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DECRETO Nº 9.797, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
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Autoriza a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA a celebrar e/ou manter os contratos temporários que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do Processo nº 202017647002197,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei estadual nº 20.918, de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 6 (seis) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido no inciso VI do art. 2º da referida Lei, nos quantitativos por formação profissional a seguir especificados:
I – Engenharia Agronômica: 1 (um);
II – Engenharia de Agrimensura: 2 (dois);
III – Engenharia Ambiental: 1 (um); e
IV – Engenharia Civil: 2 (dois).
Parágrafo único. O
vencimento individual mensal para as formações profissionais
previstas neste artigo é fixado em R$ 8.982,00 (oito mil, novecentos
e oitenta e dois reais) para a jornada semanal de 40 (quarenta)
horas. Art. 2º Para participar do processo seletivo simplificado, o candidato deverá apresentar formação superior na área correspondente, e poderá ser exigido dele o registro no órgão fiscalizador de exercício profissional.
Art. 3º Em todas as formações profissionais, ainda poderá ser exigida do candidato a comprovação de especialização e/ou experiência na respectiva área de atuação.
Art. 4º Fica revogado o art. 6º do Decreto estadual nº 9.484, de 30 de julho de 2019.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 26 de janeiro de 2021; 133º da República.
RONALDO CAIADO
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 26-01-2021.
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