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DECRETO Nº 9.730, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020
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Altera o Decreto nº 9.557, de 21 de novembro de 2019, que aprova o Regulamento da Secretaria-Geral da Governadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no § 3º do art. 57 da Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202018037004405, DECRETA: Art. 1º O Regulamento da Secretaria-Geral da Governadoria, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 21 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º ............................................................ .................................................................................. VIII – a produção e a sistematização de informações sobre aspectos socioeconômicos, divisão administrativa e territorial do Estado de Goiás e, ainda, sobre documentação geográfica e cartográfica do território goiano; IX – a gestão integrada dos projetos e das ações prioritários do Governo; e X – a coordenação e a integração das ações governamentais.” (NR) “Art. 3 º ........................................................... .................................................................................. b) ..................................................................... 1. Gerência de Planejamento e Finanças; 2. Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; .................................................................................. 5. Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas; e 6. Gerência de Compras Governamentais. c) Subsecretaria de Prioridades Governamentais e Captação de Recursos: 1. Superintendência de Prioridades Governamentais: 1.1. Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais; 1.2. Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico; e 1.3. Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais. 2. Superintendência de Captação de Recursos: 2.1. Gerência de Articulação e Captação de Recursos; 2.2. Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos; e 2.3. Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos. .................................................................................. e) Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB: 1. Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas; 2. Gerência de Dados e Estatísticas; 3. Gerência de Estudos Macroeconômicos; e 4. Gerência de Assessoramento Estratégico.” (NR) “Art. 6 º ........................................................... ................................................................................... IV – atuar em consonância com a Subsecretaria de Prioridades Governamentais e de Captação de Recursos da Secretaria-Geral da Governadoria, no que se refere à captação de recursos; e ....................................................................... ” (NR) “Art. 15. ........................................................... ................................................................................. Parágrafo único. .............................................. I – Gerência de Planejamento e Finanças; II – Gerência de Apoio Administrativo e Logístico; .......................................................................... V – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas; e VI – Gerência de Compras Governamentais.” (NR)
“Seção I Da Gerência de Planejamento e Finanças Art. 16. Compete à Gerência de Planejamento e Finanças: .................................................................................. XIII – coordenar e orientar a elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos, alinhados às diretrizes definidas no Plano Plurianual do Estado; XIV – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual – PPA do Órgão, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás; XV – coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do Órgão, em consonância com as diretrizes do órgão central de planejamento do Estado de Goiás; XVI – promover a atualização de sistemas de informações gerenciais, com os dados referentes aos programas do PPA, para o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação das ações governamentais; XVII – promover a coleta e disponibilizar informações técnicas solicitadas pelos órgãos centrais de planejamento e controle do Estado; XVIII – elaborar relatórios que subsidiem os órgãos de controle do Estado quanto à realização das ações estratégicas e operacionais da Secretaria-Geral da Governadoria; XIX – mapear, avaliar e aperfeiçoar os processos de gestão no órgão, em parceria com as unidades administrativas afins e em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração; XX – gerenciar o processo de transformação da gestão pública e a melhoria contínua das atividades do órgão, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração; XXI – coordenar a elaboração e a manutenção do Regulamento do órgão, em consonância com as diretrizes da unidade central responsável da Secretaria de Estado da Administração; e XXII – realizar atividades correlatas.” (NR)
“Seção II Da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico Art. 17. Compete à Gerência de Apoio Administrativo e Logístico: ................................................................................. VIII – receber, participar e avaliar as demandas de aquisições de materiais e de serviços, no âmbito do órgão; e IX – realizar atividades correlatas.” (NR)
“Seção V Da Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas Art. 19-A. Compete à Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito da Secretaria-Geral da Governadoria: I – promover a alocação e a realocação de servidores e demais colaboradores nas unidades administrativas, a partir da análise de suas competências e da identificação das necessidades dos respectivos processos de trabalho; II – registrar e manter atualizados os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores e dos demais colaboradores, bem como a respectiva documentação comprobatória; III – efetuar o registro e o controle de frequência, férias, licenças e afastamentos de servidores, além de manter atualizadas as suas informações pessoais e profissionais; IV – elaborar a folha de pagamento dos servidores, conforme critérios e parâmetros estabelecidos pela unidade central especializada do Poder Executivo; V – proceder à orientação e à aplicação da legislação de pessoal referente a direitos, vantagens, responsabilidades, deveres e ações disciplinares; VI – controlar a entrada e a saída de documentos e dossiês dos servidores; VII – administrar e coordenar as emissões de fichas médicas, ordens de serviço, informações e declarações dos servidores; VIII – executar os procedimentos de concessão e de controle de férias regulamentares dos servidores; IX – manter sistematicamente contato com o órgão de competência, para compatibilizar as ações e os procedimentos relativos a pessoal; X – promover o controle dos contratos relativos a estágios, bem como o acompanhamento da atuação de menores aprendizes, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas para o Estado; XI – fornecer à unidade competente os elementos necessários ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas aos servidores; XII – realizar o levantamento de necessidades, planejar e executar as ações de capacitação e desenvolvimento de competências dos servidores e dos demais colaboradores, integrados estrategicamente aos processos da organização; XIII – aplicar na forma da lei os procedimentos de avaliação de desempenho e do estágio probatório dos servidores em exercício no Órgão; XIV – promover permanentemente atividades voltadas à valorização e à integração dos servidores; XV – executar políticas, estratégias e programas de saúde dos servidores, bem como higiene e segurança do trabalho em consonância com a unidade central de gestão e controle de pessoal do Poder Executivo estadual; e XVI – realizar atividades correlatas” (NR)
“Seção VI Da Gerência de Compras Governamentais Art. 19-B. Compete à Gerência de Compras Governamentais: I – promover a abertura de procedimentos licitatórios, depois de devidamente autorizados pela autoridade competente; II – elaborar minutas e editais, exceto o projeto básico ou o termo de referência, de contratos e de atos de dispensa e de inexigibilidade de licitação, com o encaminhamento à análise e ao parecer da Procuradoria Setorial do órgão; III – manifestar-se sobre os recursos administrativos interpostos pelos licitantes; IV – adequar o objeto, o serviço ou o bem a ser licitado com a modalidade prevista em lei; V – guardar a estrita observância dos ditames legais relativos à Lei de Licitação e suas adequações; VI – acompanhar os processos de licitação, tanto em âmbito interno como seu andamento na Procuradoria-Geral do Estado; VII – analisar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento; VIII – promover a observância do princípio constitucional da isonomia, bem como dos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa nos processos de licitação empreendidos pelo órgão; IX – receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações; X – coordenar a gestão dos contratos, dos convênios e demais ajustes firmados pela Secretaria-Geral da Governadoria; XI – manter arquivo com todos os contratos e convênios do órgão atualizados; XII – acompanhar o gestor dos contratos e dos convênios na notificação das áreas executoras e das unidades básicas sobre iminência do vencimento dos prazos de vigência e execução, além de viabilizar renovações, caso isso se faça necessário; XIII – submeter à aprovação da Procuradoria Setorial os contratos e os convênios a serem firmados pelo órgão; e XIV – realizar atividades correlatas.” (NR)
“CAPÍTULO II DA SUBSECRETARIA DE PRIORIDADES GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Art. 20. Compete à Subsecretaria de Prioridades Governamentais e Captação de Recursos exercer as funções de organização, de coordenação e de supervisão técnica das seguintes Superintendências: I – Superintendência de Prioridades Governamentais; e II – Superintendência Central de Captação de Recursos.” (NR)
“Seção I Da Superintendência de Prioridades Governamentais Art. 20-A. Compete à Superintendência de Prioridades Governamentais: I – articular, supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação de planos, programas, projetos e ações prioritárias do Governo nos órgãos setoriais; II – promover soluções para o acompanhamento e o monitoramento dos projetos e para a atualização de informações e relatórios governamentais; III – promover a integração entre os órgãos estaduais e parceiros, como apoio ao alinhamento e à gestão dos projetos e das ações prioritárias do Governo; IV – elaborar proposições, estudos, relatórios e outros insumos que contribuam para o processo de governança das ações e dos projetos prioritários do Governo e para a tomada de decisões das autoridades competentes; V – buscar soluções aos desafios identificados, em apoio aos órgãos governamentais envolvidos na execução das ações e dos projetos prioritários; e VI – realizar atividades correlatas. Parágrafo único. Além das competências constantes no caput, compete à Superintendência de Prioridades Governamentais exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes Gerências: I – Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais; II – Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico; e III – Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais.” (NR)
“Subseção I Da Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais Art. 20-B. Compete à Gerência de Monitoramento de Projetos Sociais: I – acompanhar e monitorar os projetos sociais do Governo, bem como supervisionar as iniciativas estratégicas em curso; II – elaborar relatórios gerenciais e subsidiar as instâncias encarregadas da governança e da tomada de decisão com informações sobre o desempenho das ações estratégicas, dos programas e dos projetos governamentais desenvolvidos na área social; III – definir e disseminar padrões e estratégias de acompanhamento e de monitoramento dos projetos sociais; IV – consolidar dados, informações e resultados provenientes dos projetos sociais, planejados ou executados, a fim de reavaliar as entregas e as prioridades governamentais; V – coordenar a atuação de equipes, forças-tarefa e redes articuladas nos diversos órgãos do Governo, no que tange à definição, à execução, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações necessárias à realização dos projetos sociais; VI – contribuir para a formação das equipes envolvidas com a execução dos projetos sociais; e VII – realizar atividades correlatas.” (NR)
“Subseção II Da Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico Art. 20-C. Compete à Gerência de Monitoramento de Projetos de Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico: I – acompanhar e monitorar os projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico do Governo, com a supervisão das iniciativas estratégicas em curso; II – elaborar relatórios gerenciais e subsidiar as instâncias encarregadas da governança e da tomada de decisão com informações sobre o desempenho das ações estratégicas, dos programas e dos projetos governamentais desenvolvidos na área de infraestrutura e desenvolvimento econômico; III – definir e disseminar padrões e estratégias de acompanhamento e monitoramento dos projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico; IV – consolidar dados, informações e resultados provenientes dos projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico, planejados ou executados, a fim de reavaliar as entregas e as prioridades governamentais; V – coordenar a atuação de equipes, forças-tarefa e redes articuladas nos diversos órgãos do Governo, no que tange à definição, à execução, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações necessárias à realização dos projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico; VI – contribuir para a formação das equipes envolvidas com a execução dos projetos de infraestrutura e desenvolvimento econômico; e VII – realizar atividades correlatas.” (NR)
“Subseção III Da Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais Art. 20-D. Compete à Gerência de Monitoramento das Prioridades Governamentais: I – acompanhar e monitorar os projetos de prioridades governamentais, com a supervisão das iniciativas estratégicas em curso; II – elaborar relatórios gerenciais e subsidiar as instâncias encarregadas da governança e da tomada de decisão com informações sobre o desempenho das ações estratégicas, dos programas e dos projetos de prioridades governamentais; III – definir e disseminar padrões e estratégias de acompanhamento e monitoramento dos projetos de prioridades governamentais; IV – consolidar dados, informações e resultados provenientes dos projetos prioritários, planejados ou executados, a fim de reavaliar as entregas e as prioridades governamentais; V – coordenar a atuação de equipes, forças-tarefa e redes articuladas nos diversos órgãos do Governo, no que tange à definição, à execução, ao acompanhamento, ao monitoramento e à avaliação das ações necessárias à realização dos projetos de prioridades governamentais; VI – contribuir para a formação das equipes envolvidas com a execução dos projetos de prioridades governamentais; VII – promover soluções para o acompanhamento e o monitoramento dos projetos e para a atualização de informações e relatórios governamentais; e VIII – realizar atividades correlatas.” (NR)
“Seção II Da Superintendência Central de Captação de Recursos Art. 20-E. Compete à Superintendência Central de Captação de Recursos: I – realizar interlocução com os gestores de políticas públicas com ações vinculadas a todas as esferas governamentais, assim como internacionais, quando couber, em atenção às demandas e às oportunidades de captação de recursos; II – articular, supervisionar e avaliar a implementação de planos, projetos e atividades dirigidos à captação de recursos nos órgãos estaduais, em especial para o atendimento às prioridades governamentais; III – colaborar para o mapeamento das demandas e a articulação com órgãos municipais no Estado de Goiás, executores de programas e ações relacionados a políticas públicas apoiadas com captação de recursos; IV – estabelecer diretrizes para a captação de recursos pelos órgãos e pelas entidades estaduais; V – promover a integração entre os órgãos estaduais e os parceiros, como apoio aos processos de captação de recursos; VI – elaborar proposições, estudos, relatórios e outros insumos que contribuam para o processo de governança das ações e dos projetos de captação de recursos para a tomada de decisões das autoridades competentes; e VII – realizar atividades correlatas. Parágrafo único. Além das competências constantes no caput, compete à Superintendência Central de Captação de Recursos e Prioridades Governamentais exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes Gerências: I – Gerência de Articulação e Captação de Recursos; II – Gerência de Elaboração de Projetos de Captação de Recursos; e III – Gerência de Execução e Monitoramento de Projetos de Captação de Recursos.” (NR) “Art. 21. .......................................................... ................................................................................. II – auxiliar os órgãos estaduais na identificação de oportunidades para captação de recursos externos, bem como no processo de articulação e negociação com os possíveis financiadores; III – apoiar os órgãos estaduais no mapeamento e qualificação das demandas, bem como no planejamento para a captação de recursos; IV – manter articulação institucional com os partícipes e os órgãos concedentes nos âmbitos federal, estadual e, quando necessário, municipal; V – avaliar as necessidades de novos recursos externos para financiar os programas estratégicos e as prioridades definidas; VI – apoiar os órgãos estaduais na análise da disponibilidade de dotação orçamentária, quando se fizer necessário, para assegurar a contrapartida dos instrumentos de repasse; ................................................................................ IX – elaborar relatórios gerenciais e subsidiar as instâncias encarregadas da governança e da tomada de decisão com informações sobre as ações de articulação e captação de recursos; e ......................................................................” (NR) “Art. 22. .......................................................... I – atuar em sinergia com a Gerência de Articulação de Captação de Recursos para a orientação aos órgãos estaduais na elaboração de projetos necessários aos processos de articulação e captação de recursos; II – prestar apoio técnico aos órgãos estaduais na elaboração e na análise de viabilidade técnica dos projetos destinados à captação de recursos; III – apoiar e acompanhar os órgãos estaduais, quando se fizer necessário, no cadastramento e na submissão das propostas e dos projetos de captação de recursos; IV – monitorar e apoiar os órgãos estaduais nas fases de análise e de aprovação dos projetos e de celebração dos instrumentos de repasse, até o início da execução; V – apoiar os órgãos estaduais na padronização e na viabilização de documentação para o cumprimento de requisitos de celebração, necessários à formalização de instrumentos de captação de recursos externos; VI – colaborar no monitoramento da regularidade dos órgãos estaduais no Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias a fim de manter a regularidade na celebração de parcerias; VII – definir e disseminar padrões e estratégias para a elaboração de projetos de captação de recursos, com respeito às normas específicas definidas pelos concedentes públicos e privados, quando elas existirem; VIII – identificar as necessidades e apoiar a capacitação de quadros estratégicos nos diversos temas relacionados à elaboração de projetos para a captação de recursos; IX – elaborar relatórios gerenciais e subsidiar as instâncias encarregadas da governança e da tomada de decisão com informações sobre as ações de captação de recursos inerentes à sua área de competência; e X – realizar atividades correlatas.” (NR) “Art. 23. .......................................................... I – monitorar e acompanhar a execução dos instrumentos e dos respectivos projetos de captação de recursos dos órgãos da administração pública direta e indireta do Estado de Goiás, bem como das empresas cujo controle acionário, direta ou indiretamente, o Estado detenha, para o cumprimento dos objetos e dos cronogramas físicos e financeiros pactuados; II – apoiar e orientar os órgãos estaduais, quando isso se fizer necessário, na execução e na prestação de contas dos instrumentos de captação de recursos pactuados; III – definir e disseminar padrões e estratégias para a execução e o monitoramento dos projetos de captação de recursos, com respeito às normas específicas definidas pelos concedentes públicos e privados, quando elas existirem; IV – apoiar a integração e o alinhamento entre os órgãos estaduais e os parceiros em ações necessárias à execução e ao monitoramento dos projetos de captação de recursos; V – identificar as necessidades e apoiar a capacitação de quadros estratégicos nos diversos temas relacionados à execução e ao monitoramento dos projetos de captação de recursos; VI – elaborar relatórios gerenciais e subsidiar as instâncias encarregadas da governança e da tomada de decisão com informações sobre as ações de captação de recursos inerentes à sua área de competência; e VII – realizar atividades correlatas.” (NR)
“CAPÍTULO IV DA DIRETORIA-EXECUTIVA DO INSTITUTO MAURO BORGES DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – IMB Art. 27-A. Compete à Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB: I – realizar estudos socioeconômicos, com a inclusão do monitoramento e da avaliação de políticas públicas, para apoiar o desenvolvimento sustentável do Estado; II – prestar assessoramento aos órgãos da administração estadual e aos municípios para darem suporte às decisões estratégicas; III – realizar pesquisas e estudos para acompanhar a evolução da economia estadual e fornecer subsídios para a formulação de políticas estaduais de desenvolvimento; IV – analisar os cenários macroeconômicos e a conjuntura mundial, nacional e regional para verificar as suas implicações sobre a economia goiana; V – fornecer bases de dados estatísticos, geográficos e cartográficos, além de registros administrativos procedentes de órgãos públicos e privados; VI – fortalecer a área de geoprocessamento do Estado; VII – atuar na formação e no aperfeiçoamento de pesquisadores e técnicos da área; e VIII – realizar competências correlatas. Parágrafo único. Além das competências constantes no caput, compete à Diretoria-Executiva do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades: I – Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas; II – Gerência de Dados e Estatísticas; III – Gerência de Estudos Macroeconômicos; e IV – Gerência de Assessoramento Estratégico.” (NR)
“Seção I Da Gerência de Estudos Sócioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas Art. 27-B. Compete à Gerência de Estudos Socioeconômicos e de Avaliação de Políticas Públicas: I – efetuar estudos avaliativos e propositivos de políticas públicas do Estado, para fortalecer a gestão pública à obtenção de resultados; II – elaborar sistemas de monitoramento de políticas públicas do Estado para apoiar o processo de tomada de decisões em ações estratégicas; III – realizar pesquisas, estudos e análises referentes a aspectos econômicos, sociais, ambientais e territoriais referentes ao Estado e seus municípios; IV – construir indicadores e índices diversos para acompanhar o desempenho econômico social e ambiental do Estado; e V – realizar competências correlatas.” (NR)
“Seção II Da Gerência de Dados e Estatísticas Art. 27-C. Compete à Gerência de Dados e Estatísticas: I – sistematizar, manter e disseminar séries históricas de estatísticas e informações para fornecer subsídios ao conhecimento da realidade física, econômica e social do Estado; II – manter continuamente o Banco de Dados Estatísticos de Goiás – BDE; III – disseminar dados e estatísticas de Goiás e de suas regiões e municípios; IV – examinar, avaliar e interpretar a representação gráfica dos limites político-administrativos do Estado, subsidiando tecnicamente a revisão e a elaboração de leis que tratem de divisas municipais para a consolidação do quadro territorial-administrativo; V – responsabilizar-se pela malha cartográfica e pela produção do mapa oficial das divisas político-administrativas dos municípios goianos; VI – efetuar, quando se fizerem necessárias, vistorias técnicas para esclarecer dúvidas sobre a localização de elementos geográficos das divisas municipais; VII – emitir ofício/certidão da localização de bens imóveis, além de elaborar parecer técnico para a avaliação de divisas e demarcações, exclusivamente em áreas conurbadas ou limítrofes das divisas municipais; VIII – coordenar e manter o Sistema Estadual de Geoinformação de Goiás – SIEG; IX – desenvolver e manter plataformas de mapas interativos; e X – realizar competências correlatas.” (NR)
“Seção III Da Gerência de Estudos Macroeconômicos Art. 27-D. Compete à Gerência de Estudos Macroeconômicos: I – analisar os cenários macroeconômicos e a conjuntura mundial, nacional e regional para verificar as suas implicações sobre a economia goiana; II – mensurar o volume e o crescimento do fluxo de produção da economia goiana, detalhar seus recursos e usos, inclusive o cálculo do Produto Interno Bruto de Goiás, do Produto Interno Bruto dos municípios goianos e do Produto Interno Bruto trimestral para Goiás; III – fornecer subsídios para a formulação de políticas estaduais de desenvolvimento; IV – realizar pesquisas específicas, primárias e secundárias de interesse do Estado, com a geração de informativos e resenhas provenientes das informações captadas e sistematizadas; V – realizar a análise aprofundada do desempenho anual da economia goiana e de seus municípios; e VI – realizar competências correlatas .” (NR)
“Seção IV Da Gerência de Assessoramento Estratégico Art. 27-E. Compete à Gerência de Assessoramento Estratégico: I – assessorar, em articulação com as demais gerências, quando for solicitada e em qualquer momento, o Governo do Estado e seus órgãos em questões estratégicas referentes à gestão e às políticas públicas; II – elaborar diagnósticos e propostas sobre as temáticas solicitadas; III – assessorar o Governo estadual na implementação, na promoção e na divulgação de políticas, programas e projetos para propiciar o desenvolvimento sustentável; e IV – realizar competências correlatas.” (NR)
“CAPÍTULO X DO SUBSECRETÁRIO DE PRIORIDADES GOVERNAMENTAIS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS Art. 39. São atribuições do Subsecretário de Prioridades Governamentais e Captação de Recursos: I – exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Subsecretaria de Prioridades Governamentais e Captação de Recursos, com zelo no cumprimento de suas disposições regulamentares e na prática dos atos de gestão administrativa, no âmbito de sua atuação; ................................................................................ VI – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Secretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares; e ...................................................................... ” (NR)
“Seção I Do Superintendente de Prioridades Governamentais Art. 39-A. São atribuições do Superintendente de Prioridades Governamentais: I – exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Superintendência de Prioridades Governamentais, com zelo no cumprimento de suas disposições regulamentares e na prática dos atos de gestão administrativa, no âmbito de sua atuação; II – estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas; III – coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas; IV – despachar com o Subsecretário; V – submeter à consideração do Subsecretário os assuntos que excedam a sua competência; VI – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Subsecretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares; e VII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)
“Seção II Do Superintendente Central de Captação de Recursos Art. 39-B. São atribuições do Superintendente Central de Captação de Recursos: I – exercer a administração geral das unidades administrativas vinculadas à Superintendência de Captação de Recursos, com zelo no cumprimento de suas disposições regulamentares e na prática dos atos de gestão administrativa, no âmbito de sua atuação; II – estabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes às unidades que lhe são subordinadas; III – coordenar o planejamento, a implementação, o controle e a avaliação das ações estratégicas e operacionais das unidades administrativas que lhe são subordinadas; IV – despachar com o Subsecretário; V – submeter à consideração do Subsecretário os assuntos que excedam a sua competência; VI – delegar atribuições específicas do seu cargo, com conhecimento prévio do Subsecretário, observados os limites estabelecidos em lei e atos regulamentares; e VII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas por seu superior hierárquico.” (NR)
“CAPÍTULO XII DO DIRETOR-EXECUTIVO DO INSTITUTO MAURO BORGES DE ESTATÍSTICAS E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – IMB
Art. 40-A. São atribuições do Diretor-Executivo do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – IMB: I – coordenar e supervisionar os estudos avaliativos e propositivos de políticas públicas do Estado de Goiás; II – orientar os trabalhos de assessoramento ao governo do Estado na implementação, na promoção e na divulgação de políticas, de programas e de projetos para propiciar o desenvolvimento sustentável; III – fazer interlocução com a Secretaria da Economia e outros representantes do Governo para tratar de assuntos relacionados ao Instituto Mauro Borges; IV – articular com órgãos e entidades de diversas esferas públicas e privadas na realização de pesquisas, estudos e convênios para a troca de dados, entre outros; V – esquadrinhar cenários macroeconômicos e a conjuntura mundial, nacional e regional; VI – tratar da gestão interna do Instituto Mauro Borges; e VII – desempenhar outras atribuições decorrentes do pleno exercício do cargo e as que lhe forem atribuídas pelo Secretário-Chefe.” (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 9.557, de 21 de novembro de 2019: I – os incisos XXIII a XXXVII do art. 16; II – os incisos X a XXII do art. 17; III – os incisos III a XI e o parágrafo único do art. 20 com seus incisos; IV – o inciso X do art. 21; V – os incisos VIII e IX do art. 23; e VI – o art. 24. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de outubro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
(D.O.
de 16-10-2020)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2020 .
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