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Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27856640/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “D”, Referência III, do Corpo de Bombeiros Militar, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo e seus efeitos a 1o de fevereiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 17-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.2006.
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