GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO No 9.677, DE 18 DE JUNHO DE  2020.

 

 

Altera o decreto nº 9.649, de 13 de abril de 2020.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 33, de 1º de agosto de 2001: 

DECRETA: 

Art. 1º O decreto 9.649 de 13 de abril de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º……………………………………………….

§ 4º As medidas de restrição previstas nesse artigo não se aplicam à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes -  GOINFRA.” 

Art. 2º .  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Goiânia, 18 de junho de 2020; 132o da República.

 

RONALDO CAIADO

(D.O. de 18-06-2020-Suplemento)

 


 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 18-06-2020.