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DECRETO No 9.770, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que dispõe sobre as medidas de gestão de pessoas do Poder Executivo do Estado de Goiás durante a situação de emergência em saúde pública .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202000005024557,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, é acrescido de parágrafo único, assim redigido:
“Art. 3º ..................................................
Parágrafo único. O retorno de que trata o caput deste artigo poderá, a critério de cada titular do órgão ou da entidade, ser efetivado por escala de revezamento semanal entre o regime de trabalho presencial e os regimes de teletrabalho ou de DFCP, desde que mantido o quantitativo mínimo de servidores para atendimento presencial dos serviços nas unidades administrativas.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 4º.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de dezembro de 2020; 132º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22-12-2020 .