GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.393, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Altera o Anexo Único  do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo no 28233387/2006,

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “D”, Referência IV,  da Agência Goiana de Comunicação, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 03-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2006.