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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 52, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
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Altera o art. 77, da Constituição Estadual. A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 19, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º O inciso X do art. 77 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 77 ....................................................................... .................................................................................... X - apresentar as contas ao Tribunal de Contas dos Municípios, sendo os balancetes semestrais em até quarenta e cinco dias contados do encerramento do semestre e as contas anuais do Município, devidamente consolidadas, em até sessenta dias contados da abertura da sessão legislativa, para sobre essas últimas, emissão do parecer prévio e posterior julgamento pela Câmara Municipal; ............................................................................." (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 2015.
Deputado HELIO DE SOUSA
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