GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60, DE 26 DE JUNHO DE 2019.

 

Altera o art. 16 da Constituição Estadual.

 

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do § 3º do art. 19 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º A Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art.16. ..............................................................

............................................................................

§ 3° A Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1° de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e constituição de sua Mesa Diretora, para mandato de dois anos.

..........................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de junho de 2019.

 

Deputado LISSAUER VIEIRA

- PRESIDENTE -

(D.O. de 01-07-2019)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-07-2019.