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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
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Altera o art. 16 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional: Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art.16. .............................................................. ............................................................................ § 3° A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1° de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos. ..........................................................................” (NR) Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2019.
Deputado LISSAUER VIEIRA - PRESIDENTE - (D.O. de 01-07-2019) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2019.
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