GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.835, DE 27 DE AGOSTO DE 2020

 

Altera a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás .

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  O dispositivo adiante enumerado da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:  

“Art. 81 ............................................................

..................................................................................

III – ...................................................................

..................................................................................

 e)  abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante.

........................................................................” (NR)  

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Goiânia, 27 de agosto de 2020; 132 º da República.

 

 

RONALDO CAIADO  
Governador do Estado

 

(D.O. de 28-08-2020)

   

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2020.