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DECRETO Nº
9.803, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
- Vide Decreto nº 9.653, de 19-04-2020 -
Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado
de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.
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Estabelece medida excepcional de restrição ao comércio de bebidas alcoólicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista a atual estágio de transmissão do novo coronavírus – COVID-19,
DECRETA:
Art. 1º Ficam vedados o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas, em locais de uso público ou coletivo, das 22 às 6 horas no Estado de Goiás. § 1º O descumprimento da norma estabelecida no caput deste artigo poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 161 da Lei nº 16.140 , de 2 de outubro de 2007, e das demais normas de regência, em especial multa, interdição do estabelecimento e cancelamento do alvará sanitário. § 2º As medidas de fiscalização do cumprimento da norma prevista no caput deste artigo serão adotadas pelas autoridades fiscais municipais competentes com o apoio das forças policiais estaduais.
Art. 2º A vedação estabelecida neste Decreto poderá ser revista a qualquer momento, conforme a análise da evolução da situação epidemiológica no âmbito estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021 .
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