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LEI DELEGADA No 07, DE 25 DE JULHO DE 2003.
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Introduz alterações na Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos da Resolução no 1.122, de 7 de maio de 2003, da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, D E C R E T A: Art. 1o A Tabela de Quantitativo por Referência, constante do Anexo Único da Lei Delegada nº 03, de 20 de junho de 2003, alterada pela Lei Delegada nº 06, de 1º de julho de 2003, passa a ser a seguinte, sem nenhuma alteração na sua totalidade:
Art. 2 Esta Lei Delegada entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de julho de 2003, 115o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 30-07-2003) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.07.2003.
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