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LEI Nº 20.805, DE 13 DE JULHO DE 2020
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Altera a Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, que institui o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 11 O PROTEGE GOIÁS será administrado por um Conselho Diretor, constituído por 8 (oito) Conselheiros, com a seguinte composição: I - titular da Secretaria de Estado da Economia, na função de Presidente; II - titular da Secretaria de Estado da Educação; III - titular da Secretaria de Estado da Saúde; IV - titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; V - revogado; VI - revogado; VII - presidente do Grupo Técnico Social de Goiás; VIII - 1 (um) representante da sociedade civil organizada; IX - 1 (um) representante do setor empresarial; X - revogado; XI - titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública ou representante da Pasta por ele indicado; ........................................................................ § 8º O Conselho Diretor se reunirá sempre que for necessário, com a presença da maioria de seus membros com direito a voto, na forma do seu Regimento Interno, e prevalecerá o voto do Presidente em caso de empate. § 9º Fica o titular da Gerência do Fundo PROTEGE GOIÁS encarregado da função de Secretário Executivo do Conselho. § 10. O representante da sociedade civil organizada e seu respectivo suplente serão escolhidos entre os conselheiros representantes da sociedade no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no Conselho Estadual da Assistência Social, no Conselho Estadual da Saúde, no Conselho Estadual da Educação e no Conselho Estadual de Segurança Alimentar.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 14-07-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-07-2020.
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