Decreto Numerado n° 9.797 / 2021

 


GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

 

DECRETO Nº 9.797, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

 

Autoriza a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica.

 

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202017647002197,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 6 (seis) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida Lei, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:

 

I – Engenharia Agronômica: 1 (um);

 

II – Engenharia de Agrimensura: 2 (dois);

 

III – Engenharia Ambiental: 1 (um); e

 

IV – Engenharia Civil: 2 (dois).

 

Parágrafo único. O vencimento individual mensal para as formações profissionais previstas neste artigo é fixado em R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos e oitenta e dois reais) para a jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
- Acrescido pelo Decreto nº 9.804, de 21-01-2021.

Art. 2º  Para participar do processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar formação superior na área correspondente, e poderá ser exigido dele o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.

 

Art. 3º  Em todas as formações profissionais, ainda poderá ser exigida do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência na respectiva área de atuação.

 

Art. 4º  Fica revogado o art. 6º do Decreto estadual nº 9.484, de 30 de julho de 2019.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.

 

 

 

RONALDO CAIADO
Governador do Estado

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021.