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LEI Nº 20.772, DE 08 DE MAIO DE 2020.
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Autoriza a abertura de 4 (quatro) créditos extraordinários ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Fundo Estadual de Saúde - FES, 4 (quatro) créditos extraordinários no valor total de R$ 351.588.281,72 (trezentos e cinquenta e um milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e dois centavos), destinados a suportar as despesas discriminadas no Anexo Único desta Lei. Art. 2º A abertura dos créditos extraordinários nos termos do art. 1º desta Lei está em conformidade com o disposto nos arts. 41, inciso III, e 44 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pois estão sendo destinados a suportar despesas urgentes e imprevistas motivadas por calamidade pública, em virtude da crise da saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Art. 3º O art. 62 da Lei nº 20.539, de 06 de agosto de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 62. Será permitida a alteração de objeto e de beneficiário da emenda parlamentar aprovada, pelo(a) deputado(a) autor(a), quando houver necessidade, mantendo, para tanto, a ação orçamentária e valor original.” (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de maio de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO D.O. de 08-05-2020-Suplemento)
ANEXO ÚNICO
Este texto não substitui o publicado do Suplemento do D.O. de 08-05-2020.
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