Lei Ordinária n° 20.772 / 2020

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.772, DE 08 DE MAIO DE 2020.

 

Autoriza a abertura de 4 (quatro) créditos extraordinários ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Fundo Estadual de Saúde - FES, 4 (quatro) créditos extraordinários no valor total de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), destinados a suportar as despesas discriminadas no Anexo Único desta Lei. 

Art. 2º A abertura dos créditos extraordinários nos termos do art. 1º desta Lei está em conformidade com o disposto nos arts. 41, inciso III, e 44 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pois estão sendo destinados a suportar despesas urgentes e imprevistas motivadas por calamidade pública, em virtude da crise da saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. 

Art. 3º O art. 62 da Lei nº 20.539, de 06 de agosto de 2019, passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 62. Será permitida a alteração de objeto e de beneficiário da emenda parlamentar aprovada, pelo(a) deputado(a) autor(a), quando houver necessidade, mantendo, para tanto, a ação orçamentária e valor original.” (NR) 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2020; 132º da República.

 

RONALDO CAIADO

D.O. de 08-05-2020-Suplemento)  

 

ANEXO ÚNICO
- Vide  Lei nº 20.817, de 27-07-2020, art. 7º.

Unidade

2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES

Função

10 - SAÚDE

Sub-Função

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação

2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa

03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

100 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação

90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$110.032.311,59

   

Unidade

2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE-FES

Função

10 - SAÚDE

Sub-Função

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação

2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa

04 - INVESTIMENTOS

Fonte

100 - RECEITAS ORDINÁRIAS

Modalidade Aplicação

90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$26.340.300,00

   

Unidade

2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE- FES

Função

10 - SAÚDE

Sub-Função

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043  - SAÚDE INTEGRAL

Ação

2167 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS

Grupo de Despesa

03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

 232 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS - BLOCO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Modalidade Aplicação

90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$193.715.670,13

  

Unidade

2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE- FES

Função

10 - SAÚDE

Sub-Função

302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa

1043 - SAÚDE INTEGRAL

Ação

2168 - ESTRATÉGIAS DE IMPLANTAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO AO ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS - APLICAÇÃO DE RECURSOS ESTADUAIS

Grupo de Despesa

03 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Fonte

245 - RECURSOS VINCULADOS A FUNDOS ESPECIAIS

Modalidade Aplicação

90 - APLICAÇÕES DIRETAS

Valor

R$21.500.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado do Suplemento do D.O. de 08-05-2020.