GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.357, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 25344722 e 25441493,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Agência Goiana de Comunicação, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados:

FUNÇÃO COMISSIONADA REFERÊNCIA QUANTIDADE
ASSESSOR-ASSISTENTE "C" I 04
ASSESSOR-ASSISTENTE "C" II 01
ASSESSOR-ASSISTENTE "C" III 05
ASSESSOR-ASSISTENTE "C" IV 02
ASSESSOR-ASSISTENTE "D" I 02
ASSESSOR-ASSISTENTE "D" II 07
ASSESSOR-ASSISTENTE "D" IV 01
ASSESSOR-ASSISTENTE "E" II 01
ASSESSOR-ASSISTENTE "E" III 01
ASSESSOR-ASSISTENTE "E" IV 06

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a  1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 19-01-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.