Decreto Numerado n° 9.803 / 2021

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.803, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
- Vide Decreto nº 9.653, de 19-04-2020 -

Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.

 

 

Estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista a atual estágio de transmissão do novo coronavírus – COVID-19,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22  às 6 horas no Estado de Goiás.

§ 1º  O descumprimento da norma estabelecida no caput deste artigo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140 , de 2 de outubro de 2007, e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário.

§ 2º  As medidas de fiscalização do cumprimento da norma prevista no caput deste artigo serão adotadas pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais.

 

Art. 2º  A vedação estabelecida neste Decreto poderá ser revista a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica no âmbito estadual.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.

 

 

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021 .