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LEI Nº 20.835, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
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Altera a Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, que dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais no âmbito do Estado de Goiás .
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O dispositivo adiante enumerado da Lei estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 81 ............................................................ .................................................................................. III – ................................................................... .................................................................................. e) abandonar ou não iniciar a execução de obra ou serviço, diminuir o seu ritmo de execução ou descumprir o cronograma físico previsto no edital ou no contrato, salvo nas hipóteses decorrentes de força maior, caso fortuito, atraso no pagamento superior a 90 (noventa) dias ou ordem expressa e por escrito do contratante. ........................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 27 de agosto de 2020; 132 º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O. de 28-08-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28-08-2020.
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