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Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta dos Processos nos 25344722 e 25441493,
D E C R E T A:
Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Agência Goiana de Comunicação, constantes do Anexo Único do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados:
FUNÇÃO COMISSIONADA
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REFERÊNCIA
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QUANTIDADE
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ASSESSOR-ASSISTENTE "C" |
I
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04
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ASSESSOR-ASSISTENTE "C" |
II
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01
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ASSESSOR-ASSISTENTE "C" |
III
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05
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ASSESSOR-ASSISTENTE "C" |
IV
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02
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ASSESSOR-ASSISTENTE "D" |
I
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02
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ASSESSOR-ASSISTENTE "D" |
II
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07
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ASSESSOR-ASSISTENTE "D" |
IV
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01
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ASSESSOR-ASSISTENTE "E" |
II
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01
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ASSESSOR-ASSISTENTE "E" |
III
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01
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ASSESSOR-ASSISTENTE "E" |
IV
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06
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Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 19-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.01.2006.
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