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Altera o Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte em que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e
legais e tendo em vista o que consta do Processo no
27324516/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo da
Função Comissionada de Assessor-Assistente “D”, Referência III, do
Corpo de Bombeiros Militar, constante do Anexo Único do Decreto no
6.033,
de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade,
integrante da reserva técnica..
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1o de janeiro de 2006
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2006, 118o
da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO
JÚNIOR
(D.O. de 06-02-2006) -
Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2006.
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