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Altera o Anexo Único do Decreto nº 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004, com alterações posteriores, especialmente a constante do Decreto nº
6.358, de 16 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 26872374/05,
D E C R E T A :
Art. 1º - As Funções Comissionadas alocadas à Agência Goiana de Transportes e Obras, constantes do Anexo Único do Decreto nº
6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:
FUNÇÃO COMISSIONADA
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REFERÊNCIA
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QUANTIDADE
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Assessor-Assistente "D"
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III
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01
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Assessor-Assistente "E"
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IV
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01
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Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de fevereiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O de 17-02-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.02.2006.
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