GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.378, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas  atribuições  constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 27796604/2005,

 D E C R E T A:

Art. 1o As Funções Comissionadas alocadas à Secretaria da Segurança Pública e Justiça, constantes do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, ficam acrescidas dos quantitativos abaixo especificados, integrantes da reserva técnica:

 

FUNÇÃO COMISSIONADA REFERÊNCIA QUANTIDADE

Assessor-Assistente “E”

IV

05

Assessor-Assistente “D”

IV

08

   

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de fevereiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2006, 118o  da  República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 21-02-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.02.2006.