GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.


DECRETO Nº 6.409, DE 20 DE MARÇO DE 2006.

- Revogado pelo Decreto nº 9.766, de 14-12-2020.

 

 

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1o do Decreto no 6.358, de 16 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no  22548890/2003,

D E C R E T A:

Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “E”, Referência III, da Secretaria da Fazenda, constante do Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 23-03-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2006.