Decreto Numerado n° 9.804 / 2021

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.804, DE 27 DE JANEIRO DE 2021

 

 

 

Altera o Decreto estadual nº 9.797, de 26 de janeiro de 2021.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o que consta do Processo nº 202017647002197,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O Decreto estadual nº 9.797, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 1º ...................................................................

.......................................................................................

 

Parágrafo único. O vencimento individual mensal para as formações profissionais previstas neste artigo é fixado em R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais) para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.” (NR)

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 27 de janeiro de 2021; 133º da República.

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27-01-2021.