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LEI Nº 20.956, DE 04 de janeiro de 2021
Dispõe sobre a redução em 50% (cinquenta por cento) dos valores cobrados pela emissão de certidão, em forma de relação, pelos cartórios de protesto do Estado de Goiás.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS , nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada, no Anexo Único, a Tabela XVII, item 97, da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, da seguinte forma :
“Tabela XVII
.............................................................................
DOS ATOS DOS TABELIÃES DE PROTESTO DE TÍTULOS
97 – Certidão diária, em forma de relação (art. 29, da Lei federal nº 9.492, de 1997), será cobrado, além do valor constante do item 98 da Tabela XVIII, mais R$ 6,28 (seis reais e vinte e oito centavos), por nome de pessoa (devedor) que, além do primeiro, constar da relação de protestos tirados e cancelamentos efetuados.
....................................................................” (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
LISSAUER VIEIRA
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 05-01-2021 .