GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.372, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27856640/2005,

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “D”, Referência III, do Corpo de Bombeiros Militar, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e seus efeitos a 1o de fevereiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 17-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.2006.