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DECRETO No 9.677, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
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Altera o decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001: DECRETA: Art. 1º O decreto 9.649 de 13 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º………………………………………………. § 4º As medidas de restrição previstas nesse artigo não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA.” Art. 2º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 18 de junho de 2020; 132o da República.
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-06-2020.
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