GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.662, DE 23 DE JULHO DE 2009.
 

 

Altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° São introduzidas na Lei nº 16.272 , de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, as seguintes alterações:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

I – no inciso XVI do art. 6º:

“Art. 6º .......................................................................

..................................................................................

XVI – à Secretaria de Infraestrutura competem a formulação da política estadual e a sua execução, direta ou indiretamente, no que se refere a transportes, obras públicas, energia e telecomunicações, ao controle e à fiscalização da qualidade na prestação ou fornecimento desses produtos ou serviços, e, ainda, a administração dos terminais de passageiros de propriedade do Poder Público Estadual;

............................................................................”(NR)

II – na estrutura organizacional da Governadoria:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

a) na Assessoria Direta ao Governador, fica alterado de 12 (doze) para 13 (treze) o quantitativo de cargos de Assessor Especial do Gabinete do Governador (CDA-S2);
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

b) no Gabinete Civil, ficam criados:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

1. a unidade administrativa básica, denominada Assessoria Técnica, e o correspondente cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria, símbolo CDA-S4;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

2. os seguintes cargos de provimento em comissão de assessoramento superior, vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário-Chefe:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

2.1.  4 (quatro) cargos de Assessor Técnico do Gabinete Civil-1, símbolo CDA-S3;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

2.2.   3 (três) cargos de Assessor Técnico do Gabinete Civil-2, símbolo CDA-S6;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

c) a unidade administrativa complementar, denominada Coordenação de Consolidação da Legislação, e o correspondente cargo de provimento em comissão de coordenador, símbolo CDA-M1, vinculada à Assessoria Técnica, criada por esta Lei;
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

III – na estrutura organizacional da Secretaria da Saúde:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

a) ficam criadas a Superintendência de Atenção à Saúde e as seguintes gerências a ela vinculadas, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente e de Gerente:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

1. Gerência de Gestão Hospitalar;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

2 .Gerência de Assistência Farmacêutica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

3. Gerência de Assistência Odontológica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

4. Gerência de Engenharia Clínica;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

5. Gerência de Compras e Contratações;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

b) ficam igualmente criadas, com os correspondentes cargos de provimento em comissão de Gerente, Supervisor, Diretor-Geral, Diretor Técnico e Diretor Administrativo:
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

1.  2 (duas) gerências vinculadas à Superintendência de Administração e Finanças::
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

1.1. Gerência de Tecnologia da Informação;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

1.2. Gerência de Apoio Logístico e Operacional;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

2.  233 (duzentas e trinta e três) supervisões A;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

3.  3 (três) supervisões C;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

4.  1 (uma) unidade complementar descentralizada de saúde de porte 1;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

5.  4 (quatro) unidades complementares descentralizadas de saúde de porte 3;
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

c) ficam extintos a Gerência de Assistência e Gestão da Rede Própria, vinculada à Superintendência de Controle e Avaliação Técnica de Saúde, e o respectivo cargo de provimento em comissão de gerente.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Art. 2º Em decorrência do disposto nos incisos II e III do art. 1º, o Anexo I da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a viger com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Art. 3º O pessoal remanescente da Fundação Leide das Neves Ferreira (FUNLEIDE), extinta pelo art. 3º da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, considera-se, automática e independentemente de qualquer formalidade, transferido para a Secretaria da Saúde (SES).

Parágrafo único. Em razão do disposto neste artigo:

I – o pessoal transferido na forma deste artigo, por sua opção, pode ser enquadrado nos cargos do Quadro Permanente da SES, instituído pela Lei nº 15.337, de 1º de setembro de 2005, cujas funções guardem correspondência entre os requisitos e as funções originárias do cargo de provimento efetivo de que o servidor seja ocupante, na data de vigência da Lei nº 13.550, de 11 de novembro de 1999, e os novos requisitos e funções dos cargos previstos no art. 3º da referida Lei nº 15.337/2005;

II – para os efeitos do inciso I, ficam convalidadas as opções e apostilas de enquadramento delas decorrentes, expedidas anteriormente à data de publicação desta Lei, com base na Lei nº 15.337/2005, desde que atendidas as condições nela estabelecidas, podendo o servidor pleitear enquadramento, com fundamento no art. 6º da citada Lei, caso a sua situação não tenha sido adequadamente contemplada nos termos deste inciso.

Art. 4º Ficam criados 24 (vinte e quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor Especial D, símbolo AES-D, referência III, de que trata o Anexo Único da Lei Delegada nº 03 , de 20 de junho de 2003.
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos, com relação à alteração conferida ao inciso XVI do art. 6º da Lei nº 16.272/2008, a 1º de janeiro de 2009.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de julho de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 28-07-2009)

 

“ANEXO ÚNICO:
- Revogado pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022, art. 1º.

ANEXO I
   RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

ÓRGÃO OU ENTIDADE/Unidades
Administrativas Denominação da Unid

Class.

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

Denominação do Cargo

Qte.

Símbolo;">Símbolo

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO

       

I - ÓRGÃOS DA GOVERNADORIA DO ESTADO

ASSESSORIA DIRETA AO GOVERNADOR

       

................................................................

.....

.......

   

Assessoria Especial do Gabinete do Governador

.....

.......

13

.....

...............................................................

....

......

....

....

C) GABINETE CIVIL DA GOVERNADORIA

       

Gabinete do Secretário-Chefe

....

....

...

....

 

Básica

Assessor Técnico do Gabinete Civil – 1

4

CDA-S3

 

Básica

Assessor Técnico do Gabinete Civil – 2

3

CDA-S6

..............................................................................

....

.....

...

....

Subchefia do Gabinete Civil

....

.....

...

....

..............................................................................

....

.....

...

....

Assessoria Técnica

Básica

Chefe da Assessoria

1

CDA-S4

Coordenação de Consolidação da Legislação

Compl.

Coordenador

1

CDA-M1

a) Gerência de Legislação

.....

....

....

.....

.................................................................................

.....

....

....

....

IX – SECRETARIA DA SAÚDE

       

.........................................................................................

..........

...................................

........

..............

Superintendência de Administração e Finanças

 

...................................

........

..............

.........................................................................................

..........

...................................

........

..............

f) Gerência de Tecnologia da Informação

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

g) Gerência de Apoio Logístico e Operacional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

.........................................................................................

............

......................................

........

..............

Superintendência  de Atenção à Saúde

Básica

Superintendente

1

CDA-S4

a) Gerência de Gestão Hospitalar

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Assistência Farmacêutica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Assistência Odontológica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

d) Gerência de Engenharia Clínica

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

e) Gerência de Compras e Contratações

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

- Supervisões Administrativas

       

.........................................................................................

............

......................................

........

..............

Supervisão A

Compl.

Supervisor A

297

CDA-A8

.........................................................................................

............

......................................

........

..............

Supervisão C

Compl.

Supervisor C

7

CDA-A1

Unidades Complementares Descentralizadas

............

......................................

........

..............

a) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

Compl.

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDA-M2

.........................................................................................

............

......................................

........

..............

c) Diretoria-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

Compl.

Diretor-Geral de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDA-M7

d) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 1

Compl.

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDA-M5

.........................................................................................

............

......................................

........

..............

f) Diretoria Técnica de Unidade de Saúde Porte 3

Compl.

Diretor Técnico de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDA-A1

g)  Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 1

Compl.

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 1

6

CDA-M5

.........................................................................................

............

......................................

........

..............

i)   Diretoria Administrativa de Unidade de Saúde Porte 3

Compl.

Diretor Administrativo de Unidade de Saúde Porte 3

16

CDA-A1

.........................................................................................

............

......................................

........

..............

.............................................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-07-2009.