Lei Ordinária n° 20.913 / 2020

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

DECRETO No 9.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública .

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000005024557,

 

DECRETA:

 

Art. 1º   O art. 3º do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, é acrescido de parágrafo único, assim redigido:

 

“Art. 3º ..................................................

Parágrafo único. O retorno de que trata o caput deste artigo poderá, a critério de cada titular do órgão ou da entidade, ser efetivado por escala de revezamento semanal entre o regime de trabalho presencial e os regimes de teletrabalho ou de DFCP, desde que mantido o quantitativo mínimo de servidores para atendimento presencial dos serviços nas unidades administrativas.” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o § 2º do art. 4º.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  

Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.

 

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

   

 

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2020 .