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Dispõe sobre a estrutura organizacional da autarquia Goiás Previdência – GOIASPREV –.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da
Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei define a estrutura organizacional da autarquia estadual Goiás Previdência – GOIASPREV – e os cargos de provimento em comissão que lhe são correspondentes, bem como as funções comissionadas, juntamente com os respectivos símbolos e quantitativos.
Art. 2º As unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da GOIASPREV, com os respectivos cargos de provimento em comissão e seus símbolos e quantitativos são as especificadas no Anexo I desta Lei.
Art. 3º As funções comissionadas (FC), destinadas ao atendimento das necessidades da GOIASPREV, são as especificadas no Anexo II desta Lei, com os respectivos símbolos e quantitativos.
Art. 4º Observadas as prescrições da Lei Complementar nº
66, de 27 de janeiro de 2009, a GOIASPREV atenderá às normas estabelecidas na Lei nº
16.272, de 30 de maio de 2008, especialmente as que dispõem sobre jurisdição, orientação normativa, substituição de chefias, provimento de cargos e funções comissionadas e respectivos valores de subsídio e de gratificação, especialmente as previstas nos seus arts. 8º, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16, bem como nos Anexos II e III “A”.
Art. 5º A efetiva instalação da GOIASPREV dar-se-á por ato do Secretário da Fazenda, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento-Setorial da GOIASPREV.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 2010, 122o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 18-01-2010)
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS BÁSICAS E COMPLEMENTARES E RESPECTIVOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Unidades Administrativas
Denominação da Unidade
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Class.
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RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
|
|
Denominação do Cargo
|
Qte.
|
Símbolo
|
Gabinete do Presidente
|
Básica
|
Presidente
|
1
|
CDA-S1
|
a) Assessoria Técnica
|
Compl.
|
Chefe da Assessoria
|
1
|
CDA-M5
|
b) Secretaria-Geral
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
c) Procuradoria Jurídica
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
d) Gerência de Tecnologia da Informação
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
e) Gerência da Compensação Previdenciária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
Chefia de Gabinete
|
Básica
|
Chefe de Gabinete
|
1
|
CDA-S4
|
Diretoria Administrativa e Financeira
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
a) Assessoria Técnica
|
Compl.
|
Chefe da Assessoria
|
1
|
CDA-M5
|
b) Gerência de Desenvolvimento de Pessoas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
c) Gerência da Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
d) Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
e) Gerência de Gestão Administrativa
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
Diretoria de Previdência
|
Básica
|
Diretor
|
1
|
CDA-S4
|
a) Assessoria Técnica
|
Compl.
|
Chefe da Assessoria
|
1
|
CDA-M5
|
b) Gerência de Auditoria, Cadastro e Atuária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
c) Gerência da Junta Médica Previdenciária
|
Compl.
|
Gerente
|
1
|
CDA-M7
|
Supervisões Administrativas
|
|
|
|
|
Supervisão B
|
Compl.
|
Supervisor B
|
4
|
CDA-A4
|
Supervisão C
|
Compl.
|
Supervisor C
|
7
|
CDA-A1
|
ANEXO II
RELAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS (FC)
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANTIDADE
|
Assessor Assistente 1
|
FCA-1
|
10
|
Assessor Assistente 2
|
FCA-2
|
10
|
Assessor Assistente 3
|
FCA-3
|
10
|
Assessor Assistente 4
|
FCA-4
|
06
|
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-01-2010.
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