéria;
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

III – o instrumento de delegação, mesmo que firmado por prazo determinado, poderá ser rescindido a qualquer tempo ou denunciado por qualquer das partes, mediante a só publicação do ato rescisório ou de denúncia.
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

§ 2o Sem prejuízo do disposto no inciso XXVI do caput deste artigo, compete, ainda, à Agência Goiana de Transportes e Obras, no âmbito das vias públicas sob sua administração:
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

I – executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

II – fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas, relativas a infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

III – exercer outras competências que lhe forem atribuídas pela legislação federal pertinente.
- Acrescido pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, I.

§ 3o Incluem-se na competência, relativamente à gestão de pessoal, conferida à Secretaria da Fazenda pelo inciso VII deste artigo, a apuração, a condução do processo e as respectivas decisões relacionadas com a acumulação de cargos, empregos ou funções públicos, e com a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração, por militares e servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, vedada constitucionalmente, respeitada a competência da autarquia estadual Goiás Previdência – GOIASPREV .
- Acrescido pela Lei no 17.170, de 30-09-2010, art. 1o .

Art. 7o Compete aos secretários de Estado, aos titulares de órgãos equivalentes e aos presidentes das entidades autárquicas e fundacionais auxiliar o Governador do Estado no exercício da direção superior da administração pública estadual, especialmente:

I – exercer a administração do órgão ou entidade de que seja titular, praticando todos os atos necessários ao exercício dessa administração na área de sua competência, notadamente os relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes do órgão ou entidade sob sua gestão;

II - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhes forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Estado;

III – expedir instruções e outros atos normativos necessários à boa execução das leis, decretos e regulamentos;

IV – prestar, pessoalmente ou por escrito, à Assembléia Legislativa ou a qualquer de suas comissões, quando convocados e na forma da convocação, informações sobre assunto previamente determinado;

V - propor ao Governador, anualmente, o orçamento de sua pasta;

VI - delegar suas próprias atribuições por ato expresso aos seus subordinados, observados os limites estabelecidos em lei.

Parágrafo único. Compete privativamente aos secretários de Estado:

I - referendar as leis sancionadas pelo Governador e os decretos por ele assinados, que disserem respeito a suas pastas;

II – em relação às entidades jurisdicionadas:

a) fixar as políticas, diretrizes e prioridades, especialmente no que diz respeito a planos, programas e projetos, exercendo o acompanhamento, a fiscalização e o controle de sua execução, salvo disposição em contrário consignada em decreto, restrita ao âmbito da Governadoria;

b) dar posse aos seus dirigentes;

c) celebrar contrato de gestão com entidade jurisdicionada, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.

Art.  8o  As  competências  das  unidades  administrativas  básicas  e complementares dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional serão detalhadas e acrescidas de outras correlatas nos termos dos seus regulamentos e regimentos, respectivamente.

Parágrafo  único.  Os  regulamentos  dos  órgãos  ou  entidades  da administração  direta,  autárquica  e  fundacional  serão  baixados  após  a apreciação  técnica  da  Secretaria  da  Fazenda,  por  meio  de  sua Superintendência de Gestão.

Art.  9o  As  entidades  da  administração  indireta  jurisdicionam-se  às Secretarias de Estado, na forma a seguir especificada:

I – à Secretaria-Geral da Governadoria:

a) a Agência Goiana de Comunicação;

b) a Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;

II – à Secretaria da Fazenda:
- Vide Lei Complementar no 66, de 27-01-10, art. 4o, § 3o - GOIASPREV.

a)  o  Instituto  de  Assistência  aos  Servidores  do  Estado  de  Goiás - IPASGO;

b) a Junta Comercial do Estado de Goiás;

c) as empresas em liquidação;

III – à Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento:

a) a Agência de Fomento de Goiás S.A;

b)  a  Agência  Goiana  de  Regulação,  Controle  e  Fiscalização  de Serviços Públicos;

c) a Agência Goiana de Desenvolvimento Regional;

d) Companhia de Investimento e Parcerias do Estado de Goiás;

IV – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
- Redação dada pela Lei no 16.978, de 28-04-2010 .

IV – à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

a) as Centrais de Abastecimento de Goiás S.A;

b) a Agência Goiana de Defesa Agropecuária;

c) Empresa de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás –EMATER-GO–.
- Acrescida pela Lei no 16.978, de 28-04-2010 .

V  –  à  Secretaria da  Educação, a Agência Goiana de Esporte e Lazer;

VI – à Secretaria de Indústria e Comércio:

a) a Companhia de Distritos Industriais de Goiás;
- Vide Decreto no 6.780, de 13-08-2008.

b) a Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo;

VII – à Secretaria da  Saúde, a Indústria  Química do  Estado de Goiás;

VIII – à Secretaria da Segurança Pública, o Departamento Estadual de Trânsito;

IX – à Secretaria de Infra-Estrutura:

a) a Agência Goiana de Transportes e Obras;

b) Companhia Celg de Participações - CELGPAR;

c) Celg Distribuição S.A;

d) Celg Geração e Transmissão S.A;

e) Companhia de Telecomunicações e Soluções - CELGTelecom;

f) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A;

X – à Secretaria de Ciência e Tecnologia:

a) a Universidade Estadual de Goiás;

b) a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;

XI – à Secretaria das Cidades:

a) a Agência Goiana de Habitação S.A;

b) Metrobus Transporte Coletivo S.A; 

c) Saneamento de Goiás S.A.

Art. 10. As entidades jurisdicionadas deverão encaminhar, periodicamente, relatórios de gestão aos órgãos jurisdicionantes.

Art. 11. Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo observarão as normas e orientações emanadas:

I – da Secretaria da Fazenda, quanto às atividades da administração financeira, bem como as relativas a pessoal, compras governamentais, licitações e contratos, controle interno, patrimônio, regime próprio de previdência, gestão de serviços públicos e tecnologia da informação;

II – da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, quanto às atividades pertinentes ao planejamento e à elaboração orçamentária, bem como as relativas à elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos estaduais e regionais de desenvolvimento econômico e social.

Parágrafo único. A Secretaria da Fazenda fica autorizada a celebrar contrato de gestão com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, estabelecendo metas e critérios de avaliação de desempenho.

Art. 12. Os cargos de provimento em comissão dos dirigentes máximos, superintendentes, diretores, gerentes e demais chefes, assessores ou titulares das unidades básicas e complementares dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, todos de livre nomeação e exoneração do Governador e remunerados exclusivamente por subsídios, são os especificados no Anexo I desta Lei, com os respectivos símbolos e quantitativos.

Parágrafo único. Os cargos das unidades administrativas complementares, inclusive os de supervisão administrativa, são de livre nomeação até o limite de 60% (sessenta por cento) da soma de seus quantitativos globais, destinando-se os 40% (quarenta por cento) restantes aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, dos quais, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) a ocupantes de cargos organizados em carreira.

Art. 13. Os valores dos subsídios mensais dos cargos de provimento em comissão dos dirigentes de órgãos e entidades, dos titulares de unidades básicas e complementares, e dos cargos de supervisão administrativa são os fixados no Anexo II desta Lei.

§ 1o Os níveis, símbolos e correspondentes valores de subsídios previstos no Anexo II não podem ser utilizados como sucedâneos ou equivalentes a outros níveis, símbolos ou valores em proveito financeiro de qualquer segmento de servidores públicos, além dos ocupantes dos cargos previstos no Anexo I.

§ 2o O valor do subsídio do cargo de secretário de Estado é o fixado pelo art. 1o da Lei no 14.646, de 7 de julho de 2003.

Art. 14. As funções comissionadas (FC), destinadas ao atendimento das necessidades dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo, são as especificadas no Anexo III desta Lei, observado o seguinte:

I – o provimento das funções comissionadas é privativo de servidor ocupante de cargo efetivo ou de emprego público permanente ou, ainda, de militar titular de posto ou graduação;

II – com exceção dos quantitativos de Função Comissionada de Administração Educacional, destinados à Secretaria da Educação, as demais funções serão, por decreto do Governador do Estado, distribuídas entre os órgãos e entidades, conforme as suas necessidades devidamente comprovadas, em processo regular, em que será ouvida a Secretaria da Fazenda;
- Vide Decreto no 6.787, de 21-08-2008.

III – são competentes para prover as FC os secretários de Estado e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração autárquica e fundacional;
- Vide Decretos no 6.787, de 21-08-2008 e Decreto no 6.974, de 31-08-2009 .

IV – a designação para o desempenho de função comissionada importa a obrigatoriedade de cumprimento de jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, salvo se, em razão do acúmulo da gratificação dela decorrente, o servidor vier a perceber remuneração inferior a 2 (dois) salários mínimos;

V – a função comissionada:

a) reveste-se de natureza transitória, sendo dispensável, portanto, a qualquer tempo, o servidor nela investido;

b) é insusceptível de substituição;

c) não é atribuível a pessoal comissionado ou temporário;

d) independe de posse;

e) a gratificação dela decorrente será percebida cumulativamente com o respectivo vencimento, salário, remuneração ou subsídio pelo exercício de cargo de provimento efetivo;

f) somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e, até o limite de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de licença maternidade ou de tratamento da própria saúde;

g) não integra a base de cálculo para efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá alterar, por decreto, os quantitativos das funções comissionadas de administração geral (FCA), previstas no Anexo III, “A”, desta Lei, desde que dessa alteração não resulte despesa total mensal com FCA superior a R$ 1.992.340,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil e trezentos e quarenta reais).
- Redação dada pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 2o, II.

Parágrafo único. O Governador do Estado poderá alterar por decreto os quantitativos das funções comissionadas de que trata este artigo, desde que em decorrência dessa alteração não resulte ônus superior à soma total da despesa originariamente prevista no Anexo III desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, I.

Art. 15. O servidor, ocupante de cargo de provimento efetivo ou de emprego  permanente,  ou  o  militar,  titular  de  posto  ou  graduação,  quando nomeado  para  cargo  em  comissão  na  administração  direta,  autárquica  e fundacional do Poder Executivo, poderá optar, na forma legalmente permitida, por  sua remuneração ou subsídio referente ao cargo efetivo, emprego, posto ou  graduação,  hipótese  em  que  perceberá  a  sua  retribuição  financeira cumulativamente com o equivalente ao resultante da aplicação dos seguintes percentuais,  sobre  o  valor do subsídio fixado para o cargo em comissão que vier a exercer:

I – 41,25% (quarenta e um inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), para o titular do cargo de Delegado-Geral de Polícia;
- Revogado pela Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 6o .
- Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, art. 5o .

I  –  41,25%  (quarenta  e  um  inteiros  e  vinte e cinco centésimos por cento),  para  os  titulares  dos  cargos  de  Chefe  do  Gabinete  Militar,  Delegado- Geral de Polícia, Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

II – 29,09% (vinte e nove inteiros e nove centésimos por cento), para o titular do cargo de Chefe de Departamento de Polícia Judiciária;
- Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, art. 5o .

II  –  29,09%  (vinte  e  nove  inteiros  e  nove  centésimos  por  centos), para os titulares dos cargos de Chefe de Departamento de Polícia Judiciária, Subcomandante  da  Polícia  Militar  e  Subcomandante  do  Corpo de Bombeiros Militar;

III - 60% (sessenta por cento), para os demais casos.

Parágrafo único. O  disposto  neste  artigo  aplica-se,  também,  ao servidor  de  empresa  pública,  de  outros  poderes  ou  níveis  de  governo, ocupante  de  cargo  de  provimento  efetivo  ou  emprego  permanente  em  sua origem e, temporariamente, à disposição do Governo do Estado para exercer cargo em comissão remunerado exclusivamente à base de subsídio.

Art. 16. Os  titulares  de  órgãos  e  entidades  integrantes  do  Poder Executivo Estadual serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos  chefes  de  gabinete  ou,  na  ausência  deste,  por  um  dos superintendentes ou outro dirigente designado por aquele titular e, nos casos da Secretaria-Geral da Governadoria, do Gabinete Civil da Governadoria e da Procuradoria-Geral  do  Estado,  pelo  Superintendente  de  Administração  e Finanças, pelo Subchefe e pelo Subprocurador para Assuntos Administrativos, respectivamente.

Art. 17. Ficam  extintos os  órgãos,  entidades e unidades administrativas  básicas  e  complementares  que  não  constem  da  enumeração do  Anexo I desta Lei,  cujos  acervos,  sistemas,  pessoal  e  demais  recursos necessários à execução do serviço ficam automaticamente incorporados pelos órgãos ou pelas entidades que os sucederem ou substituírem em suas funções ou  competências,  considerando-se  igualmente  extintos  os  correspondentes cargos  de  secretário  de  Estado,  de  dirigente  de entidade  autárquica e fundacional  ou  de  direção, chefia  e  assessoramento  integrantes  da  estrutura organizacional desses órgãos, entidades ou unidades administrativas.

§ 1o A relação de órgãos ou entidades que sucedem aqueles extintos, transformados ou incorporados é a que consta do Anexo IV desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, II.

§ 2o O disposto neste artigo não se aplica aos conselhos deliberativos ou consultivos da administração direta, autárquica ou fundacional do Poder Executivo, previstos na legislação anterior, que venham a ser discriminados em decreto do Governador do Estado, desde que sua permanência não implique a manutenção ou criação de correspondentes cargos de provimento em comissão de direção, chefia ou assessoramento não previstos no Anexo I desta Lei.
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, II.
- Vide Decreto no 7.086, de 31-03-2010 , 7.048, de 12-01-2010, art. 2o , 6.990, de 04-09-2009 , 6.964, de 20-08-2009, art. 2o .

Art. 18. A Fundação  Universidade  Estadual  de  Goiás  fica transformada em autarquia, com a denominação de Universidade Estadual de Goiás.

Art. 19. A  Agência Goiana de Turismo passa a ser denominada Goiás Turismo – Agência Estadual de Turismo.

Art. 20. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

I  –  firmar,  com  a  iniciativa  privada,  contrato  de  concessão  de  uso remunerado, visando à exploração de parques ecológicos estaduais;

II – terceirizar o serviço aéreo do Estado;

III  -  promover  a  cisão,  fusão,  transformação,  incorporação, alienação,  extinção  ou  reativação  das  entidades  da  administração  indireta,  a seguir discriminadas:

a) Agência Goiana de Gás Canalizado S.A;

b) Central de Abastecimento de Goiás S.A;

c) Lago S.A.;

d) Teleporto de Goiás S.A;

e) Plataforma Logística S.A;

f) Goiás Investimentos S.A. – Goiasinvest;

g) Companhia de Desenvolvimento do Nordeste;

h) Companhia de Distritos Industriais de Goiás em Liquidação;
- Vide Decreto no 6.780, de 13-08-2008 .

i) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Goiás –EMATER-GO–, em Liquidação. 

Art.  21.  Relativamente  aos  cargos  de  provimento  em  comissão  e funções comissionadas constantes desta Lei, observar-se-á o seguinte:

I – considera-se novo cargo ou função, com a conseqüente extinção do correspondente anterior, a alteração decorrente desta Lei que modifique o valor  de  sua  remuneração  ou  subsídio,  ainda  que  preservada  a  sua denominação ou competência funcional;

II  –  na  hipótese  do  inciso  I,  exigir-se-á  novo  ato  de  provimento  do cargo  ou  função  alterado,  ainda  que  em  nome  da  mesma  pessoa  que  o ocupava anteriormente;

III – sem prejuízo da competência para seu provimento, relativamente aos cargos que não forem objeto da alteração prevista no inciso I, considera-se neles provido seu atual titular, inclusive quanto aos que tiverem denominação, atribuição ou jurisdicionamento modificados por esta Lei, hipótese em que deverão ter sua equivalência, com os cargos anteriores, consignada em ato do Governador do Estado.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, III.

III  –  sem  prejuízo  da  competência  do  Governador  para  o  seu provimento,  para  os  cargos  ou  funções  comissionadas  que  não  forem  objeto da alteração prevista no inciso I, considera-se neles mantido o seu atual titular, independentemente de qualquer formalidade;

IV  –  não  acarretará  solução  de  continuidade,  quanto  ao  exercício dos cargos ou funções resultantes da alteração promovida por esta Lei, se o atual titular desse cargo ou função for nomeado ou designado para o cargo ou função  resultante  da  alteração,  desde  que  sua  investidura  no  novo  cargo  ou função se dê até o dia 30 de junho de 2008.
- Vide Lei no 16.365, art. 4o, de 07-10-2008.

Art. 22. Ficam automaticamente transferidos, dos órgãos ou entidades extintos, cindidos, modificados,  fundidos,  incorporados  ou transformados  por  força  desta  Lei,  para  os  relacionados  no  seu  Anexo  I,  os programas,  as  ações  e  as  dotações  orçamentárias,  constantes  da  legislação específica,  referentes  às  atividades  ou  funções  que  foram,  também, transferidas para os respectivos órgãos ou entidades sucessores.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de junho de 2008.

Art. 24. Revogam-se:

I – as seguintes Leis Delegadas:

a) no 4, de 20 de junho de 2003;

b) no 8, de 15 de outubro de 2003;

c) no 9, de 15 de outubro de 2003;

d) no 10, de 21 de outubro de 2003;

II – da Lei no 15.509, de 5 de janeiro de 2006, os seguintes dispositivos:

a) os arts. 3o, 4o e 9o;

b) os Anexos VI e VII.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de maio de 2008, 120o da República.
 

ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga


(D.O de 02-06-2008) - Suplemento

 

ANEXO I
- Revogado pela Lei no 20.491, de 25-06-2019, art. 88, "VI".

RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES 
E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

- Vide Decreto no 6.891, de 13-04-2009 .
-
Vide Decreto no 6.888, de 02-04-2009 .
- Vide Lei no 16.884, de 13-01-2010 - Estrutura da GOIASPREV .

 

ÓRGÃO OU ENTIDADE /
Unidades Administrativas Denominação da Unidade

Class.

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

Denominação do Cargo

Qte.

Símbolo


ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

I -  ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO
 ASSESSORIA DIRETA AO GOVERNADOR

 

 -

Secretaria Extraordinária
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

Básica

Secretário de Estado Extraordinário

6

-

Secretaria Extraordinária

Básica

Secretário de Estado Extraordinário

5

-

Assessoria Especial Particular e para Assuntos do Gabinete do Governador

Básica

Assessor Especial Particular e para Assuntos do Gabinete do Governador

1

CDA-S1

Chefia de Gabinete do Governador

Básica

Chefe de Gabinete do Governador

1

CDA-S1

Assessoria Especial do Gabinete do Governador

Básica

Assessor Especial do Gabinete do Governador
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, II, "a"

13
12

CDA-S2

Assessoria Especial de Imprensa do Gabinete do Governador

Básica

Assessor Especial de Imprensa do Gabinete do Governador

2

CDA-S2

Assessoria de Comunicação Social

Básica

Assessor de Comunicação Social

1

CDA-S2

Assessoria Especial para Assuntos Sociais A

Básica

Assessor Especial para Assuntos Sociais A

1

CDA-S2

Assessoria Especial para Assuntos Sociais B

Básica

Assessor Especial para Assuntos Sociais B

3

CDA-S5

Assessoria Especial para Assuntos Internacionais

Básica

Assessor Especial para Assuntos Internacionais

1

CDA-S4

Assessoria Jurídica do Palácio
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "a".

Básica

Chefe da Assessoria Jurídica do Palácio

1

CDA-S2

 

A) SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Assessoria Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Educação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Cultura
- Acrescida pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Recursos Materiais e Serviços

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência do Escritório de Representação do Governo de Goiás em Brasília

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Assessoria Técnica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Administração dos Palácios do Governo

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Administração do Palácio das Esmeraldas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração do Palácio Pedro Ludovico Teixeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Cerimonial e Relações Públicas

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Cadastro e Controle

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Redatoria

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Execução e Eventos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Ouvidoria-Geral do Estado

Básica

Ouvidor-Geral

1

CDA-S4

a) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "b".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Atendimento ao Cidadão

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência da Ouvidoria do Sistema de Execução Penal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

B) GABINETE MILITAR DA GOVERNADORIA

 

 

 

 

Chefia do Gabinete Militar
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.

Básica

Chefe do Gabinete Militar

1

CDA-S1A

Chefia do Gabinete Militar

Básica

Chefe do Gabinete Militar

1

CDA-S1

a) Subchefia do Gabinete Militar da Governdoria
- Criada pela Lei no 16.929, de 11-03-2010.
- Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o.

Compl.

Subchefe

1

CDA-S1B

b) Assessoria de Segurança

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Inteligência

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Ajudância de Ordens

Compl.

Ajudante de Ordens

1

CDA-M7

e) Gerência do Serviço Aéreo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

C) GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA

 

 

 

 

Gabinete do Secretário-Chefe

Básica

Secretário de Estado

1

 

- Acrescido pela Lei no 16.662, 23-07-2009.

Básica

Assessor Técnico do Gabinete Civil - 1

4

CDA-S3

- Acrescido pela Lei no 16.662, 23-07-2009.

Básica

Assessor Técnico do Gabinete Civil - 2

3

CDA-S6

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Controle de Atos Oficiais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Protocolo, Documentação e Arquivo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Subchefia do Gabinete Civil

Básica

Subchefe

1

CDA-S3

a) Gerência da Secretaria-Executiva

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Redação e Revisão de Atos Oficiais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Assuntos Jurídicos e Legislativos
- Extinta pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009.

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Legislação
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

Básica

Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos A
- Extinto pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009.

3

CDA-S3

 

Básica

Assessor Especial para Assuntos Jurídicos e Legislativos B
- Extinto pelo Decreto no 7.009, de 16-10-2009.

4

CDA-S6

Assessoria Técnica
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Básica

Chefe da Assessoria Técnica

1

CDA-S4

Coordenação de Consolidação da Legislação
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Legislação
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

 

 

 

 

 

D) PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

Gabinete do Procurador-Geral do Estado

Básica

Procurador-Geral do Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Secretário Geral

1

CDA-M7

b) Assessoria do Gabinete

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

 

Compl.

Assessor Técnico

13

CDA-A1

c) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Corregedoria-Geral

Compl.

Corregedor-Geral

1

CDA-M7

e) Centro de Estudos Jurídicos

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

Subprocuradoria para Assuntos Administrativos

Básica

Subprocurador

1

CDA-S3

a) Procuradoria Administrativa

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

b) Procuradoria de Defesa do Patrimônio Público e do Meio Ambiente

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

Subprocuradoria do Contencioso

Básica

Subprocurador

1

CDA-S3

a) Procuradoria Trabalhista

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

b) Procuradoria Judicial

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

c) Procuradoria Tributária

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

d) Procuradoria do Estado na Capital Federal

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

e) Procuradoria Regional

Compl.

Procurador-Chefe

12

CDA-M7

f) Procuradoria de Assistência Judiciária

Compl.

Procurador-Chefe

1

CDA-M7

Supervisões Administrativas

Básica

 

 

 

a) Supervisão C

Compl.

Supervisor C

3

CDA-A1

 

E) SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E POLÍTICA

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Articulação Política

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Articulação Municipal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração de Demandas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Articulação Parlamentar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência do Governo Itinerante

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

 

F) VICE-GOVERNADORIA

 

 

 

 

Gabinete do Vice-Governador

Básica

 

 

 

a) Assessoria de Segurança

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

a) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, I, "C".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria de Imprensa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Recursos Humanos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência Logística

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência da Comissão Permanente de Licitação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Assessoria da Qualidade

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

II - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Gerência de Administração Patrimonial
- Extinta pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 4o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Assessoria Geral

Básica

Chefe da Assessoria

1

CDA-S4

a) Secretaria-Geral do Gabinete

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "A".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria Econômica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Ouvidoria Fazendária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Corregedoria Fiscal

Básica

Chefe da Corregedoria

1

CDA-S5

Conselho Administrativo Tributário (CAT)

Básica

Presidente do CAT

1

CDA-S5

a) Secretaria-Geral do CAT

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Controle Processual do CAT

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Administração Tributária

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Inteligência Fiscal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Políticas Tributárias

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Informações Econômico-Fiscais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Arrecacação e Fiscalização

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Substituição Tributária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Combustíveis

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência Especial de Auditoria

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

h) Gerência de Cobrança e Programas Especiais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência do Tesouro Estadual

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Assessoria Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração do Sistema Financeiro

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Contas Públicas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Contabilidade Pública

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência da Dívida Pública e de Receita Extra-Tributária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência do Fundo PROTEGE

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Administração do Sistema Orçamentário

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Controle Interno

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Transparência e Ética
- Criada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, II.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

a) Gerência de Inspetorias de Finanças e Controle
- Extinta pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, I, "a".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Prestação e Tomada de Contas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Obras e Serviços de Engenharia
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Obras e Serviços Públicos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Auditoria da Folha de Pagamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Auditoria Governamental
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Auditoria Governamental

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Avaliação do Desempenho da Gestão Governamental
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Avaliação do Desempenho da Gestão Governamental

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Ação Preventiva
- Redação dada pela Lei no 16.866, de 30-12-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Convênios e Contratos
- Extinta pela Lei no 16.866, de 30-12-2009 , art. 1o, I, "b".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

h) Gerência de Ação Preventiva

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Recursos Materiais e Serviços

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Gestão da Tecnologia da Informação

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Suporte Técnico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Sistemas de Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Serviços

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Gestão Estadual

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Assessoria Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Gestão de Pessoas
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência da Folha de Pagamentos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência da Folha de Pagamentos
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Saúde e Prevenção

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Saúde e Prevenção
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência do Vapt-Vupt

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência do Vap-Vupt
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Patrimônio Mobiliário e Arquivo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Patrimônio, Arquivo e Frotas
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Modernização e Qualidade

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Modernização e Qualidade
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Sistemas Corporativos e da Administração do Poder de Compra

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

h) Gerência de Sistemas Corporativos e de Governo Eletrônico
- Redação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

h) Gerência do Regime Próprio de Previdência
- Extinta pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 5o, II.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Unidades Complementares Descentralizadas da Superintendência de Gestão Estadual
- Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

 

 

 

 

- Coordenação de Atendimento de Vapt-Vupt
- Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Coordenador

25

CDA-M8

- Supervisão de Atendimento de Vapt-Vupt
- Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Supervisor

55

CDA-A1

- Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
- Criado pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Básica

Presidente da CENTRAC

1

CDA-S4

a) Gerência de Processamento de Aquisições
- Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Especificações e Preços Referenciais
- Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Contratos, Convênios e Registro Cadastral
- Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Planejamento de Aquisições e Registro de Preços
- Criada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 6o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Supervisões Administrativas

Básica

 

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

119

CDA-A8

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

48

CDA-A4

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

73

CDA-A1

Supervisão da Polícia Civil na SEFAZ A

Compl.

Supervisor da Polícia Civil na SEFAZ A

4

CDA-A8

Supervisão da Polícia Civil na SEFAZ B

Compl.

Supervisor da Polícia Civil na SEFAZ B

1

CDA-A4

-   Unidades Complementares Descentralizadas

Básica

 

 

 

a) Delegacia Regional de Fiscalização

Compl.

Delegado Regional

12

CDA-M7

 

III - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "B".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria Técnica, Logística e de Procedimentos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Divulgação Técnica e Marketing

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Contratos e Convênios

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Assessoria Econômica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Recursos Materiais e Serviços

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Planejamento Estratégico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Planejamento Setorial

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Fomento ao Cooperativismo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Competitividade e Cadeias Produtivas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Arranjos Produtivos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Estudos e Projetos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Orçamento

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Programação e Elaboração Orçamentária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência do Orçamento Programa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Estatística, Pesquisa e Informação

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Estatística Socioeconômica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Contas Regionais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Indicadores Econômicos e Sociais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência do Banco do Povo

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência Técnica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Irrigação 

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Projetos e Obras 

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Estudos e Operações 

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação Técnica dos Conselhos

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

-   Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

10

CDA-A8

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

5

CDA-A4

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

5

CDA-A1

 

IV – SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
- Redação dada pela Lei no 16.978, de 28-04-2010.

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria de Divulgação Técnica e Marketing

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Contratos e Convênios

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Agronegócios e Planejamento Agrícola
- Redação dada pela Lei no 17.217, de 1o-12-2010.

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

Superintendência de Planejamento Agrícola

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Agronegócio

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Estatística e Acompanhamento de Safra

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Projetos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Desenvolvimento Sustentável

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Aquicultura e Pesca

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Programas Comunitários

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Política Fundiária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

100

CDA-A8

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

12

CDA-A4

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

9

CDA-A1

 

 

 

 

 

IV - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "C".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Planejamento e Política Agrícola

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Estatística e Acompanhamento de Safra

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Planejamento Agrícola

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Agronegócio

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Desenvolvimento Agrário e Fundiário

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Fortalecimento da Agricultura Familiar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Programas Comunitários

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Política Fundiária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Desenvolvimento Institucional

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Convênios

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Divulgação Técnica e Marketing

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Execução de Programas

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Assistência Técnica e Extensão Rural

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Pesquisas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

-   Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

100

CDA-A8

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

12

CDA-A4

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

9

CDA-A1

-   Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

a) Gerência de Unidade Regional

Compl.

Gerente

14

CDA-M7

 

V - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "D".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Proteção Social e Gestão do SUAS

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Assessoria de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Execução Financeira e Orçamentária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Apoio Logístico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência dos Programas de Transferência de Renda

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência Técnico-Operacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência da Bolsa Universitária

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Apoio Operacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Direitos Humanos e Inclusão Social

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Gestão do Sistema Sócio-Educativo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Ação Comunitária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência do Trabalho

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência das Ações de Intermediação no Mercado de Trabalho e na Habilitação ao Seguro-Desemprego

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

-  Supervisões Administrativas

 

 

 

 

a) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 1

Compl.

Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 1

3

CDA-A10

b) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 2

Compl.

Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 2

26

CDA-A13

c) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 3

Compl.

Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 3

12

CDA-A15

d) Supervisão de Programa da Renda Cidadã Porte 4

Compl.

Supervisor de Programa da Renda Cidadã Porte 4

205

CDA-A16

e) Supervisão C

Compl.

Supervisor C

23

CDA-A1

 

  VI - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Gerência de Suporte Administrativo e Operacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência da Comissão Permanente de Licitação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "E".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Administração, Finanças e Planejamento

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Suporte de Rede e Novas Tecnologias

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência da Merenda Escolar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Criação, Produção e Serviços Gráficos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Apoio Administrativo e Operacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Administração

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Material e Patrimônio

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Execução Orçamentaria e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Contabilidade e Prestação de Contas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Apoio Logístico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Transporte Escolar e Administrativo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Planejamento e Obras da Rede Física

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Controle de Programas, Convênios e Contratos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Planejamento, Estudos e Projetos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Engenharia e Acompanhamento de Obras da Rede Física

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Gestão de Pessoas

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Análise e Concessão de Direitos e Vantagens

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Folha de Pagamento e Registros Funcionais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Educação Básica

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Apoio Administrativo e Operacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Ensino Especial

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

Coordenação de Ensino Médio

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino Médio

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desporto Educacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Ensino Fundamental

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino de 1o ao 5o ano

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência Técnico-Pedagógica de Ensino de 6o ao 9o ano

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Educação à Distância

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência Técnico-Pedagógico de Ensino

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência do Centro de Ciências e Artes

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Novas Tecnologias e de Educação de Jovens e de Adultos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Desenvolvimento e Avaliação

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Avaliação e Reordenamento da Rede de Ensino

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Gestão e Desenvolvimento da Rede de Ensino

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Supervisões Administrativas

 

 

 

 

a) Supervisão A
- Transferido para a Secretaria  de Ciência e Tecnologia pela Lei no 16.365, art. 2o, IV, "b", de 07-10-2008.

Compl.

Supervisor A

27

CDA-A8

b) Supervisão B

Compl.

Supervisor B

78

CDA-A4

c) Supervisão C

Compl.

Supervisor C

7

CDA-A1

Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

Subsecretaria de Educação de Porte Especial

Compl.

Subsecretário de Educação de Porte Especial

1

CDA-M1

Subsecretaria de Educação de Porte 1

Compl.

Subsecretário de Educação de Porte 1

3

CDA-M3

Subsecretaria de Educação de Porte 2

Compl.

Subsecretário de  Educação de Porte 2

5

CDA-M4

Subsecretaria de Educação de Porte 3

Compl.

 Subsecretário de Educação de Porte 3

20

CDA-M5

Subsecretaria de Educação de Porte 4

Compl.

Subsecretário de Educação de Porte 4

8

CDA-M6

Subsecretaria de Educação de Porte 5

Compl.

Subsecretário de Educação de Porte 5

1

CDA-M7

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos

1

CDA-A6

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 2 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 2 – 2 turnos

2

CDA-A7

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos

2

CDA-A8

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos

8

CDA-A10

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos

3

CDA-A10

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos

7

CDA-A12

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno

4

CDA-A14

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos

7

CDA-A15

Diretoria de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Diretor de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno

5

CDA-A16

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 1 ou Porte Especial – 2 turnos

5

CDA-A11

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 2 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 2 – 3 turnos

3

CDA-A10

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 – 3 turnos

5

CDA-A11

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 3 – 2 turnos

4

CDA-A13

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 3 turnos

4

CDA-A13

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 2 turnos

12

CDA-A14

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 4 – 1 turno

1

CDA-A16

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 3 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 3 turnos

2

CDA-A15

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 2 turnos

6

CDA-A16

Secretaria de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno
- Criada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, IV, "a".

Compl.

Secretário de Unidade Escolar de Porte 5 – 1 turno

5

CDA-A16

 

VII - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Assessoria Técnica e de Investimento

Básica

Chefe da Assessoria

1

CDA-S4

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Qualidade

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Serviços Administrativos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Geologia e Mineração

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Apoio Tecnológico de Produtos e Ambiental

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Geoinformação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Geologia

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Microempresas

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Capacitação e Desenvolvimento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Comércio Exterior

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Estudos e Pesquisas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Relações Internacionais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Secretaria-Executiva do Fomentar e Produzir

Básica

Secretário-Executivo

1

CDA-S5

 

VIII - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "F".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Recursos Hídricos

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Bacias Hidrográficas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Águas Subterrâneas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Outorga

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Licenciamento e Monitoramento

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência do Uso do Solo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Fauna e Flora

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Controle de Poluição

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Monitoramento Ambiental

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Avaliação de Estudos Ambientais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Políticas Ambientais

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Educação Ambiental

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Resíduos Sólidos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Instrumentos Econômicos de Gestão Ambiental

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Biodiversidade

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência do Sistema Estadual do Meio Ambiente

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Fiscalização

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Fiscalização

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Áreas Protegidas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Vistoria

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

IX - SECRETARIA DA SAÚDE

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "G"

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência da Escola Estadual de Saúde Pública de Goiás Cândido Santiago
- Nova Denominação dada pela Lei no 17.096, de 02-07-2010, art. 2o.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Educação em Saúde Pública

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Secretaria-Geral do Conselho Estadual de Saúde
- Acrescida pela Lei no 16.381, de 21-11-2008, art. 3o.

Compl

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência Leide das Neves Ferreira

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Projetos e Pesquisa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Contratos e Convênios

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Suprimentos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência da Comissão Permanente de Licitação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Tecnologia da Informação
- Acrescida pela  Lei nno 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Apoio Logístico e Operacional
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Planejamento

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Regionalização e Conformação da Rede

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Planejamento e Modernização da Gestão

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Informação em Saúde

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Administração das Unidades Descentralizadas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Fiscalização

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desenvolvimento Técnico em Produtos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Desenvolvimento Técnico em Serviços e Ambientes

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Apoio às Ações de Vigilância Sanitária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Política de Atenção Integral a Saúde

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Vigilância Epidemiológica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Ações Integradas de Saúde

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Apoio Estratégico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Gestão da Atenção Básica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Auditoria

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Regulação, Controle e Avaliação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Processamento e Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência da Assistência e Gestão da Rede Própria
- Extinta pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Atenção à Saúde
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Gestão Hospitalar
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Assistência Farmacêutica
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Assistência Odontológica
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Engenharia Clínica
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Compras e Contratações
- Acrescida pela  Lei no 16.662, 23-07-2009.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

-   Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão A

- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".

Compl.

Supervisor A

297
64

CDA-A8

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

57

CDA-A4

Supervisão C
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".

Compl.

Supervisor C

7
4

CDA-A1

-   Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

a) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".

Compl.

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

6
5

CDA-M2

b) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 2

Compl.

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 2

7

CDA-M5

c) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".

Compl.

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

16
12

CDA-M7

d) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".

Compl.

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1

6
5

CDA-M5

e) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 2

Compl.

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 2

7

CDA-M7

f) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3

Compl.

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3

12

CDA-A1

g) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".

Compl.

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1

6
5

CDA-M5

h) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 2

Compl.

Diretor Administrativo de Unidade de  Saúde Porte 2

7

CDA-M7

i) Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3
- Vide Lei no 16.662, 23-07-2009, art. 1o, III, "b".

Compl.

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3

16
12

CDA-A1

j) Gerência de Unidade Descentralizada

Compl.

Gerente

15

CDA-M7

 

X -  ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

 

A) SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Gerência de Análise de Informações

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência da Comissão Permanente de Licitação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria de Segurança

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Assessoria de Direitos Humanos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Ouvidoria-Geral da Segurança Pública

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)

Compl.

Presidente do CETRAN

1

CDA-M1

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

a) Gerência de Comunicação Social

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Assessoria Geral

Básica

Chefe da Assessoria

1

CDA-S4

a) Gerência dos Conselhos Comunitários de Segurança

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1"

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Integração Polícia-Comunidade

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Projetos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Administração e Finanças

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Arquitetura, Engenharia e Serviços Gerais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Transportes

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Recursos Financeiros

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Suprimentos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Assessoria de Informática e Telecomunicação

Básica

Chefe da Assessoria

1

CDA-S4

a) Gerência de Telecomunicação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Atendimento e Suporte a Clientes

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Desenvolvimento de Sistemas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Corregedoria-Geral da Secretaria de Segurança Pública

Básica

Chefe da Corregedoria-Geral

1

CDA-S4

a) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Militar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Correições e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Correições e Disciplina da Polícia Civil

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Correições e Disciplina da SUSEPE

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Inteligência

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência do Serviço de Inteligência

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência do Serviço de Contra-Inteligência

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Civil

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Operações de Inteligência da Polícia Militar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Operações de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Operações de Inteligência da SUSEPE

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC)

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Criminalística

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Medicina Legal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Identificação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Academia Estadual de Segurança Pública

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Ensino Policial Técnico-Científico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Ensino Policial Militar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Ensino Policial Civil

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Ensino Bombeiro Militar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Apoio Administrativo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Ensino da Administração Prisional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência do Sistema de Execução Penal (SUSEPE)

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Assistência Judiciária
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1"

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Reintegração Social

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Segurança Prisional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Assessoria Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Políticas Penitenciárias

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Produção Agro-Industrial

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Assistência à Saúde e Recuperação de Dependentes Químicos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Proteção aos Diretos do Consumidor

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Assessoria Jurídica e Contencioso
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-1"

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Fiscalização

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Pesquisa e Cálculo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Atendimento ao Consumidor

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

62

CDA-A8

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

17

CDA-A4

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

46

CDA-A1

-   Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

a) Núcleo Regional da Polícia Técnico-Científica

Compl.

Diretor de Núcleo Regional da SPTC

14

CDA-M7

b) Diretoria Regional Prisional
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, I.

Compl.

Diretor Regional Prisional

8

CDA-M5

c) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 1
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, II.

Compl.

Diretor de Unidade Prisional de Porte 1

2

CDA-M5

d) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 2
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, III.

Compl.

Diretor de Unidade Prisional de Porte 2

14

CDA-M7

e) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 3
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, I V.

Compl.

Diretor de Unidade Prisional de Porte 3

28

CDA-A1

f)  Diretoria de Unidade Prisional de Porte 4
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, V.

Compl.

Diretor de Unidade Prisional de Porte 4

44

CDA-A2

g) Diretoria de Unidade Prisional de Porte 5
- Extinto pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 1o, VI.

Compl.

Diretor de Unidade Prisional de Porte 5

44

CDA-A3

b) Coordenação Regional Prisional
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, I.

Compl.

Coordenador Regional Prisional

8

CDA-M7

c) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 1
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, II.

Compl.

Coordenador de Unidade Prisional 1

2

CDA-M7

d) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 2
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, III.

Compl.

Coordenador de Unidade Prisional de Porte 2

7

CDA-M8

e) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 3
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, IV.
-
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.

Compl.

Coordenador de Unidade Prisional de Porte 3

24

CDA-A2

f) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 4
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V.
-
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.

Compl.

Coordenador de Unidade Prisional de Porte 4

30

CDA-A3

g) Coordenação de Unidade Prisional de Porte 5
- Acrescido uma unidade pela Lei no 18.344, de 30-12-2013.
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V I.
-
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.

Compl.

Coordenador de Unidade Prisional de Porte 5
- Vide Decreto no 7.415/2011

7
6

CDA-A4

h) Coordenação Administrativa Prisional A
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V II.
-
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.

Compl.

Coordenador Administrativo Prisional A

19

CDA-A2

i) Coordenação Administrativa Prisional B
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, V III.
-
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.

Compl.

Coordenador Administrativo Prisional B

36

CDA-A5

j) Coordenação Administrativa Prisional C
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, IX.
-
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.

Compl.

Coordenador Administrativo Prisional C

61

CDA-A10

l) Coordenação Administrativa Prisional D
- Acrescido pela Lei no 16.455, de 31-12-2008, art. 2o, X.
-
Vide Decreto no 7.415, de 03-08-2011.

Compl.

Coordenador Administrativo Prisional D

8

CDA-A15

 

B) POLÍCIA CIVIL

 

 

 

 

Gabinete do Delegado-Geral da Polícia Civil

Básica

Delegado-Geral
- Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 6o.

1

CDA-S1

a) Adjuntoria-Geral

Compl.

Delegado-Geral Adjunto
- Vide Lei no 16.947, de 31-03-2010, art. 2o.

1

CDA-S4

CDA-M7

b) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Assessoria Técnico-Policial
- Acrescida pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "H", "H-2"

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Conselho Superior da Polícia Civil
- Acrescido pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único

Básica

 

 

 

Departamento de Polícia Judiciária

Compl.

Chefe do Departamento

1

CDA-S4

a) Gerência de Planejamento Operacional
- Redação dada pela Lei no 16.901, de 26-01-2010, Anexo Único

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

a) Gerência de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

-   Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

a) Delegacia Regional de Polícia

Compl.

Delegado Regional de Polícia

14

CDA-M7

 

C) POLÍCIA MILITAR

 

 

 

 

Comando-Geral da Polícia Militar (PM)
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.

Básica

Comandante-Geral

1

CDA-S1A

Comando-Geral da Polícia Militar (PM)

Básica

Comandante-Geral

1

CDA-S1

a) Subcomando-Geral da Polícia Militar
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.

Compl.

Subcomandante-Geral

1

CDA-S1B

a) Subcomando-Geral da Polícia Militar

Compl.

Subcomandante-Geral

1

CDA-S4

b) Comando de Apoio Logístico
- Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

b) Comando de Apoio Logístico

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

c) Comando de Administração e Finanças
- Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

c) Comando de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Comando de Saúde
- Redação dada pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

d) Gerência de Saúde

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Comando de Policiamento Especializado
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

f) Comando de Policiamento Ambiental
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

g) Comando Tecnológico de Gestão Informacional
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

h) Comando de Ensino Policial Militar
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

i) Comando de Correições e Disciplina da Polícia Militar
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

j) Comando da Academia de Polícia Militar
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

-     Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

a) Comando Regional da Polícia Militar

Compl.

Comandante Regional da PM

14

CDA-M7

 

D) CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

 

 

 

 

Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM)
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.

Básica

Comandante-Geral

1

CDA-S1A

Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar (CBM)

Básica

Comandante-Geral

1

CDA-S1

a) Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.

Compl.

Subcomandante-Geral

1

CDA-S1B

a) Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

Compl.

Subcomandante-Geral

1

CDA-S4

b) Comando de Apoio Logístico

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

c) Gerência de Saúde

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Comando de Administração e Finanças

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

e) Comando de Operações de Defesa Civil

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

f) Comando da Academia do Bombeiro Militar
- Acrescida pela Lei no 17.091, de 02-07-2010.

Compl.

Comandante

1

CDA-M7

-   Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

a) Comando Regional do Corpo de Bombeiro Militar

Compl.

Comandante Regional do CBM

3

CDA-M7

 

XI - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "L".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Gestão e Controle Financeiro

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Suporte e Gestão de Recursos Organizacionais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência do Desenvolvimento da Infra-Estrutura

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Infra-Estrutura Viária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Obras de Infra-Estrutura

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Infra-Estrutura Energética

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Infra-Estrutura de Comunicação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Planejamento, Estudos e Projetos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Administração de Terminais Rodoviários

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

XII - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Ações Locais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Inovação e Difusão Tecnológica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Climatologia e Meteorologia

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Educação Superior e Profissional

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Educação Superior

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Educação Profissional e Tecnológica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Recrutamento e Seleção

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Educação Corporativa do Setor Público

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Desenvolvimento Educacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Apoio Técnico-Administrativo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Coordenação de Educação Profissional e Tecnológica

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Planejamento Técnico-Pedagógico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Relações Institucionais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Apoio Técnico-Administrativo

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Supervisões Administrativas
- Transferido da Secretaria  da Educação pela Lei no 16.365, art. 2o, IV, "b", de 07-10-2008.

 

 

 

 

Supervisão A
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009.

Compl.

Supervisor A

30

27

CDA-A8

-   Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

Diretoria de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional
- Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 )
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c".
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009.

Compl.

Diretor de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional

20

19

9

CDI-6

CDA-A1

CDA-A6

Secretaria de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional
- Nova denominação de símbolo dada pela Lei no 18.212, de 12-11-2013 (símbolos do Anexo I da Lei no 17.257, de 25-01-2011 )
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008, art. 2o, "c".
- Quantitativo acrescido pela Lei no 16.819, de 27-11-2009.

Compl.

Secretário de Centro Tecnológico ou de Educação Profissional

20

19

9

CDA-1

CDA-A5

CDA-A11

 

XIII - SECRETARIA DAS CIDADES

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica
- Extinta pelo Decreto no 7.010, de 16-10-2009, II, "J".

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Serviços Administrativos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Saneamento

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Projetos e Obras

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Planejamento e Políticas Públicas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Superintendência de Desenvolvimento Urbano

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Planejamento e Projetos Urbanos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Transporte e Mobilidade Urbana

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Apoio à Gestão Municipal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

XIV - SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA MULHERES E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

 

 

 

 

Gabinete do Secretário

Básica

Secretário de Estado

1

 

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Adminstração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria de Políticas para a Juventude

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Projetos Estratégicos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Superintendência de Política para as Mulheres

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

Superintendência de Promoção da Igualdade Racial

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

 

XV - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

 

 

Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado

Básica

Defensor Público-Geral

1

CDA-S1

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Corregedoria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Subdefensoria Pública-Geral do Estado

Básica

Subdefensor Público

1

CDA-S3

a) Gerência da Defensoria Cível

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência da Defensoria Criminal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência da Defensoria de Execução Penal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 

ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

 

 

 

 

I - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Procuradoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Auditoria

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria Administrativa e Financeira

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Serviços Gerais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Material e Patrimônio

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Manutenção e Transportes

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Educação de Trânsito

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Engenharia de Tráfego

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Planejamento Global

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Controladoria Regional de Trânsito

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Operações

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Habilitação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Veículos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Controle Regional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Fiscalização e Segurança

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Credenciamento e Controle

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência de Exames de Trânsito

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Unidades Complementares Descentralizadas

 

 

 

 

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1
- Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010.

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1

9

CDA-A1

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 1

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 1

3

CDA-A3

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2
- Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010.

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de  Porte 2

27

CDA-A3

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2
- Redação dada pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2

26

CDA-A6

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 2

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 2

24

CDA-A5

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3
- Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010.

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3

31

CDA-A6

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3
- Redação dada pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3

12

CDA-A9

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 3

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 3

35

CDA-A9

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4
- Redação dada pela Lei no 16.915, de 29-01-2010.

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4

179

CDA-A9

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 4
- Acrescido pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 4

56

CDA-A13

Supervisão Regional de CIRETRAN de Porte 5
- Acrescido pela Lei no 16.305, de 04-07-2008.
-
Extinta pela Lei no 16.915, de 29-01-2010, art. 1o, III.

Compl.

Supervisor Regional de CIRETRAN de Porte 5

149

CDA-A14

 

II - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Procuradoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria de Gabinete

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Assessoria de Planejamento e Qualidade

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria Administrativa e Financeira

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Atendimento ao Cliente e Ouvidoria

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência Administrativa, de Regionais e de Postos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Assistência

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Relacionamento com Prestadores de Serviços de Saúde

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Procedimentos e Normas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Auditoria Médica, Odontológica e Medicina Social

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

11

CDA-A8

 

III - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Assessoria Técnica do Registro Mercantil

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Especial da Presidência

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Procuradoria Jurídica Regional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Gabinete do Vice-Presidente

Básica

Vice-Presidente

1

CDA-S4

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Registro Mercantil

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Automação e Informática

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Supervisões Regionais

 

 

 

 

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

14

CDA-A4

 

IV - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Divulgação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de  Radiodifusao

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência da Rádio Brasil Central AM/FM

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência da Televisão Brasil Central

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Apoio Técnico

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Notícias Eletrônicas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

-   Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

3

CDA-A8

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

17

CDA-A1

 

V - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Planejamento e Auditoria

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Ouvidoria

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Administração e Finanças

Básica

Diretor

1

CDA-S4

Diretoria de Saneamento e Recursos Naturais 

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Assessoria Técnica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Recursos Hídricos e Minerais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Saneamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Energia e Desestatização  

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Assessoria Técnica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Energia

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Desestatização

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Transportes

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Assessoria Técnica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Fiscalização

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Planejamento,Tarifas e Concessão

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

-   Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

5

CDA-A4

 

VI - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria Técnica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência da Auditoria Interna

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência do Grupo Executivo de Licitação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Assessoria de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria Financeira

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência Orçamentária

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria Administrativa

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Operação e Manutenção

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Projetos de Obras Rodoviárias

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Obras Rodoviárias

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Obras Civis

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Medição e Monitoramento dos Prédios Públicos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Obras de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Obras de Saúde, Segurança Pública, Esportes e Lazer

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

17

CDA-A4

 

VII - GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Relações Institucionais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência do Autódromo Ayrton Senna

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria Administrativa, Financeira e Logística

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Marketing

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Desenvolvimento Turístico

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Pesquisa e Qualificação Turística
- Transferida para IPTUR,  pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, II.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Projetos e Produtos Turísticos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Promoção e Eventos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Infra-Estrutura e Operações Turísticas

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Prestação de Serviços Turisticos
- Denominação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, III.

a) Gerência de Articulação Pública e Privada

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Política de Aviação Regional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Infra-Estrutura Turística

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Secretaria-Executiva do PRODETUR

Básica

Secretário-Executivo

1

CDA-S5

Instituto de Pesquisas Turisticas do Estado de Goiás - IPTUR
- Criado pela Lei no 16.828, de 11-12-2009.

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Pesquisas
- Denominação dada pela Lei no 16.828, de 11-12-2009, art. 1o, II.

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

-   Supervisões Administrativas

 

   

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

8

CDA-A8

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

5

CDA-A1

 

VIII - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Secretaria Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria Técnica

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Sanidade Animal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Sanidade Vegetal

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Inspeção e Fiscalização

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Informática, Normatização e Convênios

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

-   Supervisões Administrativas

Básica

 

 

 

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

238

CDA-A8

Supervisão B

Compl.

Supervisor B

20

CDA-A4

-   CARGOS DESCENTRALIZADOS

 

 

 

 

a) Gerência de Laboratórios

Compl.

Gerente

5

CDA-M7

b) Gerência de Unidades Regionais

Compl.

Gerente

12

CDA-M7

 

IX - AGÊNCIA GOIANA DE CULTURA PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria da Presidência

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria de Obras e Recuperação do Patrimônio

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Centros Culturais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Ação Cultural  

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência das Salas de Espetáculos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Difusão Artística

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Projetos Especiais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Formação Artística

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência dos Museus e Galerias

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência da Biblioteca e Arquivos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

18

CDA-A1

 

X - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Assessoria de Qualidade

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria de Lazer, Esportes e Suporte Técnico

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Esporte de Participação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Esporte de Rendimento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Programas Especiais

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Eventos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Projetos e Convênios

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

f) Gerência do Centro de Treinamento e Pesquisa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Engenharia

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

h) Gerência do Centro de Excelência

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

i) Gerência do Estádio Serra Dourada

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

1

CDA-A1

 

XI - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Gerência de Planejamento

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Diretoria de Desenvolvimento Regional

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Integração de Políticas Públicas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desenvolvimento do Entorno de Brasília

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Planejamento e Projetos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Desenvolvimento do Norte e Nordeste

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Supervisões Administrativas

 

 

 

 

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

6

CDA-A1

 

XII - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (UEG)

 

 

 

 

Reitoria da UEG

Básica

Reitor

1

CDA-S1

a) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Núcleo de Inovação Tecnológica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Contratos e Convênios Acadêmicos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Chefia de Gabinete

Básica

Chefe de Gabinete

1

CDA-S4

Pro-Reitoria de Administração, Planejamento e Finanças

Básica

Pró-Reitor

1

CDA-S4

a) Gerência Administrativa

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência Financeira

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Pró-Reitoria de Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

CDA-S4

Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis

Básica

Pró-Reitor

1

CDA-S4

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

Básica

Pró-Reitor

1

CDA-S4

Diretoria do Núcleo de Seleção

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência Acadêmica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência Operacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- CARGOS DESCENTRALIZADOS

 

 

 

 

a) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 1

Compl.

Diretor de Unidade Universitária de Porte 1

1

CDA-M2

b) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 2

Compl.

Diretor de Unidade Universitária de Porte 2

6

CDA-M3

c) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 3

Compl.

Diretor de Unidade Universitária de Porte 3

15

CDA-M4

d) Diretoria de Unidade Universitária de Porte 4

Compl.

Diretor de Unidade Universitária de Porte 4

20

CDA-M5

- Supervisões Administrativas

 

 

 

 

a) Supervisão A

Compl.

Supervisor A

6

CDA-A8

b) Supervisão B

Compl.

Supervisor B

30

CDA-A4

c) Supervisão C

Compl.

Supervisor C

48

CDA-A1

 

XIII - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

 

 

Gabinete do Presidente

Básica

Presidente

1

CDA-S1

a) Secretaria-Geral

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Assessoria Jurídica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Assessoria Científica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Administração e Finanças

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria Científica

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Programas e Projetos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7


ANEXO II - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSÍDIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO DE DIREÇÃO CHEFIA E ASSESSORAMENTO DO PODER EXECUTIVO
 

Nível dos Cargos

Símbolo

Subsídio
(em R$)

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior  (CDA-S)
- Redação dada pela Lei no 16.896, de 21-01-2010, Anexo II.  

CDA-S1A
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.

19.200,00

CDA-S1B
- Vide Leis no 16.947, de 31-03-2010 , art. 3o e Lei no 16.896, de 21-01-2010.

16.950,00

CDA-S1

12.000,00

CDA-S2

10.500,00

CDA-S3

9.300,00

CDA-S4

8.250,00

CDA-S5

7.500,00

CDA-S6

7.000,00

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário  (CDA-M)

CDA-M1

6.000,00

CDA-M2

5.500,00

CDA-M3

5.000,00

CDA-M4

4.500,00

CDA-M5

4.000,00

CDA-M6

3.500,00

CDA-M7

3.000,00

CDA-M8

2.500,00

Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar  (CDA-A)

CDA-A1

2.000,00

CDA-A2

1.800,00

CDA-A3

1.600,00

CDA-A4

1.500,00

CDA-A5

1.300,00

CDA-A6

1.250,00

CDA-A7

1.100,00

CDA-A8

1.000,00

CDA-A9

960,00

CDA-A10

900,00

CDA-A11

800,00

CDA-A12

750,00

CDA-A13

700,00

CDA-A14

560,00

CDA-A15

500,00

CDA-A16

450,00

 

ANEXO III  - FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
- Vide Decretos no 6.787, de 21-08-2008 e Decreto no 6.974, de 31-08-2009.  

A) DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - FCA

Denominação

Símbolo

Qte.

Valor

Assessor Assistente 1

FCA-1

100

1.200,00

Assessor Assistente 2

FCA-2

300

1.000,00

Assessor Assistente 3

FCA-3

224

800,00

Assessor Assistente 4

FCA-4

272

600,00

Assessor Assistente 5

FCA-5

400

500,00

Assessor Assistente 6

FCA-6

306

400,00

Assessor Assistente 7

FCA-7

339

350,00

Assessor Assistente 8

FCA-8

546

300,00

Assessor Assistente 9

FCA-9

575

250,00

Assessor Assistente 10

FCA-10

842

200,00


B) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL – FCE

- Redação dada pela Lei no 17.080, de 02-07-2010.
 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR / VIGÊNCIA

1o DE DEZEMBRO DE 2010

1 o DE ABRIL DE 2011

DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS) [*]

DE PORTE 1

FCE-1

  66

806,25

862,50

DE PORTE 2

FCE-2

162

698,75

747,50

DE PORTE 3

FCE-3

320

591,25

632,50

DE PORTE 4

FCE-4

605

537,50

575,00

DE PORTE 5

FCE-5

167

483,75

517,50

SECRETÁRIO DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR POR 2 TURNOS) [*]

DE PORTE 1

FCE-3

  66

591,25

632,50

DE PORTE 2

FCE-4

162

537,50

575,00

DE PORTE 3

FCE-5

320

483,75

517,50

DE PORTE 4

FCE-6

605

430,00

460,00

DE PORTE 5

FCE-7

167

385,00

420,00

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

VALOR / VIGÊNCIA

1o DE DEZEMBRO DE 2010

1 o DE ABRIL DE 2011

SUPERVISOR DE MERENDA ESCOLAR ESPECIAL

(PARA JORNADA OBRIGATÓRIA DE 3 TURNOS)

DE PORTE 1

FCE-3

  50

562,50

575,00

DE PORTE 2

FCE-4

180

508,75

517,50

DE PORTE 3

FCE-5

300

455,00

460,00

DE PORTE 4

FCE-6

250

410,00

420,00

DE PORTE 5

FCE-7

  15

355,00

360,00

SUPERVISOR TÉCNICO (POR SUBSECRETARIA)

DE PORTE 1

FCE-1

16

806,25

862,50

DE PORTE 2

FCE-2

  8

698,75

747,50

DE PORTE 3

FCE-3

96

591,25

632,50

DE PORTE 4

FCE-4

32

537,50

575,00

DE PORTE 5

FCE-5

  6

483,75

517,50

ATIVIDADE PEDAGÓGICA

DUPLA PEDAGÓGICA

FCE-2

400

698,75

747,50

VICE-DIRETOR DE UNIDADE ESCOLAR OU NÚCLEO (VALOR PARA 2 TURNOS) [*]

DE PORTE 1

FCE-7

  66

405,00

460,00

DE PORTE 2

FCE-8

162

360,00

420,00

DE PORTE 3

FCE-9

320

305,00

360,00

DE PORTE 4

FCE-10

605

250,00

300,00

DE PORTE 5

FCE-11

167

170,00

240,00

NOTA:

A percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções acima relacionadas, tais como substituição, hora-extra, etc.

[*] O valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos.

Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será paga com o valor reduzido pela metade.  

B) DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL - FCE  

Denominação

Símbolo

Qte.

Valor

  Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (valor por 2 turnos) [*]

de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-1

30

750,00
600,00

de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-1

90

750,00
600,00

de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-2

180

650,00
525,00

de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-3

380

550,00
450,00

de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-4

550

500,00
375,00

de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-5

180

450,00
300,00

 

 

 

 

Secretário de Unidade Escolar ou Núcleo (valor por 2 turnos) [*]

de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-3

30

550,00
450,00

de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-3

90

550,00
450,00

de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-4

180

500,00
375,00

de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-5

380

450,00
300,00

de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-6

550

400,00
262,50

de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-7

180

350,00
225,00

 

 

 

 

Supervisor de Merenda Escolar Especial (para jornada obrigatória de 3 turnos)

de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-3

10

550,00
600,00

de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-3

50

550,00
600,00

de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-4

150

500,00
525,00

de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-5

300

450,00
450,00

de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-6

250

400,00
375,00

de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-7

15

350,00

300,00

Supervisor Técnico (por Subsecretaria)

de Porte Especial
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-1

12

750,00
500,00

de Porte 1
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-1

4

750,00
500,00

de Porte 2
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-2

8

650,00
400,00

de Porte 3
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-3

96

550,00
300,00

de Porte 4
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-4

32

500,00
200,00

de Porte 5
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-5

6

450,00
100,00

Atividade Pedagógica

 

 

 

Dupla Pedagógica
- Valor alterado pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

FCE-2

400

650,00
600,00

 

 

 

 

Vice-Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (valor para 2 turnos) [*]
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

de Porte Especial

FCE-7

30

350,00

de Porte 1

FCE-7

90

350,00

de Porte 2

FCE-8

180

300,00

de Porte 3

FCE-9

380

250,00

de Porte 4

FCE-10

550

200,00

de Porte 5

FCE-11

180

100,00

 

Vice-Diretor de Unidade Escolar ou Núcleo (para jornada obrigatória de 3 turnos)

de Porte Especial

FCE-1

10

600,00

de Porte 1

FCE-1

50

600,00

de Porte 2

FCE-2

150

525,00

de Porte 3

FCE-4

300

450,00

de Porte 4

FCE-6

250

375,00

de Porte 5

FCE-7

15

300,00

NOTA:

A percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções acima relacionadas, tais como substituição, hora-extra etc.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

[*] O valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será paga com o valor reduzido pela metade.
- Redação dada pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

A percepção da FCE não é cumulativa com o recebimento de outra retribuição pecuniária decorrente do exercício das funções acima relacionadas, tal como substituição, hora-extra etc.

[*] O valor unitário da FCE será pago em dobro no caso de jornada de trabalho de 3 (três) turnos. Para jornada de trabalho de 1 (um) turno, a FCE será paga com o valor reduzido pela metade.
 

Anexo IV - QUADRO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES SUCESSORAS
- Acrescido pela Lei no 16.365, de 07-10-2008.

ÓRGÃO/ENTIDADE ANTERIOR

ÓRGÃO/ENTIDADE SUCESSOR

Ouvidoria-Geral do Estado

Secretaria-Geral da Governadoria

Gabinete de Controle Interno
Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos

Secretaria da Fazenda

Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário

Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Secretaria do Trabalho

Secretaria de Cidadania e Trabalho

Secretaria de Comércio Exterior
Agência Goiana de Desenvolvimento Industrial

Secretaria de Indústria e Comércio

Agência Goiana de Águas
Agência Goiana do Meio Ambiente

Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

Secretaria da Justiça

Secretaria da Segurança Pública

Secretaria para Assuntos da Região Integrada do Entorno do Distrito Federal

Agência Goiana de Desenvolvimento Regional

Fundação Universidade Estadual de Goiás

Universidade Estadual de Goiás”

 
                                                                         
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 02-06-2008.