GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação


LEI Nº 16.828, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

 

Cria a unidade básica, altera a nomenclatura e topologia das unidades complementares que especifica, da GOIÁS TURISMO – Agência Estadual de Turismo – e altera a Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.

                         A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º São promovidas, na organização administrativa da GOIÁS  TURISMO – Agência Estadual de Turismo – as seguintes alterações:

 I – fica criado o Instituto de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás –IPTUR– unidade básica, com o correspondente cargo em comissão de Diretor, Símbolo CDA-S4;

 II – a Gerência de Pesquisa e Qualificação Turística, que integra a Diretoria de Desenvolvimento Turístico, passa a denominar-se Gerência de Pesquisa, integrando a unidade básica criada pelo inciso I deste artigo;

 III – A Gerência de Articulação Pública e Privada, integrante da Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas, passa a denominar-se Gerência de Prestação de Serviços Turísticos.

 Art. 2º Em razão do   disposto   no   art.  1º,  o   item   VII –  GOIÁS  TURISMO – AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO – integrante da ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO, do Anexo I – RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º O inciso XXVII do art. 6º da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Revogado pela Lei nº 17.049, de 22-06-2010, art. 2º.

 “Art. 6º ....................................................................

.................................................................................

XXVII – à GOIÁS TURISMO – Agência Estadual de Turismo – compete a execução da política estadual de turismo, compreendendo a identificação, o desenvolvimento e a exploração de potenciais turísticos do Estado, execução de ações relacionadas com o turismo, administração do autódromo internacional, dos aeroportos estaduais localizados em polos turísticos, gestão do contrato de concessão de exploração do Centro de Convenções de Goiânia, captação de recursos, prestação de serviços técnicos relacionados com o turismo, o monitoramento de seus impactos sócioeconômicos, ambientais e culturais e a  qualificação de profissionais;

.............................................................................”(NR)

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2009, 121o da República .

 ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O de 16-12-2009)

 

ANEXO ÚNICO

 “ANEXO I
 RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E
COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO 

ÓRGÃO OU ENTIDADE/

Unidades Administrativas                           Class.

Denominação da Unidade

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

Denominação do Cargo Qte. Símbolo
....................................................................... .......................................................          ...............
ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO

 

 

....................................................................... ...................................................... .................
VII – GOIÁS TURISMO – AGÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO

 

 

.................................................................

......................................................

.................

Diretoria de Desenvolvimento Turístico

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Projetos e  Produtos Turísticos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Promoção e Eventos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Diretoria de Infraestrutura e Operações Turísticas

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Prestação de Serviços Turísticos

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

b) Gerência de Política de Aviação Regional

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

c) Gerência de Infraestrutura Turística

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

Instituto de Pesquisas Turísticas do Estado de Goiás – IPTUR

Básica

Diretor

1

CDA-S4

a) Gerência de Pesquias

Compl.

Gerente

1

CDA-M7

 .............................................................................” (NR) 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-12-2009.