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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2012.
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Altera o inciso I do art. 129 da Constituição do Estado de Goiás. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º O inciso I do art. 129 da Constituição do Estado de Goiás passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 129 ................................................................... I - as reservas legais deverão ser delimitadas e registradas no órgão competente do Poder Executivo, podendo ser remanejadas, na forma da lei, vedada sua redução em qualquer caso. ........................................................................" (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de dezembro de 2012. Deputado JARDEL SEBBA
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