GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO No 6.373, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, com alterações posteriores, especialmente a constante do Decreto nº 6.358, de 16 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26872374/05, 

D E C R E T A :

Art. 1º - As Funções Comissionadas alocadas à Agência Goiana de Transportes e Obras, constantes do Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:

FUNÇÃO COMISSIONADA REFERÊNCIA QUANTIDADE
Assessor-Assistente "D" III 01
Assessor-Assistente "E" IV 01

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O de 17-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.2006.