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DECRETO Nº 6.366, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2006.
- Vide Lei nº 16.272, de 30-05-2008, art. 16.
- Vide Lei nº 13.723, de 14-09-2000.
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Dispõe sobre a substituição de Secretários de Estado e Presidentes de Autarquias e outras autoridades nos casos que especifica e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, D E C R E T A: Art. 1o Salvo disposição específica em contrário, constante de ato do Governador do Estado, cabe: I - aos Superintendentes Executivos, Subchefes, Subcomandantes-Gerais e ao Subprocurador-Geral do Estado, além das substituições eventuais de praxe e sem prejuízo de suas funções, assumirem a titularidade da Pasta ou do órgão correspondente, em caso de vacância do cargo de Secretário de Estado ou equivalente, até que se efetive o seu provimento; II - ao Vice-Presidente ou Diretor Financeiro, quando houver, e, em geral, ao Diretor Administrativo e Financeiro, no âmbito da Administração Autárquica e Fundacional, assumir, sem prejuízo de suas funções, a titularidade do respectivo órgão, em caso de vacância do cargo de Presidente, até que se efetive o seu provimento. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1o de fevereiro de 2006. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de fevereiro de 2006, 118o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 06-02-2006) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.02.2006.
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