GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.370, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27293378/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Secretaria da Fazenda, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:

FUNÇÃO COMISSIONADA

QUANTIDADE

Assessor-Assistente “D”, Referência I

01

Assessor-Assistente “D”, Referência III

02

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de novembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 16-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.02.2006.