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Introduz alterações no Anexo Único do Decreto no 6.033, de 11 de novembro de 2004, na parte que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos do parágrafo único do art. 4o do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, acrescido pelo art. 1o do Decreto no
6.358, de 16 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo no 28450868/2006,
D E C R E T A:
Art. 1o O quantitativo da Função Comissionada de Assessor-Assistente “E”, Referência II, da Secretaria da Cidadania, constante do Anexo Único do Decreto no
6.033, de 11 de novembro de 2004, fica acrescido de 1 (uma) unidade, integrante da reserva técnica.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 23-03-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.03.2006.
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