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Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27796604/2005,
D E C R E T A:
Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, constantes do Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:
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