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DECRETO Nº 9.639, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
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Introduz
alterações no Decreto nº
9.538, de 18 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da
Vice-Governadoria. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 201900012000666, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 9.538, de 18 de outubro de 2019, que aprova o Regulamento da Vice-Governadoria, passa a vigorar com as seguintes modificações: “Art. 10 .................................................. ................................................................ XXXII - coordenar a prestação dos serviços de telecomunicações; e XXXIII - realizar outras atividades correlatas. ”(NR) Art. 2º Ficam revogados o inciso XVIII do art. 13 e o inciso VI do art. 19, ambos do Decreto nº 9.538, de 18 de outubro de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS,
em Goiânia, 23 de março de 2020, 132º da República. RONALDO CAIADO (D.O. de 23-03-2020-Suplemento)
Este texto não substitui o publicado Suplemento do D.O. de 23-03-2020. |