|
|
DECRETO Nº 6.386, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
Vide Decreto nº 5.462, de 09-08-2001.
Vide Decreto nº 5.548, de 14-02-2002.
Vide Decreto nº 6.111, de 28-03-2005.
| Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista as disposições do Decreto no 6.111, de 28 de março de 2005, e considerando o que consta do Processo no 28189299, D E C R E T A: Art. 1o Fica aprovado o anexo Regimento Interno do Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de fevereiro de 2006, 118o da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR (D.O. de 22-02-2006) - Suplemento
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE ÉTICA E TRANSPARÊNCIA - CAPÍTULO I Art. 1o O Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE, instituído pelo art. 2o do Decreto no 5.462, de 9 de agosto de 2001, e unificado pelo Decreto no 6.111, de 28 de março de 2005, tem como objetivo zelar pelo cumprimento dos princípios éticos e pela transparência na Administração pública estadual e orientar o Administrador da Alta Administração Pública no relacionamento com as pessoas e no trato dos bens públicos, competindo-lhe interpretar e aplicar as disposições do Código de Conduta Ética da Alta Administração Pública Estadual e, ainda: I - expedir instruções necessárias ao efetivo cumprimento de suas atribuições; II - criar mecanismos de consulta destinados ao esclarecimento de dúvidas quanto à conduta ética do administrador; III - proceder à apuração de ato, fato ou conduta que se apresente contrária às disposições do Código de Conduta Ética da Alta Administração Pública Estadual; IV - assegurar o cumprimento da legislação a que se sujeita a Administração Pública; V - sugerir modificações no Código de Conduta Ética da Alta Administração Pública Estadual; VI - outras atividades correlatas. CAPÍTULO II Seção I Art. 2o O Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE, integrado por membros titulares e suplentes, todos nomeados pelo Governador, é composto: I - pelo Chefe do Gabinete do Controle Interno; II - pelos Secretários: a) do Planejamento e Desenvolvimento; b) do Governo para Assuntos Institucionais; c) Geral da Gestão; III - pelo Secretário-Chefe do Gabinete Civil da Governadoria; IV - pelo Procurador-Geral do Estado; V - pelo Ouvidor-Geral do Estado; VI - pelos presidentes: a) da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos; b) da Agência Goiana de Comunicação. § 1o Os suplentes serão indicados pelos respectivos membros titulares e os sucederão, automaticamente, nas ausências e nos impedimentos. § 2o O Presidente do Comitê terá direito a voto nominal e de qualidade. § 3o O exercício da função de representante do Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE não será remunerado, sendo considerado serviço relevante prestado ao Estado de Goiás. Seção II Art. 3o O Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE reunir-se-á ordinariamente conforme calendário anual aprovado e, extraordinariamente, mediante convocação pelo Presidente. § 1o As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um de seus membros, numa primeira convocação, ou de 1/3 (um terço), numa segunda convocação para fins de deliberação, e serão realizadas com qualquer número de membros presentes para fins de discussões, esclarecimentos ou encaminhamentos. § 2o Cada órgão ou entidade com assento no Comitê indicará um representante técnico para atuar junto ao Programa GOIÁSTRANSPARENTE. § 3o Observada a legislação em vigor, o Comitê estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos. § 4o O Comitê encaminhará, até 31 de dezembro de cada ano, ao Chefe do Poder Executivo relatório anual de suas atividades. Art. 4o As matérias objeto de liberação do Comitê ser-lhe-ão remetidas pelo Gabinete do Controle Interno. Art. 5o Da decisão final do Comitê caberá recurso ao dirigente máximo do órgão ou entidade de que se originou a matéria. CAPÍTULO III Seção Única Art. 6o Para a execução de suas atividades, o Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE terá a seguinte Estrutura administrativa: I - Presidência; II - Plenário, constituído por todos os membros do Comitê III - Secretaria Executiva, exercida pela Gerência do Programa GOIÁSTRANSPARENTE. CAPÍTULO IV Seção I Art. 7o São atribuições do Presidente: I - dirigir as reuniões do Conselho; II - proferir voto de qualidade; III- convocar as reuniões extraordinárias, por iniciativa própria, sempre que julgar conveniente ou por provocação da maioria dos membros do Comitê; IV - expedir resoluções, portarias e instruções normativas dos procedimentos do Comitê; V - apresentar a lista de processos ou de matérias constantes da ordem do dia; VI - apresentar ao Governador do Estado, quadrimestral e anualmente, relatório com balanço de todas as ocorrências relativas aos instrumentos do Programa GOIÁSTRANSPARENTE; VII - outras atividades correlatas. Seção II Art. 8o São atribuições dos membros do Comitê: I - promover entre os seus integrantes a conscientização da importância dos aspectos éticos, transparentes, morais e legais no exercício da função pública; II - atender às convocações das reuniões ordinárias e extraordinárias; III - indicar suplente para atuar junto ao Comitê, na hipótese de sua ausência ou de seu impedimento; IV - deliberar sobre os assuntos submetidos à apreciação do Comitê; V - contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos e transparentes da gestão estadual. Seção III Art. 9o São atribuições do Secretário Executivo: I - acompanhar a execução das atividades, sendo responsável pelo efetivo cumprimento das diretrizes e metas aprovadas pelo Comitê; II - secretariar o Comitê, inclusive em suas reuniões; III - encaminhar os processos analisados à consideração do Comitê; IV - prestar assessoramento ao Presidente e aos demais membros do Comitê; V - transmitir ordens e mensagens emanadas da Presidência do Comitê; VI - cuidar das correspondências recebidas e expedidas pelo Presidente, preparando os atos e instrumentos que devam ser submetidos a sua assinatura; VII - executar outras atividades, permanentes ou eventuais, que lhe sejam atribuídas pelo Comitê ou por seu Presidente. Parágrafo único. Nas reuniões do Comitê, o titular da Secretaria Executiva relatará verbalmente os processos a serem submetidos à apreciação e deliberação dos seus membros e prestará os esclarecimentos que lhe forem solicitados. CAPÍTULO V Art. 10. O Comitê de Ética e Transparência - GOIÁSTRANSPARENTE receberá apoio técnico administrativo e financeiro do Gabinete de Controle Interno. Art. 11 O presidente do Comitê poderá requisitar, de órgãos e entidades do Estado, o pessoal e os meios necessários ao seu funcionamento. Art. 12 O presente Regimento Interno poderá, mediante proposta do Comitê, ser alterado por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 13 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em decorrência da aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidos pelo Presidente, ouvido o Plenário. Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.02.2006.
|